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10839793 #
Numero do processo: 13864.720071/2014-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2011 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA. DEPURAÇÃO. POSIÇÃO 8421.29.90. O produto “filtro separador de água” classifica-se no código (NCM) 8421.29.90. ÔNUS DA PROVA DO CRÉDITO RECAI SOBRE O CONTRIBUINTE. Como se pacificou a jurisprudência neste Tribunal Administrativo, o ônus da prova é devido àquele que pleiteia seu direito. Portanto, para fato constitutivo do direito de crédito o contribuinte deve demonstrar de forma robusta ser detentor do crédito. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA SUMULADA. SÚMULA CARF N.º 2 É vedado ao órgão julgador administrativo negar vigência a normas jurídicas por motivo de ilegalidade e/ou de inconstitucionalidade. O pleito de reconhecimento de inconstitucionalidade materializa fato impeditivo do direito de recorrer, não sendo possível conhecer o recurso neste particular. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3301-014.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, em lhe dar provimento parcial para afastar a reclassificação fiscal feita para o item “filtro de separação de água”, vencidos os Conselheiros Paulo Guilherme Deroulede e Márcio José Pinto Ribeiro, que lhe negavam provimento. Assinado Digitalmente Bruno Minoru Takii – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Catarina Marques Morais de Lima (substituto[a] integral), Bruno Minoru Takii, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente o conselheiro Aniello Miranda Aufiero Junior, substituído pela conselheira Catarina Marques Morais de Lima.
Nome do relator: Bruno Minoru Takii

4652181 #
Numero do processo: 10380.011629/95-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por erro na classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nr. 4.502/64 (Código Tributário Nacional, art. 97, inciso V; Lei nr. 4.502/64, artigo 64, § 1). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04862
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

8928810 #
Numero do processo: 15374.001865/99-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS. Sendo identificado erro na classificação fiscal da mercadoria na TIPI, deve ser aplicada a alíquota de IPI correta e cobrada através de Auto de Infração a eventual diferença de tributo apurada. EMISSÃO DE NOTA FISCAL. SUSPENÇÃO DO IPI. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. É ônus do emitente da nota fiscal comprovar, perante a Autoridade Fazendária, o cumprimento de todos os requisitos exigidos pela lei para a saída de mercadoria com suspensão do IPI.
Numero da decisão: 3402-008.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Jorge Luís Cabral, substituído pelo conselheiro Marcos Antônio Borges.
Nome do relator: Lázaro Antônio Souza Soares

4685711 #
Numero do processo: 10920.000256/95-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - MULTA - TIPICIDADE - Lei nr. 4.502/64, art. 62; RIPI/82, arts. 173, paragrafos, 364, II e 368 - Obrigação acessória do adquirente de produtos industrializados. A cláusula final do artigo 173, caput - "e se estão de acordo com a classificação fiscal, o lançamento do imposto "- é inovadora, vale dizer, não encontra amparo no artigo 62 da Lei nr. 4.502/64. Destarte, não pode prevalecer, por isso que penalidades são reservadas à lei (CTN, art. 97, inc. V; Lei nr. 4.502/64, art. 64, parágrafo 1). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09734
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, vencido os Conselheiros: Oswaldo Tancredo de Oliveira (relator), Antonio Carlos Bueno Ribeiro e Tarásio Campelo Borges. Designado o Conselheiro José Cabral Garofano para redigir o Acórdão
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4811878 #
Numero do processo: 13603.000704/96-33
Data da sessão: Mon Jun 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\020-0848
Nome do relator: Não Informado

10907425 #
Numero do processo: 12466.720144/2019-14
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2014, 2015, 2016 MULTA POR AUSÊNCIA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. MERCADORIA NÃO DESCRITA CORRETAMENTE. CABIMENTO. Cabível a multa do controle administrativo das importações, capitulada no art. 169, inciso I, alínea “b” do Decreto-Lei nº 37/66, alterado pelo art. 2º da Lei nº 6.562/78, por falta de Licença de Importação, quando a mercadoria não é corretamente descrita na declaração de importação, conforme orientação contida no Ato Declaratório Normativo COSIT nº 12/97.
Numero da decisão: 9303-016.551
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, para, no mérito, por unanimidade de votos, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Semíramis de Oliveira Duro – Relatora Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

