Numero do processo: 13856.000032/94-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - I) ISENÇÃO: Aquela estabelecida no art. 1 do Decreto-Lei nr. 1.374/74 destinada a máquinas e implementos agrícolas, por constituir um incentivo de natureza setorial, foi revogada, em 05.10.90, pelo art. 41, § 1, do ADCT da CF/88; II) CLASSIFICAÇÃO FISCAL: Mancal, mesmo que de uso específico em máquinas e implementos agrícolas, classifica-se na posição 8483, por força da RGI-1 c/c Nota 2, alínea "a", da Seção XVI da TIPI/88; III) MULTA DE OFÍCIO: É inaplicável na existência de interpretação fiscal constante de decisão irrecorrível de última instância administrativa, proferida em processo de consulta, ainda que dela não tenha sido parte a Recorrente; IV) ENCARGO DA TRD: Não é de ser exigido no período que medeou de 04.02 a 29.07.91. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-08863
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 11080.918025/2011-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010
RESSARCIMENTO DE CRÉDITO. DECISÃO ADMINISTRATIVA
É vedado o ressarcimento do crédito do trimestre-calendário cujo valor possa ser alterado total ou parcialmente por decisão definitiva em processo judicial ou administrativo fiscal de determinação e exigência de crédito do IPI.
Numero da decisão: 3201-011.800
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Márcio Robson Costa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Marcio Robson Costa, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocado(a)), Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Helcio Lafeta Reis (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ricardo Sierra Fernandes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcos Antonio Borges, o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA
Numero do processo: 10920.721491/2013-21
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do Fato Gerador: 01/01/2012
AUSÊNCIA DE HORA NO TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INDEVIDO. RELATÓRIO FISCAL.
No inciso II, do artigo 10, do Decreto 70.235/72 não consta a exigência da obrigação de horário de ciência no TIAF (princípio da legalidade). Relatório Fiscal pormenoriza a ação fiscal, trazendo em seu bojo a data e horário de conhecimento do contribuinte do início dela.
BOA-FÉ SUBJETIVA DO CONTRIBUINTE. CANCELAMENTO DA PENALIDADE DE MULTA. INDEVIDO.
Alegação de o contribuinte agir com boa-fé subjetiva não o isenta da aplicação de multa, cuja qual se encontra expressa na legislação de regência, quando classifica de forma incorreta a mercadoria importada.
MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO APÓS DESEMBARAÇO ADUANEIRO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A revisão aduaneira é o ato pelo qual é apurada, após o desembaraço aduaneiro, a regularidade do pagamento dos impostos e dos demais gravames devidos à Fazenda Nacional, da aplicação de benefício fiscal e da exatidão das informações prestadas pelo importador na declaração de importação, ou pelo exportador na Declaração de Exportação (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 54, com a redação dada pelo Decreto-Lei no 2.472, de 1988, art. 2o; e Decreto-Lei nº 1.578, de 1977, art. 8).
MAJORAÇÃO DA MULTA APLICADA SOBRE ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE MITIGAR A 1% DO VALOR TOTAL DA MERCADORIA. INOBSERVÂNCIA LEGAL.
Erro de classificação do produto importado é penalizado de conformidade com o que regulamenta a MP-2.158/35 de 2001 que determina aplicação da multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria individualizada e declarado no imposto de importação, não no total da mercadoria.
Numero da decisão: 3001-002.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
João José Schini Norbiato Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Antonio de Souza Correa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aniello Miranda Aufiero Junior (suplente convocado(a)), Wilson Antonio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto, Bruno Minoru Takii, Laura Baptista Borges, Joao Jose Schini Norbiato (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10814.720291/2013-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jan 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 05/09/2012
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRODUTO DENOMINADO RADIESSE IMPLANTE INJETÁVEL.
O produto injetável denominado Radiesse®, composto à base de hidroxiapatita de cálcio e administrado em forma de gel, indicado para cirurgia plástica e reconstrutiva, incluindo o preenchimento profundo dos tecidos moles dérmicos e subdérmico da área facial, e para o rejuvenescimento da mão, com as características técnicas apresentadas neste processo, classifica-se no código NCM 3004.90.99
Numero da decisão: 3401-012.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Renan Gomes Rego - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Fernanda Vieira Kotzias, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho (suplente convocado(a)), Carolina Machado Freire Martins, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: RENAN GOMES REGO
Numero do processo: 10830.005348/00-57
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-00.880
Decisão: RESOLVEM os Membros da TERCEIRA CÂMARA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o julgamento do
recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Esteve presente ao julgamento, o Dr. José Antônio Minatel.
Nome do relator: ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA
Numero do processo: 15586.720571/2014-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jul 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2012
PRODUTOS LAMINADOS PLANOS. FERRO FUNDIDO. FERRO E AÇO.
Os produtos laminados planos, nos termos da Nota 1K do Capítulo 72 da TIPI, não enrolados e que possuam dimensões, largura e espessura, que se correlacionem do seguinte modo: 1) Largura de pelo menos dez vezes a espessura, sendo a espessura inferior a 4,75mm; 2) Largura maior que 150mm e espessura maior ou igual a 4,75mm e 3) Largura de pelo menos duas vezes a espessura, sendo a espessura maior ou igual a 4,75mm são respectivamente classificados nos códigos 7212.20.10 e 7211.14.00 (RGI nº 1 e 6).
