Numero do processo: 11128.007345/98-61
Data da sessão: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: "Estando corretamente descrita a mercadoria importação nos
documentos de importação, havendo apenas divergência na
interpretação das regras de classificação, não tem aplicação a multa do art. 526, II do RA então vigente à época dos fatos, por ausência de tipificação legal.
Recurso Especial da Procuradoria Fazendária que se nega provimento"
Numero da decisão: CSRF/03-03.441
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10711.005342/2007-38
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 24/10/2005
ÓLEO ESSENCIAL DE LAVANDIM.
A classificação fiscal do óleo essencial de lavandim é a do código 3301.29.90 da TEC, pois o lavandim não é uma variedade de lavanda, e sim uma planta diferente da Lavandula Officinalis, merecendo assim o seu óleo uma classificação residual.
Numero da decisão: 3101-000.497
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10480.025193/99-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 1995, 1996
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando se constata a existência de omissão do colegiado em ponto sobre o qual deveria pronunciar.
PRECLUSÃO PROCESSUAL. MATÉRIA NÃO CONTESTADA EM IMPUGNAÇÃO.
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.
Recurso Voluntário Conhecido em Parte.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3302-003.737
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher, parcialmente, os Embargos de Declaração, para rerratificar o Acórdão embargado.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa
Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes De Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 13893.000864/2004-06
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2000 a 20/04/2000
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CREMES E LOÇÕES HIDRATANTES COM FILTRO FOTOPROTETOR. HIDRAFIL GEL. HIDRAFIL LOÇÃO.
Os produtos HIDRAFIL GEL e HIDRAFIL LOÇÃO classificam-se no Código NCM 3304.99.90, ainda que possuam filtro fotoprotetor.
Numero da decisão: 9303-007.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencida a conselheira Vanessa Marini Cecconello, que lhe deu provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 13864.720268/2014-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3201-001.459
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA
Numero do processo: 11042.000250/2004-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 09/02/2001
CLASSIFICAÇÃO FISCAL - IMPORTAÇÃO. O produto Ácido Dodecilbenzenossulfonico e seus sais, com nome comercial de
Lavrex 100 classifica-se na posição NCM 3402.11.90.
Classificação fiscal feita pelo fisco e que deve ser mantida.
IMPORTAÇÃO COM ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL,
COM CORRETA DESCRIÇÃO DO BEM IMPORTADO. Não constitui infração administrativa ao controle das importações, nos termos do inciso II do art. 526 do Regulamento Aduaneiro, a declaração de importação de mercadoria objeto de licenciamento no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, cuja classificação tarifária errônea ou indicação indevida de destaque "ex" exija novo licenciamento, automático ou não, desde que o produto esteja corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado, e que não se constate, em qualquer dos casos, intuito doloso ou má fé por parte do declarante.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA EMPRESTADA. Não vicia o lançamento tributário a fundamentação da nova classificação fiscal calcar-se em laudo feito em outro processo administrativo, mas que se trata do mesmo produto, desde que não esteja em pauta a discussão sobre o produto em si, mas apenas sobre a sua classificação fiscal.
São eficazes os laudos técnicos sobre produtos, exarados em
outros processos administrativos, quando forem originários do
mesmo fabricante, com igual denominação, marca e
especificação.
PENALIDADES. APLICAÇÃO RETROATIVA DE NORMA INTERPRETATIVA. Em se tratando de edição de normas interpretativas de efeito retroativo, é descabida a exigência de penalidades, nos termos do art. 106, I, do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.553
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes,por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir as multas lançadas, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10880.040449/89-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Correto o entendimento da fiscalização, mantido pela decisão recorrida, quanto aos produtos espuma para barba ou espuma de barbear (código 33.06.23.00 da TIPI/83) e aos que se destinam, especificamente, a usos após o barbear (código 33.06.28.00 da mesma TIPI/83). Quanto aos demais produtos aos quais é acrescido um agente bactericida na proporção permitida pelo Ministério da Saúde, em razão do que são identificados pelo prefixo "deo" acrescido do respectivo designativo, enquadram-se no código 33.06.14.00, da mesma Tabela, como "desodorantes". Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 203-01933
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10882.003072/2004-16
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/1999 a 10/10/1999
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. EX TARIFÁRIO 01. TRELIÇA.
Viga reticulada espacial formada por arames corrugados, ou nervurados, um superior e dois inferiores, apta a suportar esforços de flexão para vigas ou lajes de construções, é armação pronta, para estrutura de concreto armado ou argamassa armada, logo, durante a vigência do Decreto nº 2.092, de 10/12/1996, que aprovou a TIPI/96, enquadrava-se no Ex 01 do código 7308.40.00 da TIPI, que ensejava incidência do IPI à alíquota de 5%.
FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA DE OFÍCIO.
Exige-se multa de ofício pela falta de destaque em nota fiscal ou pelo não-recolhimento do valor de IPI devido pela saída de produto industrializado de estabelecimento contribuinte do imposto.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-003.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Sergio Celani - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Paulo Sergio Celani, Marcos Antônio Borges, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI
Numero do processo: 11128.005397/2002-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 19/06/2002
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. VITAMINA A e E..NESH. PRECEDENTES.
Tratando-se de preparação especificamente elaborada para ser adicionada à ração animal e/ou pré-misturas, há que se promover sua reclassificação fiscal, empregando-se o subitem 2309.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MERCADORIA DE APLICAÇAO ESPECÍFICA. PROVA TÉCNICA. INAPLICÁVEL SOLUÇÃO DE CONSULTA GENÉRICA. A solução de consulta foi realizada para vitaminas de aplicação geral e não levou em consideração o uso específico. Assim, a Solução de Consulta não se presta como elemento basilar para a classificação fiscal de mercadoria diversa do respectivo processo de consulta. Inaplicável solução de consulta fundada em pressuposto fático refutado pela prova técnica que suporta o lançamento
Numero da decisão: 3201-007.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima que dava provimento ao Recurso, mantendo-se as classificações fiscais efetuadas pelo contribuinte e o conselheiro Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, que dava provimento parcial para manter a classificação fiscal da Vitamina E. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Laércio Cruz Uliana Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Marcos Antonio Borges (Suplente convocado), Laercio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente). Ausente a conselheira Mara Cristina Sifuentes, sem substituto.
Nome do relator: Laércio Cruz Uliana Junior
Numero do processo: 10711.001909/2007-05
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 28/08/2003
MULTA REGULAMENTAR. MP 2.158/2001. ADN COSIT N° 12/1997.
MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ISONOMIA.
RAZOABILIDADE. VIOLAÇÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
PRECLUSÃO. CONHECIMENTO NA FASE RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE.
Salvo em se tratando de matéria de ordem pública, não cabe o conhecimento de questões não ventiladas na impugnação nem tampouco apreciadas pela decisão recorrida, sob pena de inovação e supressão de instância. Preclusão reconhecida. Precedentes da Turma.
PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA.
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. PRELIMINAR NÃO
CONHECIDA.
Não cabe a realização de perícia quando o sujeito passivo não demonstra a imprescindibilidade do exame suplementar nem apresenta qualquer elemento indicativo do desacerto das conclusões ou da metodologia do laudo oficial.
Precedentes da 3a Seção.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. “ALLYL AMYL GLYCOLATE HOL”. NCM
2918.19.90. MULTA REGULAMENTAR. MP 2.158/2001. CABIMENTO.
Produto químico orgânico Amilglicolato de alila (mistura de isômeros), que constitui derivado (éter e éster) de ácido carboxilico de função álcool mas sem outra função oxigenada, submete-se à NCM 2918.19.90. Tendo sido classificação fiscal distinta, é cabível a multa prevista no art. 84, I, da Medida
Provisória n° 2.15835/ 2001.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3802-000.650
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SOLON SEHN
