Numero do processo: 10425.000777/00-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/1999 a 30/09/1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL – Da simples descrição do leite pasteurizado tipo “C”, é possível, com o auxílio das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, obter a classificação fiscal do Produto NCM: 0401.2090.
Tal mercadoria não é concentrada e tampouco sofre adição de açúcar ou edulcorante, de modo que a classificação no código 0401.2090 se impõe.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33802
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 11128.008114/2006-81
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 12/02/2003
NULIDADE. PROCEDIMENTO FISCAL. NECESSIDADE DE DILIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA.
Não é possível acatar nulidade de procedimento fiscal quando não evidenciado nos autos, tampouco demonstrado pelo interessado erro no lançamento.
A diligência não é atividade imprescindível, cabendo ao contribuinte demonstrar a essencialidade de conversão do feito em diligência e a autoridade julgadora avaliar a sua necessidade para a elucidação dos fatos frente as provas trazidas aos autos. Previsão nos Decretos nºs 70.235/72 e 7574/2011.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. IMPORTAÇÃO.
Demonstrado em nova perícia erro tanto na classificação adotada pelo contribuinte quanto pela fiscalização, deve ser adotada a terceira classificação, sendo NCM 2930.90.79.
Correta a classificação adotada pela fiscalização para o produto 2-Nafío1-6-Sulfonato de Sódio, conhecido por Sal de Schaeffer, no código NCM 2908.20.10, conforme laudo e literatura juntados aos autos
O produto de denominação comercial 3- AMINO ACETANILIDA-4 ACIDO SULFONICO, com as características indicadas neste auto de infração, encontra-se correta a classificação tarifária na NCM 2924.29.19.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ERRO PELO CONTRIBUINTE. INCIDÊNCIA DE MULTA.
Incidirá a multa de 1% prevista no inciso I, do art. 84 da MP nº 2.158-35/2001, quando houver erro na classificação da mercadoria adotada pelo importador daquelas elencadas na NCM.
Numero da decisão: 3002-001.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves, Larissa Nunes Girard (Presidente) e Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 18471.000338/2006-84
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jul 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
Conjunto de molas de colchão unidas por molas espirais, de fios de aço, para colchões, comercialmente denominado de Molejo, classifica-se no código 7326.20.00, com suporte nas Regras Gerais para Interpretação RGI 1, 3 e 6 e Nota 2 do Capítulo 73 da TIPI.
Numero da decisão: 3301-010.243
Decisão:
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Salvador Candido Brandao Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semiramis de Oliveira Duro, Jose Adao Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocado(a)), Jucileia de Souza Lima, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira
Numero do processo: 10480.731439/2017-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2013 a 30/06/2017
GLOSA DE CRÉDITOS. CRÉDITOS INCENTIVADOS. PRODUTOS ADQUIRIDOS DA AMAZÔNIA OCIDENTAL COM ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL E ALÍQUOTA.
São passíveis de aproveitamento na escrita fiscal apenas os créditos incentivados relativos a produtos com classificação fiscal correspondente a alíquota diferente de zero, sendo os produtos oriundos da Amazônia Ocidental e, portanto, isentos.
GLOSA DE CRÉDITOS. CRÉDITOS INCENTIVADOS. PRODUTOS ISENTOS ADQUIRIDOS DA AMAZÔNIA OCIDENTAL. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS.
São insuscetíveis de apropriação na escrita fiscal os créditos incentivados concernentes a produtos isentos adquiridos para emprego no processo industrial, mas não elaborados com matérias primas agrícolas e extrativas vegetais, exclusive as de origem pecuária, de produção regional por estabelecimentos industriais localizados na Amazônia Ocidental, a despeito de que os projetos sejam aprovados pelo Conselho de Administração da SUFRAMA.
GLOSA DE CRÉDITOS. PRODUTOS ISENTOS ADQUIRIDOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS. CRÉDITOS FICTÍCIOS. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Somente são passíveis de aproveitamento na escrita fiscal do sujeito passivo os créditos concernentes a aquisições de produtos onerados pelo imposto.
GLOSA DE CRÉDITOS. CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS NÃO ADMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Somente os créditos referentes a matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem aplicados no processo industrial, conforme a conceituação albergada pela legislação tributária, podem ser apropriados na escrita fiscal.
GLOSA DE CRÉDITOS. NOTAS FISCAIS SEM VALOR LEGAL.
Os créditos, básicos ou incentivados, somente podem ser apropriados na escrita fiscal à vista do documento que lhes confira legitimidade, na efetiva entrada dos produtos adquiridos; notas fiscais emitidas que descumprem requisitos básicos do RIPI são reputadas como sem valor e os respectivos créditos não podem ser considerados.
GLOSA DE CRÉDITOS. SALDO CREDOR DE PERÍODO ANTERIOR. Em virtude de reconstituição da escrita fiscal, sendo apurado saldo devedor no período de apuração anterior, deve ser glosado, no período de apuração subsequente, o saldo credor de período de apuração anterior originalmente apurado.
FALTA DE ESCRITURAÇÃO E RECOLHIMENTO. IMPOSTO LANÇADO.
Cobra-se o imposto lançado nas notas fiscais de saída, mas não escriturado nos livros fiscais e não recolhido.
FALTA DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO. UTILIZAÇÃO DE ALÍQUOTAS AD REM MENORES QUE AS PREVISTAS.
Cobra-se o imposto não lançado ou lançado a menor nas notas fiscais de saída em virtude da adoção de alíquotas ad rem menores que as previstas na legislação tributária.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2013 a 30/06/2017
NULIDADE. TERMO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCEDIMENTO FISCAL (TDPF). IRREGULARIDADE. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ATIVIDADE PLENAMENTE VINCULADA. Irregularidades, como a falta de inclusão de períodos de apuração para fiscalização, concernentes a TDPF, mero instrumento de controle administrativo, são insuscetíveis de dar azo à nulidade do feito, pois o lançamento tributário é atividade plenamente vinculada e obrigatória.
NULIDADE. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO.
A alteração de estratégia de fiscalização, com o aprofundamento das investigações acerca da legitimidade de créditos incentivados relativamente a procedimentos fiscais anteriores, não corresponde a modificação de critério jurídico (aplicação retrospectiva de ato normativo com disposições mais onerosas ao sujeito passivo, inobservância de solução de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias, revisão de lançamento tributário anterior com aplicação retroativa de marco infralegal, entre outras hipóteses) e, destarte, inexiste nulidade.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. ATIVIDADE TRIBUTÁRIA.
A operação de enquadramento em classificação fiscal é atividade exclusivamente de caráter jurídico-tributário.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE INDEFERIMENTO.
Indefere-se pedido de realização de diligência que seja prescindível para a composição da lide, tendo em conta o arcabouço probatório dos autos.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2013 a 30/06/2017
DECADÊNCIA. FALTA DE APERFEIÇOAMENTO DO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO.
A contagem do prazo qüinqüenal de decadência se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se for o caso de falta de aperfeiçoamento do lançamento por homologação e de antecipação de pagamento.
ÁREA DE COMPETÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL.
Todas as empresas sujeitas ao cumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias, ainda que haja imunidade condicionada ou isenção, podem ser objeto de fiscalização tributária, sendo o Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil a autoridade competente para a condução das atividades.
MULTA DE OFÍCIO.
Constatada a infração tributária, deve ser aplicada a multa de ofício nos moldes da legislação que a instituiu, sendo o princípio da estrita legalidade o paradigma de atuação no âmbito da Administração Tributária.
RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI. REDUÇÃO DE PENALIDADE. MULTA QUALICADA.
Com a vigência das disposições do art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, que introduziu nova redação ao artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996, o percentual da multa qualificada foi reduzido, salvo na hipótese de reincidência estabelecida no §1-A. Portanto, a multa de 150% aplicada com base na regra anterior deve ser reduzida a 100%, conforme à nova determinação, art. 106, inciso II, alínea “a”, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3401-014.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em dar parcial provimento para (a) excluir a exigência relativa as notas fiscais canceladas constantes da planilha de folhas 285 a 288; e (b) cancelar a exigência de IPI relativa a saída do produto coca-cola ls 1l vas bônus em razão do cálculo indevido da quantidade de 12 unidades por caixa para 6 unidades por caixa.
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Giglio, Laércio Cruz Uliana Júnior, Celso José Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
Numero do processo: 10830.002469/96-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE.
CLASSIFICAÇÃO.
É descabido o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por erro de classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos . A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82 é inovadora, ou seja , não tem amparo na Lei nº 4.502/64.
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30418
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10675.900130/2010-45
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. RAZÕES DE RECURSO VOLUNTÁRIO QUE NÃO ILIDEM O FUNDAMENTO DA AUTUAÇÃO.
A arguição de que a seletividade, ou mesmo a finalidade do uso dos produtos, devem nortear a classificação fiscal de mercadorias, não pode se sobrepor, na esfera administrativa, à classificação fiscal que adota critérios objetivos para indicar o subgrupo da TIPI aplicável aos produtos em questão.
Numero da decisão: 3802-001.902
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano DAmorim Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Bruno Maurício Macedo Curi - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Regis Xavier Holanda (Presidente), Francisco Jose Barroso Rios, Solon Sehn, Paulo Sérgio Celani e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 10980.727633/2018-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/01/2016 a 30/06/2018
BASES DE BEBIDAS CONSTITUÍDAS POR DIFERENTES COMPONENTES. COMPONENTES DEVEM SER CLASSIFICADOS SEPARADAMENTE.
Bases de bebidas constituídas por diferentes componentes embalados em conjunto em proporções fixas e pretendidos para a fabricação de bebidas, mas não capazes de serem usados para consumo direto sem processamento posterior, não poderão ser classificados tendo como referência a Norma 3 (b), uma vez que eles não podem nem ser considerados como produtos compostos, nem como produtos colocados em sortidos para venda a varejo. Os componentes individuais deveriam ser classificados separadamente.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2016 a 30/06/2018
GLOSA DE CRÉDITOS DO ADQUIRENTE PROVENIENTES DE DESTAQUE DE VALOR DE IPI A MAIOR POR PARTE DO FORNECEDOR. EXCLUSÃO DE TERCEIRO DE BOA-FÉ.
Cabe a glosa de créditos apropriados pelo adquirente relativos a produtos entrados no estabelecimento da contribuinte, tendo em vista que tais produtos estavam erroneamente classificados para a geração de créditos. O tipo de mercadoria e o porte do adquirente são fatores que obrigam a empresa a análise dos documentos fiscais objeto do seu negócio.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
Em conformidade com a Súmula CARF nº 108, incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 3201-006.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os conselheiros Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Sabrina Coutinho Barbosa, que deram provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis e Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada). Ausente, justificadamente, o conselheiro Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 19515.004386/2007-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/06/2002
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. FORMULÁRIOS CONTÍNUOS.
Formulários contínuos, tipo "manifold", contendo dizeres impressos, de qualquer importância, classificam-se no código 4820.40.00, Ex 01, da TIPI/2001.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ENVELOPES.
Envelopes, contendo dizeres impressos, de qualquer importância, classificam-se no código 4817.10.00, Ex 01, da TIPI/2001.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3302-002.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da Relatora.
Fez sustentação oral: Daniel Monteiro Peixoto - OAB/SP nº 238434
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA
Presidente
(assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Walber José da Silva, Fabiola Cassiano Keramidas (relatora); José Antonio Francisco; Maria da Conceição de Arnaldo Jacó; Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 11050.000399/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II)
Data do fato gerador: 12/04/2005
NULIDADE ACÓRDÃO DRJ. FALTA DE ENFRENTAMENTO DE ARGUMENTOS RELEVANTES. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
A decisão administrativa que não enfrenta, por equívoco, tema relevante para solução da lide trazido na peça recursal, enseja a sua anulação por configurar cerceamento ao direito de defesa, nos termos do inciso II do art.59 do Decreto nº70.235/72.
Numero da decisão: 3402-008.918
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos para novo julgamento pela Autoridade Julgadora de primeira instância.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Renata da Silveira Bilhim, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o Conselheiro Jorge Luís Cabral, substituído pelo Conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo
Numero do processo: 10314.007864/2007-57
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 12/11/2002 a 17/01/2006
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. ADMISSIBILIDADE.
A admissibilidade do recurso especial de divergência está condicionada à demonstração de que outro Colegiado do CARF ou dos extintos Conselhos de Contribuintes, julgando matéria similar, tenha interpretado a mesma legislação de maneira diversa da assentada no acórdão recorrido.
Conseqüentemente, não há que se falar divergência jurisprudencial, quando estão em confronto situações diversas, que atraem incidências específicas, cada qual regida por legislação própria.
Da mesma forma, se os acórdãos apontados como paradigma só demonstram divergência com relação a um dos fundamentos assentados no acórdão recorrido e o outro fundamento, por si só, é suficiente para a manutenção do decisum, não há como se considerar demonstrada a necessária divergência de interpretação.
Numero da decisão: 9303-007.871
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal e Jorge Olmiro Lock Freire, que conheceram do recurso.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Demes Brito - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: DEMES BRITO
