Sistemas: Acordãos
Busca:
4827495 #
Numero do processo: 10920.000041/95-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - Não comprovada a punição da empresa remetente. Norma do artigo 173 do RIPI/82 não encontra amparo no artigo 62 da Lei nr. 4.502/64 - Descabida a exigência de verificação, pelo adquirente, da correta classificação fiscal - Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08199
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

9861539 #
Numero do processo: 11128.000472/2006-46
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 04/01/2002 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. PRODUTO COMERCIALMENTE DESIGNADO COMO CYANOX 1790. NCM 2933.69.29. O composto orgânico 1,3,5-Tris-(4-t-Butil-3-Hidroxi-2,6- Dimetilbenzil)- 1,3,5-Triazina-2,4,6-(1H,3H,5H)-Triona, comercialmente conhecido como Cyanox 1790, deverá ser classificado na NCM 2933.69.29. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3802-000.254
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

4702128 #
Numero do processo: 12466.001836/2001-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTO INDUSTRIALIZADO. ALTERAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FISCAL RECONHECIDA POR LAUDO TÉCNICO COMPROBATÓRIO E QUITAÇÃO DE TRIBUTO OPORTUNAMENTE EFETIVADA. INAPLICABILIDADE DE MULTA PREVISTA NO ARTIGO 526, INCISO II, DO REGULAMENTO ADUANEIRO. Constatada a indicação equivocada e errônea do produto a ser tributado na DI, em decorrência de seu nome comercial ser divergente de seu nome exacional, e provada a boa-fé do contribuinte com o recolhimento devido do valor faltante, não há que se aplicar a multa do artigo 526, II, do RA. Ademais, inexiste tipicidade legal, eis que foi entregue guia de importação ou documento equivalente para fins fiscais. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32790
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4619253 #
Numero do processo: 11128.007345/98-61
Data da sessão: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: "Estando corretamente descrita a mercadoria importação nos documentos de importação, havendo apenas divergência na interpretação das regras de classificação, não tem aplicação a multa do art. 526, II do RA então vigente à época dos fatos, por ausência de tipificação legal. Recurso Especial da Procuradoria Fazendária que se nega provimento"
Numero da decisão: CSRF/03-03.441
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

7725981 #
Numero do processo: 10711.005342/2007-38
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 24/10/2005 ÓLEO ESSENCIAL DE LAVANDIM. A classificação fiscal do óleo essencial de lavandim é a do código 3301.29.90 da TEC, pois o lavandim não é uma variedade de lavanda, e sim uma planta diferente da Lavandula Officinalis, merecendo assim o seu óleo uma classificação residual.
Numero da decisão: 3101-000.497
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

6762572 #
Numero do processo: 10480.025193/99-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 1995, 1996 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando se constata a existência de omissão do colegiado em ponto sobre o qual deveria pronunciar. PRECLUSÃO PROCESSUAL. MATÉRIA NÃO CONTESTADA EM IMPUGNAÇÃO. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. Recurso Voluntário Conhecido em Parte. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3302-003.737
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher, parcialmente, os Embargos de Declaração, para rerratificar o Acórdão embargado. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa Presidente (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes De Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7532629 #
Numero do processo: 13893.000864/2004-06
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2000 a 20/04/2000 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CREMES E LOÇÕES HIDRATANTES COM FILTRO FOTOPROTETOR. HIDRAFIL GEL. HIDRAFIL LOÇÃO. Os produtos HIDRAFIL GEL e HIDRAFIL LOÇÃO classificam-se no Código NCM 3304.99.90, ainda que possuam filtro fotoprotetor.
Numero da decisão: 9303-007.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencida a conselheira Vanessa Marini Cecconello, que lhe deu provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

4639519 #
Numero do processo: 11128.006501/2003-31
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 20/02/2003 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA. Preparação constituída de Acetato de Vitamina A, Vitamina D3, Etoxiquina - (Antioxidante) e Excipientes como Amido, Matéria Protéica, Glicose, Sacarose (ou Frutose) e Substâncias Inorgânicas à base de Fosfato e Sílica, na fluiria de microesferas, a ser utilizada pelas indústrias formuladoras de ração, conforme laudo técnico oficial, classifica-se no código NCM 2309.90.90. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00514
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

8661470 #
Numero do processo: 11128.005397/2002-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 19/06/2002 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. VITAMINA A e E..NESH. PRECEDENTES. Tratando-se de preparação especificamente elaborada para ser adicionada à ração animal e/ou pré-misturas, há que se promover sua reclassificação fiscal, empregando-se o subitem 2309.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MERCADORIA DE APLICAÇAO ESPECÍFICA. PROVA TÉCNICA. INAPLICÁVEL SOLUÇÃO DE CONSULTA GENÉRICA. A solução de consulta foi realizada para vitaminas de aplicação geral e não levou em consideração o uso específico. Assim, a Solução de Consulta não se presta como elemento basilar para a classificação fiscal de mercadoria diversa do respectivo processo de consulta. Inaplicável solução de consulta fundada em pressuposto fático refutado pela prova técnica que suporta o lançamento
Numero da decisão: 3201-007.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima que dava provimento ao Recurso, mantendo-se as classificações fiscais efetuadas pelo contribuinte e o conselheiro Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, que dava provimento parcial para manter a classificação fiscal da Vitamina E. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente (documento assinado digitalmente) Laércio Cruz Uliana Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Marcos Antonio Borges (Suplente convocado), Laercio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente). Ausente a conselheira Mara Cristina Sifuentes, sem substituto.
Nome do relator: Laércio Cruz Uliana Junior

9905277 #
Numero do processo: 10711.001909/2007-05
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 28/08/2003 MULTA REGULAMENTAR. MP 2.158/2001. ADN COSIT N° 12/1997. MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ISONOMIA. RAZOABILIDADE. VIOLAÇÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. CONHECIMENTO NA FASE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. Salvo em se tratando de matéria de ordem pública, não cabe o conhecimento de questões não ventiladas na impugnação nem tampouco apreciadas pela decisão recorrida, sob pena de inovação e supressão de instância. Preclusão reconhecida. Precedentes da Turma. PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. PRELIMINAR NÃO CONHECIDA. Não cabe a realização de perícia quando o sujeito passivo não demonstra a imprescindibilidade do exame suplementar nem apresenta qualquer elemento indicativo do desacerto das conclusões ou da metodologia do laudo oficial. Precedentes da 3a Seção. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. “ALLYL AMYL GLYCOLATE HOL”. NCM 2918.19.90. MULTA REGULAMENTAR. MP 2.158/2001. CABIMENTO. Produto químico orgânico Amilglicolato de alila (mistura de isômeros), que constitui derivado (éter e éster) de ácido carboxilico de função álcool mas sem outra função oxigenada, submete-se à NCM 2918.19.90. Tendo sido classificação fiscal distinta, é cabível a multa prevista no art. 84, I, da Medida Provisória n° 2.15835/ 2001. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3802-000.650
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SOLON SEHN