Numero do processo: 11968.001031/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 10/04/2008, 25/04/2008, 05/05/2008
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA.
Não há que se falar em nulidade do Auto de Infração quando a reclassificação decorre da aplicação das regras legais de classificação de mercadorias e foi efetuada com estrita observância das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (SH), utilizando-se, subsidiariamente, as Notas Explicativas (NESH).
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA POR INDEFERIR REALIZAÇÃO DE PERÍCIA.
Restando a decisão de primeira instância bem fundamentada e alicerçada nos elementos probatórios carreados aos autos, não há que se falar em nulidade em razão de não haver deferido o pedido de perícia formulado pela então impugnante, posto que o livre convencimento da autoridade julgadora é assegurado no processo administrativo fiscal.
CONSULTA SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DA MERCADORIA.
A consulta que vincula a Administração é somente aquela formalizada em processo de consulta, sob a égide do Capítulo II do Decreto no 70.235/72, com a complementação que lhe foi dada pelos arts. 48 a 50 da Lei no 9.430/96.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PORCELANATO.
De acordo com os laudos constantes dos autos, o porcelanato é revestimento cerâmico, devendo ser classificado no código 6908.90.00, se vidrado ou esmaltado, ou no código 6907.90.00, não sendo vidrado nem esmaltado.
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA NA NOMENCLATURA DO MERCOSUL.
Mantida a reclassificação fiscal, é cabível a multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada, decorrente da incorreição na classificação fiscal adotada pela contribuinte na Declaração de Importação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO.
O contencioso administrativo instaura-se com a impugnação, que deve ser expressa, considerando-se não impugnada a matéria que não tenha sido diretamente contestada pelo impugnante. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo.
Preliminares suscitadas rejeitadas. No mérito, recurso voluntário conhecido em parte, na parte conhecida, recurso negado.
Numero da decisão: 3202-001.157
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas; no mérito, conhecer em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Carlos Frederico C. dos Santos, OAB/PE nº. 20.653.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente
Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 11080.012232/94-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - A norma do art. 173 do RIPI/82 não encontra amparo no art. 62 da Lei nr. 4.502/64, sendo descabida a exigência de verificação pelo adquirente, da correta classificação fiscal. Precedente judicial. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71217
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO
Numero do processo: 13005.001064/2009-76
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3002-000.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, determinar o sobrestamento do julgamento do Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado de RESP afeto ao Tema Repetitivo 1293 do STJ.
Assinado Digitalmente
Keli Campos de Lima – Relatora
Assinado Digitalmente
Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Gisela Pimenta Gadelha, Keli Campos de Lima, Luiz Carlos de Barros Pereira, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente).
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA
Numero do processo: 10725.720473/2008-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3202-000.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Pedro Calmon Neto, OAB/RJ nº. 140.764.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10783.003595/98-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL: VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO “JEEP” - SSANGYONG MUSSO, MODELOS OM 602 EL e OM 602 ELS, CLASSIFICAM-SE NA POSIÇÃO 8703.33.0400 DA TAB
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.913
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11080.013226/2001-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/04/2001
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. UNIDADE EVAPORADORA. APARELHO DE AR CONDICIONADO DO TIPO SPLIT-SYSTEM.
Classifica-se na posição 8415 as unidade evaporadoras de aparelhos de ar condicionado do tipo split-system, quer apresente-se em conjunto com a unidade evaporadora, quer apresente-se em separado. Neste mesmo sentido existe decisão em solução de consulta formulada pela Recorrente.
MULTA DE OFÍCIO. MAJORAÇÃO. REQUISITOS. EXISTÊNCIA.
Presente requisito legal para majoração da multa de ofício, não há como a Autoridade Lançadora deixar de cumprir a determinação legal. No caso, a contribuinte deu saída, após a ciência da decisão proferida em consulta por ela formulada, a produtos com classificação fiscal diferente da decida na solução de consulta.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Alexandre Gomes apresentará declaração de voto.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 01/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 13982.000170/95-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Para a legislação do IPI, a classficação fiscal deve obedecer às Regras Gerais para Interpretação, às Regras Gerais Complementares (RGC) da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias e, subsidiariamente, às Notas Explicativas da NENCCA. O imposto será calculado mediante aplicação da alíquota do produto, constante da tabela, sobre o respectivo valor tributável. MONTAGEM - Caracteriza-se como montagem a instalação de carroceria térmica em chassi de caminhão fornecido pelo adquirente. O produto tem classificação adequada, no código tarifárico, de 8704.220100. BENEFICIAMENTO - O beneficiamento constitui modalidade de industrialização, não podendo o custo da mão-de-obra aplicado na operação ser expurgado da base do cálculo do IPI, a título de simples prestação de serviço sujeita ao ISS. TRD - Não se aplica a TRD no período compreendido entre 04.02 a 29.07.91. Precedentes do Colegiado. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-02977
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10715.006678/2001-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 07/05/2001
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - As aeronaves com peso igual ou superior a 7.000kg, equipadas com motor turbo jato do tipo fan devem ser classificadas na posição 8802.30.31.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-34.195
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10494.721588/2021-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jan 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Exercício: 2017, 2018, 2019, 2020, 2021
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA ELEVADO POR ATO SUPERVENIENTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
O limite de alçada, para efeito do conhecimento do recurso de ofício, ou necessário, pelo CARF, deve ser o vigente quando este é levado à sua apreciação, importando dizer que se neste momento o novo limite o torna desnecessário, resta inviabilizado o julgamento, até mesmo por falta de objeto.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE LAUDO TÉCNICO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE QUE A AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO SEJAM ASSEGURADOS.
Configura cerceamento de defesa a ausência de comprovação de que o contribuinte foi regularmente cientificado do resultado da análise das amostras antes da lavratura do Auto de Infração A falta de comunicação prévia impede o exercício do direito à contraprova e compromete a validade do lançamento, impondo a nulidade do Auto.
Numero da decisão: 3401-014.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, não conhecer do Recurso de Ofício em razão do limite de alçada e conhecer do Recurso Voluntário, dando-lhe provimento em razão da existência de cerceamento no exercício da plena defesa da Recorrente.
Assinado Digitalmente
Ana Paula Giglio – Relatora
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia de Lima Macedo – Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Laércio Cruz Uliana Júnior, George da Silva Santos, Celso José Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Leonardo Correia Lima Macedo e Ana Paula Giglio.
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO
Numero do processo: 11050.001378/2004-93
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 21/11/2001, 18/06/2002, 03/07/2002, 03/07/2003,29/08/2003
CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
0 produto "DEUREX V", constituído por 87,5% em peso de cera poli
(octadecil vinil éter) e cerca de 12% de outros éteres, classifica-se no código
NCM 3404.90.19, eis que se trata de mistura e não de produto de constituição
química definida.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00468
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, Relator
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
