Numero do processo: 10480.720054/2007-78
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO.
Em se tratando de recurso especial, que objetiva pacificar divergência de interpretação da legislação tributária, a comprovação do dissenso jurisprudencial há de ser feita confrontando-se julgados em que os mesmos dispositivos legais aplicados a idênticas situações fáticas tenham resultado decisões diversas. Não se conhece de recurso especial cuja divergência suscitada está amparada na análise de situações distintas nos acórdãos recorrido e paradigma apresentados.
Numero da decisão: 9303-016.418
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional.
Assinado Digitalmente
Denise Madalena Green – Relator
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Alexandre Freitas Costa, Helcio Lafeta Reis (substituto[a] integral), Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente). Ausente o conselheiro Dioniso Carvallhedo Barbosa, substituído pelo conselheiro Helcio Lafeta Reis.
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN
Numero do processo: 18130.720013/2023-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3402-004.115
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem: (a) utilize as contraprovas mantidas pelo Laboratório Falcão Bauer para providenciar a elaboração de novos laudos periciais para as mercadorias das 3 (três) Declarações de Importação junto ao Laboratório Falcão Bauer e, havendo material suficiente, junto a outro laboratório à sua escolha; (b) solicite esclarecimentos ao Laboratório Falcão Bauer, caso os novos laudos apresentem divergências em relação aos primeiros; (c) questione o Laboratório Falcão Bauer se as cores das amostras são compatíveis com as concentrações de ferro identificadas pelos novos laudos, explicando tecnicamente as razões. Após a realização dos novos laudos, a Recorrente deverá ser cientificada dos resultados e intimada a apresentar manifestação sobre os resultados no prazo de 30 (trinta) dias, caso assim deseje. Concluída a diligência, com ou sem manifestação da parte, retornem os autos a este Colegiado para prosseguimento do julgamento.
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (substituto integral), Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Leonardo Honorio dos Santos, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 10980.007891/96-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS E ISENÇÃO TRIBUTÁRIA.
Comprovado que a mercadoria objeto de litígio não se trata de Centrais Telefônicas, mas sim de suas partes e peças, a classificação tarifária das mesmas deve ser enquadrada nos diferentes códigos da subposição 8517.90 (8517.90.0101 até 8517.90.0199), não se aplicando, pelo mesmo motivo, a isenção prevista nas Portarias Interministeriais nºs 268/93, 20/94 e 104/95.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, NESTA PARTE.
IPI - RESSARCIMENTO - COMPETÊNCIA.
Compete ao E. Segundo Conselho de Contribuintes a apreciação e julgamento das matérias relacionadas ao ressarcimento de Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI.
NEGADO PROVIMENTO QUANTO À CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS E DECLINADA A COMPETÊNCIA DAS DEMAIS MATÉRIAS.
Numero da decisão: 302-36.640
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso no que tange a classificação fiscal e declinando da competência do julgamento das demais matérias de mérito em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Luis Antonio Flora votou pela conclusão. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda que fará declaração de voto.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 12689.000348/94-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 302-33607
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10725.720473/2008-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 03/11/2004 a 13/06/2006
MULTA DO ART. 84, I, DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 2.158-35/2001
Incide o art. 84, I, da Medida Provisória n° 2.158-35/ 2001, que determina a aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor aduaneiro quando a mercadoria for classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul, nas nomenclaturas complementares ou em outros detalhamentos instituídos para a identificação da mercadoria.
Numero da decisão: 3302-006.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, em lhe negar provimento.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
Walker Araujo - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente da turma), Gilson Macedo Rosenburg Filho, Corintho Oliveira Machado, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Diego Weis Júnior.
Nome do relator: WALKER ARAUJO
Numero do processo: 10926.000493/2006-01
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 01/08/2006
MULTA REGULAMENTAR POR IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA SEM LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO E CERTIFICADO DE ORIGEM DESCREVENDO MERCADORIA DIVERSA DA EFETIVAMENTE IMPORTADA. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL REALIZADA PELA FISCALIZAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
Quando constatado por meio de laudo pericial que a mercadoria importada é diversa daquela descrita na DI e no Certificado de Origem, mostra-se correta a reclassificação fiscal realizada pela fiscalização e a consequente imposição de multa regulamentar por falta de licença de importação (art. 633, II, alínea a do Decreto n° 4.543/02, vigente à época do fato gerador), visto que a mercadoria importada, sujeita a controle administrativo, não estejam corretamente descrita, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado.
Numero da decisão: 3001-001.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maria Eduarda Alencar Câmara Simões Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora) e Luís Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES
Numero do processo: 10920.000272/2005-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/02/2000 a 31/12/2002
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. DUTOS TELEFÔNICOS.
Com fundamento nas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado e considerando que os dutos telefônicos referenciados são tubos rígidos, os dutos telefônicos devem ser classificados na posição TIPI 3917.23.00.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. GRELHAS DE PLÁSTICO.
Com fundamento nas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado e Parecer Coana 1/00, as grelhas de plástico classificam-se na posição TIPI 3917.40.90.
Numero da decisão: 3302-011.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Recurso de Ofício: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator.
Recurso voluntário: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para considerar como devida a classificação adotada pelo sujeito passivo ao produto grelhas de plástico, nos termos do voto da relatora.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Denise Madalena Green - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN
Numero do processo: 11128.000829/2001-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO — II
Data do fato gerador: 02/01/2001
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CLORIDRATO DE KASUGAMICINA. PARECER CST (SNM) Nº 1.107.
O produto de nome comercial "Kasumin Técnico", identificado como fungicida à base de Cloridrato de Kasugamycina, deve ser classificado no código NCM nº 2941.90.49 e não no código NCM nº 3808.20.29, pois é produto antibiótico de qualidade técnica, com concentração de 60% do princípio ativo e substâncias inertes decorrentes do processo de fabricação, na forma do Parecer CST (SNM) nº 1.107 e das NSEH.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.917
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10909.004115/2008-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 28/11/2007
IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NCM/SH. MANUTENÇÃO.
Há de ser mantido o código NCM/SH indicado pela fiscalização que se baseou em elementos técnicos e objetivos, respaldados em Laudo Técnico e nas regras de classificação fiscal, sem que a recorrente tenha apresentado qualquer argumento relevante que o refutasse.
MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL DE 75%. TIPICIDADE.
A falta ou insuficiência de recolhimento espontâneo de tributo pelo sujeito passivo é ato ilícito por omissão, o qual constitui hipótese de incidência da norma legal punitiva que veicula a sanção da multa de ofício em seu percentual original, sem agravamento ou qualificação.
Salvo disposição em contrário, a responsabilidade por infrações tributárias independe da intenção do agente ou do responsável, nos termos do art. 136 do CTN, sendo este mesmo o caso da infração prevista no art. 44, I da Lei nº 9.430/96, punível com a multa de ofício no percentual de 75% sobre a diferença de tributo a recolher, para a qual não foi exigida, para a sua configuração, a presença de dolo ou culpa.
Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3402-005.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro e Cynthia Elena de Campos acompanharam a relatora pelas conclusões no tópico da multa.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado em substituição a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz). Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 13973.000057/88-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - Classificação fiscal. Cerca de arame farpado eletrificada, para confinamento de gado. Produto para modificação de voltagem para funcionamento dela é transformador, e não gerador de energia, da posição 85.01.17.00, com alíquota de 5%. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-04808
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
