Numero do processo: 10920.000272/95-61    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000    
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000    
Ementa: IPI — RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE — Incabível o lançamento de
multa de oficio contra o adquirente por erro de classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, isto é, não tem amparo na Lei n° 4.502/64. (Código
Tributário Nacional, art. 97, V; e Lei n° 4.502/64, art. 64, § 1°). Recurso provido.
    
Numero da decisão: 203-06.895    
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.    
Nome do relator: LINA MARIA VIEIRA    
Numero do processo: 10830.720401/2006-64    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2020    
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2021    
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. REFLEXO
Os créditos pleiteados em PER/DCOMP foram reduzidos em razão de auto de infração aplicado para constituir crédito tributário por considerar que as saídas realizadas continham classificação fiscal equivocada. Surgindo este débito, a escrita fiscal foi refeita.
O deslinde da causa depende totalmente do deslinde do processo do auto de infração, onde se discute a classificação fiscal. Referido processo foi definitivamente julgado na esfera administrativa e seu resultado deve ser aplicado neste processo de crédito.
    
Numero da decisão: 3301-009.370    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para aplicar o resultado do julgamento do processo nº 10830.006632/2006-61.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cândido Brandão Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (presidente da turma), Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente), Marco Antonio Marinho Nunes, Marcos Roberto da Silva (Suplente), Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
    
Nome do relator: Salvador Cândido Brandão Junior    
Numero do processo: 10830.721965/2011-81    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Wed Sep 05 00:00:00 UTC 2018    
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/07/2006 a 31/12/2007
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. Aplicação das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado/RGI 1ª (texto da posição 3925) e 6ª (texto da subposição 3925.20, 3925.30 e 3925.90), e Regra Geral Complementar (RGC-1). O texto da subposição 3925.20 deve ser interpretado de modo a alcançar não somente para os itens previstos literalmente, mas os demais que possuam a mesma natureza, constituição e utilização, guardados os limites impostos pela própria Seção e posição.
MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO, COM COBERTURA DE CRÉDITO. CONFISCO. Não cabe ao Colegiado afastar a aplicação de norma legal vigente em razão de argumentação de confisco (artigo 150, da CF/88). Aplicação mandatória da Súmula CARF nº 2.
    
Numero da decisão: 3401-005.152    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso apenas para manter o enquadramento dado pelo contribuinte na TIPI referente aos produtos: arco, caixa acústica, folha, maxiar, pinázio, quadro fixo e trilhos, devendo ser reduzida a penalidade proporcionalmente às saídas de tais itens no período autuado.
(assinado digitalmente)
ROSALDO TREVISAN  Presidente
(assinado digitalmente)
TIAGO GUERRA MACHADO - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Mara Cristina Sifuentes, Cássio Schappo, Lázaro Antonio Souza Soares e Tiago Guerra Machado. Ausente justificadamente o conselheiro André Henrique Lemos.
    
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO    
Numero do processo: 10830.000941/93-05    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007    
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007    
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 1993
Ementa: RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE.
Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por erro na classificação fiscal, cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do art. 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nº 4.502/64 (Código Tributário Nacional, art. 97,V; Lei nº 4.502/64, art. 64, § 1º). (Acórdão nº CSRF/02-0.683).
Recurso provido.    
Numero da decisão: 202-17.901    
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.    
Nome do relator: GUSTAVO KELLY ALENCAR    
Numero do processo: 10494.000101/2007-12    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2019    
Data da publicação: Wed Jul 31 00:00:00 UTC 2019    
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 21/03/2002
INCONSTITUCIONALIDADE. ARGUIÇÃO.
A instância administrativa não possui competência para se manifestar sobre a constitucionalidade das leis. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
REVISÃO ADUANEIRA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DE DIFERENÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO E APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PREVISÃO EXPRESSA EM LEI APÓS O ATO DE DESEMBARAÇO ADUANEIRO. POSSIBILIDADE.
No âmbito do procedimento do despacho aduaneiro de importação, o ato de desembaraço aduaneiro da mercadoria encerra a fase de conferência aduaneira mediante a liberação da mercadoria importada, dando início a fase de revisão aduaneira, expressamente autorizada em lei, em que, enquanto não decaído o direito de constituir o crédito tributário e na eventual apuração de irregularidade quanto ao pagamento de tributos, à aplicação de benefício fiscal e à exatidão de informações prestadas pelo importador na DI, proceder o lançamento da diferença de crédito tributário apurada e, se for o caso, aplicar as penalidades cabíveis.
Assunto: Classificação Fiscal
SOLUÇÃO DE CONSULTA
Havendo classificação fiscal determinada em consulta formulada pelo contribuinte, deve ela ser aplicada a mercadoria importada.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. APARELHO DE RAIOS X PARA DIAGNOSTICO DE PATOLOGIAS DA MAMA. CÓDIGO NCM 9022.14.11.
Está correta a classificação fiscal para a importação de aparelho de raios X para diagnóstico de patologias da mama adotada no lançamento, no código NCM 9022.14.11.
MULTA DE OFÍCIO. EXONERAÇÃO PARCIAL.
A exoneração da multa de ofício ocorre com base no Ato Declaratório Normativo COSIT nº 10/97, que vigorou até a edição Ato Declaratório Interpretativo nº 13 de 10.09.2002. A penalidade de ofício só vale para as importações registradas a partir de 11/09/2002.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados
IPI. OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO DE APARELHO DE EXAMES PARA CLÍNICA MÉDICA.
Incide, na importação de bens para uso próprio, o Imposto sobre Produtos Industrializados, sendo neutro o fato de tratar-se de consumidor final", não havendo violação ao princípio da não-cumulatividade, mas sim prestígio e garantia de isonomia entre os produtores nacionais e estrangeiros. Ver RE nº 723.651/PR.
    
Numero da decisão: 3201-005.474    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, apenas para excluir a multa de ofício com base no Ato Declaratório Normativo Cosit n° l0/l997.
(documento assinado digitalmente)
CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente
(documento assinado digitalmente)
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Larissa Nunes Girard (suplente convocada), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro.
    
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO    
Numero do processo: 10860.005153/2003-28    
Turma: Primeira Câmara    
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008    
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008    
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Exercício: 1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Constatado que a decisão consubstanciada no Acórdão Nº301- 33.461 deu provimento ao recurso voluntário e cancelou integralmente a exigência fiscal, e que tal decisão extrapolou a matéria que foi efetivamente examinada, tendo em vista que, no que respeita ao IPI no mercado interno, a competência deste Conselho limita-se à classificação fiscal de produtos, impõe-se a retificação do acórdão embargado para que se conheça parcialmente do recurso.
Embargos acolhidos e providos para: na parte conhecida,
referente à classificação fiscal de produtos, dar-se provimento ao recurso para considerar corretas as classificações adotadas pela recorrente, mantendo-se a decisão; na parte não conhecida,
pertinente a outros aspectos da legislação do IPI, declinar-se da
competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes.
EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS    
Numero da decisão: 301-34.536    
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para retificar o acórdão embargado nos seguintes termos: Recurso conhecido em parte: a) na parte não conhecida, declinar a competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes; b) na parte conhecida, manter a decisão prolatada, provendo o recurso. O conselheiro Luiz Roberto Domingo declarou-se impedido.    
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na  apuração/recolhimento (outros)    
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO    
Numero do processo: 18471.000927/2003-10    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020    
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2020    
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2001
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Rejeita-se preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa em razão do indeferimento do pedido de perícia quando a autoridade julgadora julgou dispor de elementos necessários à formação de sua convicção, reputando desnecessária a mesma.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. UNIDADES EVAPORADORAS. SOLUÇÃO DE CONSULTA. EFEITO VINCULANTE.
Tendo sido determinada, em consulta formulada pelo contribuinte, a classificação fiscal para o produto unidades evaporadoras, o mesmoestá a ela vinculado e deveaplicá-la enquanto a Solução de Consulta estiver vigente.
    
Numero da decisão: 3401-007.292    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Mara Cristina Sifuentes  Presidente Substituta
(documento assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Seixas Pantarolli - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antonio Souza Soares, João Paulo Mendes Neto, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Larissa Nunes Girard (Suplente convocado).
    
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE SEIXAS PANTAROLLI    
Numero do processo: 11516.002843/2006-51    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA O ENQUADRAMENTO.
Para afastar a classificação fiscal adotada pela autoridade fiscal, é necessário que o interessado comprove com argumentos e provas materiais, inclusive laudos técnicos especializados.
Recurso Improvido.
    
Numero da decisão: 3301-002.117    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Presidente.
ANTÔNIO LISBOA CARDOSO - Relator.
EDITADO EM: 31/12/2013
José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Andrada Marcio Canuto Natal, Bernardo Motta Moreira, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
    
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO    
Numero do processo: 10920.000051/95-01    
Turma: Primeira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998    
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998    
Ementa: IPI  - MULTA - TIPICIDADE - Lei nr. 4.502/64, art. 62, RIPI/82, arts. 173, §§, 364, II e 368 - Obrigação acessória do adquirente de produtos industrializados. A cláusula final do art. 173 caput; - "e se estão de acordo com a classificação fiscal, o lançamento do imposto"- é inovadora, vale dizer, não encontra amparo no art. 62 da Lei nr. 4.502/64. Destarte, não pode prevalecer, por isso que as penalidades são reservadas à lei (CTN, art. 97, V; Lei nr. 4.502/64, art. 64, § 1). Recurso provido.    
Numero da decisão: 201-71873    
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.    
Nome do relator: Jorge Freire    
Numero do processo: 10920.000257/95-78    
Turma: Primeira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 1997    
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 1997    
Ementa: IPI - MULTA - TIPICIDADE - Lei nr. 4.502/64, art. 62; RIPI/82, arts. 173, §§ 364, inciso II e 368. Obrigação acessória do adquirente de produtos industrializados. A claúsula final do artigo 173 caput, - "e se estão de acordo com a classificação fiscal, o lançamento do imposto" - é inovadora, vale dizer, não encontra amparo no artigo 62 da Lei nr. 4.502/64. Destarte, não pode prevalecer, por isso que as penalidades são reservadas à lei (CTN, art. 97, inc. V; Lei nr. 4.502/64, art. 64, § 1). Recurso provido.    
Numero da decisão: 201-71210    
Nome do relator: Jorge Freire    
