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4834662 #
Numero do processo: 13701.000675/90-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - COSMÉTICOS - CLASSIFICAÇÃO FISCAL NA TIPI - Os Certificados de Registros de produtos, expedidos pelo Ministério da Saúde, através da Divisão Nacional de Vigilância Sanitária de Cosméticos - DICOP devem ser considerados, eis que se trata de Órgão técnico que analisa a composição química de cada um deles. Assim, como nos produtos certificados constam as expressões "produtos de higiene", "produtos desodorantes", "desodorante colônia" e que é "destinado a perfumar o corpo e combater os odores da transpiração", é óbvio que se trata de desodorante sendo, pois, correta a classificação fiscal adotada pela Recorrente. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-01939
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4756498 #
Numero do processo: 10920.000272/95-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 203-06895
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4722936 #
Numero do processo: 13884.002920/99-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por erro na classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nº 4.502/64(Código Tributário Nacional, art. 97, V; Lei 4.502/64, artigo 64, § 1º). (Acórdão nº CSRF/02-0.683). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08467
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso,
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4671240 #
Numero do processo: 10820.000535/93-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por erro na classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nº. 4.502/64. (Código Tributário Nacional, art. 97, inciso V; Lei nº. 4.502/64, art. 64, § 1). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03.927
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mauro Wasilewski e Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4665453 #
Numero do processo: 10680.012127/97-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente, por erro de classificação fiscal, cometido pelo remetente, dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, isto é, não tem amparo na Lei nr. 4.502/64. (Código Tributário Nacional, art. 97, V; Lei nr. 4.502/64, artigo 64, § 1). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05525
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4651605 #
Numero do processo: 10380.002571/97-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - Classificação fiscal errônea. Adquirente não obrigado à comunicação ao remetente. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05220
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4820108 #
Numero do processo: 10650.000323/95-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - A classificação fiscal não se subordina a pareceres, ou outros atos, que não sejam aquelas regras insertas nas normas gerais de interpretação baixadas na legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03187
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4663487 #
Numero do processo: 10680.000747/98-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente, por erro de classificação fiscal, cometido pelo remetente, dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, isto é, não tem amparo na Lei nr. 4.502/64. (Código Tributário Nacional, art. 97, V; Lei nr. 4.502/64, artigo 64, § 1). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05524
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4681200 #
Numero do processo: 10875.003415/95-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. TELHAS METÁLICAS. As chapas de aço comercialmente denominadas "telhas metálicas", podem ser usadas como elementos estruturais, em acabamento de edificações, destinadas à construção de telhados e fechamentos laterais, como também em utilidade diversa. Na Nomenclatura do Sistema Harmonizado, como regra geral, a destinação da mercadoria não determina a classificação fiscal, salvo quando o texto da posição, ou subposição, o especifique. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.451
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Silvio Marcos Barcelos Fiúza, relator. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4829292 #
Numero do processo: 10980.008766/94-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL: 1) - NULIDADES -Não se verificando a ocorrência do alegado cerceamento do direito de defesa, não há motivos para decretar a nulidade do Auto de Infração. Em atenção à regra geral de direito probatório pela qual se presume o ordinário e o extraordinário deve ser provado, é ônus da impugnante provar que foi preterido o seu direito de examinar os autos na repartição preparadora durante o prazo para impugnação; 2) EFEITOS DA CONSULTA - Nos termos do artigo 48 do Decreto nr. 70.235/72, é vedada a instauração de procedimento fiscal contra consulente relativamente à matéria objeto da consulta até o trigésimo dia subsequente à data da ciência da decisão definitiva, sendo, portanto, nulo o Auto de Infração lavrado versando sobre questão objeto de processo de consulta ainda não definitivamente decidido. Da mesma forma, é nulo o Auto de Infração que exige crédito tributário, contrariando decisão definitiva de processo de consulta formulado pela autuada, sem que tenha havido prévia revogação dessa decisão pela autoridade administrativa competente. SALDO CREDOR DE IMPOSTO E CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - Não há previsão legal para a correção dos saldos credores de imposto de um período de apuração para outro, assim como dos créditos extemporâneos registrados pela empresa. MERCADORIAS FATURADAS E NÃO EMBARCADAS - O fato gerador do Imposto sobre Produtos Industrializados é a saída do produto do estabelecimento industrial. Indicando as notas fiscais a data de saída dos produtos do estabelecimento, é correto apropriar o débito do imposto no período de apuração em que efetivamente ocorreu o fato gerador do IPI, ainda que as notas fiscais tenham sido emitidas em período anterior. CLASSIFICAÇÃO FISCAL - As máquinas e aparelhos de limpeza por jato de água classificam-se no código 8424.30.9900. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-03174
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo