Numero do processo: 13701.000675/90-04    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994    
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994    
Ementa: IPI - COSMÉTICOS - CLASSIFICAÇÃO FISCAL NA TIPI - Os Certificados de Registros de produtos, expedidos pelo Ministério da Saúde, através da Divisão Nacional de Vigilância Sanitária de Cosméticos - DICOP devem ser considerados, eis que se trata de Órgão técnico que analisa a composição química de cada um deles. Assim, como nos produtos certificados constam as expressões "produtos de higiene", "produtos desodorantes", "desodorante colônia" e que é "destinado a perfumar o corpo e combater os odores da transpiração", é óbvio que se trata de desodorante sendo, pois, correta a classificação fiscal adotada pela Recorrente. Recurso provido.    
Numero da decisão: 203-01939    
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA    
Numero do processo: 10920.000272/95-61    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000    
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000    
Ementa: IPI — RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE — Incabível o lançamento de
multa de oficio contra o adquirente por erro de classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, isto é, não tem amparo na Lei n° 4.502/64. (Código
Tributário Nacional, art. 97, V; e Lei n° 4.502/64, art. 64, § 1°). Recurso provido.
    
Numero da decisão: 203-06.895    
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.    
Nome do relator: LINA MARIA VIEIRA    
Numero do processo: 10920.000152/95-18    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002    
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002    
Ementa: IPI. MULTA. TIPICIDADE. A LEI Nº 4.502/64, ART. 62 DO RIPI/82, ART. 173, §§ 364, ii, E 368. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DO ADQUIRENTE DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. A cláusula final do art. 173, caput: " e se estão de acordo com a classificação fiscal, o lançamento do imposto" - é inovadora, vale dizer não encontra amparo no art. 62 da Lei nº 4.502/64. MULTA. IMPOSIÇÃO. Infração ao art. 173 do RIPI/82, pelo adquirente, em relação à classificação fiscal com multa do art. 368 do mesmo diploma. Sua imposição depende de multa aplicada ao fornecedor, em decisão administrativa final. RETROATIVIDADE BENIGNA. O Decreto nº 2.637/98 extingiu a exigência de conduta por parte das empresas adquirentes prevista no art. 173 do RIPI/82, devendo ser aplicado retroativamente. Recurso provido.    
Numero da decisão: 203-08005    
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.    
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres    
Numero do processo: 10820.000535/93-17    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998    
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998    
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por erro na classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nº. 4.502/64. (Código Tributário Nacional, art. 97, inciso V; Lei nº. 4.502/64, art. 64, § 1). 
Recurso provido.    
Numero da decisão: 203-03.927    
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mauro Wasilewski e Renato
Scalco Isquierdo.    
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES    
Numero do processo: 13884.002920/99-74    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002    
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002    
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por erro na classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nº 4.502/64(Código Tributário Nacional, art. 97, V; Lei 4.502/64, artigo 64, § 1º). (Acórdão nº CSRF/02-0.683). Recurso provido.    
Numero da decisão: 203-08467    
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento  ao recurso,    
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres    
Numero do processo: 10380.002571/97-20    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 1999    
Data da publicação: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 1999    
Ementa: IPI - Classificação fiscal errônea. Adquirente não obrigado à comunicação ao remetente. Recurso provido.    
Numero da decisão: 203-05220    
Decisão: Por unanimidade  de votos, deu-se provimento ao recurso.    
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO    
Numero do processo: 10680.012127/97-56    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999    
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999    
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente, por erro de classificação fiscal, cometido pelo remetente, dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, isto é, não tem amparo na Lei nr. 4.502/64. (Código Tributário Nacional, art. 97, V;  Lei nr. 4.502/64, artigo 64, § 1). Recurso provido.    
Numero da decisão: 203-05525    
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento  ao recurso.    
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO    
Numero do processo: 10875.003415/95-80    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006    
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006    
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. TELHAS METÁLICAS.
As chapas de aço comercialmente denominadas "telhas metálicas", podem ser usadas como elementos estruturais, em acabamento de edificações, destinadas à construção de telhados e fechamentos laterais, como também em utilidade diversa. Na Nomenclatura do Sistema Harmonizado, como regra geral, a destinação da mercadoria não determina a classificação fiscal, salvo quando o texto da posição, ou subposição, o especifique.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.    
Numero da decisão: 303-33.451    
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Silvio Marcos Barcelos Fiúza, relator. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.    
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na  apuração/recolhimento (outros)    
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza    
Numero do processo: 11080.013202/94-01    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000    
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000    
Ementa: IPI — RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE — Incabível o lançamento de
multa de oficio contra o adquirente por erro de classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIM182 é inovadora, isto é, não tem amparo na Lei n° 4.502164. (Código Tributário Nacional, art. 97, V; Lei n° 4.502/64, art. 64, § 1º). Recurso provido.    
Numero da decisão: 203-06.786    
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Lina Maria Vieira.    
Nome do relator: OTACILIO DANTAS CARTAXO    
Numero do processo: 10650.000323/95-28    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997    
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997    
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - A classificação fiscal não se subordina a pareceres, ou outros atos, que não sejam aquelas regras insertas nas normas gerais de interpretação baixadas na legislação de regência. Recurso negado.    
Numero da decisão: 203-03187    
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary    
