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4661627 #
Numero do processo: 10665.000664/96-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - Nos termos do art. 99 do CTN - Lei nº 5.172/66 -, o conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis, em função das quais sejam expedidos. No caso do RIPI/82, o art. 173 extrapolou o conteúdo do art. 62 da Lei nº 4.502/64, ao adicionar a expressão "se estão de acordo com a classificação fiscal, o lançamento do imposto e as demais prescrições deste Regulamento", inexistente no texto legal original, razão pela qual carecem de base legal os lançamentos formalizados com base no citado artigo regulamentar. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73572
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4737930 #
Numero do processo: 10314.000667/2002-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 06/11/2001 Importação do produto lactose 99/100% DAB 10 em pó branco malha 200 com classificação tarifária no código NCM 29.33.79.00 e no código NCM 2934.90.99. Aplicação da Regra I das Regras Gerais do Sistema Harmonizado. Classificação fiscal correta NCM 1702.11.00. Produto corretamente descrito. Foi exposta a real composição do produto. Aplicável o ATO DECLARATÓRIO COSIT Nº. 12/97. Apurada a ausência de recolhimento, a multa de ofício está em consonância com a legislação de regência, sendo o percentual 75% o legalmente previsto. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 3101-000.594
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

4673676 #
Numero do processo: 10830.002995/97-21
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. IPI — CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O produto obtido pela reconstituição da concentração natural de sólidos e brotos de várias espécies a partir do método de infusão, por ser considerado tecnicamente um chá tem seu correto enquadramento tarifário na posição 2101.20.0199 da TIPI/88 (posição 2101.20.10 a partir de janeiro de 1997). PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 303-30.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4956723 #
Numero do processo: 10314.003874/2002-17
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 25/07/2001, 16/08/2001, 17/08/2001, 23/08/2001, 24/08/2001, 11/09/2001, 27/09/2001, 24/10/2001, 09/11/2001 MATÉRIA IMPUGNADA. APRECIAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. É nula a decisão tomada no processo administrativo fiscal que deixa de apreciar matéria impugnada pelo sujeito passivo, por preterição ao direito de defesa. DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 3201-00244
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, anularse a decisão de 1ª instância, inclusive p enfrentar a classificação fiscal, nos termos do voto do relator
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

4823504 #
Numero do processo: 10830.002559/88-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IPI - INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO - ERRO DE CLASSIFICAÇÃO - CRÉDITOS POR DEVOLUÇÃO. Exigível a diferença do imposto apurado quando do erro de classificação resulta aumento de alíquota. Não geram créditos as devoluções que não observem as condições fixadas no art. 86 do RIPI/82. Cancelados os débitos por erro de classificação fiscal, anteriores a 16/01/85. Decreto Lei nº 2.227/85. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-03.763
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,em dar provimento em parte ao recurso. Ausente o Conselheiro ADÉRITO GUEDES DA CRUZ (Suplente)
Nome do relator: Antônio Carlos de Moraes

4825338 #
Numero do processo: 10860.001751/93-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI. 1. Revisão. Legítimo do direito de a Fazenda Pública proceder a revisão de lançamento (art. 149 e 150 do CTN), quanto à classificação fiscal da mercadoria importada. Prazo de cinco anos. Procedimento não se confunde com modificação de critérios jurídicos. Rejeitada a preliminar de nulidade. 2. Classificação de mercadorias. Placas de circuito impresso, montadas, conjuntos formados pela montagem de um ou mais componentes discretos sobre suporte: caracterizados como partes (acessórios de aparelhos fotográficos ("flash"), tem classificação fiscal no código NBM-SH 90.06.91.99.00. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-28075
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

11170800 #
Numero do processo: 11128.726891/2012-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 01/12/2008 CLASSIFICAÇÃO INCORRETA DA MERCADORIA. É cabível a multa de 1% (um por cento) do valor aduaneiro por classificação incorreta da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul, prevista no art.84 da MP nº 2158-35/2001, c/c arts. 69 e 81, IV, da Lei 10.833/03. ADMISSÃO POSTERIOR DE PROVAS. PEDIDO. O momento adequado para apresentar provas é juntamente com a impugnação ou manifestação de inconformidade, salvo exceções previstas no art. 16 § 4º do Decreto nº 70.235/1972 que regula o PAF.
Numero da decisão: 3401-014.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira (Relator), George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

4725571 #
Numero do processo: 13941.000021/97-52
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI – VEÍCULOS – TRANSFORMAÇÃO- DESTINAÇÃO – INCIDÊNCIA DO ISSQN – Ocorrendo operação de beneficiamento de produto industrializado, destinado a consumidor final (não destinado à industrialização ou comercialização) o tributo incidente é o ISSQN, em face do seu enquadramento no item 72 da lista de serviços anexa ao Decreto-lei nº 406/68, com a redação dada pela LC nº 56/87. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-01.759
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4392862 #
Numero do processo: 13601.000116/2001-19
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO LIMITADO AO VALOR DO NOVO SALDO CREDOR ENCONTRADO. O saldo credor a ser reconhecido deve corresponder àquele encontrado ao final da reconstituição da escrita fiscal, a qual, realizada de oficio em outro procedimento administrativo que se encontra já encerrado e arquivado, com decisão desfavorável ao sujeito passivo e/ou sem apresentação de novo recurso, deve ser tida como definitiva na esfera administrativa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-002.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Júlio César Alves Ramos - Presidente Odassi Guerzoni Filho - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

6902646 #
Numero do processo: 10283.720654/2013-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 19/08/2008 a 21/08/2012 UNIDADES EVAPORADORAS E UNIDADES CONDENSADORES DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO MULTI-SPLIT. A unidades evaporadoras e as unidades condensadoras de sistemas de ar condicionado do tipo multi-split, apresentadas separadamente, são classificadas no código 8415.90.00 até a vigência da Resolução Camex nº 69, de 20/09/2011. A partir de então, classificam-se, respecitvamente, nos códigos 8415.90.10 (evaporadoras) e 8415.90.20 (condensadoras), ou no Ex tarifário correspondente, conforme a capacidade frigorífica. Equipamentos com capacidade superior a 30.000 frigorias/hora classificam-se na posição 8415.90.90. MULTA. TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. FALTA DE GUIA DE IMPORTAÇÃO/ LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. Para os períodos em que havia a necessidade de informação para licença de importação, o erro cometido pelo contribuinte, que ensejou a ausência do documento, constitui-se em infração administrativa punível com a multa prevista no 169, I, alínea “b” do Decreto-lei 37/66, regulamentado pelo art. 633, II, alínea “a” e §2º do Decreto 4.543/2002 MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA NA NCM Mantida a reclassificação fiscal, é cabível a multa de 1% sobre o valor aduaneiro decorrente da incorreção na classificação fiscal adotada pelo contribuinte na DI, nos termos do art. 84, I, da MP 2.158-35/2001, combinado com arts. 69 e 81 da Lei 10.833/2003. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 146 DO CTN NA REVISÃO ADUANEIRA. A revisão aduaneira é procedimento expressamente previsto na legislação pertinente e não vulnera o art. 146 do CTN. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 19/08/2008 a 21/08/2012 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. DESCUMPRIMENTO DE NORMATIVOS INTERNOS. O eventual descumprimento de normativos internos ou imperfeições de seus controles não enseja a nulidade do lançamento, porque a competência para executá-lo decorre de Lei. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. PREJUÍZO À DEFESA. É formalmente nulo o lançamento, nos termos do inciso II do artigo 59 do Decreto 70.235/72 - PAF, na parte à infração que contenha falhas suficientes a ponto de prejudicar a defesa. Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3201-003.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os mesmbro do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro Orlando Rutigliani Berri, que negava provimento ao recurso. Ausente justificadamente a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário. Substituiu a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário o Conselheiro Cássio Schappo. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira- Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Giovani Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Cássio Schappo (suplente convocado), Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri (suplente convocado), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado).
Nome do relator: MARCELO GIOVANI VIEIRA