Sistemas: Acordãos
Busca:
7464787 #
Numero do processo: 10111.000229/2005-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 26/04/2005 AÇÃO JUDICIAL. PROPOSITURA. EFEITOS. SÚMULA CARF Nº 01. A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto deste importa em renúncia à instância administrativa na parte sub judice, sendo cabível a apreciação apenas da matéria não suscitada no processo judicial. PROCEDIMENTOS FISCAIS DIVERSOS. ART. 146 DO CTN. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. Para que haja a alteração de critérios jurídicos adotados no lançamento, vedada pelo art. 146 do CTN, deve ter havido um lançamento de ofício anterior em relação aos mesmos fatos geradores cujo posicionamento se pretende alterar. Eventuais conclusões de procedimentos fiscais anteriores efetuados em face da contribuinte e seus atos decorrentes (glosas, lançamento ou decisão motivada de não lançar), ainda que em decisão administrativa definitiva, não vinculam a autoridade fiscal em ações fiscais posteriores, relativas a outros fatos geradores. Recurso voluntário negado na parte conhecida
Numero da decisão: 3402-005.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário. Na parte conhecida, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencida a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne que dava provimento ao Recurso por entender que houve violação ao art. 146, CTN, sendo aplicável a decisão da Câmara Superior de Recursos Fiscais proferida para o mesmo contribuinte. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado em substituição a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz). Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

4746657 #
Numero do processo: 12466.000651/2003-62
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 31/01/2003 PERFUME (EXTRATO) OU ÁGUADECOLÔNIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE AFASTADA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. O recurso especial de divergência previsto no Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, tem como requisito a demonstração da divergência entre casos com identidade de situações fáticas, comprovada mediante confronto de acórdãos. Se não preenchido o pressuposto, o recurso, nesse aspecto não há de ser admitido. Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-001.514
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por falta de divergência.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Maria Teresa Martìnez López

4686324 #
Numero do processo: 10921.000207/2003-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 11/02/2003 CLASSIFICAÇÃO FISCAL - As Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado aplicam-se aos itens e subitens por força da RGI 6, de modo que, quando pareça que a mercadoria pode classificar-se em duas ou mais posições e não for possível a determinação da classe pela regras nas alíneas"a" e "h" da RGI3, classificar-se-á a mercadoria na posição situada em último lugar na ordem numérica, dentre as suscetíveis de validamente se tomarem em consideração (Regra 3, "c"). MULTA POR FALTA DE DI - ERRO DE CLASSIFICAÇÃO - Quando a divergência de classificação fiscal é resolvida pela RGI 3 "c" e verifica-se que a mercadoria pareça que possa ser classificada em uma das classificações apresentada, inclusive a que corresponda à descrição da mercadoria que o contribuinte deu na DI, não há possibilidade lógica de afirmar que houve descrição incorreta da mercadoria. Diante disso, estando a mercadoria descrita de forma satisfatória para fins de identificação, aplica-se o Ato Declaratório Normativo COSIT n°. 12, de 21/01/1997, excluindo-se a penalidade, capitulada no art. 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL - MULTA - Até a publicação da Medida Provisória n°. I 35/2003, em 31/10/2003, aplica-se a redução da penalidade para pagamento antes da impugnação - prevista no art. 6° da Lei n o. 8.218/1991 para a multa por erro de classificação capitulada no ali. 84, inciso I, da Medida Provisória n°. 2.158-35/2001. A irredutibilidade desta multa somente pode ser aplicada aos fatos geradores que ocorrerem a partir da vigência da vedação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.319
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa por falta de LI, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

11242352 #
Numero do processo: 15165.720654/2011-17
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Ano-calendário: 2006, 2007, 2009, 2010, 2011 TUBOSDE PLÁSTICO PARACOLETAETRANSPORTEDESANGUE. Por força de parecer do Comitê dos SistemaHarmonizado da Organização MundialdasAlfândegas,ostubosdeplásticoparacoletadesangue,àvácuo, contendo ou nãoaditivos químicos,classificam-se nocódigo 9018.39.99 da NomenclaturaComumdoMercosul ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. É exigível a diferença de tributos e/ou contribuições bem como das multas regulamentares quando da ocorrência de erro na classificação fiscal na importação
Numero da decisão: 3002-004.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha Dantas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascarenas, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente)
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA

4622295 #
Numero do processo: 10111.000156/2002-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 303-01.423
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligencia a Repartição de Origem, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: CELSO LOPES PEREIRA NETO

5901686 #
Numero do processo: 11128.006464/2004-41
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 27/08/2001 LAUDO TÉCNICO. NULIDADE. AUSÊNCIA. Não tendo o contribuinte apresentando suas solicitações em momento oportuno - após a ciência da solicitação de assistência técnica -, ausente qualquer mácula na elaboração do respectivo laudo técnico. PROVAS. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Prescindível a realização de nova diligência ou perícia diante da existência nos autos de provas suficientes para o julgamento do processo CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRODUTO "WUXAL EXTRA CoMo". NCM 3824.90.79. O produto de nome comercial "Wuxal Extra CoMo", fertilizante foliar contendo Enxofre (S), Cobalto (Co) e Molibdênio (Mo) em sua composição química, classifica-se no código NCM 3824.90.79 determinado pela fiscalização. MULTA. CLASSIFICAÇÃO INCORRETA. CABIMENTO. Constatada a incorreta classificação da mercadoria impõe-se a aplicação da respectiva multa por expressa disposição legal. MULTA E JUROS DE MORA. PAGAMENTO EM ATRASO. INCIDÊNCIA. Incidirão multa e juros de mora sobre os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, não pagos nos prazos previstos na legislação específica. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3802-000.194
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares; e por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

6093572 #
Numero do processo: 12719.000127/2005-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 13/06/2000 a 24/05/2003 ATO DE LANÇAMENTO. MODIFICAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO FATOS GERADORES PRETÉRITOS INAPLICABILIDADE A modificação introduzida, de oficio, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento, em relação a um mesmo sujeito passivo, somente será aplicado em relação aos Fatos geradores futuros (art. 146 do CTN). LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ATO DE HOMOLOGAÇÃO DE EXPRESSA NATUREZA JURÍDICA. O ato administrativo de homologação expressa que ratifica a atividade exercida pelo contribuinte, no âmbito do lançamento por homologação, extingue em definitivo o crédito tributário e define o critério jurídico adotado pela autoridade administrativa. Na ausência do referido ato, inexiste definição de critério juridico (art. 150, caput, c/c o art. 146, do CTN), DESPACHO ADUANEIRO ATO DE EXIGÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO NATUREZA JURÍDICA O ato que formaliza a exigência de crédito tributário, realizado no curso do despacho aduaneiro, tem natureza de lançamento tributário e define o critério jurídico da autoridade administrativa. Se concernente a aspecto tributário e sujeito passivo idênticos ao objeto de lançamento ou ato de ato de homologação expressa anterior, implica mudança critério jurídico, sendo vedado a sua aplicação em relação aos fatos geradores pretéritos DECLARAÇÃO INEXATA. MULTA DE OFÍCIO DE 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) FATOS GERADORES OCORRIDOS NA VIGÊNCIA DO ADN COSIT Nº 10, DE 1997. DESCRIÇÃO COMPLETA DA MERCADORIA, 1NAPLICABILIDADE. Na vigência do Ato Declaratório Normativo Cosit n" 10, de 1997, se inexistente dolo ou má-fé do importador e desde que completamente descrita, a errônea classificação fiscal da mercadoria na NCM não caracterizava a infração por declaração inexata, apenada com a Multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento), fixada no art. 44 da Lei n" 9,430, de 1996. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-000.684
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

6093593 #
Numero do processo: 10711.006525/2006-90
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do Fato Gerador: 08/03/2002 RECURSO VOLUNTÁRIO PEREMPTO Na forma do art 23 do Decreto n° 70235/72, o recurso voluntário deve ser interposto no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da ciência da decisão a ser recorrida Após esse prazo, o recurso que vier a ser protocolado não pode ser conhecido, por ser perempto. Crédito Tributário Mantido Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3102-00.705
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

6762576 #
Numero do processo: 10314.002998/2002-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Exercício: 2001, 2002 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. NCM. REVISÃO ADUANEIRA. Submetido à desembaraço aduaneiro o produto LUPRANAT M20 S, nome comercial LUPRANOL 2090, com classificação tarifária incorreta na posição NCM 2929.10.90 A classificação pretendida pela Fiscalização NCM 3824.90.90 se sustenta, pois passa a ser a posição residual para o caso de uma mistura de diversos elementos, com propriedades distintas do produto puro. MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO. AFASTAMENTO. DESCRIÇÃO EXATA DA MERCADORIA. APLICABILIDADE DO ADN SRF nº 12/1997. Em face da descrição correta da mercadoria, que possui inclusive registro, aplica-se o ADN SRF nº 12/1997. MULTA PELA CLASSIFICAÇÃO FISCAL ERRÔNEA. MANUTENÇÃO. Como se tratou de classificação fiscal errônea, aplica-se a multa regulamentar de 1%. MULTA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. MANUTENÇÃO. Aplica-se a multa do art. 44, da Lei nº 9.430/1996, o auto de infração é posterior à revogação do ADN SRF nº 10/1997. MULTA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. MANUTENÇÃO. É aplicável a multa do art. 44, da Lei nº 9.430/1996. JUROS DE MORA. SÚMULA CARF nº 5. Os juros de mora são consectários do principal, têm a finalidade de recompor o patrimônio da União Federal TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF nº 2. O CARF está adstrito ao princípio da legalidade, não podendo examinar matéria constitucional.
Numero da decisão: 3302-004.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por unanimidade de votos, foi dado parcial provimento ao recurso voluntário para excluir a multa por falta de licença de importação. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa - Presidente (assinatura digital) Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza -Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araujo. Ausente o Conselheiro Domingos de Sá.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA

10310946 #
Numero do processo: 11128.000289/2009-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Mar 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 28/10/2008 EX TARIFÁRIO DO IPI. HOME THEATER. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE ACORDO COM A FUNÇÃO PRINCIPAL QUE CARACTERIZE O CONJUNTO. O sistema de Home Theater Philips HTS3 011/55, que possui sistema de reprodução de imagem e som em disco por meio óptico, apesar de ser constituído por um conjunto de equipamentos interligados com funções adicionais, tem como função principal a reprodução de imagem e som com base em mídia óptica, enquadrando-se, assim, no Ex 02 do código NCM 8521.90.90 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Numero da decisão: 3301-013.755
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Laércio Cruz Uliana Junior (Relator) e Juciléia de Souza Lima, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wagner Mota Momesso de Oliveira. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente (documento assinado digitalmente) Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente (documento assinado digitalmente) Wagner Mota Momesso de Oliveira – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Jucileia de Souza Lima, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR