Numero do processo: 10980.908091/2008-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 15/07/2004
COFINS. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. RECURSO.
Inexiste possibilidade de recurso contra acórdão de primeira instância que reconheceu o direito de crédito, considerando procedente a manifestação de inconformidade apresentada pelo contribuinte.
Recurso Voluntário de Que Não Se Conhece
Numero da decisão: 3302-001.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Walber José da Silva - Presidente
(Assinado digitalmente)
José Antonio Francisco - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 16095.000237/2006-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 31/05/2003 a 31/12/2003
CONCOMITÂNCIA. PENDÊNCIA DE PROCESSO JUDICIAL.
O contribuinte que optar pela via judicial está prescindindo da via administrativa, uma vez que aquela prefere esta. Ao tribunal administrativo é defeso julgar matérias levadas ao judiciário.
CONSTITUCIONALIDADE. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Não cabe à autoridade administrativa julgar os atos legais quanto ao aspecto de sua constitucionalidade ou legalidade por transbordar os limites de sua competência. Á ela cabe dar cumprimento ao ordenamento jurídico vigente.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGITIMIDADE.
É legítima a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa Selic.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.999
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 02/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fábia Regina Freitas e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 15578.000318/2008-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
PIS NÃO CUMULATIVO - RECEITA DE EXPORTAÇÃO - PROVAS
Para a utilização do benefício previsto no inciso III, artigo 5º, da Lei nº 10.637/02 - isenção de receita de exportação -, é preciso comprovar que as mercadorias foram exportadas ou transferidas com o fim específico de exportação. In casu, a ausência de comprovação específica neste sentido, o registro no CFOP de mercadorias comercializadas no mercado nacional e o aproveitamento do crédito pelo adquirente da mercadoria impedem o reconhecimento da exclusão da tributação.
INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO.
Somente insumos utilizados na produção e fabricação de produtos geram direito de crédito da contribuição não cumulativa.Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário nos seguintes termos: por maioria de votos, para excluir a variação cambial ativa da base de cálculo da exação; pelo voto de qualidade, para manter as glosas dos créditos efetuados pela fiscalização; por unanimidade de votos para manter a glosa de receita de exportação (vendas para a CVRD). Designado o conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral o patrono Tarek Moysés Moussallem, OAB/ES 8132.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Relatora.
(assinado digitalmente)
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO - Redator designado.
EDITADO EM: 24/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 11065.724992/2011-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CRÉDITO. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS. CONCEITO.
Os insumos utilizados na fabricação de produtos e prestação de serviços que são direito de crédito da contribuição não cumulativa são somente aqueles que representem bens e serviços.
NÃO CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO.
Do valor do PIS ou da Cofins, apurados segundo o regime da não cumulatividade, a pessoa jurídica somente poderá descontar os créditos listados na legislação de regência.
CRÉDITOS. AQUISIÇÃO. ALÍQUOTA ZERO.
Com o advento da Lei nº 10.865, de 2004, que deu nova redação ao art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, não mais se poderá apurar créditos relativos à Cofins decorrentes de aquisições de insumos com alíquota zero, utilizados na produção ou fabricação de produtos destinados à venda.
CRÉDITO. SERVIÇOS DE ESGOTO. POSSIBILIDADE.
Como é relativa a serviço utilizado indiretamente no processo produtivo, a taxa de esgoto gera direito de crédito.
CRÉDITO. FRETE NA AQUISIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO AO CRÉDITO DO BEM ADQUIRIDO.
Tratando-se de frete tributado pelas contribuições, ainda que se refiram a insumos adquiridos que não sofreram a incidência, o custo do serviço gera direito a crédito.
CRÉDITO. FRETE DE PRODUTOS PRONTOS.
Não existe previsão legal para o cálculo de créditos a descontar da Cofins não cumulativa sobre valores relativos a fretes realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, não clientes.
CRÉDITO. DAÇÃO EM PAGAMENTO.
Ainda que pagas por meio de dação em pagamento, as aquisições tributadas pelas contribuição que se enquadrem no conceito de insumo utilizado na produção geram direito a crédito.
CRÉDITO. SERVIÇOS RELACIONADOS A IMPORTAÇÃO.
Não se tratando de insumos utilizados na produção, nem de valores que componham a base de cálculo das aquisições do exterior que, prevista em lei, gera crédito, não se reconhece o direito em relação a serviços de importação.
CRÉDITO. EMBALAGENS. AQUISIÇÕES NÃO COMPROVADAS.
A falta de comprovação da aquisição impede o creditamento relativo a aquisições de embalagens.
CRÉDITO. FRETE NA EXPORTAÇÃO.
Os serviços contratados de agenciamento, logística e intermediação de exportação ou frete não são passíveis de creditamento, o que não abrange o frete contratado de empresa brasileira que tenha subcontratado empresa estrangeira.
CRÉDITO PRESUMIDO. ATIVIDADES AGROINDUSTRIAIS. ALÍQUOTA APLICÁVEL EM RELAÇÃO AO INSUMO ADQUIRIDO.
As pessoas jurídicas sujeitas à sistemática de não-cumulatividade da Cofins e da Contribuição ao PIS que produzirem mercadorias relacionadas no caput do art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, desde que atendidos todos os requisitos exigidos pela legislação tributária, poderão usufruir crédito presumido, na forma disposta nesse artigo e respectivos parágrafos, calculado sobre o valor dos bens adquiridos de pessoa física ou de outros fornecedores descritos no § 1º do mencionado artigo, sendo a alíquota definida pela natureza do insumo adquirido.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (relatora), Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barretos, relativamente às matérias consignadas nos itens d, f, h e j do voto da Relatora. A turma acompanhou a relatora quanto às matérias consignadas nos demais itens do seu voto, exceto o Conselheiro José Antonio Francisco, vencido em relação aos serviços de esgoto. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Relatora.
(assinado digitalmente)
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO - Redator designado.
EDITADO EM: 11/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 11610.002340/2002-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 29 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/04/1997
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO - PROCESSO JUDICIAL NÃO COMPROVADO - NULIDADE
O Auto de Infração lavrado eletronicamente em virtude da não localização, pelo sistema da Secretaria da Receita Federal, dos processos judiciais que deram ensejo ao não recolhimento do tributo ou mesmo da guia DARF de pagamento, deve ser cancelado se o contribuinte comprovar a falsidade destas premissas. Caso a fiscalização, após constatada a efetiva existência do processo, ainda pretenda constituir os créditos, agora por razão diversa: falta de autorização judicial, para fim de evitar a decadência de valores, etc; deve iniciar mandado de procedimento fiscal e elaborar novo auto de infração, com outro fundamento. Inclusive, se for apenas para evitar a decadência, não haverá a incidência de multa. Não compete ao julgador alterar o fundamento do auto de infração para fim de regularizá-lo e manter a exigência, tal competência é privativa da autoridade administrativa fiscalizadora.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3302-001.733
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Relatora.
EDITADO EM: 29/08/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Amauri Amora Câmara Júnior, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10768.906197/2006-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 30/07/2003
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO. “CINCO MAIS
CINCO”.
Anteriormente à vigência da Lei Complementar no 118, de 2005, o prazo para
pedido de restituição e, portanto, para determinar se um crédito é ou não
compensável era de cinco anos, contados da data de homologação tácita de
lançamento (“cinco mais cinco”), conforme entendimento pacífico do STJ,
referendado pelo Supremo Tribunal Federal.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/07/2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. DARF. ERRO NA
INFORMAÇÃO.
O erro nas informações do Darf constante da declaração de compensação não
é motivo suficiente para não homologação da compensação efetuada.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3302-001.266
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 13982.000701/2005-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
GASTOS COM ENERGIA ELÉTRICA. CRÉDITO.
Permitese
o crédito nãocumulativo
em relação aos valores da energia
elétrica consumida nos estabelecimentos da empresa e não o valor total
constante da fatura da concessionária, onde são cobrados outros serviços.
CRÉDITOS. ENCARGOS DE AMORTIZAÇÃO. IMÓVEL PRÓPRIO.
Até 31/01/2004 não havia autorização legal para apropriação de créditos
sobre encargos de amortização decorrentes de benfeitorias realizadas em
imóveis próprios.
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. COMPROVAÇÃO.
À mingua de prova da aquisição de veículo escriturado no Ativo Imobilizado
da pessoa jurídica, não há como reconhecer o crédito de PIS relativo à
despesa de depreciação do bem.
CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS 'IN NATURA’ ADQUIRIDOS DE
PESSOAS FÍSICAS.
A pessoa jurídica que adquire de pessoa física e revende produtos "in natura",
mesmo tendo realizado operação de limpeza, secagem, padronização e
armazenagem (cerealista), não faz jus ao crédito presumido do PIS, uma vez
que não se enquadra na condição de pessoa jurídica produtora de mercadoria
de origem animal ou vegetal (agroindústria).
VENDAS MERCADO INTERNO E EXTERNO. CUSTOS, DESPESAS E
ENCARGOS COMUNS. RATEIO PROPORCIONAL.
Inexistindo apropriação direta, a determinação do crédito pelo rateio
proporcional, entre receitas de exportação e receitas do mercado interno,
aplicase
aos custos, despesas e encargos, que sejam comuns a ambas as
receitas. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. VEDAÇÃO.
Disposição expressa de lei veda a atualização monetária ou incidência de
juros, pela taxa selic ou outro índice qualquer, sobre os valores objeto de
ressarcimento em espécie de PIS não cumulativo.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.181
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros
Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto que davam
provimento parcial para autorizar o rateio de todas as despesas com direito a crédito.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 11618.002108/99-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO DE
COMPENSAÇÃO APÓS HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Extinto o crédito tributário por compensação, inadmissível apresentação de
declaração retificadora tendente a alterar débito objeto de compensação
homologada.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO.
Não demonstrada uma das hipóteses discriminadas nos incisos do § 4° do
artigo 16 do Decreto n° 70.235/72, consideramse
preclusas, não se tomando
conhecimento, as alegações e as provas apresentadas após o prazo de
impugnação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.164
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Os conselheiros José Antonio
Francisco, Alexandre Gomes e Leonardo Mussi da Silva, acompanharam o relator pelas
conclusões.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA
Numero do processo: 10680.002345/2005-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/1988 a 30/11/1995
DECISÃO JUDICIAL. ALCANCE. CUMPRIMENTO.
A decisão judicial transitada em julgado faz lei entre as partes e deve ser
cumprida nos exatos termos do decidido, que guarda relação direta com o
pedido.
Numero da decisão: 3302-001.264
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10930.001522/2006-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO
INTEMPESTIVO.
Não merece ser conhecido recurso voluntário interposto depois de decorrido
o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3302-001.333
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO