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4658913 #
Numero do processo: 10620.000989/2002-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - ALEGAÇÃO DE OFENSA A COISA JULGADA - INOCORRÊNCIA - MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO 1 - Em matéria tributária a coisa julgada não tem o condão de perenidade, sobretudo tendo a Suprema Corte, na qualidade de guardiã da Constituição, declarado a constitucionalidade da exigência da contribuição social sobre o lucro a partir do exercício financeiro de l988. Aplicabilidade, no caso, da Súmula 239 do STF. 2 - A Lei nº 8.212, de 1991, constitui fundamento legal apto para exigir a contribuição social sobre o lucro de contribuintes desobrigados, por decisão judicial definitiva, a cumprir a Lei nº 7.689, de 1988.
Numero da decisão: 103-23.171
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4658976 #
Numero do processo: 10620.001332/2002-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR 1998 – AUTO DE INFRAÇÃO POR GLOSA DO VALOR DA TERRA NUA TRIBUTÁVEL – RETIFICAÇÃO DA ÁREA TOTAL DA PROPRIEDADE CARECE DE COMPROVAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA DA ÉPOCA – INEXISTÊNCIA DE DOCOMUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. Não tendo sido trazido aos Autos documentos hábeis e legais, da época do fato gerador, que pudesse comprovar a brusca diminuição do tamanho da área total da propriedade e sua correta distribuição, como: área de Preservação Permanente, área de Utilização Limitada, Área de Pastagens e outras, é de se manter o lançamento nos moldes efetivado pela fiscalização. Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32792
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4659825 #
Numero do processo: 10640.000932/96-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA - AUSÊNCIA - Descabe às instâncias administrativas o controle de constitucionalidade de normas legais vigentes, vez que tal competência é exclusiva do Poder Judiciário. MATÉRIA NOVA - PRECLUSÃO - Preclui na esfera recursal a apresentação de matéria não discutida na fase impugnatória, posto que a mesma, obviamente, não foi abordada na decisão recorrida. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07407
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4662426 #
Numero do processo: 10670.001848/2002-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREA DE PRESRVAÇÃO PERMANENTE. ADA A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa a área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL-ITR - RESERVA LEGAL. A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita alguns meses após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR Recurso Provido.
Numero da decisão: 303-32.730
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento quanto à área de reserva legal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marciel Elder da Costa

4661857 #
Numero do processo: 10665.001646/00-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Descabe a argüição de nulidade quando se verifica que o Auto de Infração foi lavrado por pessoa competente para fazê-lo e em consonância com a legislação de regência. NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. As contribuições sociais, dentre elas a referente à COFINS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149,da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição Federal, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se deslocada regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado,considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. PRESCRIÇÃO DO ART. 174 DO CTN. O prazo prescricional para a ação de cobrança só se inicia a partir da data da constituição definitiva do crédito tributário. Preliminares de decadência acolhida e de nulidade do auto de infração e de prescrição rejeitadas. AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES. IMPOSSIBILIDADE. A semelhança da causa de pedir, expressa no fundamento jurídico da ação declaratória, com o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo, no tocante aos fundamentos idênticos, prevalecendo a solução do litígio através da via judicial provocada. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. EFEITOS. O pronunciamento definitivo do Poder Judiciário sobre o mérito da matéria em litígio sujeita a autoridade julgadora administrativa (art. 5º, XXXV, da CF/88). Na espécie, por força da ocorrência da coisa julgada material, é imperioso que a autoridade administrativa cumpra a decisão judicial, nos estritos lindes da sentença transitada em julgado. FINSOCIAL/COFINS. COMPENSAÇÃO. É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o FINSOCIAL, pagos à alíquota superior a 0,5%, que devem ser compensados com parcelas vencidas e vincendas da COFINS. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS INDÉBITOS FISCAIS. CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. Reputa-se correta a correção monetária de indébitos fiscais com base nos mesmos índices utilizados pela Secretaria da Receita Federal para atualização dos débitos compensáveis. JUROS DE MORA. Inexiste previsão legal que permita a aplicação de juros de mora sobre indébitos fiscais. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Inaplicável multa de lançamento de ofício e juros moratórios sobre o crédito tributário coberto pelos valores recolhidos a alíquota superior a 0,5%. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e, na parte conhecida, parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.475
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em parte por opção pela via judicial; e II) na parte conhecida: a) por maioria de votos, em acolher a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes (Suplente), Maria Cristina Roza da Costa e Otacílio Dantas Cartaxo; e b) por unanimidade de votos: kl) em rejeitar as preliminares de nulidade do auto de infração e depreciação; e b.2) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4661566 #
Numero do processo: 10665.000498/96-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – LANÇAMENTOS AUTÔNOMOS – COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO – Compete regimentalmente ao Segundo Conselho de Contribuintes – Portaria MF 55/98 - o julgamento de recursos versando insuficiência de recolhimentos de Contribuições Sociais não atreladas a lançamento de ofício de IRPJ.
Numero da decisão: 103-21.350
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR DA COMPETÊNCIA para julgamento a favor do Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4659662 #
Numero do processo: 10640.000316/95-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - RECEITA OPERACIONAL - BASE DE CÁLCULO - Exigência embasada nas Leis Complementares nrs. 07/70 e 17/73. Reduz-se a multa de ofício, com base na Lei nr. 9.430/97 e art. 106, II, "c"do CTN e ADN nr. 1/97. Dá-se provimento, em parte, ao recurso.
Numero da decisão: 203-05160
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4662633 #
Numero do processo: 10675.000478/2003-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ. PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO. O prejuízo fiscal apurado a partir do encerramento do ano-calendário de 1995 poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas no Regulamento do Imposto de Renda, observado o limite máximo, para compensação, de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado. Recurso a que se nega provimento. Publicado no D.O.U. nº 77 de 25/04/05.
Numero da decisão: 103-21905
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4661739 #
Numero do processo: 10665.001052/00-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/1997. O prazo recursal se expirou em 30/03/2001. Somente em 02/04/2001 o contribuinte protocolou sua petição de recurso e demais documentos anexos, portanto, extemporaneamente. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 303-30.666
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestivo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4659559 #
Numero do processo: 10630.001464/00-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - IMPOSIÇÃO DE MULTA - A competência é a autorização concedida em lei ao servidor público para, em nome do ente público político e nos limites da atuação permitida ao órgão ao qual está vinculado, emitir norma individual e concreta que afeta a conduta do administrado ; a competência para o lançamento tributário que possui o auditor-fiscal da Receita Federal no exercício da competência da Secretaria da Receita Federal. Estando presentes todos os requisitos norteadores do processo administrativo fiscal, delineados no Decreto nº 70.235/72, e legislação aplicável à matéria, descabe a alegação de nulidade mencionada pelo contribuinte. Preliminar rejeitada. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - Período de apuração de abril/98 a nov/00. É devida a contribuição, nos termos da Lei nº 9.718/98. FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO - Apurada falta ou insuficiência de recolhimento da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, é devida sua cobrança, com os encargos legais correspondentes. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-08947
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade por incompetência; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López