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10227871 #
Numero do processo: 11516.722916/2017-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Dec 15 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Exercício: 2012 PIS E COFINS. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. NATUREZA JURÍDICA DE REDUÇÃO DE CUSTOS. O crédito presumido de ICMS configura incentivo governamental voltado à redução de custos, com vistas aos interesses econômicos e sociais dos estados-membros da Federação, não assumindo natureza de receita ou faturamento, motivo por que não caracteriza hipótese de incidência da contribuição ao PIS e da COFINS. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CARNES E MIUDEZAS COMESTÍVEIS. A classificação fiscal dos produtos carnes e miudezas comestíveis enquadram-se no Capítulo 2 quando se apresentam nas formas frescas, refrigeradas, congeladas e salgadas, mesmo que tenham sido submetidas a um ligeiro tratamento térmico pela água quente ou pelo vapor (por exemplo, escaldadas ou descoradas), mas não cozidas. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. KIT OU CONJUNTO FORMADO POR "CHESTER" ALÉM DA BOLSA TÉRMICA. "KIT FELICIDADE PERDIGÃO". descreve um conjunto de materiais que não se enquadram na condição de sortido para venda a retalho e sim em um conjunto de produtos que devem ter classificação fiscal individual, porque o item “BOLSA TERM TIRACOLO 430X320X120MM PERD” se refere a sacola térmica que não se constitui, nos termos da RGI/SH nº 5, a uma embalagem do tipo normalmente utilizado com as mercadorias que ora acondiciona. Trata-se de um artigo reutilizável e que, no conjunto, se destina à estocagem temporária dos produtos, tendo capacidade, segundo as dimensões fornecidas, para mais de 16 litros. Desta forma, deve seguir regime próprio, cabendo classificá-la na posição 42.02 que compreende, entre outros, as bolsas, sacos, sacolas e artigos semelhantes, confeccionadas de folhas de plástico. Assim, “CHESTER INTEIRO ELAB (CHT)”, com os temperos que fazem parte deste produto, classifica-se na posição 1602.32.00, e a sacola térmica, na posição 4202.92.00. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PÃO DE QUEIJO. Conforme se extrai das notas complementares do subcapítulo 1905, encontramse compreendidos na referida posição o pão comum, pão de glúten, pão ázimo, as torradas, pão tostado e produtos semelhantes, bretzels, bolachas e biscoitos, waffles, os produtos de pastelaria, quiche, pizzas, produtos alimentícios crocantes sem açúcar. O pão de queijo não possui produto análogo ao rol acima que pudesse levar a uma classificação 1905.9090 (outros), já que nesta classificação residual o produto teria que “pertencer/equiparar” aos demais produtos do subcapítulo 1905, o que não se verifica. A classificação do pão de queijo no NCM 1902.1100 (Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo que contenha ovos) mostra-se a classificação fiscal mais adequada. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. TORTA DE IOGURTE COM PALMITO E CATUPIRY. Em relação às tortas, resta bastante óbvio que não se enquadram na classificação NCM 1902.20.00, cujo texto da posição 19.02 é “Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone; cuscuz, mesmo preparado”. Ora, uma torta de iogurte com palmito e catupiry não é uma massa alimentícia “tal como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone ou cuscuz”. Logo, não há como ser classificada no código NCM 1902.20.00 - Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo). A classificação fiscal correta é justamente aquela proposta pelas autoridades fiscais, na posição 19.05, cujo texto é “Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes”. Isso porque, ao contrário do que afirma o Recorrente, as tortas são produtos de pastelaria. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. SANDUÍCHES. Em relação à classificação dos sanduíches no código NCM 1902.20.00, resta bastante óbvio que não se enquadram nesta classificação, cujo texto da posição 19.02 é “Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone; cuscuz, mesmo preparado”. Ora, um sanduíche de carne, peito de peru, etc, não é uma massa alimentícia “tal como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone ou cuscuz”. Logo, não há como ser classificada no código NCM 1902.20.00 - Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo). A classificação fiscal correta é justamente aquela proposta pelas autoridades fiscais, na posição 16.02, cujo texto é “Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue”. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. COXINHAS DE FRANGO. Resta bastante óbvio que “coxinhas de frango” não se enquadram na classificação NCM 1902.30.00, cujo texto da posição 19.02 é “Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone; cuscuz, mesmo preparado”. Ora, uma coxinha de frango não é uma massa alimentícia “tal como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone ou cuscuz”. Logo, não há como ser classificada no código NCM 1902.30.00 - Outras massas alimentícias.
Numero da decisão: 3302-013.839
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para acolher o pleito relacionado à não incidência das contribuições sobre o crédito presumido de ICMS, bem como para considerar como incorreta a reclassificação efetuada pela Fiscalização sobre as carnes temperadas e como corretas as classificações indicadas pelo Fisco para os pães-de-queijo, as tortas, as coxinhas de frango, as empadas, os sanduíches prontos e o “kit felicidade”. (documento assinado digitalmente) Flávio José Passos Coelho - Presidente (documento assinado digitalmente) Mariel Orsi Gameiro - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Denise Madalena Green, Aniello Miranda Aufiero Junior, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

7675333 #
Numero do processo: 11128.008557/2008-34
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 29/01/2004 LANÇAMENTO POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. CONTENCIOSO. DECISÃO ADMINISTRATIVA. ENQUADRAMENTO EM CÓDIGO NOVO. IMPORTADOR. INFRAÇÃO POR CLASSIFICAÇÃO INDEVIDA. IMPUTAÇÃO. POSSIBILIDADE. Inexiste previsão legal para exclusão ou relevação da pena de multa de 1% (um por cento) do valor aduaneiro da mercadoria nos casos em que a contribuinte classifica incorretamente o produto, mesmo que o enquadramento determinado pela Fiscalização Federal no auto de infração revele-se igualmente indevido. Se a autuação expõe os fundamentos para rejeição da classificação escolhida pelo importador e a ele foi concedido direito a ampla defesa, também não há que se falar em vício na formalização da exigência.
Numero da decisão: 3003-000.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Presidente. (assinado digitalmente) Márcio Robson Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Márcio Robson Costa (relator), Marcos Antonio Borges (presidente), Müller Nonato Cavalcanti Silva e Vinicius Guimarães.
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA

6123022 #
Numero do processo: 11050.001390/2005-89
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 19/04/2000 a 16/12/2004 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NOTAS EXPLICATIVAS. INOBSERVÂNCIA. Identificado erro de classificação fiscal de mercadorias importadas, a escolha de nova classificação exige que as mercadorias se enquadrem perfeitamente nas especificações contidas nos textos de posições, nas Notas de Capítulo, de Seção e, subsidiariamente, devem ser observados os textos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Mercadorias. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3201-000.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acoram os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Joel Miyazaki - Presidente em exercício Ricardo Paulo Rosa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros , Ricardo Paulo Rosa, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Mércia Helena Trajano D’Amorim, , Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Marcelo Ribeiro Nogueira e Judith do Amaral Marcondes Armando (Presidente).
Nome do relator: Relator

6123104 #
Numero do processo: 11618.000469/2002-87
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3801-000.356
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Hugo Mendes Plutarco, OAB/DF nº 25.090.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON

11185106 #
Numero do processo: 10950.724976/2015-81
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 08/12/2010 a 04/11/2013 IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MOCHILAS PARA NOTEBOOK. Classificam-se no NCM 4202.92.00 as mochilas para notebook com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis. IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ESTOJOS (CASES) PARA NOTEBOOKS, TABLETS E SMARTPHONES. Classificam-se no NCM 4202.91.00 os estojos (cases) para notebooks, tablets e smartphones com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído. REVISÃO ADUANEIRA. REVISÃO DE OFÍCIO. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. NÃO CONFIGURADA. SÚMULA CARF Nº 216. O lançamento efetuado em sede de revisão aduaneira não caracteriza revisão de ofício, nem tampouco se cogita a possibilidade de alteração de critério jurídico a que se refere o art. 146 do CTN. A revisão aduaneira é um procedimento fiscal, realizado dentro do prazo decadencial de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, e, portanto, compatível com este instituto, mediante o qual se verifica, entre outros aspectos, a regularidade da atividade prévia do importador na declaração de importação em relação à apuração e ao recolhimento dos tributos. Aplicação da Súmula CARF nº 216. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 02. Em razão do disposto na súmula CARF nº 02, o CARF não é competente para se manifestar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3002-004.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade. Na parte conhecida, por voto de qualidade, acordam em rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente, suscitada de ofício pela relatora, vencidos os Conselheiros Neiva Aparecida Baylon (relatora), Adriano Monte Pessoa e Gisela Pimenta Gadelha que acolhiam a preliminar de prescrição intercorrente para cancelar o auto de infração; por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do acórdão recorrido e de incompetência da autoridade para proceder a requalificação aduaneira; e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Renata Casorla Mascarenas. Assinado Digitalmente Neiva Aparecida Baylon – Relator Assinado Digitalmente Renata Casorla Mascareñas – Redatora designada Assinado Digitalmente Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascareñas, Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON

11083108 #
Numero do processo: 10783.914863/2016-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3201-003.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar os presentes autos na Dipro/Cojul até o trânsito em julgado na esfera administrativa do processo relativo ao auto de infração, referente ao mesmo período de apuração, nos termos do art. 6º, § 5º, do Anexo II do RICARF, quando os presentes autos deverão retornar à turma para julgamento, para que a decisão proferida no processo vinculado seja aplicada integralmente ao presente feito, posto que decorrentes exatamente dos mesmos elementos de fato, de provas e de direito.. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Márcio Robson Costa, Ana Paula Pedrosa Giglio, Tatiana Josefovicz Belisário, Mateus Soares de Oliveira e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: Não se aplica

8048162 #
Numero do processo: 10380.027494/99-82
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/1999 a 30/09/1999 RESSARCIMENTO DE IPI. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Face às normas regimentais, processam-se perante o Terceiro Conselho de Contribuintes os recursos relativos à classificação de mercadoria. Recurso Não Conhecido.
Numero da decisão: 2202-000.053
Decisão: ACORDAM os membros da r câmara i r turma ordinária da segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, para declinar competência para a Terceira Seção do CARF
Nome do relator: ALIZRAIK JUNIOR

4721418 #
Numero do processo: 13855.000752/98-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE. São nulos os procedimentos que operam o cerceamento do direito de defesa (art. 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/72). ANULADO O PROCESSO A PARTIR DO AUTO DE INFRAÇÃO, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 302-34855
Decisão: Por unanimidade de voto, anulou-se o processo a partir do auto de infração, inclusive, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4755720 #
Numero do processo: 10715.001191/95-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CLASSIFICAÇÃO. O produto identificado pelo Laboratório de Análises como "cloridrato de fenoxazolina," na forma como foi importado, não se enquadra no "ex" 001 do código tarifãrio 2925.19900, criado pela Portaria Ml? 678/93. Inaplicáveis, no caso, as penalidades capituladas no art. 4°, inciso I, da Lei n° 8.218/91 e no art. 526, inciso H, do Regulamento Aduaneiro. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-33603
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir as penalidades, nos termos do voto do conselheiro relator, vencidos os conselheiros Ubaldo Campello Neto e Elizabeth Maria Violatto, que davam provimento integral, e também, por maioria de votos, em excluir os juros de mora, vencidos os conselheiros Henrique Prado Megda, relator, e Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, na forma do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto, quanto aos juros de mora o conselheiro Ricardo Luz de Barros Barreto. Ausentes momentaneamente os conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

5703911 #
Numero do processo: 10711.002691/2005-36
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 06/05/2005 PRODUTO DO SETOR AERONÁUTICO. ALIQUOTA. REDUÇÃO. Para ser possível a aplicação da aliquota de 0% (zero por cento) do Imposto de Importação, nos termos do item "2" da Regra de Tributação para Produtos do Setor Aeronáutico é necessário que, além da anuência e de ser classificado na subposição beneficiada, o equipamento importado seja utilizado na fabricação, reparação, manutenção, transformação ou modificação de aeronaves, ou de outros veículos aéreos, o que não ocorre no presente caso. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CARGA E DESCARGA DE MERCADORIAS. Correta a classificação fiscal do contribuinte, tendo em vista que o produto importado tem como objetivo a carga e descarga de mercadorias. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-00.374
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes