Numero do processo: 10166.011815/2004-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Simples. Exclusão indevida. Afastada a preliminar de nulidade. No mérito é de se decidir que não poderá ser confundido com atividade privativa de engenheiros ou assemelhados o ramo do comércio varejista de caldeiras suas peças e acessórios e a prestação de serviços de manutenção, instalação e assistência técnica de caldeiras e aparelhos eletromecânicos. Atividade exercida não se encontra enquadrada nas atividades incluídas nos dispositivos de vedação à opção pelo regime especial do sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte.
Comprovado que a recorrente se dedica ao ramo do comércio varejista de caldeiras suas peças e acessórios e a prestação de serviços de manutenção, instalação e assistência técnica de caldeiras (geradoras de vapor e água quente) e aparelhos eletromecânicos, prestados por técnicos de nível médio (os únicos dois sócios tem formação de comerciante e auxiliar de enfermagem, respectivamente), e que este ramo não se confunde com a prestação de serviços privativos de engenheiros, assemelhados e profissões legalmente regulamentadas, sendo essa atividade exercida pela recorrente perfeitamente permitida pela legislação vigente aplicável, é de se reconsiderar o ATO DECLARATÓRIO que a tornou excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10183.002711/99-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/1995. - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO/VTN.
A autoridade administrativa competente poderá alterar o Valor da Terra Nua aplicado no lançamento do ITR, se o pedido estiver fundado em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou proficional devidamente habilitada, em que estejam obedecidos os requisitos da ABNT (NBR 8799) e acompanhado da respectiva ART, registrada no CREA.
Laudo de Avaliação prejudicada por não apresentar os elementos probatórios da avaliação que faz da terra nua do imóvel.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30500
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10140.001363/2001-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: BASE DE CÁLCULO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. Cabe a correção da base de cálculo informada pela autoridade fiscal, quando verificada a ocorrência de erro material na sua apuração, com a conseqüente exoneração do crédito tributário correspondente, lançado indevidamente.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.855
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10235.000984/97-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROVAS - Não contraditadas de forma a permitir a identificação de vícios ou erros nas provas produzidas pelo fisco, caracterizada fica a existência de omissão de receita detectadas através destas.
LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITA - BASE DE CÁLCULO - Até o advento da Lei nº 9.249/95, na hipótese de omissão de receita, a base de cálculo do lucro presumido é de 50% da receita omitida.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Provida a autuação do IRPJ, igual sorte colhe este feito decorrente, uma vez inexistentes fatos ou argumentos novos a ensejar outra conclusão.
PIS/COFINS/CSL - DECORRÊNCIA - Comprovada a omissão de receita mantém-se as exigências relativas a estas contribuições.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-19699
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS RELATIVAS AO IRPJ E IRF.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10166.001922/00-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - GARANTIA DA INSTÂNCIA - PRESUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE.
Liminar concedida em Mandado de Segurança dispensando o depósito recursal sob o argumento de isenção tributária. Tendo sido denegada a ordem pelo não reconhecimento judicial da insenção tributária, caracterizada está a ausência de pressuposto de admissibilidade, consistente na garantia de instância.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-30393
Decisão: Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso voluntário
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 10120.003643/96-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/1995.
PRELIMINARES.
NULIDADE DE NOTIFICAÇÃO. Um vício formal dessa natureza, que comprovadamente nenhum prejuízo causou à possibilidade de defesa do contribuinte, em hipótese alguma pode justificar a nulidade de todo o processo, decisão que poderia implicar a anulação de milhares de processos, que por dever funcional deveriam ser todos refeitos, causando enorme despesa aos cofres públicos e também diretamente aos contribuintes renotificados, infringir-se-ia frontalmente o princípio da economia processual, impondo ao erário e aos interessados, despesas desnecessárias, tão-somente para que se explicitasse na nova notificação dados funcionais que gozam da presunção do conhecimento público.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. Nenhuma decisão da corte constitucional invalidou a base legal do ITR. Antes disso, houve a análise de constitucionalidade levada a efeito no âmbito das Comissões de Constituição e Justiça da Câmara Federal e do Senado, que constitui no processo legislativo um dos níveis prévios de controle de constitucionalidade do ordenamento jurídico pátrio; o fato é que no decorrer da elaboração da Lei 8.847/94, no seu texto final nenhuma contradição com a Constituição ou com normas outras, que lhe fossem hierarquicamente superiores, foi constatada. De fato, não há contradição entre o art. 18 da Lei 8.847/94 e o art. 148 do CTN.
