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4702154 #
Numero do processo: 12466.002916/00-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O produto denominado “depurador” de ar, de uso doméstico, com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm, classifica-se no código NCM 8414.60.00. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE. Matéria privativa do Poder Judiciário, vedada sua apreciação no âmbito Administrativo, nos termos do artigo 102, I, “a” e III, “b”, da Constituição Federal e do Parecer Normativo CST nº. 329/70. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.247
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

7501238 #
Numero do processo: 13864.720268/2014-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3201-001.459
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA

4695409 #
Numero do processo: 11042.000250/2004-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 09/02/2001 CLASSIFICAÇÃO FISCAL - IMPORTAÇÃO. O produto Ácido Dodecilbenzenossulfonico e seus sais, com nome comercial de Lavrex 100 classifica-se na posição NCM 3402.11.90. Classificação fiscal feita pelo fisco e que deve ser mantida. IMPORTAÇÃO COM ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL, COM CORRETA DESCRIÇÃO DO BEM IMPORTADO. Não constitui infração administrativa ao controle das importações, nos termos do inciso II do art. 526 do Regulamento Aduaneiro, a declaração de importação de mercadoria objeto de licenciamento no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, cuja classificação tarifária errônea ou indicação indevida de destaque "ex" exija novo licenciamento, automático ou não, desde que o produto esteja corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado, e que não se constate, em qualquer dos casos, intuito doloso ou má fé por parte do declarante. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA EMPRESTADA. Não vicia o lançamento tributário a fundamentação da nova classificação fiscal calcar-se em laudo feito em outro processo administrativo, mas que se trata do mesmo produto, desde que não esteja em pauta a discussão sobre o produto em si, mas apenas sobre a sua classificação fiscal. São eficazes os laudos técnicos sobre produtos, exarados em outros processos administrativos, quando forem originários do mesmo fabricante, com igual denominação, marca e especificação. PENALIDADES. APLICAÇÃO RETROATIVA DE NORMA INTERPRETATIVA. Em se tratando de edição de normas interpretativas de efeito retroativo, é descabida a exigência de penalidades, nos termos do art. 106, I, do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.553
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir as multas lançadas, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4826431 #
Numero do processo: 10880.040449/89-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Correto o entendimento da fiscalização, mantido pela decisão recorrida, quanto aos produtos espuma para barba ou espuma de barbear (código 33.06.23.00 da TIPI/83) e aos que se destinam, especificamente, a usos após o barbear (código 33.06.28.00 da mesma TIPI/83). Quanto aos demais produtos aos quais é acrescido um agente bactericida na proporção permitida pelo Ministério da Saúde, em razão do que são identificados pelo prefixo "deo" acrescido do respectivo designativo, enquadram-se no código 33.06.14.00, da mesma Tabela, como "desodorantes". Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 203-01933
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF

7507016 #
Numero do processo: 10480.723802/2010-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2005, 2006 REVISÃO ADUANEIRA. PRAZO PARA CONCLUSÃO E LANÇAMENTO DE TRIBUTOS. Nos lançamentos decorrentes de revisão aduaneira, o prazo para conclusão da revisão aduaneira e lançamento de tributos é de 5 (cinco) anos, contados da data de registro da declaração de importação, conforme disposto no artigo 54 do Decreto Lei nº 37/1966. ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO. DESCRIÇÃO. FUNDAMENTOS LEGAIS. REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO DO SISTEMA HARMONIZADO. REGULAMENTO ADUANEIRO. De acordo com o Art. 142 do CTN e Art. 10 do Decreto 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal), a fiscalização deve fundamentar e descrever o lançamento. Também, em acordo com o Art. 94 do Regulamento Aduaneiro de 2002, as classificações fiscais de mercadorias devem ser realizadas em observância ao disposto nas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado. Não cumpridas estas expressas disposições, taxativas e legais, em razão de não ter sido juntado ao lançamento nenhuma análise técnica ou pericial válida, em razão da re-classificação não ter descrito ou utilizado nenhuma Regra Geral de interpretação do Sistema Harmonizado, o lançamento, no que diz respeito à re-classificação, não merece prosperar. Assunto: Classificação de Mercadorias Exercício: 2005, 2006 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. COMPETÊNCIA DA RFB. ANÁLISE TÉCNICA. COMPETÊNCIA DE ÓRGÃOS CREDENCIADOS PELA RFB. A classificação de mercadorias é atividade cuja atribuição é de competência exclusiva da RFB. Empresa não credenciada pela RFB para realizar a identificação fiscal de mercadorias, ainda que competente para identificar mercadoria para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, não tem competência e não tem previsão legal para identificar mercadoria para fins de re-classificação fiscal. A análise de mercadoria, realizada por empresa não credenciada pela RFB, de forma isolada, não deve servir de subsídio para a re-classificação fiscal, por não possuir autorização legal ou tecnicidade suficiente para analisar a classificação de mercadorias em observação às Regras de Classificação de Mercadorias estabelecidas pelo Sistema Harmonizado. LICENÇA E CERTIFICADO DE ORIGEM. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. Comprovadas as origens da mercadoria e não havendo dano ao erário, assim como não comprovado o erro na classificação das mercadorias, devem ser consideradas as licenças e certificados de origem juntadas aos autos, porque válidas. Precedentes deste Conselho: Acórdãos de n.º 301-27667, 03.04.321, 302-34163 e 302-34226. DESCRIÇÃO INCORRETA OU INCOMPLETA DE MERCADORIA. MULTA REGULAMENTAR DE 1%. POSSIBILIDADE. DISPOSIÇÃO EXPRESSA. De acordo com o determinado na legislação aduaneira, ao contribuinte que descrever de forma incorreta ou incompleta mercadoria importada, cabe a multa regulamentar de 1% do valor da mercadoria.
Numero da decisão: 3201-004.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. E por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, apenas para manter a exigência da multa de 1% (um por cento) sobre os valores referentes às adições em que utilizado o termo "glaceado" em vez de "não glaceado" das DIs nº 06/0137748-0 e 06/0187002-0. Vencidos os conselheiros Tatiana Josefovicz Belisario e Laercio Cruz Uliana Junior, que davam provimento integral ao Recurso, e o conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira, que lhe dava provimento parcial em menor extensão. Ficou de apresentar declaração de voto o conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira. (assinatura digital) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinatura digital) Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

4726668 #
Numero do processo: 13975.000373/95-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RESSARCIMENTO DE CRÉDITO DE IPI. CLASSIFICAÇÃO. Confirmado por despacho homologatório de solução de consulta a respeito de classificação do produto, resta superada a discussão, ensejando o envio dos autos do Segundo Conselho de Contribuintes para dirimir as demais questões envolvidas no processo. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-29747
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Moacyr Eloy de Medeiros, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Iris Sansoni.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

5874379 #
Numero do processo: 11070.001737/2006-36
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2002, 2003 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. O erro de classificação fiscal e alíquota cometido pelo contribuinte rende ensejo à exigência das diferenças do imposto com os consectários do lançamento de ofício. SAÍDAS COM SUSPENSÃO. USO INDEVIDO. A teor do art. 42, II, RIPI/2002, a suspensão do imposto somente ampara saídas para exposição em feiras de amostra e promoções semelhantes. INCONSTITUCIONALIDADE. MULTA CONFISCATÓRIA. O CARF não possui competência para afastar a lei, sob alegação de inconstitucionalidade. ÔNUS DA PROVA. Cabe à defesa o ônus da prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão fazendária. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-003.652
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Jorge Freire, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

5124410 #
Numero do processo: 10980.003894/2005-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3202-000.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Júnior declarou-se impedido Irene Souza da Trindade Torres - Presidente. Thiago Moura de Albuquerque Alves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza e Rodrigo Cardozo Miranda e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES

5124411 #
Numero do processo: 10980.003893/2005-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3202-000.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolve os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Irene Souza da Trindade Torres - Presidente. Thiago Moura de Albuquerque Alves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza e Rodrigo Cardozo Miranda e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES

5617460 #
Numero do processo: 10882.003072/2004-16
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/1999 a 10/10/1999 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. EX TARIFÁRIO 01. TRELIÇA. Viga reticulada espacial formada por arames corrugados, ou nervurados, um superior e dois inferiores, apta a suportar esforços de flexão para vigas ou lajes de construções, é armação pronta, para estrutura de concreto armado ou argamassa armada, logo, durante a vigência do Decreto nº 2.092, de 10/12/1996, que aprovou a TIPI/96, enquadrava-se no Ex 01 do código 7308.40.00 da TIPI, que ensejava incidência do IPI à alíquota de 5%. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA DE OFÍCIO. Exige-se multa de ofício pela falta de destaque em nota fiscal ou pelo não-recolhimento do valor de IPI devido pela saída de produto industrializado de estabelecimento contribuinte do imposto. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-003.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Sergio Celani - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Paulo Sergio Celani, Marcos Antônio Borges, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI