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7849325 #
Numero do processo: 10855.721183/2015-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/04/2010 a 27/12/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Havendo omissão, contradição ou obscuridade, os embargos de declaração devem ser providos. Fundamento: Art. 65 do Ricarf. MATÉRIA COBRADA MAS NÃO DESCRITA NEM ANALISADA. CANCELAMENTO. Por força do Art. 113 do CTN, a matéria cobrada que não foi descrita nem analisada pela fiscalização não configura o fato gerador e, portanto, deve ser cancelada do lançamento. ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO DO CTN. EXCLUSÃO DE MULTA, JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE. A norma inserida no art. 100, parágrafo único do CTN somente se aplica diante de ato administrativo que efetivamente prescreve conduta ou reconhece situação jurídica a ser observada pelo interessado. Juros de mora objetivam corrigir crédito tributário não pago no vencimento e não se configuram penalidades. Aplicação da Súmula CARF nº 05. MULTA DE OFÍCIO. EXCLUSÃO. CONDUTA. CONTRIBUINTE DECISÃO DEFINITIVA. ESFERA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. A aplicação do disposto no art 76, II, "a", da Lei nº 4.502/1964, c/c o art. 567, II, "a", do RIPI/2010, visando à exclusão da multa no lançamento de ofício, se restringe à matéria que, na data dos respectivos fatos geradores, exista decisão administrativa vigente e irrecorrível, reconhecendo a não aplicação da penalidade. A existência de outras decisões administrativas proferidas pela Câmara Superior Recursos Fiscais do CARF, com entendimento contrário àquela, afasta o caráter irrecorrível e a possibilidade de exclusão da penalidade, nos termos do art. 567, II, "a", do RIPI/2010. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DO JULGADOR APRECIAR, PONTO A PONTO, TODAS AS TESES DE DEFESA. LIVRE CONVENCIMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO. O livre convencimento do julgador permite que a decisão proferida seja fundamentada com base no argumento que entender cabível, não sendo necessário que se responda a todas as alegações das partes, quando já se tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão. Não há omissão em decisão que deixa de analisar, ponto a ponto, todas teses de defesa elencadas, quando referida decisão traz fundamentação coerente acerca das razões de decidir.
Numero da decisão: 3201-005.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para: I - Por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar o lançamento quanto ao produto Coca Cola Light; II- Por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário, quanto à condição de adquirente de boa-fé da Recorrente, vencidos os conselheiros Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Tatiana Josefovicz Belisário e Laércio Cruz Uliana Junior, que, no ponto, lhe deram provimento; III - Por voto de qualidade, em negar provimento quanto à exclusão da multa pela aplicação dos arts. 100 do CTN e art. 76, II, "a" da Lei 4.502/64, vencidos, no ponto, os conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, relator, Tatiana Josefovicz Belisário e Laércio Cruz Uliana Junior, que lhe deram provimento, e o conselheiro Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, que lhe deu provimento apenas pela aplicação do art. 76, II, "a" da Lei 4.502/64. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (documento assinado digitalmente) Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Larissa Nunes Girard (suplente convocada), Tatiana Josefovicz Belisário, Laércio Cruz Uliana Junior, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

4664131 #
Numero do processo: 10680.003852/97-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DECISÃO ADMINISTRATIVA EM PROCESSO DE CONSULTA ANTERIOR A RECLASSIFICAÇÃO PRETENDIDA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO LEGAL. DECISÃO EM PROCESSO DE CONSULTA. No âmbito da Secretaria da Receita Federal, os processos administrativos de consulta são solucionados em instância única. A competência para solucionar a consulta ou declarar a sua ineficácia, no caso de que se trata, é de atribuição de órgão regional da Secretaria da Receita Federal. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO LEGAL. Havendo diferença entre a decisão de consulta e uma outra relativa à mesma matéria, fundada em idêntica norma jurídica, deverá o interessado da solução divergente interpor recurso a órgão central da Secretaria da Receita Federal, que se pronunciará, através da edição de um ato específico, que uniformizará o entendimento sobre a matéria. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-30722
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4699534 #
Numero do processo: 11128.003910/97-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Produto identificado com pigmento inorgânico à base de Dióxido de Titânio, tipo Rutilo, contendo Modificadores, não se classifica na posição NBM 2823.00.0101, mas sim na posição 3206.10.0102 conforme as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado. Recurso voluntário improvido.
Numero da decisão: 303-29.190
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto à classificação e, pelo voto de qualidade, em negar provimento quanto à penalidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel D'Assunção Ferreira Gomes, relator, Nilton Luiz Bartok e Irineu Bianchi. Designado para redigir o voto quanto à multa, o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

6698227 #
Numero do processo: 10111.000840/2007-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. Cabem embargos de declaração para integração de decisão omissa quanto ao cabimento de penalidades, que não são acessórias à obrigação principal, que foi julgada improcedente em sede de recurso voluntário. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 84, INCISO I, DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 2.158-35/2001 Cabível a penalidade, pois produto importado, Azitromicina Diidratada, foi classificado sob o código NVE AA0001, quando a deveria ser enquadrada sob o código NVE AA9999.
Numero da decisão: 3201-002.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, acolher parcialmente os embargos, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira- Presidente. (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo - Relatora. Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Mercia Helena Trajano Damorim, Cassio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO

10169547 #
Numero do processo: 11128.002263/2010-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Data do fato gerador: 23/01/2006 MULTA PELA CLASSIFICAÇÃO FISCAL ERRÔNEA. MANUTENÇÃO. Como se tratou de classificação fiscal errônea, aplicase a multa regulamentar de 1%. Conforme a Súmula do CARF nº 161, o erro de indicação, na Declaração de Importação (DI), da classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), por si só, enseja a aplicação da multa de 1%, prevista no art. 84, I, da MP 2.158-35/2001, ainda que órgão julgador conclua que a classificação indicada no lançamento de ofício seria igualmente incorreta.
Numero da decisão: 3302-013.648
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, deixando de apreciar as alegações relacionadas aos efeitos confiscatórios e desproporcionais da multa, em decorrência da preclusão; e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. Não votaram os Conselheiros Aniello Miranda Aufiero Júnior e Celso José Ferreira de Oliveira, pois já haviam sido computados os votos dos Conselheiros Marcos Antônio Borges e Wagner Mota Momesso de Oliveira. (documento assinado digitalmente) Flávio José Passos Coelho - Presidente (documento assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Marcos Antônio Borges, Denise Madalena Green, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

8705319 #
Numero do processo: 10920.904541/2012-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3401-002.105
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade preparadora da RFB: (i) apresente laudo técnico-pericial conclusivo que responda afirmativa ou negativamente, de maneira objetiva e fundamentada, os seguintes quesitos referentes ao produto "eletroduto corrugado" e ao produto "tubo extensível universal": (i.a) trata-se de um tubo de plástico rígido ou não-rígido ("flexível")? (i.b) trata-se de um tubo de plástico rígido de polímeros de cloreto de vinila? (i.c) unicamente se o produto for não-rígido ("flexível"), pode suportar uma pressão mínima de 27,6 MPa? (i.d) o produto é reforçado com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias? (i.e) unicamente se o produto não for reforçado com outras matérias, nem associado de outra forma com outras matérias, ele apresenta acessórios? (i.f) unicamente se o produto apresentar acessórios, são estes acessórios de copolímeros de etileno? Deverá a resposta a este específico quesito levar em consideração o texto da Nota 4,1 transcrito em nota de rodapé no presente voto. (ii) Confeccionar “Relatório Conclusivo” da diligência, com os esclarecimentos que se fizerem. (iii) juntar aos autos o inteiro teor do processo judicial n° 0801477-24.2013.4.05.8300 ajuizado pela Recorrente. Após, cientifique-se a Recorrente para, querendo, manifestar-se em trinta dias contados de sua intimação. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3401-002.100, de 23 de setembro de 2020, prolatada no julgamento do processo 10920.904536/2012-10, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Tom Pierre Fernandes da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Ronaldo Souza Dias, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (suplente convocada em substituição ao conselheiro João Paulo Mendes Neto), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente), e Tom Pierre Fernandes da Silva (Presidente). Ausente o conselheiro João Paulo Mendes Neto.
Nome do relator: TOM PIERRE FERNANDES DA SILVA

4675491 #
Numero do processo: 10831.001446/94-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. MICROFICHAS DE DIVERSOS DESENHOS TÉCNICOS, COM MICRO REPRODUÇÃO DOS MESMOS. Sem a correta identificação da mercadoria, através de Parecer técnico e conclusivo, e considerando-se que, à época da importação, não havia subposição específica na NBM - SH (TAB) para a mercadoria de que se trata, não há como desclassificá-la. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34092
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

10485367 #
Numero do processo: 10945.002247/2006-58
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 DCOMP. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS PARA SUSPENSÃO DE IPI. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. Dispondo a legislação do IPI que somente será permitida a saída ou o desembaraço de produtos com suspensão do imposto quando observadas as normas estabelecidas, deve-se entender que qualquer falta implicará na exigência do imposto incidente sobre a referida operação. Não havendo crédito, não há como homologar a compensação.
Numero da decisão: 3001-002.555
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade de normas que fundamentaram o lançamento tributário, e, na parte conhecida, em negar provimento ao Recurso. (documento assinado digitalmente) Joao Jose Schini Norbiato - Presidente (documento assinado digitalmente) Francisca Elizabeth Barreto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bernardo Costa Prates Santos (suplente convocado(a)), Daniel Moreno Castillo, Francisca Elizabeth Barreto, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Wilson Antonio de Souza Correa, Joao Jose Schini Norbiato (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA ELIZABETH BARRETO

4699197 #
Numero do processo: 11128.001121/97-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. Alimento para cães e gatos acondicionado em embalagens para venda ao consumidor final. Embalagens - acondicionadoras agrupadas em caixas de papelão ou pallets. Código aplicável NCM 230910.00. Excluída a exigência da penalidade aplicada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34076
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso apenas para excluir as penalidades, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4565607 #
Numero do processo: 11128.001249/2007-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 23/04/2003 CLASSIFICAÇÃO FISCAL – CYANOX 1790 O produto de nome comercial Cyanox 1790, por conter funções oxigenadas, mas não conter cloro em ligação covalente, enquadra-se na posição 2933.69.29. MULTA PROPORCIONAL AO VALOR ADUANEIRO (1%) Comprovada a classificação fiscal errônea, é devida a multa de 1% sobre o valor aduaneiro declarado, prevista no art. 84 da Medida Provisória n° 2.15835, de 2001. MULTA PROPORCIONAL (75%) Estando corretamente descrita a mercadoria importada com todos os elementos necessários à sua identificação e não comprovada a existência de má-fé ou de dolo pelo declarante, deve ser afastada a penalidade de ofício prevista no art. 44 da Lei 9.430/96, por incidência do Ato Declaratório COSIT nº 10/97. MULTA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO ADUANEIRO (30%) Estando corretamente descrita a mercadoria importada com todos os elementos necessários à sua identificação e não comprovada a existência de má-fé ou de dolo pelo declarante, deve ser afastada a multa por infração ao controle administrativo aduaneiro, por incidência do Ato Declaratório COSIT nº 12/97. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3101-001.126
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da exigência a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Mônica Monteiro Garcia de los Rios e Henrique Pinheiro Torres. Esteve presente ao julgamento o advogado Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, OAB-DF nº 11.853, representante do sujeito passivo
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO