Numero do processo: 10880.720208/2021-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 2017
RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CRÉDITO ANALISADO EM AUTO DE INFRAÇÃO VINCULADO.
Quando existente a relação de prejudicialidade externa entre processos administrativos fiscais, é necessária aplicação do resultado do processo principal, como no presente caso, em que o crédito principal oriundo de um auto de infração de IPI, que vincula o respectivo pedido de ressarcimento, foi discutido e julgado.
Numero da decisão: 3402-012.874
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, em razão de prejudicialidade externa frente ao processo administrativo nº 15746.722917/2021-55.
Assinado Digitalmente
Mariel Orsi Gameiro – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, Jose de Assis Ferraz Neto, Adriano Monte Pessoa(substituto[a] integral), Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
Numero do processo: 11042.000631/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 15/07/2008
CONCORRÊNCIA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL COM O MESMO OBJETO. CONCOMITÂNCIA. CONFIGURAÇÃO.
A propositura pelo contribuinte de ação judicial onde se alterca a mesma matéria veiculada em processo administrativo, a qualquer tempo, antes ou após a inauguração da fase litigiosa administrativa, conforme o caso, importa em renúncia ao direito de recorrer ou desistência do recurso interposto.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3401-004.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário apresentado, por concomitância de objeto com ação judicial.
Rosaldo Trevisan Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Renato Vieira de Ávila (suplente convocado) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausente justificadamente a Cons. Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 12466.003714/2008-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 04/01/2004 a 27/02/2004
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. PRECLUSÃO.
As questões de direito não se submetem, em regra, à preclusão (podem ser alegadas a qualquer tempo, ressalvada a existência de anterior decisão a seu respeito), enquanto as questões de fato, ao contrário, no mais das vezes se sujeitam à preclusão. As questões de direito podem ser apreciadas de ofício pelo magistrado. Algumas questões de fato, como aquelas relacionadas à causa de pedir e às exceções em sentido estrito, não podem ser conhecidas pelo juiz sem que tenha havido provocação da parte ou do interessado.
A alteração da classificação fiscal de uma mercadoria na NCM, quando decorrente de laudo pericial/exame laboratorial é questão de fato e causa de pedir, devendo ser expressamente impugnada, sob pena de preclusão temporal.
MODIFICAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. DESEMBARAÇO. REVISÃO ADUANEIRA. REVISÃO DE LANÇAMENTO.
O desembaraço aduaneiro nada mais é do que o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira, não tendo qualquer finalidade de homologar, expressa ou tacitamente, o lançamento dos tributos realizados por meio de Declaração de Importação/Exportação.
O ato pelo qual a autoridade fazendária expressamente homologa o lançamento feito através da DI ocorre com a conclusão da Revisão Aduaneira, prevista no art. 570, § 3º, do Regulamento Aduaneiro. Se o prazo deste procedimento se esgota sem a sua realização (§ 2º), ocorre a homologação tácita.
A revisão de lançamento, prevista no art. 149 do CTN, e a revisão aduaneira, prevista no art. 54 do Decreto-lei nº 37/66, são conceitos completamente distintos, apesar de possuírem, em sua denominação, a coincidência da palavra revisão.
MULTA REGULAMENTAR. MULTA DE OFÍCIO. DUPLA PENALIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Aplica-se a multa de um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente na NCM. Conforme o art. 84, § 2º, da Medida Provisória nº 2.15835/2001, a aplicação desta multa não prejudica a exigência dos impostos, da multa por declaração inexata prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/96, e de outras penalidades administrativas, bem assim dos acréscimos legais cabíveis.
MULTA DE OFÍCIO DE 75%. CONFISCO.
Analisar se a multa aplicada possui caráter confiscatório implicaria analisar a sua própria constitucionalidade, o que é proibido pela Súmula CARF nº 02. Além disso, a vedação contida no art. 150, IV, da Constituição Federal, se refere a tributos, e não a multas por descumprimento de obrigações tributárias.
