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7390969 #
Numero do processo: 10074.000557/2008-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3301-000.681
Decisão:
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

5518037 #
Numero do processo: 10111.000427/2004-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Ano-calendário: 2004 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MCT. Máquina móvel para sistema de controle e acesso dos serviços móveis de processamento de texto e posicionamento de veículos, constituído por antena móvel de transmissão e recepção de satélite, de sistema de posicionamento GPS, unidade de controle receptor GPS, acionador de veículo com tela de cristal, designada comercialmente como MCT - Terminal Móvel de Comunicação, classifica-se no código TEC 8525.20.13.
Numero da decisão: 3102-00.631
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto

7778476 #
Numero do processo: 11516.725393/2017-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-001.924
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula e Pedro Sousa Bispo entendiam pela desnecessidade da diligência quanto aos itens (a) e (b) do voto da relatora. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

4702181 #
Numero do processo: 12466.003790/2002-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 06/08/2002 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. TIPI. PERFUMES (EXTRATOS). As mercadorias referidas como “perfumes” (“extratos”) no código 3303.00.10 da NCM, compreendem os produtos com um teor de composição aromática superior a 15%, de acordo com a Nota Coana/Cotec/Dinom no 253/2002, vigente até sua reformulação pela Nota Coana/Cotec/Dinom no 344/2006, de 13/12/2006, que, para adequar-se ao disposto no Decreto no 79.094/77, fixou como condição para enquadramento nesse código tarifário uma composição aromática em concentração superior a 10%. Apurado em laudo técnico a existência de teor de composição aromática superior a 15% em se tratando de fato gerador ocorrido na vigência da Nota Coana no 253/2002, há que se considerar os produtos como “perfumes” (“extratos”) e incorreta a classificação adotada pela importadora, própria para águas-de-colônia. MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA A multa de 1% sobre o valor aduaneiro, prevista no art. 84 da Medida Provisória no 2.158-35/2001, deve ser aplicada sempre que for apurada a classificação incorreta da mercadoria importada, observados os limites impostos pela legislação de regência. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-34.076
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso,vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann, relatora, Luiz Roberto Domingo, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente). Designado para redigir o acórdão o Conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

7777737 #
Numero do processo: 11065.721801/2017-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/07/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NULIDADE DO LANÇAMENTO PELO FATO DE A FISCALIZAÇÃO NÃO TER INDICADO A CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Aplicação do Princípio do DABOMIHIFACTUM, DABOTIBI JUS. Exposto o fato, o juiz aplicará o direito, ainda que não alegado o dispositivo legal ou alegado equivocadamente. O fato do Termo de Verificação Fiscal não ter indicado a classificação tributária que entendia ser correta, mas ter descrito adequadamente os fatos para propiciar a aplicação das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado pelos Julgadores de primeira e segunda instâncias, não macula o lançamento. ART. 24 DA LINDB. INAPLICABILIDADE.NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. MATÉRIA RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR. O artigo 146 da Constituição Federal estabelece que a edição de normas gerais em matéria tributária é matéria reservada à lei complementar. E tem uma razão de ser em função da repartição de competências tributárias entre diversos entes federativos. O artigo 24 da LINDB dirige-se à revisão de ato, processo ou norma emanados da Administração, bem como de contrato ou ajuste entabulados entre a Administração e o particular, não se aplicando ao lançamento fiscal, já que este não se ocupa da revisão de atos administrativos e não declara a invalidade de ato ou de “situação plenamente constituída”. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-006.924
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher, parcialmente, os embargos de declaração para sanar a contradição e suprir a omissão, sem, contudo, imprimir-lhes efeitos infringentes. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto (assinado digitalmente) Jorge Lima Abud Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Luis Felipe de Barros Reche (Suplente Convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto).
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD

6877666 #
Numero do processo: 11020.720466/2014-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/04/2009 a 31/12/2013 Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PORTA-GIRATÓRIA E ECLUSA COM OU SEM DETECTOR DE METAIS. As portas giratórias e as eclusas, com ou sem detector de metais, constituídas principalmente de vidros, classificam-se na posição 7020.00.99. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2009 a 31/12/2013 Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. SOLUÇÃO DE CONSULTA. INOBSERVÂNCIA. APRECIAÇÃO. POSSIBILIDADE. A Solução de Consulta, com natureza de "definitividade administrativa", é de observância obrigatória tanto por parte da fiscalização (no âmbito da Receita Federal do Brasil - RFB) quanto por parte do contribuinte (consulente). Em se ocorrendo descumprimento, por parte do consulente, do decidido na consulta, restará à fiscalização o dever de formalizar o crédito tributário não recolhido, se for o caso. O fato de se tratar de contencioso que teve como origem uma Solução de Consulta não significa que estar-se-ia revisando o processo de consulta, mas tão somente analisando o caso concreto, confrontando-se os fundamentos da autuação com os argumentos de defesa apresentados pelo sujeito passivo, exclusivamente em relação ao caso específico, no período e circunstâncias em que se encontra. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2009 a 31/12/2013 MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE INTUITO DOLOSO. INEXISTENTE. a qualificação da multa de ofício, duplicando-a, sob o enquadramento de ocorrência de sonegação, na forma do art. 71 da Lei 4.502/64, requer a comprovação dos elementos ou circunstâncias que evidenciem o intuito doloso. Na espécie, sonegação, há que se demonstrar a ação ou omissão que, dolosamente, tenha impedido ou retardado o conhecimento, por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais. Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3301-003.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por maioria de votos, Dar Parcial Provimento ao Recurso Voluntário, para afastar a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a ao seu patamar normal de 75%. Vencidos os Conselheiros Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Valcir Gassen que Davam total provimento ao recurso. (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Presidente Substituto e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente Substituto e Relator), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Larissa Nunes Girard (Suplente), Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

8681085 #
Numero do processo: 10314.001462/00-65
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II) Data do fato gerador: 11/03/1998 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. Constatado que o produto classifica-se na NCM 3824.90.98, e que sua correspondente alíquota do Imposto de Importação (II) é igual a do código NCM aplicado no despacho aduaneiro, e que, via de consequência, o valor recolhido do II coincide com o valor deste tributo inerente à classificação fiscal do bem importado, não há crédito tributário a ser restituído ou compensado. SOLUÇÃO DE CONSULTA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO ANTERIOR. EFEITOS. Incabível a aplicação do princípio da retroatividade benigna com base em solução de consulta tornada insubsistente. Hipótese em que o fato gerador no pedido de restituição ou compensação ocorreu anteriormente à Solução de Consulta tornada insubsistente e superada por uma nova orientação, que não confirma o tratamento mais favorável.
Numero da decisão: 9303-011.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Marcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: Waldir Navarro Bezerra

7317080 #
Numero do processo: 11050.002026/2003-74
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 01/09/2003 a 02/09/2003 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ATMER 163. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ATMER 163. O produto comercialmente denominado Atmer 163, constituído por uma mistura de alquil dietanolamina, na qual o radical Alquil é constituído de cadeias carbónicas alifáticas lineares e ramificadas C13 a C15, não se classifica na posição NCM .3824.90.89, como pretendido pela fiscalização. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.488
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

6120203 #
Numero do processo: 15165.001914/2005-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 13/03/2002 a 19/04/2005 Plaquetas de Carboneto de Tungstênio Pontas de metal duro, para serem montadas em ferramentas, obtidas a partir de misturas sinterizadas de carboneto de tungstênio devem ser classificadas no subitem 8209.00.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.729
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

4699432 #
Numero do processo: 11128.003249/2001-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O enquadramento tarifário deve ser realizado com o máximo de exatidão possível, em estrita conformidade com as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado. A preparação antioxidante constituída de Etoxiquina e Vermiculita, destinadas à formulação de ração animal, deve ser classificada no Código NCM 2309.90.90. Quando existe evidente omissão descritiva da mercadoria importada na D.I., incide a penalidade de ofício prevista no art. 4°, inciso I, da Lei n° 8.218/91 c/c art. 44, inciso I, da Lei n° 9.430/96, sendo inaplicáveis os comandos da ADN 10/97, além da multa administrativa prevista no art. 526, II, do Regulamento Aduaneiro/85. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-37125
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes que dava provimento. Fez sustentação oral o advogado Dr. Percy Eduardo Nogueira Sternberg Heckmann, OAB/SP, 28.678.
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES