Numero do processo: 10909.001355/2003-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 26/03/2002
DRAWBACK SUSPENSÃO. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO.
Comprovada a exportação, erro de classificação fiscal não é fundamento para perda do regime especial aduaneiro.
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA ERRÔNEA. INAPLICABILIDADE ARTIGO 633, II, ‘a’, do REGULAMENTO ADUANEIRO/02 (artigo 526, inciso II, do RA/85). Não se subsume a multa prevista no art. 633, II, ‘a’, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 4.543, de 26/12/02 (art. 526, inciso II do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º 91.030, de 05/03/1985), quando o fato não está devidamente tipificado, uma vez que segundo o que dispõe o Ato Declaratório Cosit nº 12, de 21/01/1997, não constitui infração administrativa ao controle das importações classificação tarifária errônea.
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL.
Devida a multa por classificação incorreta da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul, nos termos do art. 636, I, do RA.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 303-34.859
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto à multa por falta de licença de importação, sendo que os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Luis Marcelo Guerra de Castro votaram pela conclusão. Por unanimidade de votos, negar provimento quanto à multa por classificação fiscal errônea. Por unanimidade de votos, dar provimento quanto aos impostos e demais cominações legais por descumprimento do regime aduaneiro especial de drawback, sendo que o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro votou pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10830.002060/90-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Os artefatos para usos técnicos de borracha vulcanizada, não endurecida, destinados a produtos das seções XVI e XVII da TIPI se classificam na Posição 4016, por força das Notas Legais XVI, 1, a e XVII, 1, a, respectivamente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06.667
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentapo oral pela Recorrente o patrono Dr. José Roberto Martins. Ausente o Conselheiro JOSE ANTONIO AROCNA DA CUNHA.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 11516.002966/2010-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AGENDAS. 4820.10.00.
A inscrição ou impressão de material publicitário não alterou a utilização inicial da agenda, critério para a alteração de posição, nos termos da décima segunda nota da posição 4820, das considerações gerais dos capítulos 48 e 49 e das notas da posição 4911 da NCM.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CALENDÁRIOS. 4911.10.90.
As notas da posição 4910 excepcionam os artigos que não perdem o seu caráter essencial pela presença de um calendário e o artigo fabricado pela Recorrente é uma peça publicitária na qual foi impressa um calendário.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. JORNAIS E PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS. 4902.
Os destaques com publicidade nos subitens 4902.10.00 e 4902.90.00 são exceções que devem ser provadas.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CARTILHAS E MANUAIS. 4901.
As notas da posição 4901 deixam clara que nela se incluem todos os artigos destinados à leitura (salvo os destinados à publicidade e os que estejam em posições mais específicas), dentre estes, nomeadamente, os manuais com textos narrativos que contenham cadernos ou questões
CRÉDITOS. IPI. IMUNIDADE OBJETIVA. IMPOSSIBILIDADE.
O artigo 11 da Lei 9.779/99 garante o crédito de IPI nas saídas de produtos isentos ou tributados à alíquota zero, silenciando acerca de produtos imunes.
Numero da decisão: 3401-006.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, no que se refere a calendários.
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza Soares, Carlos Henrique Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO
Numero do processo: 13890.000018/92-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 201-78357
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 12466.001951/2008-73
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jul 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 24/04/2008
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. FUNDAMENTO. SISTEMA HARMONIZADO (SH). NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM).
Qualquer discussão sobre classificação de mercadorias deve ser feita à luz da Convenção do SH (com suas Regras Gerais Interpretativas, Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição), se referente aos primeiros seis dígitos, e com base no acordado no âmbito do MERCOSUL em relação à NCM (Regras Gerais Complementares e Notas Complementares), no que se refere ao sétimo e ao oitavo dígitos. As normas nacionais destinadas a definir institutos para fins de benefícios fiscais, de metrologia, ou de trânsito, entre outras, são irrelevantes para a finalidade de classificar internacionalmente uma mercadoria, nos seis dígitos iniciais do Código NCM (que equivalem ao Código SH). Normas regionais, no âmbito do MERCOSUL, são relevantes para determinar o sétimo (item) e o oitavo (subitem) dígitos da classificação, na NCM.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PNEUS. SPRINTER. FURGOVAN. RENAULT MASTER. FURGÕES. CÓD. SH 4011.99. CÓD NCM 4011.99.90.
A classificação de pneumáticos novos, de borracha (posição 4011) do tipo utilizado em camionetas, furgões, vans, utilitários esportivos (SUV) e semelhantes (no caso, veículos Sprinter Chassi 313 CDI, Furgovan 6000 e Renault Master), deve ser efetuada no código SH 4011.99, visto que tais pneus não se destinam a ônibus ou caminhões, nem a nenhuma das categorias presentes nas subposições de primeiro nível da posição 4011, cabendo a adoção da subposição de primeiro nível residual (9). Da mesma forma, por não serem os pneus utilizados em nenhuma das funções expressamente nominadas nas subposições de segundo nível do código 4011.9, o sexto dígito igualmente será o residual (9). No âmbito do MERCOSUL, tal código possui um único desmembramento de item (1 ou 9), em função da largura, e, não se enquadrando a mercadoria no item 1, cabe novamente a adoção do sétimo dígito 9, que não é desmembrado em subitens. Portanto, o Código NCM da mercadoria é 4011.99.90.
Numero da decisão: 9303-014.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Semiramis de Oliveira Duro (Suplente convocada), Vinicius Guimaraes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto (Suplente convocado) Erika Costa Camargos Autran e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10860.002020/99-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE.
Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por erro na atribuição do valor tributável cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo no Código Tributário Nacional, art. 97,V; e na Lei nº 4.502/64, artigo 64, § 1º. (Acórdão nº CSRF/02-0.683).
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-15.629
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Nayra Bastos Manatta, Jorge Freire e Henrique Pinheiro Torres. A Conselheira Adriene Maria de Miranda (Suplente) declarou-se impedida de votar. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Oscar Sant' Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 12749.000451/2007-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 28/08/2002 a 23/05/2005
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PREVICUR TÉCNICO.
O produto identificado em laudo técnico como sendo uma solução aquosa de Cloridrato de Propamocarb classifica-se no Capitulo 29 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
Ê indevida a classificação no código NCM 3808.20.29, como entendeu a fiscalização, por se tratar de composto orgânico de constituição química definida, não estar acondicionado para venda a retalho e nem ser uma preparação.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PREMIER TÉCNICO.
O produto identificado em laudo técnico como sendo o Imidacloprid classifica-se no código NCM 2933.39.29.
Numero da decisão: 3201-003.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10480.030255/99-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1996
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IPI. ACETONA.
O produto "Solução Antiséptica a Base de Acetona Tigre", ainda que possua traços de Cloreto de Benzalcônio em sua composição, apresenta como destinação final a remoção de esmalte (de unhas), razão pela qual sua classificação fiscal enquadra-se na posição 3304.30.0300
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IPI. PASTILHA SANITÁRIA.
O produto Pastilhas Sanitárias TRI-D Eucalipto corresponde à desinfetante que possui propriedades acessórias odoríferas de desodorizantes de ambientes, de forma que sua classificação fiscal enquadra-se na posição 3808.40.0100.
Numero da decisão: 3201-001.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO
Numero do processo: 10907.000178/95-62
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. MULTA REGULAMENTAR. ENQUADRAMENTO. TIPICIDADE. -
A aplicação de penalidade depende da verificação suficiente e
necessária do fato descrito como infracional, para que o ato a ele afrontoso permita a aplicação da penalidade cominada, em respeito ao principio da tipicidade cerrada. O inciso II do artigo 365 do RIPI/82 penaliza a inexistência de saída efetiva de mercadoria descrita na nota fiscal. O defeito na classificação fiscal relativa ao produto objeto da nota fiscal não tem o condão de representar inexistência de saída efetiva, ainda mais quando a descrição do produto possibilite a sua perfeita identidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.845
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Antonio Carlos Atulim e Leonardo de Andrade Couto que deram provimento ao recurso
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 11128.002050/97-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador 08/10/1996
Ementa: INSUBSISTÊNCIA DA RESOLUÇÃO N° 303-01.034. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA DO RECURSO.
A Terceira Câmara do Terceiro Conselho, em Resolução exarada em 18.05.2005, acolhendo pedido da recorrente, havia convertido o julgamento em diligência para esclarecer dúvidas quanto à
identificação de mercadoria para fins de classificação fiscal. Porém, em 15.09.2006, antes de se efetivar a diligência, a interessada protocolou pedido de desistência do recurso dirigido ao Presidente do Terceiro Conselho de Contribuintes. Desfez-se a lide, devendo, além de ser obstada a providência determinada na referida Resolução, arquivar este processo pela perda de objeto.
PERDA DE OBJETO. HOMOLOGA-SE A DESISTÊNCIA DO RECURSO.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 303-34.799
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do
recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