MULTA DE OFÍCIO NATUREZA CONFISCATÓRIA
Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3402-008.461
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidas as conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne e Mariel Orsi Gameiro (suplente convocada), que lhe deram provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Silvio Rennan doNascimento Almeida, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Jorge Luis Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Mariel Orsi Gameiro (suplente convocada), Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a Conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz, substituída pela Conselheira Mariel Orsi Gameiro.
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo
Numero do processo: 12466.003714/2008-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 04/01/2004 a 27/02/2004
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. PRECLUSÃO.
As questões de direito não se submetem, em regra, à preclusão (podem ser alegadas a qualquer tempo, ressalvada a existência de anterior decisão a seu respeito), enquanto as questões de fato, ao contrário, no mais das vezes se sujeitam à preclusão. As questões de direito podem ser apreciadas de ofício pelo magistrado. Algumas questões de fato, como aquelas relacionadas à causa de pedir e às exceções em sentido estrito, não podem ser conhecidas pelo juiz sem que tenha havido provocação da parte ou do interessado.
A alteração da classificação fiscal de uma mercadoria na NCM, quando decorrente de laudo pericial/exame laboratorial é questão de fato e causa de pedir, devendo ser expressamente impugnada, sob pena de preclusão temporal.
MODIFICAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. DESEMBARAÇO. REVISÃO ADUANEIRA. REVISÃO DE LANÇAMENTO.
O desembaraço aduaneiro nada mais é do que o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira, não tendo qualquer finalidade de homologar, expressa ou tacitamente, o lançamento dos tributos realizados por meio de Declaração de Importação/Exportação.
O ato pelo qual a autoridade fazendária expressamente homologa o lançamento feito através da DI ocorre com a conclusão da Revisão Aduaneira, prevista no art. 570, § 3º, do Regulamento Aduaneiro. Se o prazo deste procedimento se esgota sem a sua realização (§ 2º), ocorre a homologação tácita.
A revisão de lançamento, prevista no art. 149 do CTN, e a revisão aduaneira, prevista no art. 54 do Decreto-lei nº 37/66, são conceitos completamente distintos, apesar de possuírem, em sua denominação, a coincidência da palavra revisão.
MULTA REGULAMENTAR. MULTA DE OFÍCIO. DUPLA PENALIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Aplica-se a multa de um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente na NCM. Conforme o art. 84, § 2º, da Medida Provisória nº 2.15835/2001, a aplicação desta multa não prejudica a exigência dos impostos, da multa por declaração inexata prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/96, e de outras penalidades administrativas, bem assim dos acréscimos legais cabíveis.
MULTA DE OFÍCIO DE 75%. CONFISCO.
Analisar se a multa aplicada possui caráter confiscatório implicaria analisar a sua própria constitucionalidade, o que é proibido pela Súmula CARF nº 02. Além disso, a vedação contida no art. 150, IV, da Constituição Federal, se refere a tributos, e não a multas por descumprimento de obrigações tributárias.
Numero da decisão: 3402-008.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente o Recurso Voluntário, não conhecendo dos argumentos de mérito sobre classificação fiscal e caráter confiscatório das multas, e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso. A conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne acompanhou o relator pelas conclusões com relação ao argumento de alteração de critério jurídico.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Jorge Luís Cabral, substituído pelo conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: Lázaro Antônio Souza Soares
Numero do processo: 10831.002908/99-04
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL – Confirmado em Laudo Técnico que a
Declaração de Importação espelha a entrada no território nacional de "parte" de uma unidade funcional específica classifica-se esta "parte" na posição que se enquadra a unidade funcional. Não cabe à CSRF apreciar pedido de substituição de garantidor de termo de
responsabilidade.
Recurso provido
Numero da decisão: CSRF/03-04.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro João Holanda Costa (Relator) que negou provimento ao recurso. Designado para redigir o
voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 11080.722836/2017-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/07/2013 a 31/12/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO.
Constatada a ocorrência de omissão na análise de argumentos dispendidos em recurso voluntário, cabem os embargos de declaração para saneamento dos pontos omissos.
EXIGÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO. PEDIDO DE EXONERAÇÃO. ARTIGO 76, II, A, DA LEI Nº 4.502/64. NÃO RECEPÇÃO PELO ARTIGO 100, II, DO CTN.
O artigo 76, II, "a" da Lei nº 4.502/64 não foi recepcionado pelo CTN. Diante da inexistência de decisão administrativa com eficácia normativa atribuída por lei, nos termos do artigo 100, inciso II do CTN, incabível a exoneração pleiteada.
Embargos de Declaração Acolhidos, com efeitos infringentes.
Numero da decisão: 3301-007.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes para excluir da base de cálculo do auto de infração as notas fiscais n° 5386599 e 445741.
(documento assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 10480.901684/2015-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2013
RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL DO IPI.
A prejudicialidade é a relação entre duas ou mais situações jurídicas, consubstanciada na influência que o julgamento da causa prejudicial poderá ter sobre o da prejudicada. No caso, trata-se de processo relativo ao crédito exigido em consequência da reconstituição da escrita fiscal do IPI, tendo em vista auto de infração lavrado pelo erro de classificação fiscal. Dada a prejudicialidade existente entre os dois processos administrativos, há de se aplicar a decisão definitiva no processo administrativo original do auto de infração.
Numero da decisão: 3402-012.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Acórdão recorrido e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Mariel Orsi Gameiro – Relatora
Assinado Digitalmente
Jorge Luis Cabral – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores ArnaldoDiefenthaeler Dornelles, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Bernardo CostaPrates Santos (substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena deCampos, Jorge Luis Cabral (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
