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5184752 #
Numero do processo: 10314.001460/00-30
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 27/10/1997 SOLUÇÃO DE CONSULTA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO ANTERIOR. EFEITOS. A alteração de entendimento expresso em Solução de Consulta alcançará apenas os fatos geradores que ocorreram após a sua publicação ou após a ciência do consulente, exceto se a nova orientação lhe for mais favorável, caso em que esta atingirá, também, o período abrangido pela solução anteriormente dada. Constatado que o fato gerador objeto do pedido de restituição ou compensação ocorreu anteriormente à Solução de Consulta tornada insubsistente e superada por uma nova orientação, que, por sua vez, não acarreta em tratamento mais favorável, incabível será a aplicação do princípio da retroatividade mais benigna. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda, que dava provimento. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Maria Teresa Martínez López - Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo. O Conselheiro Ivan Allegretti participou do julgamento em substituição à Conselheira Nanci Gama, que se declarou impedida de votar.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

4720837 #
Numero do processo: 13851.000298/95-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PARTES E PEÇAS. Partes e peças que tenham posição específica na Nomenclatura, por citação nominal ou em decorrência do texto da posição ou de notas, combinado com os esclarecimentos da NESH, classificam-se nesta posição, ainda que destinadas exclusivamente a máquina e implementos agrícolas, por aplicação da RGI-1. Classificam-se, assim, no código: a) 7307.91.0000, flange; b) 7307.92.0000, luva; c) 7318.16.0000, porca disco corte; d) 7318.19.0000, pino trava, pino, parafuso; e) 7318.29.0000, prisioneiro; f) 8302.10.0000, dobradiça ( de qualquer tipo); g) 8481.80.9999, kit hidráulico para trator; h) 8483.30.0100 os produtos mancal, semi-mancal, caixa para mancal e mandril; i) 8483.30.0401, bucha; j) 8483.40.0102, engrenagens; k) 8483.90.0000, coroa e pinhão. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-29.280
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

11094521 #
Numero do processo: 11128.002140/2009-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 06/02/2009 EMBARGOS. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. Uma vez demonstrada a ocorrência de erro material no acórdão embargado, acolhem-se os embargos inominados opostos pelo contribuinte, com efeitos infringentes, para fins de se corrigir a informação incorreta que constou do dispositivo da decisão.
Numero da decisão: 3201-012.603
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, com efeitos infringentes, para sanar o erro material devido a lapso manifesto, dando provimento ao Recurso Voluntário, para cancelar integralmente o auto de infração. Assinado Digitalmente Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow – Relator Assinado Digitalmente Helcio Lafeta Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao (substituto), Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO PINHEIRO LUCAS RISTOW

4674320 #
Numero do processo: 10830.005597/97-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Pequenas embarcações próprias para a pesca esportiva e às atividades de recreação, justamente pelo seu pequeno porte, e pequena capacidade de carga classificam-se nos códigos 8903.99.9900, da TIPI/88, e 8903.99.00, da TIPI/96. Classificação fiscal adotada pela fiscalização está correta. A competência para a decisão sobre ressarcimento de IPI é do Segundo Conselho de Contribuintes. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32581
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

10197668 #
Numero do processo: 11020.721821/2013-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Nov 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 23/07/2009 ARGUMENTO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO NÃO CONFISCO E DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. SÚMULA CARF Nº 02. Por força do disposto na súmula CARF nº 02, este Colegiado não tem competência para se manifestar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 23/07/2009 CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. MULTA REGULAMENTAR. PROCEDÊNCIA. SÚMULA CARF No 161. O erro de indicação, na Declaração de Importação, da classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul, por si só, enseja a aplicação da multa de um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada de maneira incorreta, conforme estabelecido no inciso I do art. 84 da Medida Provisória no 2.158-35/2001.
Numero da decisão: 3401-012.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por não conhecer dos argumentos relacionados a ofensas a princípios constitucionais e, na parte conhecida, por negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado), Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta (suplente convocada), Wilson Antonio de Souza Correa (suplente convocado) e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

5560484 #
Numero do processo: 19515.721663/2011-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/09/2006 a 31/12/2007 TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. VALOR REAL DA OPERAÇÃO. Na transferência de produtos entre estabelecimentos da mesma empresa, o valor dos produtos transferidos deve ser o valor real da operação, assim considerado aquele compatível com os valores das demais operações envolvendo produtos da mesma natureza. ERROS DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL E ALÍQUOTAS. NECESSÁRIO LANÇAMENTO DAS DIFERENÇAS APURADAS. Identificados erros de classificação fiscal e de aplicação de alíquotas, deve ser lançado o crédito tributário correspondente às diferenças apuradas. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3401-002.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: Negou-se provimento por unanimidade. (assinado digitalmente) JULIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente. (assinado digitalmente) FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos (Presidente), Robson Jose Bayerl, Jean Cleuter Simoes Mendonca, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fernando Marques Cleto Duarte, Angela Sartori.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

6666311 #
Numero do processo: 10665.722826/2012-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2010 NORMAS LEGAIS. CONSTITUCIONALIDADE. EXAME. CARF. IMPOSSIBILIDADE. A teor do art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, art. 62 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF 343/15, e Súmula CARF nº 2, este Conselho Administrativo não detém competência para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de leis tributárias válidas e vigentes. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2010 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NORMAS DE REGÊNCIA. PRODUTOS LAMINADOS PLANOS. A partir dos critérios definidos nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado - RGI/SH, para classificação fiscal na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), estando os produtos correspondentes a “laminados planos” e a “barras” objetivamente delineados na Nota 1 do Capítulo 72 da TIPI, pela descrição das dimensões constantes dos documentos fiscais ou fornecidas à fiscalização pelo contribuinte, esses devem ser os parâmetros adotados no enquadramento tarifário, não sendo possível o recurso a definições fornecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, Normatização de Siderurgias para Países do Mercosul ou outros organismo, como método de integração da legislação. IPI. FALTA DE DESTAQUE DO IMPOSTO. COBERTURA DE CRÉDITO. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Nos termos do art. 80 da Lei nº 4.502/64 c/c art. 488 do Decreto nº 4.544/02 (RIPI/02), a falta de destaque do imposto na respectiva nota fiscal rende ensejo à cobrança de multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento), não elidindo a infração em destaque o fato do contribuinte possuir créditos e/ou saldo credor em montante suficiente à cobertura dos valores não destacados, pela aplicação do princípio da não cumulatividade. IPI. RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL. NOTAS FISCAIS CANCELADAS. OPERAÇÕES TRIBUTADAS. EXCLUSÃO. Devem ser excluídos os débitos indevidamente lançados sobre notas fiscais canceladas com operações tributadas relacionados após Diligência Fiscal que analisou a escrita fiscal e contábil da contribuinte.
Numero da decisão: 3401-003.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso voluntário, exclusivamente para acolher o resultado da diligência. Na votação, acompanharam o relator, vencido, os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira e André Henrique Lemos, que indicou que fará declaração de voto, divergindo os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Robson José Bayerl, que davam provimento parcial em menor extensão, somente para acolher o resultado da diligência, e, inicialmente, o Conselheiro Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, que votava pela realização de nova diligência, mas, diante dos entendimentos externados, aderiu ao posicionamento do relator, tornando desnecessária a segunda votação a que se refere o parágrafo único do artigo 60 do RICARF. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Robson José Bayerl. Rosaldo Trevisan - Presidente. Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator. Robson José Bayerl - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida e Rodolfo Tsuboi.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

4739258 #
Numero do processo: 11020.001358/99-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. TIPI. Os produtos abaixo citados classificam-se nos seguintes códigos da TIPI, de 1996: a) Fogões: código 8419.81.90 - _"outros aparelhos e dispositivos para cozimento ou aquecimento de alimentos"; b) Fornos multiuso: código 8419.81.90 - "outros aparelhos e dispositivos para cozimento ou aquecimento de alimentos"; e) Estufas-vitrine: código 8419.81.90 - "armários aquecedores"; d) Esteiras metálicas: código - "partes das máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação"; e) Câmaras de crescimento para pães: código 8438.10.00 - "máquinas e aparelhos para a indústria de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e massas alimentícias"; f) Resistências: código 8419.90.40 - "partes de aparelhos destinados a aquecimento, cozimento"; g) Motores elétricos: código 8501.40.19 - "outros motores de corrente alternada, monofásicos, de potência inferior ou igual a 15W"; h) Termostatos: código 9032.10.90 - "outros termostatos"; i) Termômetros: código 9025.19.90 - "outros termômetros ". ALÍQUOTA INCORRETA. Tendo em vista a aplicação da posição NCM 8419.90.40, a alíquota correspondente é de 8%, e não de 5%. Obrigação devida. BASE DE CALCULO DO IPI. FRETE. NÃO CABIMENTO. 0 valor do frete cobrado do comprador ou destinatário final, não se inclui no valor tributável do IPI Precedentes do STJ. "ADITAMENTO" AO RECURSO. ARGUMENTAÇÃO INTEMPESTIVA. O "aditamento ao recurso" apresentado fora do prazo estabelecido no art. 33 do Decreto n° 70.235/72 dispensa apreciação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3202-000.269
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos temios seguintes: a) por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso quanto à classificação fiscal dos produtos "câmaras de crescimento para pães" e "resistências"; b) por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso quanto à classificação fiscal do produto "esteira metálica", por ter sido adotado como correto o código diverso 8438.90.00; c) por maioria de votos, negar provimento ao recurso quanto â classificação fiscal do produto "forno multiuso", vencido o Conselheiro Heroldes Bahr Neto e designado como Redator o Conselheiro José Luiz Novo Rossari; d) por unanimidade de votos, negar provimento quanto classificação fiscal dos demais produtos. Ausente o Conselheiro Joao Luiz Fregonazzi.
Nome do relator: HEROLDES BAHR NETO

6100024 #
Numero do processo: 11128.006424/2005-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 03/07/2001 NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). PRODUTO DENOMINADO COMERCIALMENTE DE “NEO ACID 910”. ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO. O produto denominada comercialmente “Neo Acid 910”, identificado em laudo técnico como sendo uma mistura de reação constituída de ácidos carboxílicos saturados e ramificados de 9 e 10 átomos de carbono, classifica-se no código NCM 3824.90.29. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. FALTA DE PRÉVIO CRITÉRIO JURÍDICO INTRODUZIDO POR ATO DE OFÍCIO. CONDIÇÃO NECESSÁRIA. INOCORRÊNCIA. Para que haja mudança de critério jurídico é imprescindível que a autoridade fiscal tenha adotado um critério jurídico anterior, por meio de ato de lançamento de ofício, realizado contra o mesmo sujeito passivo, o que não ocorreu no presente caso, uma vez que o primeiro ato de ofício praticado pela autoridade fiscal foi exatamente a lavratura dos presentes autos de infração. MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO (LI). PRODUTO DISPENSADO DE LICENCIAMENTO. INAPLICABILIDADE. É condição necessária para a prática da infração administrativa ao controle das importação por falta de Licença de Importação (LI) que produto importado esteja sujeito ao licenciamento não automático, previamente ao embarque no exterior ou ao despacho aduaneiro. Nos presentes autos, inaplicável a multa por falta de LI, pois os produtos importados estavam dispensados de licenciamento. MULTA DE OFÍCIO. DECLARAÇÃO INEXATA. ERRÔNEA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. APLICABILIDADE. A descrição inexata do produto na Declaração de Importação (DI), acompanhada da sua errônea classificação fiscal na NCM, subsume-se à hipótese da infração por declaração inexata, descrita no art. 44, I, da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00.950
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para excluir a exigência da multa por falta de LI e das multas de ofício de 75% (setenta cinco por cento).
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento

11270376 #
Numero do processo: 16682.900176/2016-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011 PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO E RESSARCIMENTO. RELAÇÃO DE CONEXÃO. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Diante da inexistência de expressa previsão normativa que determine o sobrestamento no âmbito do processo administrativo fiscal, regido, entre outros, pelo princípio da oficialidade, obriga-se a Administração a impulsionar o processo até sua decisão final, não podendo sobrestar o julgamento. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CONCENTRADOS. KITS PARA PRODUÇÃO DE REFRIGERANTES. Nas hipóteses em que a mercadoria descrita como “kit ou concentrado para refrigerantes” constitui-se de um conjunto cujas partes consistem em diferentes matérias-primas e produtos intermediários que só se tornam efetivamente uma preparação composta para elaboração de bebidas em decorrência de nova etapa de industrialização ocorrida no estabelecimento adquirente, cada um dos componentes desses “kits” deverá ser classificado no código próprio da TIPI. SÚMULA CARF Nº 167. O art. 76, inciso II, alínea a da Lei nº 4.502, de 1964, deve ser interpretado em conformidade com o art. 100, inciso II do CTN, e, inexistindo lei que atribua eficácia normativa a decisões proferidas no âmbito do processo administrativo fiscal federal, a observância destas pelo sujeito passivo não exclui a aplicação de penalidades. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021). PRODUÇÃO DE PROVAS. JUNTADA DE DOCUMENTOS. Nos termos do decreto regulador do Processo Administrativo Fiscal, o momento da apresentação das provas é na impugnação e a juntada de documentos após este momento somente é permitida nas situações expressamente previstas na lei.
Numero da decisão: 3401-014.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso, para: a) Possibilitar o creditamento nos termos do tema 322 do STF; b) Afastar a multa decorrente da não homologação, consoante tema 736 do STF. Assinado Digitalmente MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, George da Silva Santos, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Leonardo Correia Lima Macedo.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA