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10954044 #
Numero do processo: 13005.001064/2009-76
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3002-000.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, determinar o sobrestamento do julgamento do Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado de RESP afeto ao Tema Repetitivo 1293 do STJ. Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima – Relatora Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Gisela Pimenta Gadelha, Keli Campos de Lima, Luiz Carlos de Barros Pereira, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente).
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA

5762025 #
Numero do processo: 10725.720473/2008-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3202-000.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Pedro Calmon Neto, OAB/RJ nº. 140.764. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: Não se aplica

4669919 #
Numero do processo: 10783.003595/98-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL: VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO “JEEP” - SSANGYONG MUSSO, MODELOS OM 602 EL e OM 602 ELS, CLASSIFICAM-SE NA POSIÇÃO 8703.33.0400 DA TAB RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.913
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4639316 #
Numero do processo: 11050.001378/2004-93
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 21/11/2001, 18/06/2002, 03/07/2002, 03/07/2003,29/08/2003 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. 0 produto "DEUREX V", constituído por 87,5% em peso de cera poli (octadecil vinil éter) e cerca de 12% de outros éteres, classifica-se no código NCM 3404.90.19, eis que se trata de mistura e não de produto de constituição química definida. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00468
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, Relator
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

6661816 #
Numero do processo: 11070.721963/2015-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. ART. 146 DO CTN. NÃO OCORRÊNCIA. A alteração de critério jurídico que impede a lavratura de outro Auto de Infração diz respeito a um mesmo lançamento e não a lançamentos diversos, como aduzido neste caso. IPI. CRÉDITO. PRODUTOS ISENTOS ORIUNDOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM)). DECISÃO JUDICIAL COISA JULGADA. A autoridade administrativa está adstrita a aplicar exatamente o comando determinado pelo Poder Judiciário, sem qualquer margem de discricionariedade. ZFM. INSUMOS. CRÉDITO FICTO DO ART. 6º DO DECRETO-LEI Nº 1.435/75. ISENÇÃO. AMAZÔNIA OCIDENTAL. A aquisição de insumos isentos, provenientes da Zona Franca de Manaus, não legitima aproveitamento de créditos de IPI. No art. 6º do Decreto-Lei nº 1.435/75, entende-se por "matérias-primas agrícolas e extrativas vegetais de produção regional", aquelas produzidas na área da Amazônia Ocidental. Não se tratando os insumos de matérias-primas agrícolas e/ou extrativas vegetais de produção regional, não há direito ao creditamento ficto. IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. KITS DE CONCENTRADOS PARA PRODUÇÃO DE REFRIGERANTES. Nas hipóteses em que a mercadoria descrita como “kit ou concentrado para refrigerantes” constitui-se de um conjunto cujas partes consistem em diferentes matérias-primas e produtos intermediários que só se tornam efetivamente uma preparação composta para elaboração de bebidas em decorrência de nova etapa de industrialização ocorrida no estabelecimento adquirente, cada um dos componentes desses “kits” deverá ser classificado no código próprio da TIPI. SUFRAMA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DA MERCADORIA. Nos atos de sua competência, a SUFRAMA pode tratar os kits como se fossem uma mercadoria única, o que não afeta a validade desses atos para os objetivos propostos, porém este tratamento não prevalece para fins de Classificação Fiscal da mercadoria. (enquadramento na TIPI). MULTA DE OFÍCIO. INEFICÁCIA NORMATIVA DAS DECISÕES ADMINISTRATIVAS. PREVISÃO EM LEI. EXIGÊNCIA. É cabível a exigência de penalidade, nos casos em que não se discute o direito ao crédito de IPI oriundo de insumos isentos, pois a empresa possui decisão judicial sobre o assunto. Os valores objeto de discussão abrangem exclusivamente o aproveitamento indevido de créditos por erro na alíquota de cálculo, prescrita pelo art. 569 do RIPI/2010, com espeque no art. 80 da Lei 4.502/64, com redação dada pelo art. 13 da Lei 11.448, de 15/06/2007, assunto em relação ao qual inexiste jurisprudência administrativa. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A literalidade do artigo 61, caput e §3º da Lei n. 9.430, de 1996, separa os débitos tributários das penalidades (multas de ofício), determinando a incidência dos juros só sobre os primeiros, e não sobre as segundas. Assim falta previsão legal para a incidência da Selic sobre a multa de ofício imposta nos autos de infração lavrados pela RFB. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-003.800
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso voluntário da seguinte forma: a) por unanimidade de votos, foram rejeitadas as preliminares de nulidade do lançamento; b) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto ao mérito. Vencidos os Conselheiros Carlos Augusto Daniel Neto, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Maysa de Sá Pittondo Deligne. Designado o Conselheiro Waldir Navarro Bezerra. O Conselheiro Diego Diniz Ribeiro deu provimento ao recurso por entender que o contribuinte estava amparado pela coisa julgada que garantia o direito ao aproveitamento dos créditos; c) por maioria de votos, excluiu-se a cobrança de juros de mora sobre a multa de ofício na fase de liquidação administrativa do presente julgado. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Waldir Navarro Bezerra e Maria Aparecida Martins de Paula. Designada a Conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz. Os Conselheiros Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro e Maysa de Sá Pittondo Deligne apresentaram declarações de voto. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Redator Designado. (assinado digitalmente) Thais de Laurentiis Galkowicz - Redatora Designada. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra. Estiveram presentes ao julgamento o Dr. Antonio Carlos Garcia de Souza, OAB/RJ 48.955, advogado da recorrente, o Dr. Pedro Cestari, Procurador da Fazenda Nacional, e os Auditores-Fiscais da Receita Federal Hélio Mesquita de Freitas e Maria Cláudia Pereira da Silveira, representantes da Coordenação-Geral de Fiscalização. Outros eventos ocorridos: O patrono da recorrente questionou o Conselheiro Jorge Freire acerca de sua participação na fiscalização dos processos sob julgamento. O Conselheiro Jorge Freire indagou se o patrono estava arguindo sua suspeição e esclareceu que não participou da fiscalização que originou esses processos. O patrono esclareceu que não estava arguindo a suspeição ou o impedimento do referido conselheiro, apenas estava perguntando se o conselheiro havia ou não participado da fiscalização.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

4757181 #
Numero do processo: 11080.011715/94-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 202-11857
Nome do relator: Não Informado

11206936 #
Numero do processo: 10920.727668/2020-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/03/2017 a 31/12/2018 ADEGAS DE VINHO PARA CONSERVAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E EXPOSIÇÃO DE BEBIDAS As adegas de vinho para conservação e climatização de bebidas, contendo porta em vidro e iluminação interna, para exposição de seu conteúdo, se classificam na NCM 8418.50.90 da TEC. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/2017 a 31/12/2018 ADICIONAL DE 1% SOBRE A ALÍQUOTA NORMAL DA COFINS-IMPORTAÇÃO. O não recolhimento do adicional de 1% da COFINS-importação nos períodos exigidos por lei importa o lançamento da diferença, mais juros de mora e multa de ofício.
Numero da decisão: 3402-012.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer a classificação fiscal das adegas adotada pela Recorrente (NCM 8418.50.90), cancelando o Auto de Infração na parte em que motivado pelo erro de classificação fiscal e o mantendo na parte que trata do recolhimento a menor da COFINS-Importação, vencido o conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, que negava provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Anselmo Messias Ferraz Alves – Relator Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cynthia Elena de Campos, Mariel Orsi Gameiro, Larissa Cassia Favaro Boldrin (substituta integral), Anselmo Messias Ferraz Alves (relator), José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (presidente).
Nome do relator: ANSELMO MESSIAS FERRAZ ALVES

11094528 #
Numero do processo: 11128.003380/2010-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/10/2005 EMBARGOS. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. Uma vez demonstrada a ocorrência de erro material no acórdão embargado, acolhem-se os embargos inominados opostos pelo contribuinte, com efeitos infringentes, para fins de se corrigir a informação incorreta que constou do dispositivo da decisão.
Numero da decisão: 3201-012.606
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, com efeitos infringentes, para sanar o erro material devido a lapso manifesto, dando provimento ao Recurso Voluntário, para cancelar integralmente o auto de infração. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-012.603, de 16 de setembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 11128.002140/2009-49, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao(substituto), Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

10199655 #
Numero do processo: 10880.913580/2010-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 IPI. CREDITAMENTO DE AQUISIÇÕES DE INSUMOS IPI. DESONERADOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 18. Nas operações desoneradas (alíquota zero, isenção ou não-incidência), como não há cobrança de IPI, então não há direito creditório a ser escriturado, sob pena de violação ao princípio da não­cumulatividade, previsto no art. 153, §3º, II, da CF/88, art. 49 do CTN, art. 25 da Lei nº 4.502/1964 e art. 11 da Lei nº 9.779/1999. Aplicação da Súmula CARF n° 18.
Numero da decisão: 3201-011.261
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário e Hélcio Lafetá Reis (Presidente), que lhe davam parcial provimento. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Robson Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Marcio Robson Costa, Ana Paula Pedrosa Giglio, Tatiana Josefovicz Belisario, Mateus Soares de Oliveira, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA

5533818 #
Numero do processo: 11128.003128/2007-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 10/03/2003 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NOME COMERCIAL “IGEPAL CO 430”. O produto denominado comercial por “IGEPAL CO 430”, identificado por laudos técnicos como uma mistura de Alquilfenol Etoxilado, na forma líquida, à base de compostos orgânicos, um produto diverso das indústrias químicas, não especificado nem compreendido em outras posições, deve ser classificada no código NCM/SH 3824.90.89. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS. IMPOSTOS A PAGAR. MULTA DE OFÍCIO Havendo a reclassificação fiscal da mercadoria, com alteração para maior das alíquotas do II e ao IPI, exigível a diferença dos impostos juntamente com as multa de ofícios, por falta de recolhimento e declaração inexata, e juros moratórios. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Comprovada a classificação incorreta, resta configurada hipótese que autoriza a aplicação da multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada. MULTA SOBRE O CONTROLE ADMINISTRATIVO. FALTA DE LICENCIAMENTO DA IMPORTAÇÃO A falta de Licença de Importação (LI) para produto incorretamente classificado na Declaração de Importação (DI), configura a infração administrativa ao controle das importações por falta de LI, sancionada com a multa de 30% (trinta por cento) do valor da mercadoria, se ficar comprovado que a descrição do produto foi insuficiente para sua perfeita identificação e enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Luís Eduardo Garrossino Barbieri – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI