Numero do processo: 11128.003759/98-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: II - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA
Aluminossilicatos de Sódio Sintético, Silicato Complexo, do tipo portadores de íons, não se classificam no código NCM 2839.90.90, como pretende a autuada, nem tampouco no código NCM 2842.10.00, como entendeu a fiscalização, por expressa menção na NESH, relativa a posição 28.42, remetendo a classificação fiscal de tais produtos para a posição 38.24.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 303-29.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento
Numero do processo: 11065.721074/2015-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 02 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3302-000.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, vencidos os Conselheiros Sarah Maria L. de A. Paes de Souza (Relatora), José Fernandes do Nascimento e Paulo G. Déroulède, que negavam provimento ao recurso voluntário. Designada a Conselheira Maria do Socorro F. Aguiar para redigir o voto vencedor. O Conselheiro Diego Weis Jr (Suplente convocado) não participou do julgamento em razão do voto definitivamente proferido pela Conselheira Sarah Maria L. de A. Paes de Souza.
[assinado digitalmente]
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
[assinado digitalmente]
Raphael Madeira Abad - Redator "ad hoc".
[assinado digitalmente]
Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Redatora.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Walker Araujo.
RELATÓRIO
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA
Numero do processo: 13896.721475/2011-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009
IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. COMPOSTOS ORGÂNICOS DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA APRESENTADOS ISOLADAMENTE.
Um composto de constituição química definida apresentado isoladamente é uma substância constituída por uma espécie molecular (covalente ou iônica, por exemplo) cuja composição é definida por uma relação constante entre seus elementos e que pode ser representada por um diagrama estrutural único. Numa rede cristalina, a espécie molecular corresponde ao motivo repetitivo.
Numero da decisão: 3401-010.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Leonardo Ogassawara de Araujo Branco - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente), e Ronaldo Souza Dias (Presidente). Ausente o conselheiro Mauricio Pompeo da Silva.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 11128.003729/2002-98
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 24/07/2001
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
Não há que se falar em cerceamento de defesa em razão de indeferimento de
produção de prova pericial quando já existem nos autos material probatório
suficiente para se dirimir a controvérsia, notadamente quando a própria
contribuinte junta laudo técnico aos autos.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO.
A mercadoria Lupranat M 20 S, identificada como sendo mistura de reação à
base de isocianatos aromáticos, contendo 4,4'-Diisocianato de Difenilmetano,
na forma liquida, classifica-se no código 3824.90.89, face as provas coligidas
aos autos e por conta da aplicação da RGI 1, especificamente da Nota 1 do
Capitulo 29.
MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO.
Como a descrição da mercadoria na DI não está correta, não se pode aplicar o
disposto no Ato Declaratório Normativo COSIT no 12/97.
Por outro lado, se a mercadoria h. época da importação tivesse licenciamento
automático e fosse atualmente dispensada de licenciamento, poder-se-ia
aplicar o disposto no inciso II do artigo 106 do CTN. Todavia, a mercadoria
importada sob o código 3824.90.89 não está dispensada de licenciamento.
Assim, não há como se afastar a incidência da multa do controle
administrativo.
TAXA SELIC. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF N° 4.
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos
tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são
devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.144
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. 0 Conselheiro Gilberto de Castro M. Júnior declarou-se impedido.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MORANDA
Numero do processo: 10882.900328/2014-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3201-003.871
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem, para que sejam anexados aos presentes autos (i) o relatório fiscal que fundamentou o despacho decisório, (ii) o relatório fiscal que fundamentou auto de infração processado sob o nº 10875.722942/2015-00, (iii) os demonstrativos, planilhas, levantamentos e memórias de cálculo que lastrearam o despacho decisório e (iv)outros documentos que a autoridade fiscal entender pertinentes à completa elucidação dos fatos. Após o cumprimento da diligência, seja dado ciência à Recorrente, facultando-se manifestação no prazo regulamentar, nos termos do Decreto nº 70.235/72. Cumpridas as providências, retornem os autos a este Colegiado para prosseguimento.
Assinado Digitalmente
Flávia Sales Campos Vale – Relatora
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE
Numero do processo: 12466.003131/2005-73
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/02/2000 a 01/03/2001
RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR IDENTIFICAÇÃO DOS PRODUTOS RECLASSIFICADOS.
A impossibilidade de aferição da verdadeira identidade dos produtos reclassificados reverbera a fragilidade da imputação. Na reclassificação fiscal, o Fisco deve descaracterizar a correção da classificação fiscal ofertada pelo contribuinte ao tempo em que deve acertar a nova classificação fiscal, à luz das provas de sua perfeita identificação constante dos autos.
Numero da decisão: 3803-005.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário, para cancelar o lançamento.
Corintho Oliveira Machado - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 03/02/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Belchior Melo de Sousa, Jorge Victor Rodrigues e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 11070.001472/2002-42
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2001
IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS.
Os produtos das indústrias gráficas são classificados de acordo com a função para que foram impressos, de modo que, ao Capítulo 48 contempla os produtos de papel ou cartão que, preparados, ainda poderiam ser submetidos a outra fase de uma cadeia produtiva, ou que, apresentando-se como mercadorias acabadas, sejam suporte físico para anotações e registros (a serem preenchidos de conteúdo) por seus usuários finais.
CAPAS DE LIVROS E PLASTIFICAÇÃO DE CAPAS DE LIVROS CULTURAIS, BEM COMO, AS CAPAS, PASTAS, PLASTIFICAÇÕES DE CAPAS E PASTAS COM IMPRESSOS COMERCIAIS.
As capas de livros e os processos de plastificação de capas de livros, e demais capas e pastas, ainda que possam vir a ser qualificadas como partes das mercadorias da posição 4901 (livros) com elas não se confundem. No estado em que se encontram estão expressamente contempladas no texto da posição 4820, aplicando-se a Regra Geral de Interpretação 1.
ENVELOPES COM DIZERES IMPRESSOS.
Os envelopes, com dizeres impressos, seguem a mesma sorte. A aplicação da RGI 1, impõe que o texto da posição prevalece sobre a interpretação que possa ser dada ao mercadoria. De modo que se o texto prevê nominalmente os envelopes impressos na posição 4817, não há como deslocá-los para outro posição sob o argumento- de sua destinação.
FOLHAS DE OFICIO COM DIZERES IMPRESSOS.
As folhas de oficio com dizeres impressos, por serem papéis dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, estão nominalmente previsto no texto da posição 4823, ai se classificando por força da RGI 1.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.252
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11516.725393/2017-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INTERNA. EFEITOS INFRINGENTES.
Constatada contradição entre as premissas fáticas reconhecidas no voto e a conclusão do julgado, impõe-se o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes, para sanar as contradições e adequar o dispositivo, restabelecendo os créditos reconhecidos pela fiscalização.
Numero da decisão: 3402-012.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em acolher os Embargos de Declaração, com atribuição de efeitos infringentes, para, saneando as contradições apontadas, modificar parcialmente o dispositivo do Acórdão nº 3402-010.035, especificamente no item “i.3”, nos seguintes termos: De “(i.3)manter a glosa do saldo credor apurado no mês de dezembro de 2012, no montante apurado em diligência fiscal” Para “(i.3) afastar a glosa do saldo credor de dezembro de 2012 na parte correspondente a créditos anteriores a 21/12/2012; (i.3.a) afastar a glosa do saldo credor na parte formada por créditos de concentrados isentos da Recofarma; (i.3.b) manter a glosa dos créditos de produtos de limpeza e materiais de embalagem”.
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, José de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: Cynthia Elena de Campos
Numero do processo: 10314.720037/2015-62
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 04/01/2011 a 10/05/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 116 DO RICARF. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
A omissão no acórdão embargado resta configurada quando o Colegiado deixa de pronunciar-se sobre matéria impugnada no recurso e/ou sobre ponto a que estava obrigado ou ainda quando deixar de indicar os elementos essenciais em que fundamentou a decisão. Já a contradição que autoriza a oposição de Embargos de Declaração tem conotação precisa: acórdão manifesta incoerência interna, prejudicando-lhe a racionalidade. No caso, os Embargos de Declaração devem ser rejeitados por ausência de configuração dos vícios na decisão embargada.
Numero da decisão: 9303-015.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração interpostos pelo Contribuinte.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 10314.005794/99-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 05/01/1995
IPI. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
Veículos Nissan modelos Pathfinder SE e Pathfinder D. Para a reclassificação tarifária de veículo após o desembaraço aduaneiro, a fim de enquadrá-lo como de uso misto, faz-se necessária a existência de laudo que ateste com suficiência o pleno atendimento às especificações exigidas para essa categoria. A inexistência dessa prova pericial não permite lograr a desclassificação tarifária e a procedência do auto de infração.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.187
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
