Numero do processo: 10980.013814/2008-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004, 2005
Ementa:
ITR. VTN. NÃO COMPROVAÇÃO.
Constatada - pelo Fisco - a flagrante subavaliação do VTN utilizado pelo contribuinte, a este cabe a apresentação de laudo de avaliação do imóvel, conforme estabelecido na NBR 14.653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT com fundamentação e grau de precisão II, com anotação de responsabilidade técnica - ART registrada no CREA, contendo todos os elementos de pesquisa identificados, com vistas a contrapor o valor obtido no SIPT.
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA. OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício 2001, faz-se obrigatória, para valer-se da isenção das áreas elencadas nas alíneas "a" a "f" do inciso II do artigo 10 da Lei 9.393/96, a apresentação - tempestiva - do ADA ao IBAMA, com referidas informações.
ITR. RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.
A ARL deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, após aprovada sua localização pelo órgão ambiental estadual competente ou, mediante convênio, pelo órgão ambiental municipal ou outra instituição devidamente habilitada, consoante estabelecem os §§ 4º e 8º do artigo 16 da Lei 4.771/65.
Numero da decisão: 2402-006.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior que deram provimento parcial.
(assinado digitalmente)
Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI
Numero do processo: 10920.001434/2010-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
PROCEDIMENTO FISCAL. LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Inexiste nulidade do procedimento fiscal quando todas as determinações legais de apuração, constituição do crédito tributário e de formalização do processo administrativo fiscal foram atendidas. A aplicação ou não de penalidades não é fator determinante para definição do instrumento de formalização do crédito tributário. A utilização de Auto de Infração ou Notificação de Lançamento é definida em função do agente que pratica o ato.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. OBJETO DA FISCALIZAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
A expedição de Mandado de Procedimento Fiscal - MPF não objetiva limitar o alcance da ação fiscal, mas apenas instaurá-la, constituindo mero instrumento de planejamento e controle administrativo.
GANHOS DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. ISENÇÃO.
Os bens havidos antes do casamento, ainda que pelos próprios conjuges, não se comunicam, portanto, o fato de um dos conjuges ter alienando outro imóvel em período inferior a 5 anos não altera o direito a isenção previsto no Art. 23 da Lei nº 9.250/95 sobre a parcela do imóvel adquirido antes do casamento e de propriedade exclusiva do outro.
ALTERAÇÃO DAS RAZÕES DETERMINANTES. IMPOSSIBILIDADE.
É vedado ao julgar alterar as razões determinantes do lançamento de modo a incluir elemento impeditivo ao exercício do direito do contribuinte a isenção, não previsto no lançamento e sobre o qual existem divergências.
Numero da decisão: 2402-006.205
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mario Pereira De Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Jamed Abdul Nasser Feitoza Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior, Renata Toratti Cassini e Mário Pereira de Pinho Filho.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA
Numero do processo: 10315.720550/2013-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2010, 2011
RECURSO QUE SE LIMITA A FAZER REFERENCIA A IMPUGNAÇÃO E JUNTAR NOVOS DOCUMENTOS SEM NEM MESMO APRESENTAR PEDIDO OU RAZÕES RECURSAIS. NÃO CONHECIMENTO QUE SE IMPÕE.
O recurso que configure apenas mera referencia a impugnação sem indicar o vício da decisão hostilizada, que poderá ser relativo ao direito ou quanto ao procedimento, que junta novos documentos sem fundamentar tal requerimento e não apresenta sem mesmo pedido impõe ao julgador seu não conhecimento.
Numero da decisão: 2402-006.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mario Pereira De Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior, Renata Toratti Cassini e Mário Pereira de Pinho Filho.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA
Numero do processo: 12448.723403/2012-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2008
ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. CONDIÇÕES.
O reconhecimento da isenção de que trata o inciso XIV, art. 6º, da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, requer o cumprimento de dois requisitos: o rendimento ter natureza de aposentadoria, reforma ou pensão e comprovação, por meio de laudo médico oficial, da existência de doença mencionada na lei.
Restando demonstrado o atendimento aos requisitos legais, impõe-se o reconhecimento do direito à isenção.
Numero da decisão: 2402-006.319
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
Numero do processo: 10680.002569/2007-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
IRPF. GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL RURAL. ALIENAÇÃO APÓS 01.01.1997. IN 84/2001. COMPATIBILIDADE LEGAL SISTÊMICA.
A análise sistêmica das Leis 9.393/96, 7.713/88 e 8.023/90 conduze à conclusão da compatibilidade da IN 84/2001 com a lei que pretendeu complementar (Lei 9.393/96).
Assim, havendo o DIAT, a Fiscalização PODE dele se utilizar; por outro lado, caso não haja ou se identifique patente subavaliação ou prestação de informações inexatas, incorretas ou fraudulentas, a fiscalização PODE se valer das informações do SIPT; Contudo, caso tenha disponível os documentos negociais, que retratem, concretamente, a operação, deles DEVE se valer.
Numero da decisão: 2402-006.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza (Relator), Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mauricio Nogueira Righetti.
(assinado digitalmente)
Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator
(assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior, Renata Toratti Cassini e Mário Pereira de Pinho Filho.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA
Numero do processo: 16561.720061/2014-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2402-000.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, converter o julgamento em diligência à unidade de origem para que esta solicite, junto à recorrida e/ou à Via Varejo, os registros contábeis da Globex - atual Via Varejo - com vistas a comprovar a escrituração dos investimentos estrangeiros em sua contabilidade, relativa aos períodos indicados no RDE-IED/SISBACEN. Vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior que entenderam que os elementos constantes dos autos seriam suficientes para negar provimento ao recurso de ofício. Votou com o relator, pelas conclusões, em razão de votação sucessiva, o conselheiro Denny Medeiros da Silveira.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Relatório
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA
Numero do processo: 18471.004337/2008-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003
DECADÊNCIA. TERMO INICIAL.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, se não houver antecipação de pagamento, na forma do artigo 156, I do CTN, o prazo de decadência do direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário é de cinco anos, contados a partir no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. DEDUÇÃO. POSSIBILIDADE.
Observadas as limitações e condições estabelecidas pela legislação, o imposto liquidado no exterior, relacionado aos rendimentos aqui declarados, pode ser, a partir de seu recolhimento, aproveitado até o final do ano calendário, na apuração do valor aqui devido; sendo que, caso o recolhimento se dê em ano calendário posterior ao do reconhecimento do rendimento no Brasil, é assegurado ao contribuinte a utilização desse valor em apurações outras, no mês ou ano do recolhimento, conforme seja a apuração.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 2402-006.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em afastar a decadência e dar parcial provimento para deduzir do Imposto de Renda apurado o valor correspondente a US$ 249.301,95 de 15.04.2003, com relação aos fatos geradores havidos após esta data, relacionados aos rendimentos provenientes das obrigações do tesouro americano e observados os valores já descontados nos anexos da DIRPF auditada. Vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior. Votaram pelas conclusões, em razão de votação sucessiva, os Conselheiros Denny Medeiros da Silveira e Luis Henrique Dias Lima que inicialmente negaram provimento ao recurso
(assinado digitalmente)
Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI
Numero do processo: 11060.003487/2010-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007, 2008
PERITO QUE NÃO POSSUI HABILITAÇÃO TÉCNICA PARA A PROVA REQUERIDA. AVALIAÇÃO A SER PRODUZIDA POR CONTABILISTA. IMPOSSIBILIDADE LEGAL. DESNECESSIDADE DA PERÍCIA REQUERIDA. INDEFERIMENTO. ARTIGO 18 DO DECRETO 70.234/71.
No pedido de perícia o requerente deve, alem dos quesitos, indicar o perito. Este deve possuir habilitação legal para emitir o laudo pretendido. Não possuindo, a mesma se torna impossível de se produzir devendo ser indeferida nos termos do Art. 18. Quando a matéria objeto de quesitação não exige conhecimento técnico especifico para ser verificada e os elementos trazidos aos autos são suficientes para sua verificação, o requerimento se mostra desnecessário devendo ser indeferido nos termos do Art. 18 do Decreto 70.235/71.
OMISSÃO DE RENDIMENTO. GANHO DE CAPITAL. OCORRÊNCIA.
Fica mantido o lançamento por absoluta ausência de documentação de prova que o possa desconstituir.
Numero da decisão: 2402-006.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mario Pereira De Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior, Renata Toratti Cassini e Mário Pereira de Pinho Filho.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA
Numero do processo: 14751.720195/2017-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. PEREMPÇÃO.
Apresentada a impugnação após o prazo regrado pelos arts. 14 e 15 do Decreto nº 70.235/1972, deve ser reconhecida a sua intempestividade.
CIÊNCIA DE AUTUAÇÃO. CARIMBO DOS CORREIOS. DATA. PROVA EFICAZ.
A data constante do carimbo aposto pelo funcionário dos Correios no Aviso de Recebimento - AR faz prova da ciência do sujeito passivo quanto a autuação que lhe tenha sido imputada.
AUTUAÇÃO. ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE. ENTE FEDERATIVO.
Os entes federativos são responsáveis pelos créditos tributários decorrentes da atuação dos órgão da administração direta a eles vinculados.
DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. ELEIÇÃO. ENDEREÇO FORNECIDO PARA FINS CADASTRAIS.
O domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo corresponde ao endereço postal por ele fornecido, para fins cadastrais, à administração tributária.
Numero da decisão: 2402-006.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho, Presidente e Relator
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregorio Rechmann Junior, Luis Henrique Dias Lima, e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 11080.731976/2012-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008, 2009, 2010, 2011, 2012
CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXTINTO. PAGAMENTO. MATÉRIA NÃO CONHECIDA.
O pedido de parcelamento, a confissão irretratável de dívida, a extinção sem ressalva do débito, por qualquer de suas modalidades, ou a propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial com o mesmo objeto, importa a desistência do recurso.
MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL.
Erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício.
Numero da decisão: 2402-006.533
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso para, na parte conhecida, dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI