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4593916 #
Numero do processo: 11128.003391/2007-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 26/02/2007, 30/03/2007, 17/04/2007 e 03/05/2007 CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. APRECIAÇÃO DA QUESTÃO PELA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA JULGADORA A QUO. Não há como manter decisão proferida em primeira instância administrativa que deixou de apreciar argumentos de defesa trazidos na impugnação por entender, equivocadamente, que havia concomitância entre os processos administrativo e judicial em relação a matéria que não foi levada ao Poder Judiciário para discussão. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3202-000.503
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para declarar a inexistência de concomitância e determinar o retorno dos autos à DRJ, a fim de que sejam apreciados os argumentos de defesa trazidos pela contribuinte na impugnação. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Júnior declarou-se impedido.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

8929784 #
Numero do processo: 11128.004458/2005-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3201-000.158
Decisão: RESOLVEM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligencia, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

9905285 #
Numero do processo: 12466.000631/2007-15
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 08/10/2002, 03/09/2003 NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). SAL SÓDICO DE CARBOXIMETILCELULOSE, DENOMINADO COMERCIALMENTE “PERIDUR 330”. ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO. O saldo sódico de carboximetilcelulose, denominado comercialmente “Peridur 330”, identificado em laudo técnico do Laboratório de Análise (Labor) como sendo um “sal sódico de carboximetilcelulose com teor de pureza não superior a 75%”, classifica-se no código NCM 3912.31.29. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO (LI). PRODUTO SUJEITO A LICENCIAMENTO NÃO-AUTOMÁTICO. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. ATIPICIDADE. INAPLICABILIDADE. Não constitui infração administrativa ao controle administrativo das importações, materializada pela falta LI, a operação de importação de mercadoria sujeita a licenciamento, cuja classificação fiscal errônea na NCM exija novo licenciamento, automático ou não, desde que a mercadoria: (i) esteja corretamente descrita, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado; e (ii) não se constate, em qualquer dos casos, intuito doloso ou má-fé por parte do declarante. MULTA REGULAMENTAR. CLASSIFICAÇÃO FISCAL ERRÔNEA.TIPICIDADE. APLICABILIDADE. O incorreto enquadramento tarifário do produto na NCM constitui infração regulamentar por erro de classificação fiscal, descrita no inciso I do art. 84 da Medida Provisória nº 2.15835, de 24 de agosto de 2001, sancionada com a multa de 1% (um por cento) do valor da mercadoria. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3802-000.658
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial ao presente Recurso para excluir a multa do controle administrativo das importações no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da mercadoria. Ausente momentaneamente a Conselheira Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

4674320 #
Numero do processo: 10830.005597/97-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Pequenas embarcações próprias para a pesca esportiva e às atividades de recreação, justamente pelo seu pequeno porte, e pequena capacidade de carga classificam-se nos códigos 8903.99.9900, da TIPI/88, e 8903.99.00, da TIPI/96. Classificação fiscal adotada pela fiscalização está correta. A competência para a decisão sobre ressarcimento de IPI é do Segundo Conselho de Contribuintes. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32581
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

10305328 #
Numero do processo: 10920.002459/2010-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 08/10/2009, 10/12/2009 CÓDIGO NCM 8521.90.10. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. GRAVADOR-REPRODUTOR E EDITOR DE IMAGEM E SOM. Para ser classificado na NCM 8521.90.10, o gravador-reprodutor importado deve ser simultaneamente editor de imagem e som. Restando demonstrado que o equipamento não possui o referido atributo, é correta a reclassificação fiscal para o código NCM 8521.90.90. REVISÃO ADUANEIRA APÓS O DESEMBARAÇO ADUANEIRO. POSSIBILIDADE O desembaraço aduaneiro não configura homologação da classificação fiscal adotada pelo importador, sendo permitida a posterior revisão aduaneira e o consequente lançamento de ofício, nos termos do artigo 54 do Decreto-Lei no 37/1966 e artigo 638 do Decreto no 6.759/09 (Regulamento Aduaneiro), situação que não se confunde com revisão de lançamento ou com mudança de critério jurídico.
Numero da decisão: 3401-012.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES

4653124 #
Numero do processo: 10410.002077/96-99
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: "Classificação Fiscal. Laudo Técnico do Instituto Nacional de Tecnologia. Identificação de mercadoria importada de forma diversa da apontada pela fiscalização. O Acórdão recorrido adota o Laudo Técnico como supedâneo, razão pela qual é impossível se falar em contrariedade à evidência das provas, prevista no inciso I, do artigo 5° do regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso negado."
Numero da decisão: CSRF/03-04.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Henrique Prado Megda e Otacílio Dantas Cartaxo que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

10197668 #
Numero do processo: 11020.721821/2013-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Nov 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 23/07/2009 ARGUMENTO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO NÃO CONFISCO E DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. SÚMULA CARF Nº 02. Por força do disposto na súmula CARF nº 02, este Colegiado não tem competência para se manifestar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 23/07/2009 CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. MULTA REGULAMENTAR. PROCEDÊNCIA. SÚMULA CARF No 161. O erro de indicação, na Declaração de Importação, da classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul, por si só, enseja a aplicação da multa de um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada de maneira incorreta, conforme estabelecido no inciso I do art. 84 da Medida Provisória no 2.158-35/2001.
Numero da decisão: 3401-012.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por não conhecer dos argumentos relacionados a ofensas a princípios constitucionais e, na parte conhecida, por negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado), Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta (suplente convocada), Wilson Antonio de Souza Correa (suplente convocado) e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

5560484 #
Numero do processo: 19515.721663/2011-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/09/2006 a 31/12/2007 TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. VALOR REAL DA OPERAÇÃO. Na transferência de produtos entre estabelecimentos da mesma empresa, o valor dos produtos transferidos deve ser o valor real da operação, assim considerado aquele compatível com os valores das demais operações envolvendo produtos da mesma natureza. ERROS DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL E ALÍQUOTAS. NECESSÁRIO LANÇAMENTO DAS DIFERENÇAS APURADAS. Identificados erros de classificação fiscal e de aplicação de alíquotas, deve ser lançado o crédito tributário correspondente às diferenças apuradas. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3401-002.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: Negou-se provimento por unanimidade. (assinado digitalmente) JULIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente. (assinado digitalmente) FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos (Presidente), Robson Jose Bayerl, Jean Cleuter Simoes Mendonca, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fernando Marques Cleto Duarte, Angela Sartori.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

6666311 #
Numero do processo: 10665.722826/2012-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2010 NORMAS LEGAIS. CONSTITUCIONALIDADE. EXAME. CARF. IMPOSSIBILIDADE. A teor do art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, art. 62 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF 343/15, e Súmula CARF nº 2, este Conselho Administrativo não detém competência para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de leis tributárias válidas e vigentes. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2010 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NORMAS DE REGÊNCIA. PRODUTOS LAMINADOS PLANOS. A partir dos critérios definidos nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado - RGI/SH, para classificação fiscal na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), estando os produtos correspondentes a “laminados planos” e a “barras” objetivamente delineados na Nota 1 do Capítulo 72 da TIPI, pela descrição das dimensões constantes dos documentos fiscais ou fornecidas à fiscalização pelo contribuinte, esses devem ser os parâmetros adotados no enquadramento tarifário, não sendo possível o recurso a definições fornecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, Normatização de Siderurgias para Países do Mercosul ou outros organismo, como método de integração da legislação. IPI. FALTA DE DESTAQUE DO IMPOSTO. COBERTURA DE CRÉDITO. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Nos termos do art. 80 da Lei nº 4.502/64 c/c art. 488 do Decreto nº 4.544/02 (RIPI/02), a falta de destaque do imposto na respectiva nota fiscal rende ensejo à cobrança de multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento), não elidindo a infração em destaque o fato do contribuinte possuir créditos e/ou saldo credor em montante suficiente à cobertura dos valores não destacados, pela aplicação do princípio da não cumulatividade. IPI. RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL. NOTAS FISCAIS CANCELADAS. OPERAÇÕES TRIBUTADAS. EXCLUSÃO. Devem ser excluídos os débitos indevidamente lançados sobre notas fiscais canceladas com operações tributadas relacionados após Diligência Fiscal que analisou a escrita fiscal e contábil da contribuinte.
Numero da decisão: 3401-003.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso voluntário, exclusivamente para acolher o resultado da diligência. Na votação, acompanharam o relator, vencido, os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira e André Henrique Lemos, que indicou que fará declaração de voto, divergindo os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Robson José Bayerl, que davam provimento parcial em menor extensão, somente para acolher o resultado da diligência, e, inicialmente, o Conselheiro Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, que votava pela realização de nova diligência, mas, diante dos entendimentos externados, aderiu ao posicionamento do relator, tornando desnecessária a segunda votação a que se refere o parágrafo único do artigo 60 do RICARF. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Robson José Bayerl. Rosaldo Trevisan - Presidente. Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator. Robson José Bayerl - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida e Rodolfo Tsuboi.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

4739258 #
Numero do processo: 11020.001358/99-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. TIPI. Os produtos abaixo citados classificam-se nos seguintes códigos da TIPI, de 1996: a) Fogões: código 8419.81.90 - _"outros aparelhos e dispositivos para cozimento ou aquecimento de alimentos"; b) Fornos multiuso: código 8419.81.90 - "outros aparelhos e dispositivos para cozimento ou aquecimento de alimentos"; e) Estufas-vitrine: código 8419.81.90 - "armários aquecedores"; d) Esteiras metálicas: código - "partes das máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação"; e) Câmaras de crescimento para pães: código 8438.10.00 - "máquinas e aparelhos para a indústria de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e massas alimentícias"; f) Resistências: código 8419.90.40 - "partes de aparelhos destinados a aquecimento, cozimento"; g) Motores elétricos: código 8501.40.19 - "outros motores de corrente alternada, monofásicos, de potência inferior ou igual a 15W"; h) Termostatos: código 9032.10.90 - "outros termostatos"; i) Termômetros: código 9025.19.90 - "outros termômetros ". ALÍQUOTA INCORRETA. Tendo em vista a aplicação da posição NCM 8419.90.40, a alíquota correspondente é de 8%, e não de 5%. Obrigação devida. BASE DE CALCULO DO IPI. FRETE. NÃO CABIMENTO. 0 valor do frete cobrado do comprador ou destinatário final, não se inclui no valor tributável do IPI Precedentes do STJ. "ADITAMENTO" AO RECURSO. ARGUMENTAÇÃO INTEMPESTIVA. O "aditamento ao recurso" apresentado fora do prazo estabelecido no art. 33 do Decreto n° 70.235/72 dispensa apreciação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3202-000.269
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos temios seguintes: a) por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso quanto à classificação fiscal dos produtos "câmaras de crescimento para pães" e "resistências"; b) por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso quanto à classificação fiscal do produto "esteira metálica", por ter sido adotado como correto o código diverso 8438.90.00; c) por maioria de votos, negar provimento ao recurso quanto â classificação fiscal do produto "forno multiuso", vencido o Conselheiro Heroldes Bahr Neto e designado como Redator o Conselheiro José Luiz Novo Rossari; d) por unanimidade de votos, negar provimento quanto classificação fiscal dos demais produtos. Ausente o Conselheiro Joao Luiz Fregonazzi.
Nome do relator: HEROLDES BAHR NETO