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10819151 #
Numero do processo: 11075.720525/2012-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 02/02/2012 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ALIMENTOS COMPLETOS PARA CÃES E GATOS. REGRAS DE INTERPRETAÇÃO DO SISTEMA HARMONIZADO. POSIÇÃO ESPECÍFICA PREVALECENTE SOBRE POSIÇÃO GENÉRICA. A Regra Geral de Interpretação do Sistema Harmonizado 3-A dispõe que a posição mais específica prevalece sobre a posição genérica. No caso em comento, os alimentos completos para cães e gatos, do capítulo 23, do Sistema Harmonizado, dotados dos componentes e características constantes nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), enquadram-se no NCM 2309.90.10, posição mais específica que delimita o que são tais alimentos completos, sua composição e finalidade, em detrimento da posição mais genérica 2309.10.00.
Numero da decisão: 3402-012.166
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Arnaldo Diefenthaeler Dornelles e Bernardo Costa Prates Santos, que negavam provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.165, de 16 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 11075.721013/2012-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Jorge Luis Cabral – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Bernardo Costa Prates Santos (substituto integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luis Cabral (Presidente).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

10673954 #
Numero do processo: 17830.720221/2022-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/10/2017 a 31/12/2017 DIREITO AO CRÉDITO. NECESSIDADE DE CONSTITUIR PROVA. Em processos de compensação, restituição e ressarcimento, o ônus da prova é do contribuinte. Assim não procedendo descabe reversão de glosas ou ressarcimento. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS. No regime da não cumulatividade, o termo “insumo” não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço que gera despesa necessária para a atividade da empresa, mas, sim, tão somente aqueles, adquiridos de pessoa jurídica, que efetivamente sejam aplicados ou consumidos na produção de bens destinados à venda ou na prestação do serviço da atividade e devidamente comprovados. OVOS REVENDA. CRÉDITO PRESUMIDO. O contribuinte faz jus ao credito presumido dos ovos adquiridos e utilizados na sua respectiva produção. PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO OU AO REGIME MONOFÁSICO. CREDITAMENTO. Não há previsão legal autorizadora de tomada de créditos sobre compras de produtos sujeitos à alíquota zero ou monofásicos (art. 2° e 3° das Leis n° 10.637/2003 e 10.833/2003). CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. PROVA DE NÃO UTILIZAÇÃO. Os créditos da Contribuição ao PIS e da COFINS podem ser apropriados extemporaneamente, independentemente de retificação de declarações ou demonstrativos, mas desde que comprovada a sua não utilização em períodos anteriores. PIS E COFINS. NÃO CUMULATIVO. GASTOS COM TRANSPORTE DE INSUMOS. CUSTO DE AQUISIÇÃO DA MATÉRIA-PRIMA SUJEITA À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO A CRÉDITO NO FRETE. POSSIBILIDADE. O artigo 3º, inciso II das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 garante o direito ao crédito correspondente aos insumos, mas excetua expressamente nos casos da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CARNES E MIUDEZAS COMESTÍVEIS. A classificação fiscal dos produtos carnes e miudezas comestíveis enquadram-se no Capítulo 2 quando se apresentam nas formas frescas, refrigeradas, congeladas e salgadas, mesmo que tenham sido submetidas a um ligeiro tratamento térmico pela água quente ou pelo vapor (por exemplo, escaldadas ou descoradas), mas não cozidas. PIS/COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMO. CONCEITO. PALETES. ESTRADOS. EMBALAGEM. CRITÉRIOS. DIREITO AO CRÉDITO. No regime não cumulativo das contribuições o conteúdo semântico de insumo é mais amplo do que aquele da legislação do imposto sobre produtos industrializados (IPI) e mais restrito do que aquele da legislação do imposto sobre a renda (IRPJ), abrangendo os bens e serviços que integram o custo de produção. A respeito de paletes, estrados e semelhantes encontrando-se preenchidos os requisitos para a tomada do crédito das contribuições sociais especificamente sobre esses insumos, quais sejam: i) a importância para a preservação dos produtos, uma vez que são utilizados para embalar seus produtos destinados à venda, de modo a garantir que cheguem em perfeitas condições ao destino final; ii) seu integral consumo no processo produtivo, protegendo o produto, sendo descartados pelo adquirente e não mais retornando para o estabelecimento da contribuinte; deve ser reconhecido o direito ao crédito. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. KIT OU CONJUNTO FORMADO POR “CHESTER” MAIS BOLSA TÉRMICA. O “KIT FELICIDADE (CHESTER) PERDIGÃO” descreve um conjunto de materiais que não se enquadram na condição de sortido para venda a retalho e sim em um conjunto de produtos que devem ter classificação fiscal individual, porque o item “BOLSA TERM TIRACOLO 430X320X120MM PERD” se refere a sacola térmica que não se constitui, nos termos da RGI/SH nº 5, a uma embalagem do tipo normalmente utilizado com as mercadorias que ora acondiciona. Trata-se de um artigo reutilizável e que, no conjunto, se destina à estocagem temporária dos produtos, tendo capacidade, segundo as dimensões fornecidas, para mais de 16 litros. Desta forma, deve seguir regime próprio, cabendo classificá-la na posição 42.02 que compreende, entre outros, as bolsas, sacos, sacolas e artigos semelhantes, confeccionadas de folhas de plástico. Assim, “CHESTER INTEIRO ELAB (CHT)”, com os temperos que fazem parte deste produto, classifica-se na posição 1602.32.00, e a sacola térmica, na posição 4202.92.00. CARNE. CLASSIFICAÇÃO. Em se tratando de carne, a correta classificação fiscal das mercadorias segundo a NCM não depende apenas da mercadoria ser ou não “in natura”, sendo que toda a carne temperada, exceto se apenas com sal, deve ser classificada no Capítulo 16.
Numero da decisão: 3401-013.401
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, tendo sido revertidas, por unanimidade de votos, as glosas relativas a créditos extemporâneos, créditos presumidos previstos no artigo 55, da Lei nº 12.350, 2010, fretes de exportação e despesas portuárias, locação de uniformes de trabalho, despesas com locação de empilhadeiras e omissão de receitas financeiras decorrentes de depósito judicial e, por maioria de votos, revertidas as glosas com crossdocking e pallets; vencida a Conselheira Ana Paula Pedrosa Giglio que votou por mantê-las. Mantidas, por unanimidade, as demais glosas. (documento assinado digitalmente) Ana Paula Pedrosa Giglio - Presidente (documento assinado digitalmente) Mateus Soares de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Leonardo Correia Lima Macedo, Mateus Soares de Oliveira (Relator), George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio (Presidente)
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

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Numero do processo: 10920.004352/2010-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 11/05/2007 a 28/05/2010 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. TRANSFORMADOR DE DIELÉTRICO LÍQUIDO. Classificam-se no código 8504.21.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul os transformadores de dielétrico líquido de potência não superior a 650 kVA. Aplicação das Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado n. 1 e 6. PIS. COFINS. IMPORTAÇÃO. ICMS NA BASE DE CÁLCULO. LIMITE DEVOLUTIVO DO RECURSO DE OFÍCIO. Em razão dos limites cognitivos devolvidos a CARF pelo recurso de ofício, e da ausência de recurso voluntário, impossível estender o quanto foi cancelado pela DRJ do lançamento tributário. Assim, há um limite jurídico/processual à aplicação do quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal por meio do RE 559.937/RS, sobre a inconstitucionalidade da cobrança da Contribuição ao PIS-importação e da COFINS-importação sobre o ICMS (artigo 7º da Lei n. 10.865/2004), o que levaria ao cancelamento integral do lançamento tributário sobre tais valores. Neste contexto processual do caso concreto, o valor do ICMS incidente em determinado desembaraço aduaneiro, que comporá a base de cálculo da Contribuição para a PIS e da COFINS - Importação, deve ser exatamente o valor que o estado-membro competente considerou devido e foi adimplido pelo contribuinte. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3402-004.933
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. (Assinado com certificado digital) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente. (Assinado com certificado digital) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

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Numero do processo: 10774.720150/2014-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 17/06/2009 a 26/12/2010 PRELIMINAR. REVISÃO ADUANEIRA. LEGITIMIDADE. É legítimo o procedimento de revisão aduaneira previsto no Regulamento Aduaneiro. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA. Classifica-se o produto IBM System Storage DS 800 na NCM 8471.70.19 uma vez que se trata de sistema destinado ao armazenamento de dados, ainda que neste estejam presentes itens destinados ao processamento de dados.
Numero da decisão: 3201-002.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Paulo Roberto Duarte Moreira, Mércia Trajano Damorim, José Luis Feistauer de Oliveira, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Leonardo Vinicius Toledo Andrade e Winderley Morais Pereira. WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto. TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Mércia Helena Trajano D'Amorim; Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

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Numero do processo: 11128.001143/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 06/03/2003 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O produto "Maxi-Clean (MC) Plastic Blast Media", por se tratar de uma outra obra de matéria plástica, constituída de resina de melamina-formaldeido contendo substâncias inorgânicas, em forma de pó, classifica-se no código NCM 3926.90.90. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Charles Mayer de Castro Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

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Numero do processo: 11065.001263/98-67
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Máquinas Automáticas. As máquinas de costura Minerva, modelos 72410-105 e 72410-107, devem ser consideradas máquinas automáticas, para fins de classificação fiscal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.401
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo Barros.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

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Numero do processo: 10726.000068/2004-07
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 30/11/2000 a 30/12/2003 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PREPARAÇÃO QUÍMICA A BASE DE ÓXIDOS. O produto descrito no laudo como preparação química à base de óxidos de alumínio, silício, titânio e ferro classifica-se no código 3824.90.79, conforme a Regra n° 1 do Sistema Harmonizado, daí porque a reclassificação fiscal operada mostrou-se correta. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.202
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara da Primeira Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional Rodrigo de Macedo Burgo.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

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Numero do processo: 16707.000871/2003-67
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Ano-calendário: 1988, 1999, 2000, 2001, 2002 REVISÃO ADUANEIRA. FINALIDADE. PRAZO. Revisão aduaneira é o ato pelo qual é apurada, após o desembaraço aduaneiro, a regularidade do pagamento dos impostos e dos demais gravames devidos à Fazenda Nacional, da aplicação de benefício fiscal e da exatidão das informações prestadas pelo importador na declaração de importação, ou pelo exportador na declaração de exportação. A revisão aduaneira deverá estar concluída no prazo de cinco anos contados da data do registro da declaração de importação correspondente. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A revisão pela Administração de errônea classificação fiscal utilizada pelo importador não caracteriza mudança de critério jurídico. DESPACHO ADUANEIRO. LANÇAMENTO. PROCEDIMENTOS DIVERSOS. Enquanto o despacho aduaneiro de importação objetiva, mediante conferências definidas em critérios de amostragem, o regular ingresso de mercadoria importada no País, a atividade de lançamento almeja a constituição do crédito tributário pela autoridade administrativa. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. HOMOLOGAÇÃO DO PAGAMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O desembaraço aduaneiro é ato que define a conclusão da conferência aduaneira e viabiliza a autorização de entrega da mercadoria ao importador, não se confundindo com o ato de homologação do pagamento antecipadamente feito pelo importador. REVISÃO DE LANÇAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. Não havendo lançamento por conta única e exclusivamente da realização de conferência aduaneira, afasta-se também a idéia de ocorrência de revisão de lançamento. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. COMPETÊNCIA. A competência legal para realizar a classificação fiscal de mercadorias importadas é de ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, atribuição de caráter privativo. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3802-000.056
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

9246814 #
Numero do processo: 10480.903281/2014-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3302-002.227
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o processo na unidade de origem, até a decisão final do processo principal, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.220, de 16 de dezembro, prolatada no julgamento do processo 10480.903279/2014-97, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Vinicius Guimarães – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Denise Madalena Green, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes (Presidente em Exercício), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausentes a conselheira Larissa Nunes Girard, o conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído pelo conselheiro Vinicius Guimaraes.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

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Numero do processo: 11020.724184/2013-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011 Por serem normatizadas através dessas instruções normativas, as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado são de observância obrigatória para a Administração Pública. As luminárias e placas de led destinadas a iluminar o interior de veículos automotivos devem ser classificadas no código NCM 8512.20.19-Outros, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produto Industrializado - TIPI.
Numero da decisão: 3302-012.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (assinado digitalmente) Jorge Lima Abud - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD