Numero do processo: 11065.005554/2008-21
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3302-000.174
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da redatora designada. Vencido o conselheiro José Antonio Francisco (relator). Designada a conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para
redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Marcos Vinicius Neder de Lima — OAB/RJ 33988.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10830.008888/99-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
EXTRATOR CENTRIFUGO. Utilizado para a extração do excesso de umidade das roupas e tecidos, utilizando a forma centrifuga para a extração de água de roupas e tecidos. Classifica-se no código 8421.12.9900 da TIPI/88 (até 1996) e no código 8421.12.90 da TIPI/96 (a partir de 01/01/1997), que se trata de “secador de roupa exceto de uso doméstico”.
CARROS RACK (CARROS PARA AUTOCLAVE). Mercadorias denominadas “carros rack”, modelos BA-02-255, BA-02-365, BA-02-255/365, BA-02-525, BA-02-705, BA-02-1390 e BA-02-1500K, classifica-se nos códigos 8419.90.0000 (até 1996) e 8419.90.90 (1997 e 1998), quando vendidos conjuntamente com os aparelhos de autoclave.
CARROS PARA LAVANDERIA. Mercadorias denominadas carros para lavanderia, modelos LT-4-PUT, LT-4-PU, LT-5-PST, LT-5-PS e LT-2-A. Classifica-se nos códigos 8716.80.0199 (até 1996) e 8716.80.00 (1997 e 1998).
MULTAS COM CARÁTER PESSOAL. As multas punitivas impostas à empresa sucessora, decorrente dos fatos geradores praticados pela sucedida, ao tempo de sua existência, não se incluem na responsabilidade da empresa sucessora, haja vista o disposto nos artigos 133 e 137 do Código Tributário Nacional, bem como o caráter sancionatório pessoal e subjetivo das referidas penalidades.
IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO DE MULTA DE OFÍCIO PELO ÓRGÃO JULGADOR. Tendo decidido pelo descabimento da multa agravada e, sendo desarrazoado qualquer lançamento por aquele que pratica imparcial atividade julgadora, ainda que no processo administrativo, falece ao Conselho de Contribuintes a competência para lançar multa de ofício com suporte normativo distinto do verificado no instrumento de constituição do crédito tributário.
JUROS.SELIC. Exceto no mês do pagamento, na vigência da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, os juros moratórios são equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais.
Numero da decisão: 303-33.086
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário no que concerne à classificação de extrator centrifugo, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa, relator, Nanci Gama, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial quanto aos carrinhos de autoclaves, para excluir do crédito tributário os valores correspondentes a um carrinho por equipamento. Por unanimidade de votos, negar provimento quanto à classificação dos carros de transporte de roupa para lavanderia. Por maioria de votos, dar provimento quanto à multa de oficio agravada, vencidos os Conselheiros Sérgio de Castro Neves e Anelise Daudt Prieto, que davam provimento parcial para desagravar. Por unanimidade de votos, negar provimento quanto aos juros de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 17747.000493/2009-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 09/02/2009 a 05/03/2009
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. POSIÇÃO 9013 RESIDUAL. POSIÇÃO 8528. ESPECÍFICA.
O texto da posição 9013 tem caráter nitidamente residual, de forma que abriga somente os "dispositivos de cristais líquidos" que não tenham outra posição mais específica.
No caso, além de o produto não se tratar de mero dispositivo de cristal líquido, mas de um módulo integrado também por outros componentes, ele tem destinação específica aos monitores da posição 8528, conforme demonstra o laudo técnico, o que desloca a sua classificação para a posição 8529 ("Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.25 a 85.28"), que é a mais específica.
ARTIGO 24 DA LINDB. APLICAÇÃO AO LANÇAMENTO DE TRIBUTOS ADUANEIROS. NÃO SUBSUNÇÃO.
Embora o lançamento de tributos aduaneiros tenha suas particularidades, inexiste ato administrativo no momento em que o importador classifica as mercadorias mediante a declaração na DI. Assim, não há espaço para a utilização do artigo 24 da LINDB, cujo caput expressamente determina que são as orientações gerais que guiaram os atos administrativos que não poderão ser objeto de revisão em desfavor do contribuinte.
PIS. COFINS. IMPORTAÇÃO. ICMS NA BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 62, §2º, do RICARF.
Supremo Tribunal Federal, por meio do RE 559.937/RS, declarou a inconstitucionalidade da cobrança da Contribuição ao PIS-importação e da COFINS-importação sobre o ICMS e as próprias contribuições (artigo 7º da Lei n. 10.865/2004), o que leva à necessidade de cancelamento integral do lançamento tributário sobre tais montantes, que indevidamente compuseram a base de cálculo das contribuições em questão. Aplicação do art. 62, §2º do RICARF.
EXCLUSÃO DE PENALIDADES E JUROS DE MORA. ART. 100, III DO CTN. PRÁTICA REITERADA. NÃO CONFIGURADA.
Pela categorização dada pelos incisos do art. 100 do CTN, as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa" são tratadas no seu inciso II, e somente podem ser consideradas normas complementares quando a lei lhes atribua eficácia normativa, o que não é o caso de acórdãos proferidos pelo Conselho de Contribuintes, pelos Colegiados do CARF ou pela Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Também as Soluções de Consulta emitidas pelas Divisões Regionais da RFB não podem ser consideradas práticas reiteradas das autoridades administrativas, eis que não restou demonstrado nos autos a repetição habitual desse comportamento por parte das autoridades administrativas, nem tampouco a consciência sobre a obrigatoriedade desse comportamento.
O fato de terem sido desembaraçadas outras mercadorias importadas pela recorrente ou por outros contribuintes com a classificação fiscal pretendida não pode configurar uma "prática reiterada", seja porque, na hipótese dos despachos não selecionados para conferência aduaneira, não houve um pronunciamento da autoridade sobre a questão; seja porque, ainda que houvesse, esse não seria um juízo definitivo, em face da prerrogativa legal que tem a autoridade administrativa de efetuar o procedimento fiscal de revisão aduaneira.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 3402-006.415
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, (i) em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para excluir da base de cálculo do PIS-importação e da COFINS-importação o valor do ICMS e das próprias Contribuições; (ii) em afastar a aplicação do art. 24 da LINDB no presente caso, suscitada pela Recorrente em tribuna. Pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso (i) quanto à classificação fiscal das mercadorias. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos e Thais De Laurentiis Galkowicz (relatora), que davam provimento ao recurso nesse ponto. Julgamento iniciado na sessão de março/2019, no qual estava ausente o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes e foi colhido o voto do Conselheiro Marcos Antônio Borges (suplente convocado) quanto ao mérito de classificação fiscal (art. 58, §§4º e 5º do RICARF); (ii) quanto a aplicação do art. 100, III, do CTN para afastar a cobrança da multa, juros de mora e atualização do valor monetário da base de cálculo dos tributos devidos. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos e Thais De Laurentiis Galkowicz (relatora) que davam provimento ao recurso neste ponto. As Conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne e Cynthia Elena de Campos acompanharam a relatora pelas conclusões, sendo que a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne apresentou interesse em declarar voto neste ponto.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente
(assinado digitalmente)
Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra e Marcos Antônio Borges (Suplente convocado). Ausente, na sessão de março, o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes sendo substituído pelo Conselheiro Marcos Antônio Borges.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
Numero do processo: 10830.009367/2002-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Ano-calendário: 1998
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL – COMPETÊNCIA SEGUNDO CONSELHO.
Competência declinada em favor do 2º Conselho de Contribuintes.
Na parte conhecida, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Quanto ao recurso de ofício, declinou-se a competência em favor do 2º Conselho de Contribuintes.
NEGADO PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO VOLUNTÁRIO
Numero da decisão: 301-33.650
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, 1) Por unanimidade de votos, conhecer em parte do
recurso voluntário, em razão de competência declinada em favor do 2° Conselho de Contribuintes. 2) Na parte conhecida, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. 3) Por unanimidade de votos, declinar a competência em favor do 2° Conselho de Contribuintes, quanto ao recurso de oficio.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10980.007838/92-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - a) ASPECTOS FORMAIS DO LANÇAMENTO - Desde que observados os quesitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/72, não pode prosperar a argüição de nulidade relativa aos aspectos formais; b) CRÉDITOS FISCAIS - A quantificação de seu valor só é possível através de documentos ou de demonstrativos analíticos, sendo que, sem tais bases, resta impossível proceder seu aproveitamento; c) CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Estando correta a classificação fiscal atribuída pelo próprio contribuinte nos documentos fiscais, não cabe ao Fisco modificá-la; d) JUROS DE MORA COM BASE NA TRD, ANTERIORMENTE A 1º DE AGOSTO DE 1991 - Conforme posição unânime deste Colegiado, em consonância com a orientação jurisprudencial do STF, não pode prosperar a aplicação de juros de mora, com base na TRD, anteriormente a 1º.08.91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-03.029
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a TRD no período anterior a 1º de agosto/91. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ricardo Leite Rodrigues e Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI
Numero do processo: 13830.001443/2004-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 10/01/1997 a 31/12/2003
Os produtos: "criadeira metálica para aves", "recriadeira metálica para aves", "distribuidor de ração", "distribuidor de ração tipo caçamba manual", "distribuidor de ração tipo concha", "bebedouro" e "suporte para criadeiras e/ou recriadeiras metálicas para aves" classificam-se na posição TIPI 8436 (outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluídos os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura), ainda que desprovidos de qualquer mecanismo ou dispositivos mecânicos, elétricos ou eletrônicos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.323
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso quanto à classificação fiscal e declinar das demais questões de mérito em favor do Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da relatora. O Conselheiro Corintho Oliveira Machado votou pela conclusão quanto à Classificação Fiscal. Vencidos os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) quanto à classificação fiscal.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 13941.000021/97-52
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI – VEÍCULOS – TRANSFORMAÇÃO- DESTINAÇÃO – INCIDÊNCIA DO ISSQN – Ocorrendo operação de beneficiamento de produto industrializado, destinado a consumidor final (não destinado à industrialização ou comercialização) o tributo incidente é o ISSQN, em face do seu enquadramento no item 72 da lista de serviços anexa ao Decreto-lei nº 406/68, com a redação dada pela LC nº 56/87.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-01.759
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13601.000116/2001-19
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO LIMITADO AO VALOR DO NOVO SALDO CREDOR ENCONTRADO.
O saldo credor a ser reconhecido deve corresponder àquele encontrado ao final da reconstituição da escrita fiscal, a qual, realizada de oficio em outro procedimento administrativo que se encontra já encerrado e arquivado, com decisão desfavorável ao sujeito passivo e/ou sem apresentação de novo recurso, deve ser tida como definitiva na esfera administrativa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-002.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Júlio César Alves Ramos - Presidente
Odassi Guerzoni Filho - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10314.002998/2002-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Exercício: 2001, 2002
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. NCM. REVISÃO ADUANEIRA.
Submetido à desembaraço aduaneiro o produto LUPRANAT M20 S, nome comercial LUPRANOL 2090, com classificação tarifária incorreta na posição NCM 2929.10.90
A classificação pretendida pela Fiscalização NCM 3824.90.90 se sustenta, pois passa a ser a posição residual para o caso de uma mistura de diversos elementos, com propriedades distintas do produto puro.
MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO. AFASTAMENTO. DESCRIÇÃO EXATA DA MERCADORIA. APLICABILIDADE DO ADN SRF nº 12/1997.
Em face da descrição correta da mercadoria, que possui inclusive registro, aplica-se o ADN SRF nº 12/1997.
MULTA PELA CLASSIFICAÇÃO FISCAL ERRÔNEA. MANUTENÇÃO.
Como se tratou de classificação fiscal errônea, aplica-se a multa regulamentar de 1%.
MULTA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. MANUTENÇÃO.
Aplica-se a multa do art. 44, da Lei nº 9.430/1996, o auto de infração é posterior à revogação do ADN SRF nº 10/1997.
MULTA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. MANUTENÇÃO.
É aplicável a multa do art. 44, da Lei nº 9.430/1996.
JUROS DE MORA. SÚMULA CARF nº 5.
Os juros de mora são consectários do principal, têm a finalidade de recompor o patrimônio da União Federal
TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF nº 2.
O CARF está adstrito ao princípio da legalidade, não podendo examinar matéria constitucional.
Numero da decisão: 3302-004.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por unanimidade de votos, foi dado parcial provimento ao recurso voluntário para excluir a multa por falta de licença de importação.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente
(assinatura digital)
Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza -Relatora
Participaram do julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araujo.
Ausente o Conselheiro Domingos de Sá.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA
Numero do processo: 11128.000289/2009-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Mar 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 28/10/2008
EX TARIFÁRIO DO IPI. HOME THEATER. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE ACORDO COM A FUNÇÃO PRINCIPAL QUE CARACTERIZE O CONJUNTO.
O sistema de Home Theater Philips HTS3 011/55, que possui sistema de reprodução de imagem e som em disco por meio óptico, apesar de ser constituído por um conjunto de equipamentos interligados com funções adicionais, tem como função principal a reprodução de imagem e som com base em mídia óptica, enquadrando-se, assim, no Ex 02 do código NCM 8521.90.90 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Numero da decisão: 3301-013.755
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Laércio Cruz Uliana Junior (Relator) e Juciléia de Souza Lima, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wagner Mota Momesso de Oliveira.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Laércio Cruz Uliana Junior Relator e Vice-presidente
(documento assinado digitalmente)
Wagner Mota Momesso de Oliveira Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Jucileia de Souza Lima, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