Numero da decisão: 3402-008.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente o Recurso Voluntário, não conhecendo dos argumentos de mérito sobre classificação fiscal e caráter confiscatório das multas, e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso. A conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne acompanhou o relator pelas conclusões com relação ao argumento de alteração de critério jurídico.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Jorge Luís Cabral, substituído pelo conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: Lázaro Antônio Souza Soares
Numero do processo: 11128.008557/2008-34
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 29/01/2004
LANÇAMENTO POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. CONTENCIOSO. DECISÃO ADMINISTRATIVA. ENQUADRAMENTO EM CÓDIGO NOVO. IMPORTADOR. INFRAÇÃO POR CLASSIFICAÇÃO INDEVIDA. IMPUTAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Inexiste previsão legal para exclusão ou relevação da pena de multa de 1%
(um por cento) do valor aduaneiro da mercadoria nos casos em que a contribuinte classifica incorretamente o produto, mesmo que o enquadramento determinado pela Fiscalização Federal no auto de infração revele-se igualmente indevido.
Se a autuação expõe os fundamentos para rejeição da classificação escolhida pelo importador e a ele foi concedido direito a ampla defesa, também não há que se falar em vício na formalização da exigência.
Numero da decisão: 3003-000.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Presidente.
(assinado digitalmente)
Márcio Robson Costa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Márcio Robson Costa (relator), Marcos Antonio Borges (presidente), Müller Nonato Cavalcanti Silva e Vinicius Guimarães.
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA
Numero do processo: 11050.001390/2005-89
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 19/04/2000 a 16/12/2004
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NOTAS EXPLICATIVAS. INOBSERVÂNCIA.
Identificado erro de classificação fiscal de mercadorias importadas, a escolha de nova classificação exige que as mercadorias se enquadrem perfeitamente nas especificações contidas nos textos de posições, nas Notas de Capítulo, de Seção e, subsidiariamente, devem ser observados os textos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Mercadorias.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3201-000.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acoram os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Joel Miyazaki - Presidente em exercício
Ricardo Paulo Rosa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros , Ricardo Paulo Rosa, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Mércia Helena Trajano DAmorim, , Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Marcelo Ribeiro Nogueira e Judith do Amaral Marcondes Armando (Presidente).
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10830.005818/92-37
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI – RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE – MULTA – DESCABIMENTO – FALTA DE PREVISÃO LEGAL - Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por erro de classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, isto é, não tem amparo na Lei nº 4.502/64 (Código Tributário Nacional, arts. 97, V; e 64, § 1º).
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.709
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11020.000239/00-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CERTIFICADO DE ORIGEM - MERCOSUL.
Não são aplicáveis às mercadorias importadas de países integrantes do Mercosul as disposições do 8º Protocolo Adicional, Anexo I, Capítulo III, art. 3º, inciso III, sujeitando-se as mesmas à incidência do IPI.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL - DOCUMENTOS - PROVA.
A descrição das mercadorias nos documentos que instruíram a importação, principalmente as notas de entrada emitidas pela interessada, geram presunção de certeza quanto à sua natureza e servem de base para a reclassificação fiscal, somente elidível através de prova robusta em contrário.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 303-30205
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10314.002225/2007-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3201-000.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Marcos Aurelio Pereira Valadão Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros:. Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10865.003674/2010-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2008 a 31/03/2009, 01/05/2009 a 31/08/2009, 01/10/2009 a 28/02/2010, 01/04/2010 a 30/04/2010
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE.
A ausência de descrição dos produtos objeto do auto de infração, somada à ausência de fundamentação válida quanto às razões que justificariam o afastamento da classificação fiscal adotada pelo contribuinte, levam invariavelmente à nulidade do auto de infração, visto que restou cerceado o direito de defesa do contribuinte (inteligência do art. 59, inciso II do Decreto 70.235/1972).
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-004.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar o auto de infração em sua integralidade, em razão do reconhecimento de sua nulidade material.
(assinado digitalmente)
José Henrique Mauri - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora), Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e José Henrique Mauri (Presidente).
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES
Numero do processo: 10831.003935/97-42
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PAF. CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
O acórdão recorrido considerou que um terceiro laudo descreveu
a mercadoria como N-etil-perfluoroctanosulfonamida, não
correspondendo à que foi descrita na declaração de importação,
"perfluoro octane sulfonyl fluoride", e com constituição química
definida. Assim, o paradigma apontado, que se referiu à
classificação da mercadoria "perfluoro octane sulfonyl fluoride",
uma preparação, não comprova a divergência.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/03-05.583
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma do câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
