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10440091 #
Numero do processo: 10976.720013/2018-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REGRAS GERAIS DO SISTEMA HARMONIZADO. INOBSERVÂNCIA. A atividade de classificação fiscal exige a perfeita identificação das mercadorias sub examine, de tal sorte que seja possível esclarecer todas as especificidades que influem na escolhe do código tarifário correto, conforme determinado nas Regras Gerais do Sistema Harmonizado de Classificação de Mercadorias, sob pena de restar prejudicado o trabalho da fiscalização.
Numero da decisão: 3402-011.688
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente. (assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luis Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

4679724 #
Numero do processo: 10860.000858/97-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Partes e peças próprias para uso em sistema de refrigeração de refrigeradores, congeladores (“freezers”) e outras máquinas e aparelhos para a produção de frio, devem ser classificadas no código 8418.99.9900 da TIPI, de 1988. Recurso Voluntário improvido
Numero da decisão: 301-31938
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

11310423 #
Numero do processo: 10880.729389/2017-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 13/03/2003 IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PARECERES OMA. EFEITOS VINCULANTES. Nos termos dos arts. 1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.171, de 02 de janeiro de 2024, possuem caráter vinculativo para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) os pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado (CSH) da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) por ela aprovados. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. “ROVIMIX B2 80SD”, “ROVIMIX FOLIC 80 SD”, “ROVIMIX E50 SD”, “ROVIMIX E 50 ADSORBATE” E “ROVIMIX CEC”. Os produtos Rovimix B2 80 SD, Rovimix FOLIC 80 SD, Rovimix E-50 SD e Rovimix E-50 ADSORBATE e ROVIMIX CEC classificam-se na posição NCM 2936 (“Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções”).
Numero da decisão: 9303-017.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, para, no mérito, dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Tatiana Josefovicz Belisário – Relatora Assinado Digitalmente Régis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Vinicius Guimaraes, Semiramis de Oliveira Duro, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Tatiana Josefovicz Belisario, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (substituto[a] integral), Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Rosaldo Trevisan, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

6848901 #
Numero do processo: 19647.003353/2007-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 15/07/2002 Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. AUTO DE INFRAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. MULTA PROPORCIONAL AO VALOR ADUANEIRO. APLICAÇÃO CORRETA. INEXISTÊNCIA DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Aplicação correta da multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada com classificação fiscal incorreta, por não ter havido denúncia espontânea. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. CONVERSÃO EM RENDA. Em 19.06.2008, houve o trânsito em julgado da ação judicial e a determinação para a conversão em renda da União dos depósitos realizados. Embargos Acolhidos em Parte. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3301-003.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher em parte dos embargos opostos pela Fazenda Nacional, com efeitos infringentes, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado. Participaram do julgamento os conselheiros José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Marcelo Giovani Vieira, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas. Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

11338956 #
Numero do processo: 11516.720192/2018-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2015 PRODUTOS ISENTOS. AQUISIÇÃO DA ZONA FRANCA DE MANAUS. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO DO IMPOSTO. DESCABIMENTO. Salvo expressa disposição legal, é descabida a apuração de créditos do imposto em razão da aquisição de insumos isentos, provenientes da Zona Franca de Manaus. NOTAS FISCAIS DE VENDAS. PARCELA REFERENTE A DESPESAS DE PROMOÇÃO E PUBLICIDADE COMPARTILHADAS ENTRE FORNECEDOR E ADQUIRENTE. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO DE IPI PREVISTO NO §1º, DO ART. 6º, DO DECRETO-LEI Nº 1.435/75. As despesas de promoção e de publicidade compartilhas entre fornecedores e adquirentes, embutidas nas Notas Fiscais de venda, não integram o ciclo produtivo e, assim, não devem compor a base de cálculo do imposto devido sobre a qual é calculado o crédito previsto no §1º, do art. 6º, do Decreto-lei nº 1.435/75. ZONA FRANCA DE MANAUS. AQUISIÇÕES DE PRODUTOS SUBMETIDOS À ALÍQUOTA ZERO. INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO PREVISTO NO §1º, DO ART. 6º, DO DECRETO-LEI Nº 1.435/75. O crédito ficto de IPI previsto no §1º, do art. 6º, do Decreto-lei nº 1.435/75, devido em relação à aquisição de produto isento, nas hipóteses tratadas no caput deste artigo, adquiridos da Zona Franca de Manaus, deve ser calculado como se o imposto fosse devido, pelo que inexiste, porque igual a zero, o crédito nas aquisições de produtos classificados no NCM 2106.90.10, que tem alíquota igual a zero. Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2015 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. EX01, DO NCM 2106.90.10. PREPARAÇÕES COMPOSTAS. NECESSIDADE DE CAPACIDADE DE ELABORAÇÃO DE BEBIDAS DA POSIÇÃO 22.02 PRONTAS PARA O CONSUMO POR SIMPLES DILUIÇÃO OU TRATAMENTO COMPLEMENTAR. Somente são passíveis de classificação fiscal no Ex01, do NCM 2106.90.10, as preparações compostas, com capacidade de diluição superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado, destinadas à elaboração de bebidas da posição 22.02 do NCM prontas para o consumo por meio de simples diluição em água ou depois de tratamento complementar, entendido como uma operação que possa ser feita pelo consumidor final. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2015 LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. INVOCAÇÃO DO ART. 146, DO CTN. DESCABIMENTO. Inexistindo modificação dos critérios jurídicos adotados pela autoridade fiscal no exercício do lançamento em face da própria impugnante, descabida a invocação do art. 146, do CTN. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2015 PEDIDO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. É indeferido o pedido de realização de perícia, que se releva prescindível por estarem presentes nos autos todos os elementos necessários à formação do convencimento do órgão julgador.
Numero da decisão: 3401-014.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o conselheiro Laercio Cruz Uliana Junior que dava provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Celso José Ferreira de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso José Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: CELSO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA

4664130 #
Numero do processo: 10680.003852/97-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - AUDITORIA DE ESTOQUE - A certeza e a liquidez do crédito tributário apurado em procedimento de auditoria de estoque condiciona-se à consistência da metodologia empregada. Se o consumo da matéria-prima essencial, no caso, água é incompátivel com a produção apontada pela fiscalização, bem como o espaço físico para armazenagem torna-se evidente a inconsistência do procedimento fiscal, o que elimina a certeza que legitimaria os valores lançados. Não havendo certeza não há crédito legítimo. COMPETÊNCIA - Nos termos do Decreto nº 2.562, de 27.04.98, a competência para julgar os processos cuja matéria, objeto do litígio, decorra de lançamento de ofício de classificação de mercadorias relativa ao IPI é do Terceiro Conselho de contribuintes. Dessa forma, deve o presente processo ser remetido àquele Conselho a fim de que decida sobre o item referente a classificação de mercadorias. Recurso de ofício improvido, em relação a auditoria de estoque, e declinada a competência em favor do Terceiro Conselho de contribuintes relativamente à classificação fiscal.
Numero da decisão: 201-73507
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento para o recurso de ofício, quanto a auditoria de produção, e declinou-se competência quanto à classificação fiscal. Fez sustentação oral, o Advogado da recorrente, Dr. Márcio Renaud Domingues.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

11259625 #
Numero do processo: 11773.720012/2015-14
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3402-004.267
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto. Os conselheiros José de Assis Ferraz Neto, Fábio Kirzner Ejchel e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles acompanharam o voto da relatora pelas conclusões. Designado o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles para, nos termos do art. 114, § 9º, do RICARF, apresentar voto vencedor em que faça consignar os fundamentos adotados pela maioria.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

4742488 #
Numero do processo: 10580.005094/2005-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/10/2002 a 28/02/2005 IPI CLASSIFICAÇÃO FISCAL DESINFETANTE As propriedades odoríferas ou desodorizantes dos desinfetantes não alteram a classificação fiscal do produto, que permanece como preparação desinfetante com funções bactericida e germicida, próprio para aplicação em superfícies. Manutenção da classificação no código nº 3808.40.10 da NCM em virtude de inexistir uma alteração substancial do produto.
Numero da decisão: 3302-001.097
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da relatora. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Henrique Rocha, OAB/SP 205889.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4707211 #
Numero do processo: 13603.001973/2004-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 10/01/2001 a 10/01/2004 Classificação Fiscal de Mercadorias. Identificação - Laudo Técnico. Os produtos denominados “bruto forjado para engrenagem” e “bruto forjado para cubo embreagem” são esboços do produto final .Ao saírem do estabelecimento da contribuinte já apresentam aproximadamente as formas ou os perfis do produto final, não podendo ter outra destinação, pois são exclusivamente fabricados para o fim projetado, conforme notas explicativas do sistema harmonizado - NESH à Regra Geral Interpretativa - RG I 2 a). Compete ao Egrégio 2.º Conselho de Contribuintes o julgamento de recursos de decisão de primeira instância que versem sobre a aplicação da legislação de IPI. Competência declinada em favor daquele Conselho, na parte não conhecida do Recurso Voluntário n.º 135227. RECURSO VOLUNTÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, NA PARTE CONHECIDA.
Numero da decisão: 301-34.208
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Na parte no conhecida, por unanimidade de votos, declinar a competência em favor do 2° Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi

5786927 #
Numero do processo: 11128.002060/2002-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 01/04/2002 CLASSIFICAÇÃO FISCAL GUINDASTEAUTO­PROPULSORSOBREPNEUS. As diferenças entre o “caminhão-guindaste” e o “guindaste-autopropulsor” designam características distintas e funções distintas. Os elementos que conferem a cada qual a exata classificação fiscal são suas essências (caminhão de um lado e guindaste de outro), seus projetos de concepção (chassi especificamente projetado para cada função) e suas destinações principais de uso que não se confundem. O guindaste-autopropulsor marca LIEBHERR, modelo LTM, classifica-se no código NCM 8426.41.10.
Numero da decisão: 3101-001.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário Henrique Pinheiro Torres - Presidente Luiz Roberto Domingo - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Jose Henrique Mauri (Suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO