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6463391 #
Numero do processo: 35011.003985/2006-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 RECURSOS ESTATAIS. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS À ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA MANTENEDORA DE EQUIPE DE FUTEBOL PROFISSIONAL. INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Consoante a legislação de regência, os recursos repassados a título de patrocínio, sob qualquer forma, por entidade a associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, devem sofrer a retenção da contribuição patronal destinada a seguridade social. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade e no mérito, em negar provimento ao recurso. Kleber Ferreira de Araújo - Presidente Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6485438 #
Numero do processo: 13054.720606/2015-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 ISENÇÃO. CONDIÇÃO DE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. Reconhece-se a condição de portador de moléstia grave nos termos da legislação, mediante a apresentação de laudo médico oficial que assim o comprove. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2402-005.477
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade conhecer do recurso e, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencido o Conselheiro Túlio Teotônio de Melo Pereira (Relator), que negava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ronnie Soares Anderson. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo – Presidente (assinado digitalmente) Túlio Teotônio de Melo Pereira - Relator (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: TULIO TEOTONIO DE MELO PEREIRA

6522977 #
Numero do processo: 19515.005660/2008-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CABIMENTO. Cabem embargos de declaração quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Turma (art. 65 do RICARF). Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2402-005.481
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, para dar-lhes efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (Assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

6522709 #
Numero do processo: 13409.720080/2015-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 DESPESA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA PARCIALMENTE RESPALDADA POR DECISÃO JUDICIAL OU ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. DEDUTIBILIDADE LIMITADA AO VALOR DEFINIDO JUDICIALMENTE Somente são dedutíveis da Declaração de Ajuste Anual - DAA as despesas com pensão alimentícia respaldadas por decisão judicial. Os pagamentos efetuados a título de alimentos, em valor superior ao definido em decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública de separação ou divórcio consensual não está sujeito a dedução da base de cálculo do imposto de renda. Inteligência do enunciado da Súmula CARF nº 98. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para restabelecer dedução de R$ 25.768,31 (vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e oito reais e trinta e um centavos), pagos a título de alimentos, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild, João Victor Ribeiro Aldinucci, Ronnie Soares Anderson, Theodoro Vicente Agostinho, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

6480080 #
Numero do processo: 15868.720137/2012-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 OBTENÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS DE SUJEITO PASSIVO SOB PROCEDIMENTO FISCAL. CONSTITUCIONALIDADE. O Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que a obtenção pelo fisco de dados de contribuintes submetidos a procedimento fiscal não representa inconstitucionalidade. MENÇÃO PELO FISCO DE FATOS OCORRIDOS FORA DO PERÍODO FISCALIZADO. INOCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE. Não representa irregularidade a menção no relato fiscal, a título ilustrativo, de fatos ocorridos fora do período fiscalizado, desde que não se inclua na apuração fatos geradores correspondentes a este lapso temporal e que o contribuinte possa se defender com amplitude contra esses fatos. INCORREÇÃO NA INDICAÇÃO DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO DO CONTRIBUINTE. Os documentos que compõe os autos e as evidências verificadas no procedimento fiscal não deixam dúvida que o fisco acertou ao eleger como domicílio fiscal do contribuinte a cidade de Andradina/SP. AUTORIDADE DEVIDAMENTE DESIGNADA PARA O PROCEDIMENTO FISCAL. COMPETÊNCIA. É competente a Autoridade Fiscal vinculada a Delegacia da Receita Federal situada em lugar diferente do domicílio do sujeito passivo, desde que devidamente autorizada. RECEITAS DE ALUGUÉIS DE AERONAVES. OMISSÃO. É procedente a constatação de infração decorrente da omissão de receitas decorrentes de locação de aeronaves pertencentes ao contribuinte, posto que a alegação de existência de contrato de mútuo não foi comprovada documentalmente. RECEITAS DA ATIVIDADE RURAL. OMISSÃO. Caracterizada a omissão decorrente da falta de escrituração e declaração de receitas advindas da atividade rural, infração esta que o contribuinte não conseguiu afastar mediante a apresentação de provas convincentes. INVESTIMENTOS NA ATIVIDADE RURAL LANÇADOS EM DUPLICIDADE. PROCEDÊNCIA DAS GLOSAS. São procedentes as glosas decorrentes de duplicidades de lançamentos concernentes a investimentos na atividade rural, não servindo para afastar a imputação fiscal a alegação de que se trataram de equívocos do setor contábil. DESPESAS COM AERONAVES NÃO UTILIZADAS EXCLUSIVAMENTE NA ATIVIDADE RURAL. PROCEDÊNCIA DAS GLOSAS. Tendo o fisco demonstrado que as aeronaves não eram utilizados exclusivamente na atividade rural devem ser mantidas as glosas de despesas com estes meios de transporte. APRECIAÇÃO DEFICIENTE DE DOCUMENTOS. INOCORRÊNCIA. Não cabe o pedido de reapreciação de documentos, posto que o relato de fisco e os quadros demonstrativos produzidos durante a apuração fiscal revelam que os elementos exibidos pelo sujeito passivo foram satisfatoriamente analisados. GLOSAS DE DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS À ATIVIDADE RURAL. PROCEDÊNCIA. O fisco efetuou glosas de despesas não necessárias à atividade rural pautando-se pelas determinações legais, não havendo espaço para que se insinue que foi aplicado critério subjetivo para exclusão destas despesas. PAGAMENTO RELATIVO À AMORTIZAÇÃO DE MÚTUO. INDEDUTIBILIDADE. Não são dedutíveis como despesas da atividade rural os valores referentes a pagamentos de mútuos, mesmo que contraídos para investimentos nesta atividade, posto que a dedução já é efetuada quando do efetivo gasto com itens necessários à manutenção da fonte produtora. GLOSAS DE DESPESAS COM CPMF INCIDENTES SOBRE QUANTIAS NÃO APLICADAS NA ATIVIDADE RURAL. PROCEDÊNCIA. Apenas a CPMF incidente sobre as quantias efetivamente dispendidas com a atividade rural podem ser deduzidas como despesas para fins de apuração seu resultado. JUROS RELATIVOS A FINANCIAMENTOS APLICADOS EM PROJETOS DE OUTRAS EMPRESAS. INDEDUTIBILIDADE. Os juros de financiamentos contraídos pelo sujeito passivo e aplicados em outras empresas, mesmo que atuantes na atividade rural, não são dedutíveis como despesas do contribuinte. JUROS SOBRE EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS POR OUTRAS PESSOAS FÍSICAS. INDEDUTIBILIDADE. Não há espaço para dedução de despesas referentes a juros sobre financiamentos contraídos por outras pessoas físicas. JUROS SOBRE ADIANTAMENTOS PARA ENTREGA FUTURA DE PRODUÇÃO. GLOSA DO EXCESSO. Devem ser glosadas despesas escrituradas como juros decorrentes de adiantamentos para entrega futura de produção na parte que excedeu ao valor dos acréscimos efetivamente pagas ao adquirente. GANHO DE CAPITAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO. APURAÇÃO COM BASE NO CUSTO ZERO. Na apuração do ganho de capital na alienação de bens ou direitos, deve-se adotar o custo de aquisição como zero, quando não haja a sua comprovação. OMISSÃO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ELEMENTO CARACTERIZADOR DO FATO GERADOR. PRESUNÇÃO LEGAL.A presunção legal de omissão de rendimentos prevista no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários cuja origem não foi comprovada pelo sujeito passivo. Excluem-se da presunção apenas os valores devidamente comprovados. MULTA QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DE CONDUTA DOLOSA. PROCEDÊNCIA. A multa qualificada tem lugar quando o fisco consegue demonstrar a ocorrência de conduta dolosa tendente a ocultar o fato gerador do conhecimento do fisco. Na espécie, a utilização como despesa de juros sobre financiamentos desviados para outras empresas ou não aplicados na atividade rural justifica a imposição da multa exasperada. Recursos de Ofício Negado e Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.465
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso de ofício e negar-lhe provimento e, quanto ao recurso voluntário, conhecê-lo e negar conhecimento às razões apresentadas posteriormente e, no mérito, negar-lhe provimento (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Junior, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild, João Victor Ribeiro Aldinucci e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6485412 #
Numero do processo: 13819.722111/2014-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO ESGOTADO. INTEMPESTIVIDADE. O recurso voluntário deve ser interposto dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão. O recurso voluntário interposto fora do prazo legal não deve ser conhecido. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-005.470
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. (Assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (Assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

6463181 #
Numero do processo: 19515.722887/2012-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 30/11/2009 CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. IMUNIDADE. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. LANÇAMENTO. MOTIVAÇÃO. AFIRMAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO RECORRIDA. INOVAÇÃO. EXISTÊNCIA. 1. Deve ser cancelado o lançamento que, fundamentado em mero Ato Cancelatório de Isenção, afirma, peremptoriamente, que a contribuinte tem, sim, direito à isenção (imunidade), pois atende a todos os requisitos legais para tanto. 2. A DRJ inovou ao afirmar que o lançamento decorreu do fato de a contribuinte não ter efetuado novo pedido de isenção. Recursos de Oficio Negado e Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.390
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, por maioria, em dar provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Mário Pereira de Pinho Filho, que negava provimento ao recurso voluntário, tendo votado pelas conclusões em relação ao recurso voluntário Ronnie Soares Anderson, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Kleber Ferreira de Araújo. Kleber Ferreira de Araújo - Presidente João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

6480089 #
Numero do processo: 19515.720181/2014-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE INTERESSE PÚBLICO. OSCIP. EQUIPARAÇÃO ÀS EMPRESAS EM GERAL. As OSCIP se equiparam às empresas em geral quanto ao cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social. MULTA QUALIFICADA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA E JURÍDICA. EXCLUSÃO. Deve ser afastada a qualificação da multa em razão da falta de fundamentação fática e jurídica que lhe dê sustentação. MULTA. ALEGAÇÃO DE CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE SEU AFASTAMENTO OU ALTERAÇÃO. Inexiste a possibilidade dos órgãos de julgamento administrativo afastarem/alterarem a multa imposta por descumprimento de obrigação pagar o tributo, sob o fundamento de que seria confiscatória. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. RESPONSABILIDADE DOS DIRETORES. A falta de comunicação ao fisco da mudança de domicílio tributário da empresa equipara-se à sua dissolução irregular, fato que acarreta na responsabilização dos seus dirigentes pelos tributos devidos. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE O VALOR DAS FATURAS RELATIVAS A SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERADOS INTERMEDIADOS POR COOPERATIVA DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE. Conforme decisão plenária do STF, adotada na sistemática dos recursos repetitivos, é inconstitucional a contribuição incidente sobre as faturas relativas a serviços prestados por cooperados intermediados por cooperativa de trabalho. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento parcial, de modo que sejam excluídos do lançamento as contribuições decorrentes de faturas emitidas por cooperativas de trabalho (Levantamento CO) e reduzida a multa imposta sobre as contribuições lançadas ao patamar de 112,5%. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Junior, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild, João Victor Ribeiro Aldinucci e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6799204 #
Numero do processo: 11020.723736/2013-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008, 2009 NULIDADE. Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Caracterizam omissão de rendimentos, sujeitos ao lançamento de ofício, os valores creditados em contas de depósito mantidas junto às instituições financeiras, em relação aos quais o contribuinte, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, fica a autoridade lançadora dispensada de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo ao contribuinte o ônus da prova. Somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir uma presunção legal de omissão de rendimentos invocada pela autoridade lançadora. OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS. Face aos elementos constantes dos autos, é de se manter a majoração dos rendimentos tributáveis incluídos no lançamento, correspondente a rendimentos recebidos de pessoa jurídica. RENDIMENTOS PROVENIENTES DA ATIVIDADE RURAL. Tributam-se os rendimentos provenientes da atividade rural omitidos na declaração de rendimentos, apurados pelo Fisco, com base nos documentos apresentados e não escriturados no Livro Caixa. DESPESAS DE CUSTEIO E INVESTIMENTOS. ATIVIDADE RURAL. As despesas que se autoriza excluir das receitas para apuração do resultado tributável, além de necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, devem estar devidamente comprovadas por meio de documentação hábil e idônea. MULTA DE OFÍCIO DE 75%. APLICABILIDADE. A multa de 75%, prescrita no art. 44, inciso I, da Lei 9.430/1996, que consiste em penalidade pecuniária aplicada em decorrência da infração cometida, é aplicável no presente lançamento de ofício. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. É cabível a aplicação da multa qualificada de 150% quando restar comprovado o intento doloso do contribuinte, a fim de reduzir indevidamente os tributos devidos.
Numero da decisão: 2402-005.797
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, afastar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente. (assinado digitalmente) Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci e Jamed Abdul Nasser Feitoza
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA

6788424 #
Numero do processo: 18088.000583/2008-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006 NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não configura cerceamento do direito à ampla defesa e ao contraditório o indeferimento de apresentação extemporânea de documentos, bem assim de realização de perícia ou de diligência em conformidade com o estabelecido nos dispositivos do Decreto nº 70.235/1972 que tratam da matéria. A comprovação da origem dos depósitos tidos por não identificados pela autoridade fiscalizadora é encargo do sujeito passivo, não se constituindo em cerceamento de defesa a negativa da autoridade autuante em substituir o contribuinte em tal incumbência. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA PARCIAL. Constatada a antecipação de pagamento, ainda que parcial, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial será definido de acordo com art. 150, § 4°, do CTN, e sua contagem se iniciará com a ocorrência do fato imponível. Decadência reconhecida em relação aos fatos geradores ocorrido no ano-calendário 2002. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. LANÇAMENTO PROCEDENTE Os valores recebidos de pessoa jurídica a título de honorários advocatícios constituem-se em base de incidência do IRPF. § 4° do artigo 3° da Lei n.° 7.713/1988. A denominação dada aos valores percebidos pelo contribuinte não tem o condão de elidir a incidência do imposto. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE CO-TITULAR. NULIDADE. SÚMULA CARF Nº 29. No caso de lançamento de omissão de rendimentos apurada com base em depósitos de origem não comprovada, cumpre excluir do montante de créditos os que estão vinculados a contas-corrente conjuntas, quando não intimados todos os respectivos co-titulares, tendo em vista o disposto no enunciado da Súmula CARF nº 29: "Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento". ART. 42, § 3º, II DA LEI Nº 9.430/96. DESCONSIDERAÇÃO DOS DEPÓSITOS INFERIORES A R$ 12.000,00, OBSERVADO O LIMITE DE R$ 80.000,00 REFERENTE AO TOTAL DE CRÉDITOS EM DADO ANO-CALENDÁRIO. SÚMULA CARF Nº 61. Consoante regra o inciso II do § 3º do art. 42 da Lei nº 9.430/96, não devem ser considerados, para fins de determinação dos rendimentos omitidos por pessoa física, os créditos de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00. Entendimento consolidado na Súmula CARF nº 61: "Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física".
Numero da decisão: 2402-005.828
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, afastar a preliminar de cerceamento do direito de defesa; não conhecer de razões aditivas apresentas após o recurso; reconhecer a decadência para os valores relativos ao ano-calendário de 2002 e, no mérito, por maioria de votos, dar-lhe provimento parcial no sentido afastar do lançamento a apuração relativa aos depósitos bancários. Vencidos Mário Pereira de Pinho Filho (Relator) e Túlio Teotônio de Melo Pereira. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ronnie Soares Anderson. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira De Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Relator (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO