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4691334 #
Numero do processo: 10980.006526/97-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - Incabível multa aplicada ao adquirente por erro de classificação cometido pelo rementente dos produtos. O final do caput do art. 173 do Regulamento do IPI/ 82 exorbita o que dispõe o art. 62 da Lei nr. 4.502/64. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 203-04945
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Elvira Gomes dos Santos

11259630 #
Numero do processo: 10480.720219/2010-15
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3301-002.117
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar a competência para a 4ª Câmara desta 3ª Seção de Julgamento do CARF, nos termos do artigo 1º, inciso VII da Portaria CARF nº 627/2024.
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA

7430785 #
Numero do processo: 11516.003953/2010-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 IPI. FALTA DE LANÇAMENTO NA NOTA FISCAL. A falta de lançamento do valor, total ou parcial, do IPI na respectiva nota fiscal sujeita o contribuinte à cobrança do IPI não destacado e à multa de ofício de setenta e cinco por cento do valor do imposto que deixou de ser lançado sobre as saídas dos Blocos e Calendários, tributados com alíquotas positivas. CLASSIFICAÇÃO. BLOCOS. CALENDÁRIOS. Blocos e calendários devem ser classificados nas posições 4820.10.00 (Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes) e 4910.00.00 (Calendários de qualquer espécie, impressos, incluindo os blocos-calendários para desfolhar), respectivamente. CRÉDITO. PRODUTO NÃO TRIBUTADO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se a glosa dos créditos relativos às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na industrialização indistinta em jornais, periódicos, livros, manuais e cartilhas, produtos não tributados “NT”, conforme Súmula n.º 20 do CARF e IN SRF n.º 33/99.
Numero da decisão: 3201-004.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinatura digital) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinatura digital) Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Leonardo Correia Lima Macedo, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Laercio Cruz Uliana Junior, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Marcelo Giovani Vieira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

10247709 #
Numero do processo: 10814.727277/2013-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jan 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 08/05/2013 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRODUTO DENOMINADO RADIESSE IMPLANTE INJETÁVEL. O produto injetável denominado “Radiesse®”, composto à base de hidroxiapatita de cálcio e administrado em forma de gel, indicado para cirurgia plástica e reconstrutiva, incluindo o preenchimento profundo dos tecidos moles dérmicos e subdérmico da área facial, e para o rejuvenescimento da mão, com as características técnicas apresentadas neste processo, classifica-se no código NCM 3004.90.99
Numero da decisão: 3401-012.368
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-012.366, de 24 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 10814.720291/2013-68, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Fernanda Vieira Kotzias, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho (suplente convocado(a)), Carolina Machado Freire Martins, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

7403816 #
Numero do processo: 13005.000464/2010-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. RESFRIADOR DE ÁGUA. MULTA ISOLADA. FALTA DE LANÇAMENTO. Uma vez constatado o erro na classificação fiscal da mercadoria, caso constatada a falta de lançamento do IPI, comina-se a multa prevista no art. 80 da Lei nº 4.502/1964 a ser exigida, por desígnio do § 8º do dispositivo em referência, conjuntamente com o imposto não lançado ou recolhido, ou isoladamente nos demais casos.
Numero da decisão: 3401-005.205
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, e na parte conhecida, em negar provimento. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (Presidente), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lazaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

4820014 #
Numero do processo: 10640.001101/89-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Produto obtido pela diluição de corante em pó em água, adicionada de espessantes, umectantes, dispersantes, antiespumantes e fungicidas, classificava-se na posição 32.09, código 32.09.02.99, até 31.12.88. Recurso improvido.
Numero da decisão: 201-67453
Nome do relator: Aristófanes Fontoura de Holanda

7203881 #
Numero do processo: 11128.002554/2010-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Apr 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 10/11/2006 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O produto comercialmente denominado “LUTAVIT B2 SG 80”, identificado como sendo Riboflavina (Vitamina B2) e excipientes (polissacarídeos e substâncias inorgânicas à base de fosfato), especialmente formulada para emprego na fabricação de razão animal, segundo as Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado - RGI/SH e as orientações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH, deve ser classificado no código NCM 2309.90.90. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ERRO DE ENQUADRAMENTO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. Conforme ADN COSIT 12/1997, o erro de classificação não constitui infração administrativa ao controle das importações, desde que o produto esteja corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado, e que não se constate, em qualquer dos casos, intuito doloso ou má fé por parte do declarante. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 10/11/2006 COFINS. BASE DE CÁLCULO. ART. 7º, I, LEI Nº 10.865/04. INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. OBSERVÂNCIA. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade, em sede de repercussão geral, do art. 7º, I da Lei nº 10.865/04, que previa a inclusão do ICMS e das próprias contribuições na apuração do PIS/PASEP-Importação e Cofins-Importação, cuja observância neste sodalício é obrigatória, por força das disposições do art. 62 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/15. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 10/11/2006 PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. ART. 7º, I, LEI Nº 10.865/04. INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. OBSERVÂNCIA. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade, em sede de repercussão geral, do art. 7º, I da Lei nº 10.865/04, que previa a inclusão do ICMS e das próprias contribuições na apuração do PIS/PASEP-Importação e Cofins-Importação, cuja observância neste sodalício é obrigatória, por força das disposições do art. 62 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/15. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3401-004.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, em dar provimento parcial do recurso voluntário, da seguinte forma: (a) por unanimidade de votos, para manter o lançamento no que se refere à classificação da mercadoria, e à multa por erro de classificação, e excluir o valor do ICMS e das próprias contribuições da base de cálculo do PIS/PASEP-Importação e da Cofins-Importação; e (b) por maioria de votos, para afastar a multa por falta de licenciamento, em função do disposto no ADN COSIT 12/1996, vencidos o relator, Cons. Robson José Bayerl, e o Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rosaldo Trevisan. Rosaldo Trevisan – Presidente e Redator designado Robson José Bayerl – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Renato Vieira de Ávila (suplente convocado) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausente justificadamente a Cons. Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

4565630 #
Numero do processo: 11020.001836/2004-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 29/04/2004 Ementa: Embargos de Declaração. Omissão Cabem embargos de declaração quando verificada obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Colegiado. Demonstrado que o voto condutor deixa dúvida acerca dos fundamentos da decisão, forçoso é ajustá-lo. Embargos Acolhidos em Parte.
Numero da decisão: 3102-001.394
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em retificar o voto-condutor e ratificar o acórdão 3102-00.520.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

5693045 #
Numero do processo: 10882.002585/2008-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3202-000.182
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente. Luís Eduardo Garrossino Barbieri – Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Charles Mayer de Castro Souza.
Nome do relator: Não se aplica

4669727 #
Numero do processo: 10768.048940/95-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 1991 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESULTADO QUE NÃO ENFRENTA QUESTÕES TRAZIDAS PELO AUTOR DO PROCEIMENTO EM SEDE DE DILIGÊNCIA DETERMINADA PELA DRJ. OMISSÃO. Constatada omissão no resultado do Acórdão, que deixou de enfrentar razões trazidas pela autoridade fiscal lançadora em sede de diligência determinada pela DRJ, há que se completar o julgamento para re-ratificar o Acórdão embargado. Embargos admitidos. IPI. AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITORIA DE PRODUÇÃO. OMISSÃO DE RECEITAS. Com base em documentação e argumentos trazidos pela autuada, é de se afastar a imputação de que tenha havido omissão de receitas caracterizada pela venda de produtos sem emissão de nota fiscal, especialmente pelo fato de a auditoria não ter se cercado de informações básicas quando do seu início, quanto a estar ou não a empresa em fase pré-operacional no período analisado.
Numero da decisão: 203-12925
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Ernesto JohannesTrouw. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cesar Piantavigna.
Matéria: IPI- ação fiscal - omissão receitas (apurada no IRPJ)
Nome do relator: Valdemar Ludvig