6264862 #
Numero do processo: 10314.010900/2005-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 09/11/2005 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS. Por aplicação da RGI-1 combinada com a Nota 3 da Seção XVI, as impressoras multifuncionais devem ser classificadas nos desdobramentos da subposição 8471.60, da TIPI/2002, sendo que a posição 9009, preconizada pelo ADI SRF nº 7/2005, foi desautorizada pelo próprio Governo Federal ao publicar o Decreto nº 5.802, de 06 de junho de 2006, que introduziu vários "Ex" relativos à impressoras multifuncionais na subposição 8471.60. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3402-002.851
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Sustentou pela recorrente o Dr. Nijalma Cyreno, OAB/SP 136.631. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

10243516 #
Numero do processo: 11128.000645/2009-79
Data da sessão: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jan 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Exercício: 2004 ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. AMOSTRAS. LAUDO TÉCNICO. REGRAS DO SISTEMA HARMONIZADO. É legítima a reclassificação fiscal efetuada pela fiscalização pelo embasamento em laudo técnico confeccionado a partir de amostras retiradas da mercadoria importada, ensejando, em consequência, a exação tributária pertinente ao caso.
Numero da decisão: 3302-013.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, mantendo-se o crédito tributário exigido. (documento assinado digitalmente) Flávio José Passos Coelho - Presidente (documento assinado digitalmente) Mariel Orsi Gameiro - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

4500580 #
Numero do processo: 11128.000828/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 20/06/2003 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E CONSECTÁRIOS LEGAIS. DE MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. O erro na classificação fiscal de mercadoria importada, a acarretar falta de recolhimento dos tributos devidos, autoriza o lançamento de ofício, acrescido da multa e dos juros de mora respectivos, aplicados em conjunto e nos percentuais fixados na legislação. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 4, DE 2009. Nos termos da Súmula CARF nº 4, de 2009, a partir de 1º de abril de 1995 os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO (LI). Para a configuração da infração administrativa ao controle das importações, por falta de Licença de Importação (LI), é condição necessária que produto esteja sujeito a licenciamento e que o produto esteja incorretamente descrito. No presente caso, o produto importado estava sujeito a licenciamento não automático, que foi providenciado, não restando configurada, por conseguinte, a infração administrativa ao controle das importações, por falta de LI. MULTA EQUIVALENTE A UM POR CENTO DO VALOR ADUANEIRO. ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. INFRAÇÃO QUE INDEPENDE DE DOLO OU MÁ-FÉ. Por se tratar de responsabilidade de natureza objetiva, a infração caracterizada pelo enquadramento tarifário incorreto do produto na NCM, sancionada com a multa de 1% (um por cento) do valor aduaneiro da mercadoria, independente da existência de dolo ou má-fé do importador.
Numero da decisão: 3401-001.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa do controle administrativo aduaneiro. Vencidos os Conselheiros Ângela Sartori, Jean Cleuter Simões Mendonça e Fernando Marques Cleto, que davam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela recorrente, Dr. Daniel Santiago da Silva OAB/BA 16759. Júlio César Alves Ramos – Presidente Relator Angela Sartori – Relator Emanuel Carlos Dantas de Assis – Relator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Odassi Guerzoni Filho, Ângela Sartori, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: ANGELA SARTORI

7852915 #
Numero do processo: 15165.722365/2016-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 01/01/2012 a 31/05/2016 APARELHOS DIGITAL VÍDEO RECORDER (DVR). CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL COM JULGAMENTO DEFINITIVO. NÃO CONHECIMENTO. A decisão definitiva em Ação Judicial que determinou a classificação fiscal de aparelhos gravador e reprodutor de vídeo e áudio com a funcionalidade de edição (DVR) na NCM 8521.90.10, deve ser observada pela Receita Federal na liquidação do julgado e importa o não conhecimento do recurso no tocante à matéria.
Numero da decisão: 3201-005.525
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em conhecer em parte do Recurso Voluntário, apenas no que concerne ao reconhecimento de que as mercadorias objeto da autuação estão albergadas pela decisão transitada em julgado, para, na parte conhecida, dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Paulo Roberto Duarte Moreira Tatiana Josefovicz Belisario, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA