Numero do processo: 10920.000057/95-89    
Turma: Primeira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998    
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998    
Ementa: IPI - MULTA - TIPICIDADE - A Lei nr. 4.502/64, art. 62 RIPI/82, arts. 173, §§, 364, II e 368 - Obrigação acessória do adquirente de produtos industrializados. A cláusula final do artigo 173 caput; "e se estão de acordo com a classificação fiscal, o lançamento do imposto " - é inovadora, vale dizer, não encontra amparo no artigo 62 da Lei nr. 4.502/64. Destarte, não pode prevalecer, por isso que as penalidades são reservadas à lei (CTN, art. 97 V; Lei nr. 4.502/64, art. 64, § 1). Recurso provido.    
Numero da decisão: 201-71324    
Nome do relator: Jorge Freire    
Numero do processo: 10920.000045/95-08    
Turma: Primeira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998    
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998    
Ementa: IPI - MULTA - TIPICIDADE - A Lei nr. 4.502/64, art. 62, RIPI/82, arts. 173, §§, 364, II e 368 - Obrigação acessória do adquirente de produtos industrializados. A cláusula final do artigo 173 caput; - "e se estão de acordo com a classificação fiscal, o lançamento do imposto "- é inovadora, vale dizer, não encontra amparo no artigo 62 da Lei nr. 4.502/64. Destarte, não pode prevalecer, por isso que as penalidades são reservadas à lei (CTN, art. 97 V; Lei nr. 4.502/64, art. 64, § 1). Recurso provido.    
Numero da decisão: 201-71341    
Nome do relator: Jorge Freire    
Numero do processo: 11516.002843/2006-51    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016    
Data da publicação: Tue Dec 27 00:00:00 UTC 2016    
Numero da decisão: 3301-000.272    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, por unanimidade de votos, entendeu-se por converter o presente julgamento em diligência, para que seja anexado aos presentes autos o inteiro teor da Solução de Consulta nº 117 - SRRF09/Diana.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora), Marcelo Giovani Vieira, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente).
    
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES    
Numero do processo: 10715.002642/2004-82    
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 3ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019    
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2019    
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 27/08/2001
Ementa:
LANÇAMENTO POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. CONTENCIOSO. DECISÃO ADMINISTRATIVA. ENQUADRAMENTO EM CÓDIGO NOVO. IMPORTADOR. INFRAÇÃO POR CLASSIFICAÇÃO INDEVIDA. IMPUTAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Inexiste previsão legal para exclusão ou relevação da pena de multa de 1% (um por cento) do valor aduaneiro da mercadoria nos casos em que a contribuinte classifica incorretamente o produto, mesmo que o enquadramento determinado pela Fiscalização Federal no auto de infração revele-se igualmente indevido.
Se a autuação expõe os fundamentos para rejeição da classificação escolhida pelo importador e a ele foi concedido direito a ampla defesa, também não há que se falar em vício na formalização da exigência.
    
Numero da decisão: 9303-008.194    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Demes Brito (relator), Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Demes Brito - Relator
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
    
Nome do relator: DEMES BRITO    
Numero do processo: 10865.000852/2009-27    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Mon Apr 09 00:00:00 UTC 2018    
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 15/03/2004 a 30/06/2008
DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PAGAMENTO ANTECIPADO.
Embora não tenha o contribuinte tratado da decadência em seu Recurso Voluntário, esta matéria poderá ser reapreciada por este Conselho, visto tratar-se de matéria de ordem pública.
Uma vez constatado o pagamento antecipado do IPI em determinadas competências, há de ser afastada a cobrança no que concerne aos períodos decaídos, em razão do disposto no art. 150, parágrafo 4º do CTN.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 15/03/2004 a 30/06/2008
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO PELA AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS.
Quanto aos produtos Caderno Refil p/ Fichário 96F ST; Caderno Refil p/ Fichário 140x21 e Caderno Refil p/ Fichário Tarjado 96, Identificando-se que estes encontram-se suficientemente descritos nos presentes autos, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa do contribuinte, pelo que deverá ser afastada a preliminar de nulidade apresentada.
De outro norte, há de ser reconhecida a nulidade material do auto de infração no que concerne ao produto "Pasta Fichário Solda e Ziper".
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO PELA AUSÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO OU PERÍCIA.
No caso dos presentes autos, não há que se falar em nulidade do auto de infração pela ausência de laudo técnico ou perícia, cuja realização é prescindível à solução da presente contenda.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 15/03/2004 a 30/06/2008
DA CLASSIFICAÇÃO FISCAL DOS PRODUTOS OBJETO DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Quanto aos produtos Caderno Refil p/ Fichário 96F ST; Caderno Refil p/ Fichário 140x21 e Caderno Refil p/ Fichário Tarjado 96 correta a classificação fiscal adotada pela fiscalização no código NCM/TEC 48.20.10.00, em consonância inclusive com o Ato Declaratório Interpretativo SRF nº13, de 28 de agosto de 2003.
Quanto ao produto "Pasta Fichário Solda e Ziper", em razão da nulidade decretada, torna-se desnecessária a análise da correta classificação fiscal a ser adotada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
    
Numero da decisão: 3301-004.197    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para fins de: (i) determinar a exclusão dos valores relativos às competências anteriores a 24 de abril de 2004, tanto dos produtos "Cad Refil para Fichário" quanto do produto "Pasta Fichário", em razão da decadência; e (ii) determinar a exclusão dos valores relativos ao item "Pasta Fichário Solda e Ziper", em razão da nulidade material do auto de infração somente em relação a esse item.
(assinado digitalmente)
José Henrique Mauri - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora), Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e José Henrique Mauri (Presidente).
    
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES    
Numero do processo: 10805.002761/92-59    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997    
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997    
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Classificam-se no Código NBM/SH 7324.90.9900 os artefatos de higiene "Comadre" e "Papagaio". Improcedente a classificação fiscal do produto "Régua Antropométrica" no Código 9017.30.0500, por inexistência do mesmo. TRD - Indevida a cobrança de encargos da TRD, ou juros de mora equivalentes, no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991. RETROATIVIDADE BENIGNA - "ex-vi" do disposto no artigo 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, a multa prevista no artigo 364, inciso II do RIPI/82, deve ser reduzida, "in casu", para 75% (CTN, art. 106, II, "c"). Recurso provido em parte.    
Numero da decisão: 202-09188    
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges    
Numero do processo: 11128.003520/2007-39    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Processo Administrativo Fiscal  
Data do fato gerador: 22/04/2003  
PRELIMINAR.  CERCEAMENTO  DO  DIREITO  DE  DEFESA.  INDEFERIMENTO DE DILIGENCIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. 
Não  há  que  se  falar  em  cerceamento  da  defesa  quando  a  decisão  de  primeira  instância  indefere,  justificadamente,  pedido  de  diligência,  considerada  desnecessária.  
Classificação de Mercadorias  
Data do fato gerador: 22/04/2003  
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O produto “GERMALL PLUS”, por ser uma  preparação antimicrobiana com função preservativa, composta de diazolidinil  uréia e butilcarbonato de iodo propinila, não pode ser classificada no código  NCM  2933.29.99,  devendo  prevalecer  o  código  NCM  3808.90.29.  Inaplicabilidade  das  Regras  2b  e  3b  das  Regras  Gerais  do  Sistema  Harmonizado.  MULTA  POR  AUSÊNCIA  DE  LICENÇA  DE  IMPORTAÇÃO.  DESCABIMENTO. A multa prevista no art. 169, I, “b”, do DL nº 37/66,  aplica-se na hipótese de incorreta ou insuficiente descrição do produto na  declaração  de  importação  que  impeça  a  verificação  quanto  a  sua  correta  classificação fiscal, desde que a mercadoria efetivamente importada esteja  submetida  ao  regime  de  licenciamento  não-automático.  
Não  tendo  a  fiscalização feito a prova dessa circunstância, incabível a manutenção de sua  exigência.  
MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. 
Constatado o erro na  classificação fiscal, satisfaz-se a condição que enseja a aplicação da multa  prevista no art. 84 da MP nº 2.158-35/01.    
Numero da decisão: 3201-001.065    
Decisão: Decidiu o colegiado: por unanimidade de votos, afastar a preliminar de decadência, e negar provimento quanto a multa proporcional ao valor aduaneiro por erro de classificação fiscal; e, por maioria de votos, negar provimento quanto à classificação fiscal, vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira; e dar provimento ao recurso quanto à aplicação da multa por falta de licenciamento, vencido o Conselheiro Paulo Sergio Celani, tendo a Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim acompanhado o relator pelas conclusões quanto a esta matéria.
    
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO    
Numero do processo: 11891.000125/2007-43    
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 23/11/2005
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. MULTA REGULAMENTAR. ART. 84 DA MP 2158-35/2001. IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS. CLASSIFICAÇÃO FISCAL APLICÁVEL.
As impressoras multifuncionais, antes da edição da Resolução n° 07/08 do Mercosul, que promoveu o enquadramento do processo no código NCM 8443.31, submete-se à classificação fiscal no código NCM 8471.60, diversamente do definido pelo Ato Declaratório Interpretativo SRF n.º 07, de 26/07/2005. Nulidade do auto de infração.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
    
Numero da decisão: 3802-002.151    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente, em exercício.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Regis Xavier Holanda (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Paulo Sergio Celani, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Fez sustentação oral:Dr. Roberto Silvestre Maraston, OAB/SP n. 22.170.
    
Nome do relator: SOLON SEHN    
Numero do processo: 10830.720401/2006-64    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2020    
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2021    
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. REFLEXO
Os créditos pleiteados em PER/DCOMP foram reduzidos em razão de auto de infração aplicado para constituir crédito tributário por considerar que as saídas realizadas continham classificação fiscal equivocada. Surgindo este débito, a escrita fiscal foi refeita.
O deslinde da causa depende totalmente do deslinde do processo do auto de infração, onde se discute a classificação fiscal. Referido processo foi definitivamente julgado na esfera administrativa e seu resultado deve ser aplicado neste processo de crédito.
    
Numero da decisão: 3301-009.370    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para aplicar o resultado do julgamento do processo nº 10830.006632/2006-61.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cândido Brandão Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (presidente da turma), Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente), Marco Antonio Marinho Nunes, Marcos Roberto da Silva (Suplente), Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
    
Nome do relator: Salvador Cândido Brandão Junior    
Numero do processo: 11070.721963/2015-28    
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 3ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2019    
Data da publicação: Mon Feb 11 00:00:00 UTC 2019    
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012
Súmula CARF nº 108
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
GLOSA DE CRÉDITOS ILEGÍTIMOS TOMADOS PELO ADQUIRENTE EM RAZÃO DE ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL COMETIDO PELO FORNECEDOR.
Constatado pela fiscalização que a classificação fiscal de insumos no fabricante estava errada, reduzindo a zero o IPI destacado nas notas fiscais de saída, legítima a glosa do IPI creditado a maior no comprador.
Recurso Especial do Procurador provido e Recurso Especial do Contribuinte negado.
    
Numero da decisão: 9303-007.869    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento.
(Assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas  Presidente
(Assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire  Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
    
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE    
