Sistemas: Acordãos
Busca:
4698759 #
Numero do processo: 11080.011933/94-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - MULTA - Tipicidade: Lei nr. 4.502/64, art. 62; RIPI/82, arts. 173, §§, 364, II, e 368 - Obrigação acessória do adquirente de produtos industrializados. A cláusula final do artigo 173, caput - "e se estão de acordo com a classificação fiscal, o lançamento do imposto"- é inovadora, vale dizer, não encontra amparo no artigo 62 da Lei nr. 4.502/64. Destarte, não pode prevalecer, por isso que penalidades são reservadas à lei (CTN, art. 97, V: Lei nr. 4.502/64, art. 64, §1). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09877
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselhrito Oswaldo Tancredo de Oliveira.
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

9119859 #
Numero do processo: 10111.720279/2017-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 30/08/2012 a 12/09/2014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO O Laudo técnico é prescindível quando existam elementos de prova suficientes nos autos para se efetuar a identificação da mercadoria.
Numero da decisão: 3201-009.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração opostos pelo contribuinte. O conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima acompanhou pelas conclusões. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles e Carlos Delson Santiago (suplente convocado).
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis

5562573 #
Numero do processo: 10831.004824/2001-19
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 27/03/2001 DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Desnecessária a realização de diligência solicitada pela recorrente, ante a inexistência de qualquer indício que aponte em sentido diverso das conclusões a que chegou o laudo técnico existente nos autos. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. A posição NCM 8517.30.41 exige que aparelhos de comutação sirvam para telefonia/telegrafia, e não exclusivamente para telefonia/telegrafia. Ademais, é incontroverso que a empresa utiliza os aparelhos de comutação para telefonia/telegrafia. O fato de o aparelho, denominado Catalyst C2924, desenvolver sua velocidade por uma conexão tipo “cascading” não o transporta para a posição NCM 8471.80.19, defendida pela fiscalização. Incorreta a classificação fiscal atribuída pela autoridade fiscal. Os acessórios utilizados em aparelhos descritos na posição NCM 8517.30.41 devem ser classificados na posição NCM 8517.90.10. Correta posição adotada pelo contribuinte. Provado que o Roteador Cisco 1601R não pode atingir velocidade de interface serial de pelo menos 4 Mbits/s, deve prevalecer a classificação fiscal desse produto na posição NCM 8517.30.69, adotada pela fiscalização. IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. A posição NCM 8517.30.41 exige que aparelhos de comutação sirvam para telefonia/telegrafia, e não exclusivamente para telefonia/telegrafia. Ademais, é incontroverso que a empresa utiliza os aparelhos de comutação para telefonia/telegrafia. Correta posição adotada pelo contribuinte. Os acessórios utilizados em aparelhos descritos na posição NCM 8517.30.41 devem ser classificados na posição NCM 8517.90.10. Incorreta a classificação fiscal atribuída pela autoridade fiscal. Provado que o Roteador Cisco 1601R não pode atingir velocidade de interface serial de pelo menos 4 Mbits/s, deve prevalecer a classificação fiscal desse produto na posição NCM 8517.30.69, adotada pelo Fisco. ART. 112 DO CTN. ALCANCE. A posição NCM adotada pela fiscalização não traz dúvida quanto à capitulação legal do fato nem tampouco existe imprecisão quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos. Inaplicabilidade do art. 112 do CTN. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-001.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário da empresa. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Thiago Moura de Albuquerque Alves – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Charles Mayer de Castro Souza, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES

9695930 #
Numero do processo: 11128.003690/2005-51
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 09/03/2005 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL. O produto caracterizado como impressora multifuncional, que execute pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telescópia (fax), capaz de ser conectada a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede, encontrava adequada classificação fiscal no código NCM 8471.60, tal como adotado pelo Decreto nº 5.802/06, diversamente do definido pelo Ato Declaratório Interpretativo SRF Nº 7, de 26/07/2005.
Numero da decisão: 9303-013.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, e, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Jorge Olmiro Lock Freire, Vinicius Guimaraes e Liziane Angelotti Meira, que votaram por negar provimento. O Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira acompanhou a relatora pelas conclusões. (documento assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira – Presidente (documento assinado digitalmente) Érika Costa Camargos Autran - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Jorge Olmiro Lock Freire, Valcir Gassen, Vinicius Guimaraes, Erika Costa Camargos Autran, Liziane Angelotti Meira, Vanessa Marini Cecconello, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN

4684612 #
Numero do processo: 10882.001072/93-77
Data da sessão: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. MULTA – RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE DE MERCADORIAS. A exigência de conferência da classificação fiscal do produto, por parte do adquirente ou destinatário, prevista no art. 173 do RIPI/82, não foi repetida no texto do RIPI/98, não devendo ser mantida penalidade aplicada pela inobservância desta formalidade, mormente quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.752
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4821895 #
Numero do processo: 10768.000183/91-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Adota-se para as peças e partes e outros produtos da recorrente a classificação recomendada pelo órgão técnico competente, em face dos ponderados critérios pelo mesmo adotados. CRÉDITOS POR DEVOLUÇÃO - Falta do livro de controle, de elementos alternativos e até da comprovação da reentrada dos produtos no estabelecimento. Rejeitam-se os créditos. EQUIPARAÇÃO A INDUSTRIAL - Operações enquadradas nas hipóteses estabelecidas no art. 10, parágrafo único, do RIPI/82. TRD - Excluída no período anterior a 31.07.91. MULTA PROPORCIONAL - Redução para 75%, por força do art. 45 da lei nr. 9.430/96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09443
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

8136030 #
Numero do processo: 11128.000256/2004-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 03/03/2000 LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. DESCRIÇÃO DIVERSA NA DI A licença para importação é exigida para alguns produtos que requer maior controle aduaneiro para entrada no País, pois são produtos sensíveis que podem gerar danos ao meio ambiente, vigilância sanitária, saúde pública, segurança nacional e etc. e controles específicos de quantidade, peso e que tais. Assim, o controle aduaneiro vai muito além do controle fiscal. Com a análise laboratorial e a identificação que a DI informa um produto diverso do produto importado, com a consequente alteração da classificação fiscal e representando um produto que requer uma licença de importação específica, a sua falta implica em infração aduaneira, sujeita à multa de 30% sobre o valor aduaneiro, nos termos do artigo 169, I, "b" do Decreto-Lei 37/1966. A multa é devida por ser uma infração aduaneira, independentemente de a classificação fiscal adotada pelo contribuinte ter implicado em recolhimento a maior de tributos, na medida em que o controle aduaneiro, como dito, é muito mais amplo do que o controle de aspectos tributários.
Numero da decisão: 3301-007.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte o recurso voluntário para, na parte conhecida, negar provimento. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (documento assinado digitalmente) Salvador Cândido Brandão Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR

4698823 #
Numero do processo: 11080.012928/94-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - MULTA - TIPICIDADE - Lei nr. 4.502/64, art. 62; RIPI/82, arts. 173, §§; 364, II e 368 - Obrigação acessória do adquirente de produtos industrializados. A cláusula final do artigo 173, caput - "e se estão de acordo com a classificação fiscal, o lançamento do imposto"- é inovadora, vale dizer, não encontra amparo no artigo 62 da Lei nr. 4.502/64. Destarte, não pode prevalecer, por isso que penalidades são reservadas à lei (CTN, art. 97, V; Lei nr. 4.502/64, art. 64, § 1). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09421
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. vencidos os conselheiros: Antonio Carlos, Tarasio e Tancredo. Designado o Conselheiro Cabral para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4701132 #
Numero do processo: 11543.007609/99-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 1996, 1997 Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL Os hidratantes para o corpo, preparações para conservação ou o cuidado da pele são classificados no código tarifário TEC 3304.99.10, nos termos da 1ª Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado, Nota 3 do Capítulo, tendo em vista que as posições 3303 a 3307 aplicam-se, entre outros, aos produtos, misturados ou não, próprios para serem utilizados como produtos daquelas posições tendo em vista o seu emprego para aqueles uso. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.118
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de conversão do julgamento em diligência à Repartição de Origem argüida pelo Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4669920 #
Numero do processo: 10783.003596/98-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 22/05/1997, 01/07/1997, 06/10/1997 Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. Veículos utilitários tipo “JEEP –SSANGYONG, MODELOS OM602EL E OM602ELS“ classificam-se como 8703.33.90 “EX 04”, por apresentar características típicas de um jipe, definidos no ADN COSIT nº 32/93. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.922
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM