Numero do processo: 13888.722710/2016-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Oct 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/07/2011 a 31/05/2012
INSUMOS (KITS) PARA FABRICAÇÃO DE REFRIGERANTES. CLASSIFICAÇÃO FISCAL EM SEPARADO.
Por força do quanto disposto expressamente pela Nota XI da RGI 3b) da NESH às mercadorias constituídas por diferentes componentes acondicionados separadamente e apresentados em conjunto (mesmo em embalagem comum), em proporções fixas, para a fabricação industrial de bebidas devem ser classificados nas respectivas posições e não em conjunto.
Numero da decisão: 3401-010.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos o Relator e a conselheira Fernanda Vieira Kotzias. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Leonardo Ogassawara de Araujo Branco Relator
(documento assinado digitalmente)
Oswaldo Goncalves de Castro Neto Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente), e Ronaldo Souza Dias (Presidente). Ausente o conselheiro Mauricio Pompeo da Silva.
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 11020.724184/2013-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011
Por serem normatizadas através dessas instruções normativas, as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado são de observância obrigatória para a Administração Pública.
As luminárias e placas de led destinadas a iluminar o interior de veículos automotivos devem ser classificadas no código NCM 8512.20.19-Outros, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produto Industrializado - TIPI.
Numero da decisão: 3302-012.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Jorge Lima Abud - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD
Numero do processo: 10880.937088/2021-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Exercício: 2017
RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CRÉDITO ANALISADO EM AUTO DE INFRAÇÃO VINCULADO.
Quando existente a relação de prejudicialidade externa entre processos administrativos fiscais, é necessária aplicação do resultado do processo principal, como no presente caso, em que o crédito principal oriundo de um auto de infração de IPI, que vincula o respectivo pedido de ressarcimento, foi discutido e julgado.
Numero da decisão: 3402-012.881
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, em razão de prejudicialidade externa frente ao processo administrativo nº 15173.720009/2022-40.
Assinado Digitalmente
Mariel Orsi Gameiro – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, Jose de Assis Ferraz Neto, Adriano Monte Pessoa(substituto[a] integral), Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
Numero do processo: 12452.720187/2012-74
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 24/05/2007 a 31/12/2011
PARTES DE APARELHOS ELÉTRICO/ELETRÔNICOS DIVERSOS. TELEVISORES. MONITORES. CELULARES. MOSTRADORES DE CARACTERES. NOTA 2 "B" DA SEÇÃO XVI. APLICAÇÃO.
Os dispositivos que contenham em sua estrutura mais do que uma simples camada de cristal líquido encerrada entre duas placas ou folhas (de vidro ou de plástico), com ou sem condutores elétricos, e que possam ser identificados como uma parte exclusiva ou principalmente destinadas a uma máquina determinada ou a várias máquinas compreendidas numa mesma posição da Seção XVI classificam-se na posição correspondente a esta ou a estas máquinas.
Os dispositivos descritos no auto de infração como telas para aparelhos de televisão classificam-se na NCM 8529.90.20; como telas para aparelhos celulares classificam-se na NCM NCM 8517.70.99; e como mostradores de caracteres classificam-se na NCM 8531.20.00.
RGI nº 1. Nota 2 "b" da Seção XVI
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 24/05/2007 a 31/12/2011
REVISÃO ADUANEIRA. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA.
A Revisão Aduaneira é procedimento previsto em lei, a ser executado no prazo de cinco anos do registro da declaração, e destina-se à apuração da regularidade do pagamento do imposto e demais gravames devidos à Fazenda Nacional ou do benefício fiscal aplicado, e da exatidão das informações prestadas pelo importador por ocasião do despacho de importação.
Decretos-Lei nº 37/66 e 2.472/88
Numero da decisão: 9303-006.839
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Vanessa Marini Cecconello.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
Numero do processo: 11128.003879/2005-44
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 11/12/2002
CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
O produto NAPHTOL AS IRG TIPO 3300 é um derivado da acetoacetanilida. Assim, classifica-se no código 2924.29.99 da TEC/NCM.
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA NA NCM.
Mantida a reclassificação fiscal efetuada, é cabível a multa de 1% sobre o valor aduaneiro decorrente da incorreta classificação fiscal na NCM adotada pelo contribuinte na Declaração de Importação - DI. JUROS DE MORA.
Os juros de mora decorrem de lei e, por terem natureza compensatória, são devidos em relação ao crédito não integralmente pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 11/12/2002
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. A fase litigiosa do procedimento fiscal começa apenas quando instaurado o litígio pela apresentação da impugnação ao lançamento.
Somente a partir desse momento, é que se pode falar em processo propriamente dito, o qual deve observar todas as garantias asseguradas na Constituição Federal.
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE.
O julgador administrativo pode indeferir o pedido de dilação probatória, quando os autos já trouxerem todas as informações necessárias ao deslinde do litígio.
Numero da decisão: 3202-000.883
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Charles Mayer de Castro Souza
Numero do processo: 13975.000247/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Na sua origem o litígio que deu causa ao processo refere-se a ressarcimento de créditos de IPI. A solução da controvérsia depende da classificação fiscal na TIPI, dos produtos a que se refere o pedido do ressarcimento. Resolução da Segunda Câmara do Segundo Conselho declinou competência em favor do Terceiro Conselho de Contribuintes. A empresa classifica erroneamente parte das mercadorias que vende. Adotadas as alíquotas de IPI relativas às posições adequadas da TIPI em relação aos produtos especificados, o saldo do Livro de Registro de Apuração de IPI-RAIPI - apresenta-se devedor para o período em causa.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.168
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10860.722852/2019-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3402-003.844
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos da proposta do Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. Vencido o Conselheiro Alexandre Freitas Costa, que entendia pela desnecessidade da diligência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. A Conselheira Marina Righi Rodrigues Lara declarou-se suspeita, sendo substituída pela Conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (suplente convocada). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3402-003.842, de 25 de outubro de 2023, prolatada no julgamento do processo 10860.722848/2019-35, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (suplente convocada), Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 11080.013226/2001-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/04/2001
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. UNIDADE EVAPORADORA. APARELHO DE AR CONDICIONADO DO TIPO SPLIT-SYSTEM.
Classifica-se na posição 8415 as unidade evaporadoras de aparelhos de ar condicionado do tipo split-system, quer apresente-se em conjunto com a unidade evaporadora, quer apresente-se em separado. Neste mesmo sentido existe decisão em solução de consulta formulada pela Recorrente.
MULTA DE OFÍCIO. MAJORAÇÃO. REQUISITOS. EXISTÊNCIA.
Presente requisito legal para majoração da multa de ofício, não há como a Autoridade Lançadora deixar de cumprir a determinação legal. No caso, a contribuinte deu saída, após a ciência da decisão proferida em consulta por ela formulada, a produtos com classificação fiscal diferente da decida na solução de consulta.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Alexandre Gomes apresentará declaração de voto.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 01/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 13982.000170/95-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Para a legislação do IPI, a classficação fiscal deve obedecer às Regras Gerais para Interpretação, às Regras Gerais Complementares (RGC) da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias e, subsidiariamente, às Notas Explicativas da NENCCA. O imposto será calculado mediante aplicação da alíquota do produto, constante da tabela, sobre o respectivo valor tributável. MONTAGEM - Caracteriza-se como montagem a instalação de carroceria térmica em chassi de caminhão fornecido pelo adquirente. O produto tem classificação adequada, no código tarifárico, de 8704.220100. BENEFICIAMENTO - O beneficiamento constitui modalidade de industrialização, não podendo o custo da mão-de-obra aplicado na operação ser expurgado da base do cálculo do IPI, a título de simples prestação de serviço sujeita ao ISS. TRD - Não se aplica a TRD no período compreendido entre 04.02 a 29.07.91. Precedentes do Colegiado. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-02977
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10715.006678/2001-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 07/05/2001
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - As aeronaves com peso igual ou superior a 7.000kg, equipadas com motor turbo jato do tipo fan devem ser classificadas na posição 8802.30.31.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-34.195
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
