Numero do processo: 13603.001114/94-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Para a legislação do IPI, a classificação fiscal deve obedecer as Regras Gerais para Interpretação e Regras Gerais Complementares (RGC), da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, e subsidiariamente as Notas Explicativas da NENCCA. A adoção de classificação diferente da atribuída pela autoridade tributária, gera exigência do tributo deixado de ser lançado ou realizada a menor. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-08238
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava
Numero do processo: 10711.004990/97-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI VINCULADO. CLASSIFICAÇÃO
Simulador de movimentos sincronizados com sistema de imagem e som, assento ou plataforma móvel, controle eletrônico, pneumático ou hidráulico, para duas ou mais pessoas, com acionamento por moeda ou ficha, classifica-se pelo código 9504.30.00 e não pelo código 9508.00.00.
REDUÇÃO DE ALÍQUOTA POR "EX" DE DESTAQUE.
Mercadoria que não corresponda à descrição do "EX" pleiteado não pode beneficiar-se de alíquota reduzida pela nele prevista.
MULTA DE OFÍCIO. Art. 44, I da Lei 9.430/96.
Omissão de característica essencial para a classificação fiscal da mercadoria obsta a aplicação do AD (N) 10/97.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.633
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, quanto à classificação e à aplicação do "Ex" tarifário e, por maioria de votos, em manter a penalidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel D'Assunção Ferreira Gomes e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10921.000265/2005-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 17/01/2005
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Não há no transcorrer dos autos a presença do cerceamento do direito de defesa, seja porque a perícia foi deferida, mas não foi realizada em virtude da inércia do contribuinte, seja porque o auto de infração foi fundamentado em conformidade com o Decreto nº 70.235/1972
Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 17/01/2005
MINIMOTOS PARA CRIANÇAS
Minimotos, que por suas reduzidas dimensões, não se prestam para o uso normal por adultos são classificados no código NCM 9501.00.00. As partes e peças desse de veículos, exceto os motores se classificam, também, nesse código.
Numero da decisão: 3302-003.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente
(assinatura digital)
Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza - Relatora
Participaram do julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araujo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA
Numero do processo: 10111.000156/2002-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 303-01.423
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligencia a Repartição de Origem, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: CELSO LOPES PEREIRA NETO
Numero do processo: 11128.006464/2004-41
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 27/08/2001
LAUDO TÉCNICO. NULIDADE. AUSÊNCIA.
Não tendo o contribuinte apresentando suas solicitações em momento oportuno - após a ciência da solicitação de assistência técnica -, ausente qualquer mácula na elaboração do respectivo laudo técnico.
PROVAS. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
Prescindível a realização de nova diligência ou perícia diante da existência nos autos de provas suficientes para o julgamento do processo
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRODUTO "WUXAL EXTRA CoMo". NCM
3824.90.79.
O produto de nome comercial "Wuxal Extra CoMo", fertilizante foliar contendo Enxofre (S), Cobalto (Co) e Molibdênio (Mo) em sua composição química, classifica-se no código NCM 3824.90.79 determinado pela fiscalização.
MULTA. CLASSIFICAÇÃO INCORRETA. CABIMENTO.
Constatada a incorreta classificação da mercadoria impõe-se a aplicação da respectiva multa por expressa disposição legal.
MULTA E JUROS DE MORA. PAGAMENTO EM ATRASO.
INCIDÊNCIA.
Incidirão multa e juros de mora sobre os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, não pagos nos prazos previstos na legislação específica.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3802-000.194
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares; e por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA
Numero do processo: 10283.008101/2002-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 03/09/2002
Classificação Fiscal. Os equipamentos multifuncionais, expansíveis através de módulos para operarem como impressoras e scanner e aparelho de fac-símile (fax), modelos Afício 1013/1035, classificam-se na posição NCM 8472.90.99, no caso das máquinas sub lite, a imagem a ser copiada é primeiro “traduzida” em um código numérico, e este então orienta o movimento da unidade de impressora para reproduzir a imagem original.
Multa ao Controle das Importações. Incabível a multa decorrente do controle administrativo das importações, por falta de licença de importação, quando a mercadoria é corretamente descrita na declaração de importação, conforme Ato Declaratório Normativo COSIT nº 12/97.
Multa de Ofício. Incabível a multa de ofício decorrente de insuficiência de recolhimento por conta de classificação fiscal incorreta, quando correta a descrição da mercadoria, nos termos do Ato Declaratório Normativo COSIT nº 10/97.
Numero da decisão: 303-34.061
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10314.011282/2007-75
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
DOSSIÊ DE PESQUISA FISCAL ADUANEIRA. LANÇAMENTO.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO NA FASE
RECURSAL. PRECLUSÃO.
Salvo em se tratando de matéria de ordem pública, não cabe o conhecimento de questões não ventiladas na impugnação nem tampouco apreciadas pela decisão recorrida, sob pena de inovação e supressão de instância. Preclusão reconhecida. Precedentes da Turma.
MULTA REGULAMENTAR. MP 2.158/2001. CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
COCO RALADO. SEM CASCA. NCM 0801.11.10. CABIMENTO.
O coco ralado seco, sem casca, desidratado e sem adição de açúcar, acondicionado em sacos, enquadra-se na NCM 0813.4090. Constatada a classificação equivocada, é devida a multa do art. 84, I, da MP 2.158/2001.
ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT No.12/1997. MULTA POR
AUSÊNCIA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. CABIMENTO.
A multa prevista no art. 633, II, “a”, do Regulamento aduaneiro/2002 (Decreto nº 4.543/2002), nos termos do Ato Declaratório Normativo Cosit no 12/1997, não pode ser afastada quando o importador descreve incorretamente o produto, com omissão de elemento relevante ao enquadramento tarifário.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3802-000.640
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10283.003051/94-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - BASE DE CÁLCULO.
O reconhecimento pelo sujeito passivo da infração cometida afasta a
discussão a respeito da classificação fiscal das mercadorias
comercializadas, eis que nesse aspecto o litígio perdeu o objeto.
Mantido o crédito tributário correspondente.
A discussão referente à base de cálculo do IPI é matéria a ser
apreciada pelo Segundo Conselho de Contribuintes, e a seu favor
declina-se da competência.
Numero da decisão: 302-34003
Decisão: Por maioria de votos, declinou-se da competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencido o conselheiro Luis Antonio Flora.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 13816.000663/97-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE IPI DECORRENTE DE ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DO 3º CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
A apreciação de pedido de restituição/compensação de IPI cujo pagamento indevido deu-se por erro na classificação fiscal cabe ao Conselho de Contribuintes, competente para apreciar os processos relativos a esta matéria. Autos que se encaminham ao Egrégio Terceiro Conselho de Contribuintes.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-17.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuinte, por unanimidade de votos, resolveram os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral pela recorrente, Dr. Rogerio da S. Venâncio Peres.
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10920.904542/2012-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3401-002.106
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade preparadora da RFB: (i) apresente laudo técnico-pericial conclusivo que responda afirmativa ou negativamente, de maneira objetiva e fundamentada, os seguintes quesitos referentes ao produto "eletroduto corrugado" e ao produto "tubo extensível universal": (i.a) trata-se de um tubo de plástico rígido ou não-rígido ("flexível")? (i.b) trata-se de um tubo de plástico rígido de polímeros de cloreto de vinila? (i.c) unicamente se o produto for não-rígido ("flexível"), pode suportar uma pressão mínima de 27,6 MPa? (i.d) o produto é reforçado com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias? (i.e) unicamente se o produto não for reforçado com outras matérias, nem associado de outra forma com outras matérias, ele apresenta acessórios? (i.f) unicamente se o produto apresentar acessórios, são estes acessórios de copolímeros de etileno? Deverá a resposta a este específico quesito levar em consideração o texto da Nota 4,1 transcrito em nota de rodapé no presente voto. (ii) Confeccionar Relatório Conclusivo da diligência, com os esclarecimentos que se fizerem. (iii) juntar aos autos o inteiro teor do processo judicial n° 0801477-24.2013.4.05.8300 ajuizado pela Recorrente. Após, cientifique-se a Recorrente para, querendo, manifestar-se em trinta dias contados de sua intimação. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3401-002.100, de 23 de setembro de 2020, prolatada no julgamento do processo 10920.904536/2012-10, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Tom Pierre Fernandes da Silva Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Ronaldo Souza Dias, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (suplente convocada em substituição ao conselheiro João Paulo Mendes Neto), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente), e Tom Pierre Fernandes da Silva (Presidente). Ausente o conselheiro João Paulo Mendes Neto.
Nome do relator: TOM PIERRE FERNANDES DA SILVA
