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4678113 #
Numero do processo: 10850.000407/90-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - PIS/DEDUÇÃO - EXERCÍCIO DE 1985 - Na confirmação do lançamento decorernte processo matriz confirma-se o pertinente decorrente. (DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18519
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4675913 #
Numero do processo: 10835.000982/97-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso provido. (Publicado no D.O.U de 17/03/1999).
Numero da decisão: 103-19771
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4677497 #
Numero do processo: 10845.000657/99-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SUSPENSÃO DE IMUNIDADE - INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO - A imunidade tributária, constitucionalmente condicionada, é a vedação à pessoa política ao exercício da competência impositiva, nos termos colocados na lei complementar. A falta de apresentação de registros contábeis ou de elementos e documentos irrefutáveis suficientes a comprovarem o efetivo cumprimento das exigências contidas no CTN, no tocante à proibição de distribuir resultados aos associados ou de que todos os recursos estão sendo aplicados no patrimônio e cumprimento dos objetivos da entidade justifica e implica na suspensão do direito à fruição da imunidade. SUJEIÇÃO PASSIVA - SUSPENSÃO DE IMUNIDADE POR ATOS PRÓPRIOS - Suspensa a imunidade da entidade, o lançamento será efetuado contra a pessoa jurídica que deixar de atender os requisitos colocados na Lei Complementar para a respectiva fruição no período em que já se encontrava em pleno exercício das atividades institucionais, com personalidade jurídica e realizando atos próprios. ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributária o ônus probandi incumbit ei qui dicit. Inicialmente, salvo no caso das presunções legais, cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete, igualmente, a posteriori, apresentar os elementos que provem o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Incide o Imposto sobre a Renda sob a forma de tributação na fonte, sobre os pagamentos efetuados pela pessoa jurídica sem a devida comprovação do respectivo beneficiário, por caracterizar o dispêndio mera liberalidade. MULTA EX OFFICIO - Será aplicada a sanção caracterizada como multa ex officio no lançamento procedido em decorrência da constatação, pela autoridade fiscal, de irregularidades praticadas pelo sujeito passivo da relação jurídico-tributária. PROCESSO REFLEXO - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada ao processo tido como decorrente, no que couber, em face da íntima relação de causa e efeito. Recurso improvido.(Publicado no DOU nº 153 de 09/08/2002)
Numero da decisão: 103-20881
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz

4677604 #
Numero do processo: 10845.001279/95-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - LUCRO REAL - Anos-calendário 1.992 e 1.993 - A escrituração do Livro Diário por lançamentos mensais, de forma resumida, sem adoção de livros auxiliares e a contabilização inaproveitável ensejam o arbitramento do lucro. Lucro Real - IRPJ - Os percentuais de agravamento devem-se manter em 15% - ADCT/88 - Ano-calendário 1.994 - A falta de escrituração regular dos livros Diário, LALUR, Registro de Inventário e Caixa, ensejam o arbitramento do lucro. Lucro Real. IRRFONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - O decidido no processo principal é aplicável, no que couber, aos processos decorrentes. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 04/11/1998).
Numero da decisão: 103-19613
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE para uniformizar o percentual de arbitramento dos lucros em 15% (quinze por cento) em relação aos anos de 1993 e 1994, ajustar a exigência do IRF ao decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho

4678234 #
Numero do processo: 10850.001129/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Existindo contradição ou omissão entre a parte dispositiva do voto e seu teor, são procedentes os embargos.
Numero da decisão: 102-44246
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, RETIFICAR O ACÓRDÃO Nº 102-43.825 DE 17.08.99.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno

4674152 #
Numero do processo: 10830.004819/93-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ANOS DE 1988 E 1989 - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aplica-se ao litígio decorrente versando sobre o IRF. Entretanto, a partir do ano de 1989 é indevida a exigência do IRF, com fulcro no artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065/83, tendo em vista a revogação do dispositivo pelo artigo 35 da Lei nº 7.713/88. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador do crédito tributário ou a título de juros moratórios, no período de fevereiro a julho de 1991, face o que determina a Lei nº 8.218/91. Recurso parcialmente provido. (DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18532
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF DO ANO 1989 E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Raquel Elita Alves Preto Villa Real

4675921 #
Numero do processo: 10835.001028/95-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO - FALTA DE DEPOSITARIO PRÉVIO. Não se toma conhecimento, na esfera administrativa, de recurso voluntario interposto ao amparo de medida liminar em Mandado de Segurança impetrado pela recorrente contra a exigência de depósito prévio de que trata o § 2º, do art 33, do Decreto nº 70.235/72, com a redação que lhe foi dada pelas Medidas Provisórias nºs 1.621 e 1.973, afinal cassada por acórdão denegatório de segurança pleiteada. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 303-29.440
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento

4674062 #
Numero do processo: 10830.004396/00-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável que contamina todos os outros praticados a partir de sua edição. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-08350
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo, a partir da decisão singular, inclusive.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4677905 #
Numero do processo: 10845.003975/2003-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Empréstimo Compulsório Ano-calendário: 1974 RESTITUIÇÕES DIVERSAS. Pedido de restituição. Compensação de obrigações da ELETROBRÁS oriundos de empréstimo compulsório. Inexistência de previsão legal (súmula nº 8) Ainda que o empréstimo compulsório tenha natureza tributária, não há previsão legal para a restituição ou compensação das obrigações da ELETROBRÁS, com débitos tributários, por parte da Secretaria da Receita Federal .
Numero da decisão: 303-34.485
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza

4675820 #
Numero do processo: 10835.000593/95-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - A argüição no recurso de matéria não impugnada enseja a não apreciação da mesma por preclusão. LANÇAMENTO - BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamentehabilitado (Lei nr. 8.847/94, art. 3 §, 4), específico para a data de referência, com os requisitos das Normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799) e acompanhado da prova de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04645
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO