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4704641 #
Numero do processo: 13153.000168/95-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIOS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa (Decreto-Lei nr. 1.736/79). A multa de mora somente pode ser exigida se o crédito tributário, tempestivamente impugnado, não for pago nos 30 dias seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-04052
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento a multa de mora.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4708147 #
Numero do processo: 13629.000027/97-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VTNm - Ausência do Laudo de Avaliação. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06472
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4705585 #
Numero do processo: 13431.000092/2004-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR-2001. SUJEITO PASSIVO CONTRIBUINTE DO ITR. MULTA POR OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO CONFIGURADO. A posse do bem foi devidamente comprovada por documentos hábeis e idôneos, onde o recorrente aparece como único e real possuidor do imóvel. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 303-33.723
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4706832 #
Numero do processo: 13603.000258/2002-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS . DECADÊNCIA. 01/96 a 12/96. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECEITA BRUTA OPERACIONAL. RECEITAS FINANCEIRAS. INCLUSÃO. Na base de cálculo do PIS/Faturamento das entidades de previdência privada incluem-se as receitas financeiras auferidas, como parte integrante da receita bruta operacional, com exclusão da parcela transferida para provisões e reservas técnicas. IMUNIDADE. ART. 150 DA C.F. IMPOSTOS. ART. 195, § 7º, CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. DISTINÇÃO. A imunidade estatuída no art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, é restrita aos impostos e não se aplica às Contribuições para a Seguridade Social, cuja imunidade está assentada no art. 195, § 7º, e é inconfundível com a primeira. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.222
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso para: I) por maioria de votos, acolher a decadência para os períodos até dezembro de 1996. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator) e Antonio Bezerra Neto. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Teresa Martínez López; e II) por unanimidade de votos, excluir da tributação as receitas financeiras do programa previdencial.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4704854 #
Numero do processo: 13161.000948/2002-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1998. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – ADA. Incabível a incidência do ITR quando houver a comprovação da referida área, por protocolo do ADA no prazo de seis meses pretendido pelo fisco com base na IN-SRF nº 43 de 07/05/1997 com a redação dada pelo art. 1º da IN-SRF nº 67 de 01/09/1997. A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei n.º 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita alguns meses após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. Não cabe às autoridades administrativas analisar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de legislação infraconstitucional, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme disposto no art. 102, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal. Também incabível às mesmas autoridades afastar a aplicação de atos legais regularmente editados, pois é seu dever observá-los e aplicá-los, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do parágrafo único, do art. 142, do Código Tributário Nacional. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-33.876
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para acolher as áreas de 1991,51 ha de preservação permanente e de 1379,09 ha de reserva legal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4708375 #
Numero do processo: 13629.000244/97-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer prodominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04655
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4706933 #
Numero do processo: 13603.000620/2002-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito, debatida no âmbito da ação judicial. LANÇAMENTO DE TRIBUTOS - MEDIDA JUDICIAL - A existência de sentença judicial não impede o lançamento de ofício efetivado com observação estrita dos limites impostos pelo Judiciário. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. Preliminar rejeitada. JUROS DE MORA. Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados, inclusive, no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa ou judicial. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-08882
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso em parte por opção pela via judicial; e, II) a) na parte conhecida rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, b) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4707343 #
Numero do processo: 13603.002983/2003-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS. ÁLCOOL ADICIONADO À GASOLINA. LEI Nº 9.718/98, ART. 6º. Nos termos do parágrafo único do art. 6º da Lei nº 9.718/98, as distribuidoras de combustíveis calculam o PIS e a COFINS incidentes sobre o álcool adicionado à gasolina tomando por base o valor de venda do produto final, sobre o qual é aplicado o percentual de mistura fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10024
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4463665 #
Numero do processo: 13811.000381/99-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Feb 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1996 a 31/03/1996 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. OPOSIÇÃO INJUSTIFICADA. A lei que trata do crédito de IPI, Lei nº 9.779/99, silencia sobre a correção monetária dos créditos. A par da omissão legislativa, a não correção de créditos objeto de ressarcimento não é regra absoluta, cedendo nos casos em que se verifica mora Estatal. Diante da garantia constitucional da razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII da CF), a mora e os equívocos da Administração Tributária não podem servir de baliza para premiá-la, em detrimento de seus administrados. Configura oposição injustificada do Fisco despacho decisório que, sem fundamentos plausíveis, desafia diligência promovida pela própria Receita Federal do Brasil para apurar o montante de crédito presumido de IPI, sendo essa decisão posteriormente anulada por falta de motivação, sobrevindo novo despacho acolhendo a íntegra da diligência. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA SELIC. A oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impedindo a utilização do direito de crédito de IPI (decorrente da aplicação do princípio constitucional da não-cumulatividade), descaracteriza referido crédito como escritural (assim considerado aquele oportunamente lançado pelo contribuinte em sua escrita contábil), exsurgindo legítima a incidência de correção monetária, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco (Aplicação analógica do precedente da Primeira Seção submetido ao rito do artigo 543-C, do CPC: REsp 1035847/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 24.06.2009, DJe 03.08.2009). APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-002.077
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Rodrigo Cardozo Miranda - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

4661248 #
Numero do processo: 10660.001817/99-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - ATIVIDADE RURAL - COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS - A não aplicação do limite de compensação de bases de cálculo negativas da contribuição social sobre o lucro de períodos-base anteriores, apuradas por empresas rurais, previsto nos artigos 58, da Lei n° 8.981, e 16, da Lei n° 9.065, ambas de 1995, se subordina à demonstração do resultado da atividade rural, dada a natureza do incentivo fiscal, calculado com base no lucro da exploração. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13735
Decisão: Por maioria de votos, rejeitar a preliminar suscitada de ofício pela Conselheira Maria Amélia Fraga Ferreira, no sentido de converter o julgamento em diligência. Vencidos os Conselheiros Maria Amélia Fraga Ferreira e Daniel Sahagoff. No mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Amélia Fraga Ferreira, Daniel Sahagoff, José Carlos Passuello e Denise Fonseca Rodrigues de Souza.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega