Sistemas: Acordãos
Busca:
6706549 #
Numero do processo: 11543.004450/2004-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Apr 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000, 2001 NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não padece de nulidade a autuação que seja lavrada por autoridade competente, com observância ao art. 142, do CTN, e arts. 10 e 59, do Decreto nº 70.235/72, contendo a descrição dos fatos e enquadramentos legais, permitindo ao contribuinte o pleno exercício do direito de defesa, mormente quanto se constata que o mesmo conhece a matéria fática e legal e exerceu, com lógica e nos prazos devidos, o seu direito. Não há requisitos de forma que impliquem nulidade de modo automático e objetivo. Alegada eventual irregularidade, cabe à autoridade julgadora verificar se tal implicou efetivo prejuízo à defesa do contribuinte. Daí falar-se do princípio da informalidade do processo administrativo. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. MOMENTO DO FATO GERADOR. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Súmula CARF nº 38 (VINCULANTE): O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. Para o ano calendário de 1999, ocorreu em 31/12/1999. Cientificado da autuação em 11/12/2004, não havia decorrido o período decadencial, portanto. MOMENTO DA APRESENTAÇÃO DAS PROVAS. PRECLUSÃO. Os artigos 14 e 15 do Decreto 70.235/1972 (PAF), que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, dizem que é a impugnação da exigência, formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamentar, apresentada ao órgão preparador no prazo de trinta dias, que instaura a fase litigiosa do procedimento. A norma do PAF, art. 16, § 4º, estabelece que as provas devem ser apresentadas juntamente com a impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. PRESUNÇÃO. ANÁLISE INDIVIDUALIZADA. SÚMULA CARF Nº 26. SÚMULA CARF Nº 02. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. A conclusão de inaplicabilidade do dispositivo legal, artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, não pode se dar por indícios e em termos genéricos, isso porque a análise de depósitos bancários (créditos), para fins de aplicação do supracitado artigo, deve se dar individualizadamente, para efeito de determinação da receita omitida, a teor de seu § 3º. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. DILIGÊNCIAS OU PERÍCIAS. Não cabe à Administração suprir, por meio de diligências, má instrução probatória ou instrução insuficiente realizada pelo contribuinte. Sua denegação, pois, não constitui cerceamento do direito de defesa que possa determinar a nulidade da decisão nos termos dos arts. 59 e 60 do Decreto 70.235/72. A ausência de prova do direito alegado, autoriza seu indeferimento. Precedentes da CSRF. Acórdão nº 9303-002.548. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-003.736
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e decadência, indeferir o pedido de diligências e, no mérito, negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Martin da Silva Gesto e Dilson Jatahy Fonseca Neto votaram pelas conclusões. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Marcio Henrique Sales Parada e Theodoro Vicente Agostinho (Suplente Convocado). Fez sustentação oral, pelo Contribuinte, o advogado César Piantavigna, OAB/ES nº 6740.
Nome do relator: Marcio Henrique Sales Parada

6744280 #
Numero do processo: 19515.722424/2012-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DURANTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Nos termos do art. 151, III, do CTN, e do art. 33 do Decreto nº 70.235/1972, a apresentação de impugnação, bem como de recurso voluntário, tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. LANÇAMENTO FUNDAMENTADO. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando o lançamento é bem fundamentado, indicando as infrações e as causas que levaram à sua lavratura, permitindo que a Contribuinte compreenda e rebata todas as acusações. OMISSÃO EM ACÓRDÃO RECORRIDO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. Não é possível reconhecer nulidade da decisão recorrida, por cerceamento do direito, à alegação de omissão quando a Contribuinte deixa de indicar especificamente o ponto que restou omitido. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO CONTESTADO JUDICIALMENTE. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 170-A do CTN não é possível autorizar a compensação de crédito objeto de contestação judicial, antes do trânsito em julgado da decisão judicial. COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES COM CRÉDITOS INEXISTENTES. INSERÇÃO DE DECLARAÇÃO FALSA NA GFIP. APLICAÇÃO DE MULTA ISOLADA. PROCEDÊNCIA. O sujeito passivo deve sofrer imposição de multa isolada de 150%, incidente sobre as quantias indevidamente compensadas, quando insere informação falsa na GFIP, declarando créditos inexistentes, de fato ou de direito, seja por não possuir decisão judicial a seu favor ao tempo das compensações, seja pela realização da compensação antes do trânsito em julgado das ações judiciais. Para a aplicação de multa de 150% prevista no art. 89, §10º da Lei nº 8.212/1991, necessário que a autoridade fiscal demonstre a efetiva falsidade de declaração, ou seja, a inexistência de direito "líquido e certo" à compensação, sem a necessidade de imputação de dolo, fraude ou mesmo simulação na conduta do contribuinte. JUROS. ÍNDICE. TAXA SELIC. SÚMULA CARF. "A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais." (Súmula CARF nº 4)
Numero da decisão: 2202-003.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso em relação a: a) Contribuições Previdenciárias Sociais sobre os valores pagos durante os primeiros 15 dias de afastamento antes do auxílio-doença e do auxílio acidente, bem como do salário-maternidade e do adicional de 1/3 sobre as férias; b) alegações de inconstitucionalidade; c) Representação Fiscal para Fins Penais. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares; no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Dilson Jatahy Fonseca Neto (Relator), Junia Roberta Gouveia Sampaio e Theodoro Vicente Agostinho (Suplente Convocado), que deram provimento parcial ao recurso para afastar a multa isolada de 150%. Foi designada a Conselheira Cecília Dutra Pillar para redigir o voto vencedor, na parte em que foi vencido o Relator. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Dilson Jatahy Fonseca Neto - Relator. (assinado digitalmente) Cecília Dutra Pillar - Redatora Designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada e Theodoro Vicente Agostinho (suplente convocado).
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO

6665994 #
Numero do processo: 10140.720026/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LAUDO TÉCNICO. O Laudo de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos das Normas da ABNT, demonstrando, de maneira inequívoca, o valor fundiário do imóvel, a preço de mercado, e esteja acompanhado da necessária Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é prova suficiente para dedução da Área de Preservação Permanente. VTN. LAUDO. COMPROVAÇÃO. A apresentação de Laudo Técnico elaborado por profissional habilitado, atendendo os requisitos das Normas da ABNT e acompanhado da necessária Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é suficiente para reduzir o VTN para o valor identificado in concreto pela avaliação técnica.
Numero da decisão: 2202-003.699
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a glosa da área de preservação permanente e para utilizar o VTN/ha informado no Laudo de Avaliação (R$ 449,43), vencido o Conselheiro Martin da Silva Gesto, que deu provimento integral ao recurso. Os Conselheiros Marcio Henrique Sales Parada e Rosemary Figueiroa Augusto votaram pelas conclusões. (ASSINADO DIGITALMENTE) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Dilson Jatahy Fonseca Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO

6744639 #
Numero do processo: 10320.002345/2003-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 DIRPF. DEDUÇÕES. COMPROVAÇÃO. REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA/RIR 1999. Todas as deduções na base de cálculo do imposto previstas pela legislação estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora (Decreto-Lei n° 5.844, de 1943, art. 11, § 3°).
Numero da decisão: 2202-003.799
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a glosa da dedução de despesas lançadas em livro caixa no valor de R$ 6.386,62, vencidos os Conselheiros Martin da Silva Gesto e Dilson Jatahy Fonseca Neto, que deram provimento parcial em maior extensão para afastar também a glosa referente à conta do telefone celular. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente (assinado digitalmente) Cecilia Dutra Pillar - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: CECILIA DUTRA PILLAR

6744545 #
Numero do processo: 10730.724285/2014-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. Inaplicável a isenção do imposto de renda quando a data constante do laudo pericial for posterior ao ano-calendário objeto da glosa.
Numero da decisão: 2202-003.792
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso (Assinado digitalmente) MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente. (Assinado digitalmente) JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO- Relatora. .Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

6695455 #
Numero do processo: 10166.722677/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INFORMAÇÃO FISCAL PARA CANCELAMENTO DA ISENÇÃO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. PERDA DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Tendo em vista as alterações legislativas impostas pela Lei nº 12.101/2009 e pelo Decreto nº 7.237/2010, tornou-se desnecessária a lavratura de Informação Fiscal para cancelamento da isenção. Nesse contexto, tendo em vista a perda do objeto do processo, também perde seu objeto o Recurso Voluntário, que não deve ser conhecido.
Numero da decisão: 2202-003.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer do recurso, por perda de objeto, vencido o Conselheiro Martin da Silva Gesto (Relator), que acolheu a preliminar e declarou a nulidade do acórdão da decisão de primeira instância. Foi designado o Conselheiro Dílson Jatahy Fonseca Neto para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator. (assinado digitalmente) Dilson Jatahy Fonseca Neto - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Márcio Henrique Sales Parada. Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Rosemary Figueiroa Augusto (Suplente convocada).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

6664501 #
Numero do processo: 15586.721161/2012-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009, 2010 MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. LEI Nº 7.713/1988. SÚMULA CARF Nº 63. CONDIÇÕES CUMULATIVAS. DATA DE INÍCIO. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão, e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. A isenção passa a ser reconhecida a partir da presença cumulativa desses dois requisitos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

6652869 #
Numero do processo: 19311.720250/2012-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 ALÍQUOTA DO SAT. ATIVIDADE PREPONDERANTE. CNPJ ÚNICO. A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco da atividade preponderante da empresa, quando houver apenas um registro no CNPJ. Considera-se preponderante a atividade que ocupa em cada competência, o maior número de segurados empregados, trabalhadores avulsos e médicos residentes.
Numero da decisão: 2202-003.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa- Presidente Assinado digitalmente Cecilia Dutra Pillar - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada e José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado).
Nome do relator: CECILIA DUTRA PILLAR

6712748 #
Numero do processo: 19515.002641/2004-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 DILIGÊNCIA. RETORNO.DESNECESSIDADE. Considerando que a Auditora Fiscal já proveu os autos de informações suficientes para a análise do caso e tomada de decisão, desnecessária nova conversão do julgamento em diligência. PEDIDO DE PERÍCIA. Não cumpridas as determinações do art. 16, inciso IV, deve ser desconsiderado o pedido de perícia eventualmente feito, conforme art. 16, § 1º do Decreto 70.235/72. DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. A solicitação para produção de provas não encontra amparo legal, uma vez que, de modo diverso, o art. 16, inciso II do Decreto 70.235/72, com redação dada pelo art. 1º da Lei 8.748/93, determina que a impugnação deve mencionar as provas que o interessado possuir. SIGILO BANCÁRIO. EXAME DE EXTRATOS. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Válida é a prova consistente em informações bancárias requisitadas em absoluta observância das normas de regência e ao amparo da lei, sendo desnecessária prévia autorização judicial. Havendo procedimento de ofício instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda, não constitui quebra do sigilo bancário, mas tão-somente sua transferência para o Fisco. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 1997, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TRANSFERÊNCIAS DE VALORES EM CONTAS DE MESMA TITULARIDADE. Se comprovado pelo contribuinte que houve transferência de mesma titularidade, deve o valor do depósito bancário decorrente desta transferência ser excluído da relação de depósitos de origem não comprovada. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RETORNO DE VALOR A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO. Se comprovado pelo contribuinte que houve retorno de valor a titulo de empréstimo, sem ônus, deve o valor do depósito bancário ser excluído da relação de depósitos de origem não comprovada. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. AVISO DE CRÉDITO NÃO CARACTERIZA DE DEPÓSITO. A informação constante em extrato bancário denominada "aviso de crédito" não pode ser compreendida como depósito bancário, devendo este valor ser excluído da relação de depósitos de origem não comprovada. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PARCERIA AGRÍCOLA. RECLASSIFICAÇÃO. ATIVIDADE RURAL. Comprovado que os depósitos bancários são decorrentes de contrato de parceria agrícola, devem ser considerados estes como rendimentos provenientes de atividade rural, reduzindo-se a base de cálculo do IRPF para 20%, em relação aos rendimentos omitidos. MULTA DE OFÍCIO DE 75%. PREVISÃO LEGAL. A multa de ofício é prevista em disposição legal específica e tem como suporte fático a revisão de lançamento, pela autoridade administrativa competente, que implique imposto ou diferença de imposto a pagar. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 4. Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa Selic devidamente demonstrada no auto de infração, porquanto ò Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei. Aplicação da Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2202-003.693
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de conversão do julgamento em diligência, suscitada pelo Conselheiro Martin da Silva Gesto (Relator), vencidos também os Conselheiros Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e José Alfredo Duarte Filho (suplente convocado). No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para: a) excluir da base de cálculo da omissão de rendimentos os depósitos identificados como "transferência de mesma titularidade", "Recebimento de pró-labore", "Recebimento de Empréstimo pago" e "aviso de crédito", conforme tabela que consta do voto; e b) reclassificar os valores identificados como "parceria agrícola", para tributá-los como provenientes da atividade rural, à razão de 20% da receita bruta. Foi designado o Conselheiro Marcio Henrique Sales Parada para redigir o voto vencedor, na parte em que foi vencido o Relator. O Conselheiro José Alfredo Duarte Filho (suplente convocado) não votou no mérito, por não estar presente a esta sessão, tendo proferido seu voto, quanto à preliminar, na sessão de 20/01/2017. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator. (assinado digitalmente) Marcio Henrique Sales Parada - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Márcio Henrique Sales Parada, Rosemary Figueiroa Augusto, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Cecília Dutra Pillar, Dilson Jatahy Fonseca Neto e José Alfredo Duarte Filho (suplente convocado, na sessão de 20/01/2017).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

7430829 #
Numero do processo: 13005.722221/2013-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO EM PARTE. Verificada a existência de omissões no julgado é de se acolher os embargos de declaração para sanar os vícios apontados em relação a estas.
Numero da decisão: 2202-004.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, para fins de integrar o acórdão embargado, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Rosy Adriane da Silva Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO