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10957674 #
Numero do processo: 11128.010117/2008-47
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 17/10/2008 EX-TARIFÁRIO. LITERALIDADE. Tratando-se de hipótese de agravamento, somente pode ser enquadrada com destaque tarifário a mercadoria que corresponder exatamente à descrita no ex-tarifário respectivo.
Numero da decisão: 9303-016.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, para, no mérito, por unanimidade de votos, dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Tatiana Josefovicz Belisário – Relatora Assinado Digitalmente Régis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

4661553 #
Numero do processo: 10665.000447/96-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente, por erro na classificação fiscal/alíquota cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nr. 4.502/64. (Código Tributário Nacional, art. 97, V; Lei nr. 4.502/64, artigo 64, § 1). Precedentes jurisprudenciais. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72421
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

7970455 #
Numero do processo: 11829.720065/2016-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3301-006.854
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado digitalmente Winderley Morais Pereira - Presidente. Assinado digitalmente Ari Vendramini - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Ari Vendramini (Relator)
Nome do relator: ARI VENDRAMINI

6093571 #
Numero do processo: 11128.004862/2005-12
Data da sessão: Wed May 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 17/03/2003 NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). PRODUTO DENOMINADO COMERCIALMENTE "TINUVIN 292". ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO O produto denomominado comercialmente "TINUVIN 292" é urna mistura de reação constituída de Sebacato de bis-(1,2,2,6,6,-Pentamentil-4-Pipetidila) e Sebacato de Metil-(1,2,2,6,6,-Pentamentil-4-Pipetidila), um outro estabilizador composto para plástico, classificado no código 3812.30.29 da NCM. DECLARAÇÃO INEXATA ERRÔNEA CLASSIFICAÇÃO FISCAL, MULTA DE OFÍCIO DE 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO). APLICABILIDADE A descrição inexata do produto na NCM materializa a hipótese da inflação por declaração inexata, lixada no art. 44 da lei nº 9.430, de 1996, independente da existência de dolo ou má-fé do importador. CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA, MULTA DE 1% (UM POR CENTO) DO VALOR ADUANEIRO. APLICABILIDADE. A classificação fiscal incorreta do produto na NCM materializa a hipótese da infração sancionada com a multa de 1% (um por cento) do valor aduaneiro, prevista no art, 84, 1, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.683
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. A Conselheira Maria Regina Godinho declarou-se impedida de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento

7874385 #
Numero do processo: 11128.007915/2005-49
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 15/06/2004 PRELIMINAR DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Inexiste previsão legal que exija a utilização de laudo técnico pericial para fins de classificação fiscal. Destaque-se ainda que o §1º do art. 30 do Decreto no 70.235/72 não considera como aspecto técnico a classificação fiscal de mercadorias atribuída pela autoridade aduaneira. Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 15/06/2004 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. “EX” TARIFÁRIO. Não comprovadas as características do equipamento com a descrição prevista para o enquadramento no “EX” Tarifário requerido tendo em vista que o equipamento não possui o movimento do tipo “Caranguejo”.
Numero da decisão: 3001-000.905
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada bem como o pedido de diligência requerido pela Recorrente e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Francisco Martins Leite Cavalcante e Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

4702154 #
Numero do processo: 12466.002916/00-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O produto denominado “depurador” de ar, de uso doméstico, com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm, classifica-se no código NCM 8414.60.00. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE. Matéria privativa do Poder Judiciário, vedada sua apreciação no âmbito Administrativo, nos termos do artigo 102, I, “a” e III, “b”, da Constituição Federal e do Parecer Normativo CST nº. 329/70. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.247
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4702055 #
Numero do processo: 12466.001082/2004-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 08/04/2004 Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PERFUMES. ÁGUAS DE COLÔNIAS. As mercadorias mencionadas no código 33 03.00.20 da NCM, referidas como "águas de colônias" englobam os produtos com teor de concentração de essência de 10 a 15%, nos termos da NOTA COANA/COTEC/DINOM no. 253/2002, em vigor até 13 de dezembro de 2006, quando foi expedida a NOTA COANA/COTEC/DINOM no. 00344/2006. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.012
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

5841360 #
Numero do processo: 10314.004833/2003-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 19/06/1998 a 24/10/2001 ACÓRDÃO DA DRJ. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA. Presentes os elementos de fato necessários ao julgamento, torna-se prescindível a realização de perícia. FUNDAMENTAÇÃO DO LANÇAMENTO.TERCEIRA HIPÓTESE DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPROCEDÊNCIA. Constatado que a classificação fiscal das mercadorias, objeto da lide, diz respeito a um código NCM diverso, tanto daquele utilizado pela impugnante, bem como daquele que a fiscalização entendeu ser a correta, o lançamento deverá ser julgado improcedente por erro na sua fundamentação. Sendo improcedente a classificação do Fisco, também devem ser julgadas improcedentes as multas dos artigos 44 e 45 da Lei 9.430/96, do artigo 169, I, “b” do Decreto-lei 37/66 e do artigo 636 do decreto 4.543/2002, cominadas em decorrência do lançamento equivocadamente fundamentado. Preliminar de nulidade rejeitada. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-001.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Jr. declarou-se impedido. Fizeram sustentação oral, pela Recorrente, os advogados Dra. Ana Paula Vieira e Dr. Roberto Maraston. Luis Eduardo Garrossino Barbieri – Presidente Thiago Moura de Albuquerque Alves – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Tatiana Midori Migiyama , Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Paulo Roberto Stocco Portes.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES

8352396 #
Numero do processo: 10831.010008/2007-30
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 01/08/2007 DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. MERCADORIA INFORMADA COM INEXATIDÃO OU DESCRIÇÃO INCOMPLETA. MULTA DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR ADUANEIRO. Meras deficiências de qualidade de informação no campo descrição das mercadorias que não impliquem declaração de forma incompleta, inexata ou insuficiente, para fins de classificação fiscal, na declaração de importação, não ensejam a aplicação da multa de um por cento sobre o valor aduaneiro prevista no inciso I do art. 84 da Medida Provisória nº 2.15835/2001, combinado com os §§ 1º e 2º, III, do art. 69 da Lei nº 10.833/2003. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3002-001.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a cobrança de multa sobre os códigos NCM 8504.50.00, 8504.90.10, 8517.70.21, 8517.70.99, 8518.10.10, 8518.29.10, 8532.21.11, 8532.24.10, 8533.40.11, 8533.40.12, 8534.00.00, 8536.90.40, 8541.40.21, 8541.60.10, 8542.33.90 e 9013.80.10. Vencidos o conselheiro Carlos Alberto da Silva Esteves (relator), que deu provimento parcial em menor extensão, mantendo a multa em relação aos códigos NCM 8541.60.10, 8533.40.12 e 8541.40.21, e a conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, que deu provimento parcial em maior extensão, afastando a multa também em relação ao código NCM 8501.10.19. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Sabrina Coutinho Barbosa. (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Alberto da Silva Esteves - Relator. (assinado digitalmente) Sabrina Coutinho Barbosa – Redatora designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Sabrina Coutinho Barbosa e Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES

4672914 #
Numero do processo: 10830.000763/98-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Em matéria de alta complexibilidade científica, como é o caso do setor de informática, a fiscalização deve se valer da perícia técnica para comprovar suas eventuais suspeitas de incorreção quanto a classificação fiscal do produto importado. Se a defesa traz um laudo técnico confirmando as suas alegações contestatórias, mais ainda se impõe a realização de perícia para contrapor o mesmo, sem mencionar o ônus que lhe cabe quanto as alegações constantes da autuação. A falta de perícia, in casu, processualmente, faz prevalecer a prova não impugnada oferecida pela defesa como único meio capaz e técnico de resolver a refrega. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34194
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. O conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA