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9451327 #
Numero do processo: 10314.720547/2018-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 08/01/2014 a 01/09/2017 REVISÃO ADUANEIRA. IMPORTAÇÃO PARAMETRIZADA EM CANAL VERMELHO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO CARACTERIZADA. O despacho aduaneiro por meio de canais de conferência que não sejam o verde, por resultarem em fiscalização efetiva (não automática/eletrônica) das informações prestadas pelo sujeito passivo como condição indispensável ao desembaraço das mercadorias, representam ato administrativo próprio do auditor-fiscal, o qual é regulamento e vincula o sujeito passivo, sendo instrumento genuíno à fiscalização e ao lançamento fiscal. Portanto, trata-se de procedimento pelo qual há clara fixação de critério jurídico do qual cabe, inclusive, discussão pelo contribuinte por meio de manifestação de inconformidade e que poderá ensejar auto de infração. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. RGI 3. COMPARAÇÃO. A RGI3 somente deve ser utilizada se houver confronto no mesmo nível da NCM. Subposição de primeiro nível somente é comparável a subposição de primeiro nível, não o é com subposição de segundo nível ou com subitem de qualquer nível. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. EX TARIFÁRIO. O benefício fiscal nomeado de Ex tarifário é concedido para a descrição da máquina e não para a classificação fiscal. Assim, do mesmo modo que a incorreção na classificação fiscal não impede o gozo do benefício, o enquadramento do maquinário no benefício não impede a multa por classificação fiscal incorreta.
Numero da decisão: 3401-010.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, preliminarmente, por força do artigo 19-E da Lei nº 10.522/02, em cancelar o crédito lançado relativo às mercadorias desembaraçadas no canal vermelho, vencidos os conselheiros Luís Felipe de Barros Reche, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Maurício Pompeo da Silva e Ronaldo Souza Dias, e, no mérito, (1) por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso, para (a) cancelar a totalidade do crédito tributário lançado e (b) cancelar a multa aplicada por ausência de LI; (2) por maioria de votos, em manter a multa aplicada por erro de classificação fiscal, vencidos neste item a conselheira Fernanda Vieira Kotzias (relatora) e o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias – Presidente/Redator ad hoc do Voto vencido. (documento assinado digitalmente) Oswaldo Gonçalves de Castro Neto – Redator do Voto vencedor Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luís Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Mauricio Pompeo da Silva, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente). Conforme art. 17, inciso III, do Anexo II, do RICARF, o Presidente da Turma, Conselheiro Ronaldo Souza Dias, designou-se redator ad hoc para formalizar o voto vencido, dado que a relatora original, Conselheira Fernanda Vieira Kotzias, encontrava-se impossibilitada de fazê-lo. O redator ad hoc, para desempenho de sua função, serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pela relatora original no diretório oficial do CARF.
Nome do relator: FERNANDA VIEIRA KOTZIAS

9205600 #
Numero do processo: 11060.900319/2017-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3302-002.215
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o processo na unidade de origem, até a decisão final do processo principal, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.213, de 16 de dezembro de 2021, prolatada no julgamento do processo 11060.900317/2017-14, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Vinicius Guimarães – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Denise Madalena Green, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes (Presidente em Exercício), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausentes a conselheira Larissa Nunes Girard, o conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído pelo conselheiro Vinicius Guimaraes.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

6722985 #
Numero do processo: 10314.723014/2015-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Apr 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 04/05/2010 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. LAUDOS TÉCNICOS. PERÍCIA. PERITOS CREDENCIADOS. Importação dos produtos Tolonate HDB e Tolonate HDT com classificação tributária no código NCM 2929.10.90. A fiscalização entendeu que estes deveriam ser classificados sob o código de subitem da NCM 3911.90.29, por serem polímeros. A fiscalização aduaneira tem competência privativa de classificação tributária. Admissibilidade, pela especificidade técnica envolvida na classificação tributária, de laudos técnicos emitido por peritos credenciados, dos produtos Tolonate HDB e Tolonate HDT no código NCM 2929.10.90. Recurso Voluntário provido
Numero da decisão: 3301-003.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente. Valcir Gassen - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas, José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: VALCIR GASSEN

4639739 #
Numero do processo: 12719.000550/2005-34
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.071
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

10737136 #
Numero do processo: 10830.728064/2016-25
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS DO IPI. NOTA FISCAL. PRODUTOS DA ZFM ADQUIRIDOS COM ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL E ALÍQUOTA. GLOSA DOS VALORES INDEVIDAMENTE APROPRIADOS. POSSIBILIDADE. ART. 62 DA LEI Nº 4.502/1964. A leitura do art. 62 da Lei nº 4.502/1964 demanda ponderação. Quando o dispositivo legal se refere à necessidade de verificar se os produtos “estão acompanhados dos documentos exigidos e se estes satisfazem a todas as prescrições legais e regulamentares”, está-se a exigir do adquirente que verifique não só requisitos formais, mas a substância do documento, mormente quando de tal substância pode decorrer (ou não) crédito incentivado condicionado a características do fornecedor e da classificação da mercadoria ou enquadramento em “Ex Tarifário”, como nas aquisições isentas no âmbito da Zona Franca de Manaus, à luz do RE nº 592.891/SP.
Numero da decisão: 9303-016.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Régis Xavier Holanda – Presidente (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

8887743 #
Numero do processo: 18471.000027/2008-87
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jul 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Conjunto de molas de colchão unidas por molas espirais, de fios de aço, para colchões, comercialmente denominado de “Molejo”, classifica-se no código 7326.20.00, com suporte nas Regras Gerais para Interpretação RGI 1, 3 e 6 e Nota 2 do Capítulo 73 da TIPI.
Numero da decisão: 3301-010.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Salvador Candido Brandao Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semiramis de Oliveira Duro, Jose Adao Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocado(a)), Jucileia de Souza Lima, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira

10631099 #
Numero do processo: 16561.000044/2007-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Exercício: 2011, 2012 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CLASSIFICAÇÃO JURIDICA DE PRODUTOS MULTIFUNCIONAIS. REGRAS DO SISTEMA HARMONIZADO. Se existente controvérsia entre possíveis classificações jurídicas de determinados produtos, seja em razão da mistura de sua composição química, seja em razão da inexistência de descrição expressa, deve-se o fisco e contribuinte utilizarem de premissas para solução do litígio, como conhecimento técnico-científico do produto, cotejo de sua descrição com as classificações contidas no Sistema Harmonizado, e, enfim, cotejo com suas notas explicativas e regras de interpretação.
Numero da decisão: 3402-011.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para manter a classificação adotada pelo contribuinte quanto a Estação de Trabalho PHILIPS INTELLIVUE e desfibriladores. (documento assinado digitalmente) Jorge Luis Cabral - Presidente (documento assinado digitalmente) Mariel Orsi Gameiro - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cynthia Elena de Campos, Bernardo Costa Prates Santos, Mariel Orsi Gameiro, Rafael Luiz Bueno da Cunha (suplente convocado(a)), Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Jorge Luis Cabral (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Rafael Luiz Bueno da Cunha.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

4826502 #
Numero do processo: 10880.049954/92-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - MULTA - TIPICIDADE - Lei nr. 4.502/64, art. 62; RIPI/82, arts. 173 e §§; 364, inciso II e 368. Obrigação acessória do adquirente de produtos industrializados. A cláusula final do artigo 173, caput - "e se estão de acordo com a classificação fiscal, o lançamento do imposto"- é inovadora, vale dizer, não encontra amparo no artigo 62 da Lei nr. 4.502/64. Destarte, não pode prevalecer, por isso que penalidades são reservadas à lei (CTN, art. 97, inciso V; Lei nr. 4.502/64, art. 64, § 1). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09414
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4705613 #
Numero do processo: 13433.000278/98-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995 Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. COMPETÊNCIA. Compete ao Terceiro Conselho de Contribuintes julgar recurso voluntário cuja lide decorre de classificação fiscal de mercadorias.
Numero da decisão: 201-80.399
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, declinando a competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Francisco José Soares Feitosa, OAB-CE 16049.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

9128469 #
Numero do processo: 11077.720052/2019-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2014, 2015, 2016, 2017, 2018 PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO OU PERÍCIA. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em nulidade do Auto de Infração pela ausência de laudo técnico ou perícia, cuja realização é prescindível à solução da presente contenda, por constarem dos autos todos os elementos necessários à solução da lide. REVISÃO ADUANEIRA. REVISÃO DE OFÍCIO. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. NÃO CONFIGURADA. Não tendo sido efetuado nenhum lançamento de ofício no curso do desembaraço aduaneira, o lançamento efetuado em sede de revisão aduaneira não caracteriza revisão de ofício, nem tampouco se cogita a possibilidade de alteração de critério jurídico a que se refere o art. 146 do CTN. A revisão aduaneira é um procedimento fiscal, realizado dentro do prazo decadencial de tributos sujeitos ao "lançamento por homologação", e, portanto, compatível com este instituto, mediante o qual se verifica, entre outros aspectos, a regularidade da atividade prévia do importador na declaração de importação em relação à apuração e ao recolhimento dos tributos. ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Ano-calendário: 2014, 2015, 2017, 2018 COMPETÊNCIA. SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. A interpretação das normas que regulam a classificação fiscal de mercadorias é de competência de autoridades tributárias e aduaneiras, sendo, no Brasil, tal atribuição exercida pelos Auditores-Fiscais da RFB. A eficácia de laudos e pareceres técnicos sobre mercadorias limita-se a aspectos técnicos de sua competência, não se considerando aspecto técnico a classificação fiscal de produtos. MULTA REGULAMENTAR DECORRENTE DE ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. (SÚMULA CARF nº 161). O erro de indicação, na Declaração de Importação, da classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul, por si só, enseja a aplicação da multa de 1%, prevista no art. 84, I, da MP nº 2.158-35, de 2001, ainda que órgão julgador conclua que a classificação indicada no lançamento de ofício seja igualmente incorreta. MULTA DE OFÍCIO DECORRENTE DE TRIBUTO NÃO RECOLHIDO. LEGALIDADE (SÚMULA CARF Nº 02). Estando a multa de ofício prevista em lei, não compete ao CARF apreciar sua constitucionalidade, consoante Súmula CARF nº 02:
Numero da decisão: 3301-011.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Marco Antonio Marinho Nunes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro (Vice-Presidente), Marco Antonio Marinho Nunes, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), José Adão Vitorino de Morais, Jucileia de Souza Lima, Marcelo Costa Marques d'Oliveira (suplente convocado) e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Marco Antonio Marinho Nunes