A utilização do VTNm como base de cálculo do ITR não pode ser confundido com um arbitramento. A circunstância de utilização dessa base de cálculo alternativa, o rito de apuração dos valores de VTNm, e mesmo a sua desconsideração em face da apresentação de laudo competente, são procedimentos perfeitamente definidos no texto legal
NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR. Diante da objetividade e da clareza do texto legal - § 4º do art. 3º da Lei 8.874/94 - é inegável que a lei outorgou ao administrador tributário o poder de rever, a pedido do contribuinte, o Valor da Terra Nua mínimo, à luz de determinados meios de prova, ou seja, laudo técnico, cujos requisitos de elaboração e emissão estão fixados em ato normativo específico. Quando ficar comprovado que o valor da propriedade objeto do lançamento situa-se abaixo do VTNm, impõe-se a revisão do VTN, inclusive o mínimo, porque assim determina a lei. O mesmo raciocínio é válido para o caso de valor supostamente declarado com erro. O ônus do contribuinte, então, resume-se em trazer aos autos provas idôneas e tecnicamente aceitáveis sobre o valor do imóvel. Nada na lei impede que tal reconhecimento, a partir de convicção sustentada documentalmente, se dê por meio da autoridade administrativa julgadora, e com base nesse reconhecimento nova notificação de lançamento seja expedida pela autoridade administrativa competente. Não há a nulidade apontada.
REVISÃO SEM PROVA HÁBIL.
É inaceitável o laudo que simplesmente parte de valor mencionado, não demonstrado. A mera apresentação de declaração de valor na fase recursal não é documento hábil para acolher a alteração no VTN tributado.
MULTA DE MORA. Incabível a cobrança da multa de mora indicada no demonstrativo de débito comunicado ao contribuinte conforme documento de fl. 67. Nenhuma multa constava da notificação de lançamento, no prazo legal houve a impugnação e posterior recurso voluntário. A partir da ciência da decisão administrativa definitiva disporá o contribuinte de trinta dias para recolher o débito remanescente sem a imposição de multa de mora.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30189
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, vencido os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli; rejeitada a nulidade de lançamento com base no VTNm baixado em IN da SRF, vencido o conselheiro Irineu Bianchi, rejeitada a nulidade da decisão por cerceamento do direito de defesa, vencido o conselheiro Irineu; no mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Anelise Daudt Prieto e Nilton Luiz Bartoli. Designado para redigir o voto o conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10120.005594/00-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE AJUSTE ANUAL REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2000 - ANO BASE DE 1999 - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a falta ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita a pessoa física à multa mínima no valor de R$165,74 (Cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) ou a equivalente a um por cento ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido (Lei nº 8.891 de 20/01/95, art. 88, § 1º, letra "a", Lei nº 9.249/98, art. 30, Lei nº 9.430/96, art. 43 e Lei nº 9.532, art. 27). Inaplicável o instituto da denúncia espontânea prevista no Art. 138 do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45160
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes. Designado o Conselheiro Amaury Maciel para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10140.003546/2002-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1998
Ementa: CSLL – COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS – ATIVIDADE RURAL –À atividade rural não se aplica a limitação da compensação das bases negativas da CSLL, pois o disposto no art. 42 da MP 1991-15/2000 tem caráter meramente interpretativo, sendo o seu conceito, por conseguinte, aplicável a instituição da própria limitação. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-23.405
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso,
vencidos os conselheiros Luciano de Oliveira Valença (presidente), Antonio Bezerra Neto e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10183.005569/96-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL.
VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO.
Lançamento efetuado com base em valores objeto de pesquisa nacional de preços da terra, publicado em ato normativo, nos termos do art. 3º, § 2º, da Lei 8.847/94. Não oferecidos elementos de convicção que induzam à alteração dos valores adotados, devem esses ser mantidos.
RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO.
A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado o Valor da Terra Nua mínimo VTNm, que vier a ser questionada.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 303-29.455
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10166.012486/2001-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. RECEITA DE VENDAS POR CONSIGNAÇÃO. COMISSÃO. Quando as mercadorias são enviadas antes da venda ao responsável por ela, este se torna seu depositário, sendo o contrato conhecido como venda por consignação. Neste caso, o comitente passa a ser o consignante e o comissário passa a ser o consignatário. O contrato não se confunde com a prestação de serviços, pois o comissário responde perante terceiros.
INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL NÃO SE CARACTERIZA COMO VENDA CANCELADA. O cancelamento de vendas, para fins de exclusão da base de cálculo da COFINS, é admitido nos casos de devolução de mercadorias vendidas. A inadimplência contratural não comporta similitude com o cancelamento de vendas. Nesta existe um expresso desfazimento do contrato de aquisição, naquele o que existe é a ausência de adimplemento contratual, cuja solução adotada pelo inadimplido não pode gerar efeitos tributários. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.745
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos: a) em rejeitar a proposta de diligência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López e Emanuel Carlos Dantas de Assis; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martinez López, que dava provimento parcial para excluir da tributação as receitas de assinaturas canceladas.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa