Numero do processo: 10872.720047/2014-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013
CLASSIFICAÇÃO FISCAL - COMPOSIÇÃO DO PRODUTO - NECESSIDADE DE PROVA.
Nos casos em que a reclassificação fiscal efetuada pelo fisco levar em consideração a composição de produto, esta deve estar irremediavelmente provada nos autos do processo, de modo a categorizar a situação de fato, sob pena da insubsistência da exigência fiscal.
INOVAÇÃO DO LANÇAMENTO EM DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA.
Em observação às normas dispostas nos Art. 142 e 146 do Código Tributário Nacional, é vedada a inovação do lançamento de ofício original em julgamento de primeira instância administrativa fiscal.
Numero da decisão: 3201-003.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Ausente a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário, que foi substituída pela Conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões. Fez sustentação oral o patrono Dr. Gustavo Martini de Matos, OAB/SP 154355, escritório Advocacia Krakowiak.
(assinatura digital)
WINDERLEY MORAIS PEREIRA Presidente Substituto.
(assinatura digital)
PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA
Numero do processo: 10855.000561/2005-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO IPI. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Segundo Conselho de
Contribuintes julgar os recursos de decisão de primeira instância
sobre pedido de ressarcimento do IPI. A competência do Terceiro
Conselho de Contribuintes para apreciação de processos que
versem sobre classificação fiscal na TIPI restringem-se aos de
lançamento de oficio (Decreto nº. 2.562/98).
RECURSO NÃO CONHECIDO COM DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Numero da decisão: 301-34.381
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 11131.720712/2018-15
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 09/11/2015 a 12/09/2017
DIREITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. REVISÃO ADUANEIRA.
A apuração da regularidade do pagamento do imposto e demais gravames devidos à Fazenda Nacional ou do benefício fiscal aplicado, e da exatidão das informações prestadas pelo importador será realizada no prazo de 5 anos contado do registro da declaração.
ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
É exigível a diferença de tributos e/ou contribuições bem como das multas regulamentares quando da ocorrência de erro na classificação fiscal na importação.
Numero da decisão: 3002-004.113
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo da alegação de inconstitucionalidade da multa aplicada e, na parte conhecida, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente, vencidos os conselheiros GiselaPimentaGadelha (Relatora), AdrianoMontePessoa eNeiva AparecidaBaylonque aacolhiam. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir a multa de 1% sobre o valor aduaneiro. Designada para redigir o voto vencedor, quanto à preliminar, a Conselheira Renata Casorla Mascareñas.
Assinado Digitalmente
GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator
Assinado Digitalmente
Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha Dantas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascareñas, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente)
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA
Numero do processo: 10831.000123/98-71
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: “CLASSIFICAÇÃO FISCAL – Confirmado em Laudo Técnico que a Declaração de Importação espelha a entrada no território nacional de “parte” de uma unidade funcional específica, classifica-se esta “parte” na posição que se enquadra a unidade funcional.
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/03-04.675
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10880.724058/2017-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 19 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 05/04/2012 a 18/04/2016
PERÍCIA. ANÁLISE LABORATORIAL.
Tendo a análise pericial concluído, em resposta aos quesitos formulados, que o produto importado atende aos requisitos exigidos para a adoção da classificação fiscal utilizada pelo importador, deve ser negado provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 3402-010.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Matheus Schwertner Rodrigues (suplente convocado), Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (suplente convocada), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10380.011239/2005-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Data do fato gerador: 10/01/2000, 20/01/2000, 31/01/2000, 10/02/2000, 20/02/2000, 29/02/2000, 10/03/2000, 20/03/2000, 31/03/2000, 10/04/2000, 20/04/2000, 30/04/2000, 10/05/2000, 20/05/2000, 31/05/2000, 10/06/2000, 20/06/2000, 30/06/2000, 10/07/2000, 20/07/2000, 31/07/2000, 10/08/2000, 20/08/2000, 31/08/2000, 10/09/2000, 20/09/2000, 30/09/2000, 10/10/2000, 20/10/2000, 31/10/2000, 10/11/2000, 20/11/2000, 30/11/2000, 10/12/2000, 20/12/2000, 31/12/2000, 10/01/2001, 20/01/2001, 31/01/2001, 10/02/2001, 20/02/2001, 28/02/2001, 10/03/2001, 20/03/2001, 31/03/2001, 10/04/2001, 20/04/2001, 30/04/2001, 10/05/2001, 20/05/2001, 31/05/2001, 10/06/2001, 20/06/2001, 30/06/2001, 10/07/2001, 20/07/2001, 31/07/2001, 10/08/2001, 20/08/2001, 31/08/2001, 10/09/2001, 20/09/2001, 30/09/2001, 10/10/2001, 20/10/2001, 31/10/2001, 10/11/2001, 20/11/2001, 30/11/2001, 10/12/2001, 20/12/2001, 31/12/2001
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. FITAS E PLACAS DE MICA AGLOMERADA, COM SUPORTE. APLICAÇÃO INDUSTRIAL. INSUMO. ISOLAMENTO ELÉTRICO. CAPÍTULO 68. POSIÇÃO 68.14.
As fitas e placas de mica aglomerada, mesmo com suporte, destinadas a processamento industrial por meio do qual se garante melhor isolamento elétrico de partes, máquinas, aparelhos ou instalações elétricas, se classificam, por força da Regra Geral de Classificação 1, no código NCM 6814.10.00. A exclusão prevista na Nota 1 g do Capítulo 68 só alcança as peças isolantes da posição 85.47.
Numero da decisão: 3201-008.864
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer das matérias relacionadas ao direito creditório e, na parte conhecida, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Helcio Lafeta Reis, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS VOIGT DA SILVA
Numero do processo: 11075.720525/2012-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 02/02/2012
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ALIMENTOS COMPLETOS PARA CÃES E GATOS. REGRAS DE INTERPRETAÇÃO DO SISTEMA HARMONIZADO. POSIÇÃO ESPECÍFICA PREVALECENTE SOBRE POSIÇÃO GENÉRICA.
A Regra Geral de Interpretação do Sistema Harmonizado 3-A dispõe que a posição mais específica prevalece sobre a posição genérica. No caso em comento, os alimentos completos para cães e gatos, do capítulo 23, do Sistema Harmonizado, dotados dos componentes e características constantes nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), enquadram-se no NCM 2309.90.10, posição mais específica que delimita o que são tais alimentos completos, sua composição e finalidade, em detrimento da posição mais genérica 2309.10.00.
Numero da decisão: 3402-012.166
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Arnaldo Diefenthaeler Dornelles e Bernardo Costa Prates Santos, que negavam provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.165, de 16 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 11075.721013/2012-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Jorge Luis Cabral – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Bernardo Costa Prates Santos (substituto integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luis Cabral (Presidente).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL
Numero do processo: 14090.720284/2016-72
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. KITS DE CONCENTRADOS PARA PRODUÇÃO DE REFRIGERANTES.
Nas hipóteses em que a mercadoria descrita como kit ou concentrado para refrigerantes constitui-se de um conjunto cujas partes consistem em diferentes matérias-primas e produtos intermediários que só se tornam efetivamente uma preparação composta para elaboração de bebidas em decorrência de nova etapa de industrialização ocorrida no estabelecimento adquirente, cada um dos componentes desses kits deverá ser classificado no código próprio da TIPI.
Numero da decisão: 9303-015.638
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 13876.000286/2003-27
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3803-000.014
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª Turma Especial da TERCEIRA SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10774.720150/2014-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 17/06/2009 a 26/12/2010
PRELIMINAR. REVISÃO ADUANEIRA. LEGITIMIDADE.
É legítimo o procedimento de revisão aduaneira previsto no Regulamento Aduaneiro.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA.
Classifica-se o produto IBM System Storage DS 800 na NCM 8471.70.19 uma vez que se trata de sistema destinado ao armazenamento de dados, ainda que neste estejam presentes itens destinados ao processamento de dados.
Numero da decisão: 3201-002.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Paulo Roberto Duarte Moreira, Mércia Trajano Damorim, José Luis Feistauer de Oliveira, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Leonardo Vinicius Toledo Andrade e Winderley Morais Pereira.
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto.
TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Mércia Helena Trajano D'Amorim; Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
