Numero do processo: 10835.000398/2003-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Período de apuração: 01/11/2002 a 30/11/2002
COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. RETENÇÃO NA FONTE. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
O imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos somente poderá ser compensado se o contribuinte trouxer aos autos os elementos probatórios correspondentes, capazes de demonstrar a liquidez e certeza do crédito.
Numero da decisão: 2202-004.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito creditório de R$ 15.917,09.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 13804.004678/2001-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2202-000.797
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto pelo Contribuinte acima identificado.
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto e Jose Ricardo Moreira.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 16327.001478/2009-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 31/12/2009
PRAZO DECADENCIAL. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Em se tratando de lançamento de ofício por descumprimento de obrigação acessória, o prazo decadencial, de cinco anos, é regido pelo art. 173, I, do CTN.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
A obrigação acessória existiria mesmo se não houvesse obrigação principal, elas são independentes, e pela sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária (artigo 113, § 3º, CTN).Considerando que a empresa apresentou as informações solicitadas em meio digital com leiaute previsto nas normas da RFB e/ou do MPS, mas com dados discriminados em desacordo com o previsto no manual, mantém-se a multa pelo descumprimento das obrigações acessórias por ter deixado de prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) todas as informações de interesse, na forma estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização, embora devidamente intimada.
MULTA PUNITIVA. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. FATO GERADOR OCORRIDO ANTES DA INCORPORAÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ. REGIMENTO INTERNO DO CARF.
O STJ, no julgamento do REsp nº 923.012/MG, submetido ao regime do artigo 543-C, do revogado Código de Processo Civil, e já transitado em julgado em 04/06/2013, firmou a tese que a responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão. Tal tema gerou inclusive a Súmula 554/STJ, publicada em 15/12/2015, com o seguinte teor: na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-004.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Fernanda Melo Leal, Denny Medeiros da Silveira, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 19515.003615/2007-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2202-000.796
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Dilson Jatahy Fonseca Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO
Numero do processo: 16327.001473/2009-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. DECADÊNCIA. RESP Nº 973.733/SC . SÚMULA CARF Nº 99.
O § 2º do art. 62 do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 - SC, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil/1973, o que faz com que a ordem do art. 150, §4o, do CTN, deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173 nas demais situações.
Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração.
VALE TRANSPORTE EM PECÚNIA. SÚMULA CARF Nº 89.
A contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia.
Numero da decisão: 2202-004.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a decadência do lançamento nos períodos 01/2004 a 11/2004, inclusive; conhecer em parte do recurso e, na parte conhecida, dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente
(assinado digitalmente)
Marcio Henrique Sales Parada - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Fernanda Melo Leal, Denny Medeiros da Silveira, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 12268.000073/2009-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. VALORES LANÇADOS EM GFIP
Valores lançados na contabilidade em conta de salário e informados em GFIP integram o salário de contribuição.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VALE TRANSPORTE PAGO EM DINHEIRO
A contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia (Súmula CARF nº 89)
Numero da decisão: 2202-004.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as parcelas relativas ao vale transporte pago em dinheiro.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson- Presidente.
(Assinado digitalmente)
Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson (Presidente)
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 15868.720101/2015-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011, 2012
INCONSTITUCIONALIDADE.
Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996.
Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Para efeito de determinação do rendimento omitido, os créditos serão analisados individualizadamente.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. TITULARIDADE. DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. LIMITES. PESSOAS FÍSICAS.
Súmula CARF nº 26: A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
Súmula CARF nº 30: Na tributação da omissão de rendimentos ou receitas caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada, os depósitos de um mês não servem para comprovar a origem de depósitos havidos em meses subsequentes.
Súmula CARF nº 32: A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros.
Súmula CARF nº 38: O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário.
Súmula CARF nº 61: Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DECLARADOS.
O montante de rendimentos tributados na declaração de ajuste anual somente deve ser excluído dos valores creditados em conta de depósito e tributados a título de presunção para o respectivo ano calendário quando plausível admitir que transitaram pela referida conta, estando assim abrangidos nos depósitos objetos de tributação.
PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários.
DEPÓSITO BANCÁRIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM
A simples presença do nome do depositante no extrato bancário, ou no comprovante do depósito, não é hábil para comprovar a origem do crédito na conta bancária. É necessário demonstrar a que título o depósito foi efetuado.
IRPF. FATO GERADOR COMPLEXIVO ANUAL. TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA. APURAÇÃO MENSAL
O fato gerador do Imposto de Renda Pessoa Física é complexivo anual, embora apurado mensalmente, se sujeita ao ajuste anual, de sorte que sua apuração somente se faz ao final do exercício, quando é possível definir a base de cálculo e aplicar a tabela progressiva anual.
Numero da decisão: 2202-004.750
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rosy Adriane da Silva Dias - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: ROSY ADRIANE DA SILVA DIAS
Numero do processo: 10120.725596/2014-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2011
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. SUB-ROGAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA ADQUIRENTE OU CONSIGNATÁRIA.
A pessoa jurídica adquirente ou consignatária de produtos rurais fica sub-rogada nas obrigações da pessoa física produtora rural pelo recolhimento da contribuição incidente sobre a receita bruta da comercialização de sua produção, nos termos e nas condições estabelecidas pela legislação previdenciária.
COOPERATIVA E PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. ATO COOPERATIVO. PROVA.
Para caracterização de entrega de produção rural como ato cooperativo, é necessária comprovação, mediante documentos societários, contábeis e fiscais aptos para tanto, de que a operação examinada se dá entre o associado e a cooperativa nos termos da legislação de regência, segregando-a frente às demais aquisições realizadas junto a terceiros.
Numero da decisão: 2202-004.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronnie Soares Anderson, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Jorge Henrique Backes (suplente convocado), Júnia Roberta Gouveia Sampaio e José Alfredo Duarte Filho (suplente convocado).
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 13855.002707/2007-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2007
EDUCAÇÃO. BOLSAS DE ESTUDO A DEPENDENTES.
As bolsas de estudo concedidas aos dependentes dos segurados empregados e diretores, sob a forma de descontos nas mensalidades, assumem a feição de remuneração e estão sujeitas à incidência da tributação.
CFL 34. PREVIDENCIÁRIO. MULTA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DEIXAR DE LANÇAR EM TÍTULOS PRÓPRIOS NA CONTABILIDADE. INFRAÇÃO. MULTA MANTIDA
Constitui infração à legislação deixar a empresa de lançar em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, sujeitando o infrator a pena administrativa de multa.
MPF. CIENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.
O sujeito passivo será cientificado do MPF através de seu representante legal, mandatário ou preposto.
PROCESSO DE CONSULTA FISCAL.
Não produz efeito a consulta formulada por quem estiver sob procedimento fiscal iniciado para apurar fatos que se relacionem com a matéria consultada.
NULIDADE. PREJUÍZO. INOCORRÊNCIA.
Presentes os requisitos legais do Auto de Infração e, inexistindo ato lavrado por pessoa incompetente ou proferido com preterição ao direito de defesa, descabida a arguição de nulidade do feito.
LAVRATURA DA NFLD. CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO.
O lançamento contempla todas as informações previstas na Legislação Previdenciária e no Código Tributário Nacional, com correta identificação e demonstração do sujeito passivo, da matéria tributada, do montante devido e da fundamentação legal que ampara o lançamento do crédito previdenciário, viabiliza ao contribuinte o direito de defesa e a produção de provas, não há que se falar em nulidade.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
Nos termos Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS. REPLEG. SÚMULA CARF Nº 88.
Nos termos da Súmula CARF nº 88, a Relação de Co-Responsáveis - CORESP", o "Relatório de Representantes Legais - RepLeg" e a "Relação de Vínculos -VÍNCULOS", anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA CARF Nº 28.
Conforme Súmula CARF nº 28, o CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
Numero da decisão: 2202-004.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares, e, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Martin da Silva Gesto (relator), Júnia Roberta Gouveia Sampaio e Dilson Jatahy Fonseca Neto, que lhe deram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Rosy Adriane da Silva Dias.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
(assinado digitalmente)
Rosy Adriane da Silva Dias - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 11080.730074/2013-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 30/10/2009
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRÊMIO INCENTIVO.
A empresa é obrigada a recolher as contribuições incidentes sobre os pagamentos efetuados a segurados prestadores de serviços a título de prêmio incentivo, pois se tratam de parcelas de caráter remuneratório, ainda que tenham ocorrido mediante a interposição de pessoa jurídica.
Numero da decisão: 2202-004.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Ronnie Soares Anderson, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Júnia Roberta Gouveia Sampaio e Dilson Jatahy Fonseca Neto.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON