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8930051 #
Numero do processo: 11075.003097/2008-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3001-000.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o presente julgamento em diligência para que a Unidade de Origem: 1) esclareça se dentro dos envelopes as peças são de cortiça com aglomerante de borracha (peças únicas) ou se são peças sortidas de cortiça e de borracha (na modalidade de conjunto/kit); 2) se a resposta para o item anterior for "kit", é necessário que a fiscalização providencie laudo técnico da mercadoria indicando: a) a linha de produção de aglomeração cortiça com borracha; e, b) itens do "kit" e especificações técnicas de aplicação/uso na atividade automobilística; 3) fotos ilustrativas legíveis; e, 4) informe se os tributos inerentes à autuação foram pagos. Ao depois, seja elaborado Relatório Fiscal Conclusivo com ciência de seu teor pela Recorrente para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias. Vencido o prazo, com ou sem manifestação, sem os autos devolvidos a este Colegiado para continuidade do julgamento. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Marcos Roberto da Silva (Presidente) e Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

7474171 #
Numero do processo: 11516.004305/2010-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2005 a 21/12/2005 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. Não há vício de ofício quando o lançamento encontra-se revestido das formalidades previstas no art. 10 do Dec. 70235/1972. Aplicabilidade do art. 62§2º do Regimento Interno do CARF. IPI. LANÇAMENTO NA NOTA FISCAL. MULTA. O não lançamento total ou parcial do IPI em nota fiscal, sujeita o contribuinte à multa de ofício. CRÉDITO.PRODUTO NÃO TRIBUTADO. IMPOSSIBILIDADE. Impõese a glosa dos créditos relativos às aquisições de matériasprimas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na industrialização indistinta em produtos não tributados “NT”, conforme Súmula 20 do CARF e INSRF 33/99.
Numero da decisão: 3201-004.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em julgar improcedente do Recurso Voluntário. CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente. (assinado digitalmente) LAÉRCIO CRUZ ULIANA JUNIOR - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (presidente da turma), Tatiana Josefovicz Belisário (vice-presidente), Laércio Cruz Uliana Junior, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Marcelo Giovani Vieira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima.
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

5714744 #
Numero do processo: 10494.000132/2006-84
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 04/04/2001 a 19/08/2002 LAVREX 100. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Ácido dodecilbenzanessulfônico biodegradável, importado com o nome comercial Lavrex 100, não é um composto orgânico de constituição química definida apresentado isoladamente, classificando-se a NCM 3402.11.90 por se tratar de agente orgânico de superfície aniônico, composto por uma mistura de ácidos alquilbenzenossulfônicos lineares, com predominância do ácido dodecilbenzenossulfônico. FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. PENALIDADE. Aplica-se a multa por falta de licença para importação quando restar demonstrado que, em virtude de indevida utilização de destaque "ex", as mercadorias foram anteriormente dispensadas de licenciamento. MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO. Aplica-se a multa de 20% sobre o valor aduaneiro das mercadorias pelo descumprimento de outros requisitos de controle da importação, na utilização indevida de destaque "ex", quando a operação já estava amparada por licença de importação. INFRAÇÕES .RESPONSABILIDADE OBJETIVA As infrações à legislação tributária e aduaneira são objetivas e a imposição das respectivas penalidades prescinde de prova da intenção do agente. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3403-003.399
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Relator Participaram do julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

8191913 #
Numero do processo: 10921.000382/2002-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2002 INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL DOS PRODUTOS IMPORTADOS. DESCRIÇÃO INSUFICIENTE DA MERCADORIA. MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. Cabível a exigência de multa por falta de Licenciamento de Importação se configurado erro de classificação fiscal do produto importado, e demonstrado que a descrição do produto não era suficiente para sua perfeita identificação e classificação fiscal. Recurso Negado.
Numero da decisão: 9303-001.631
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama (Relatora), Rodrigo Cardozo Miranda, Francisco Maurício Rebelo de Albuquerque Silva e Maria Teresa Martínez López. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Nanci Gama

4698765 #
Numero do processo: 11080.012036/94-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. DESCUMPRIMENTO DO § 3º DO ART. 173 DO RIPI/82. A cláusula final do art. 173 do RIPI/82 "inclusive quanto à exata classificação fiscal dos produtos e à correção do imposto lançado" é inovadora, não amparada pelo art. 62 da Lei nº 4.502/64. Destarte, não pode prevalecer, visto que a cominação de penalidade é reservada à Lei. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75857
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Impedido o conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: José Roberto Vieira

5880439 #
Numero do processo: 10909.005544/2007-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3301-000.211
Decisão: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/05/2002 a 31/12/2004 Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE. PROCEDIMENTO REFLEXO. LEGISLAÇÃO IRPJ. COMPETÊNCIA 1ª SEÇÃO. Quando procedimentos conexos, decorrentes ou reflexos, cujas exigências estejam lastreadas em fatos que serviram para configurar a prática à legislação do IRPJ, a competência para julgamentos de recursos, no âmbito do CARF é da competência da Primeira Seção (art. 2º, IV, do Anexo II, do RICARF). Recurso não Conhecido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DECLINAR da competência para a primeira seção de julgamento do CARF. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Jeferson Eugênio Dossa Borges, OAB/SC 11155. RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Presidente. FÁBIA REGINA FREITAS - Relatora. EDITADO EM: 14/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: RODRIGO DA COSTA POSSAS, LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS, MONICA ELISA DE LIMA, ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL, FABIA REGINA FREITAS, SIDNEY EDUARDO STAHL
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS

10415422 #
Numero do processo: 10855.724984/2017-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2012, 2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE PREMISSA DE JULGAMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE É cabível, em casos excepcionais, a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração para correção de premissa equivocada sobre a qual tenha se fundado a decisão embargada a respeito de fato inexistente ou ainda a desconsideração de um fato claramente existente.
Numero da decisão: 3301-013.927
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher os embargos interpostos com efeitos infringentes para sanar a omissão, por premissa fática equivocada, da decisão embargada e manter a multa imputada no patamar de 100%pela aplicação do disposto no art. 44, § 1º, da Lei nº 9.430/1996, alterado pela Lei nº 14.689/2023, por força da regra do art. 106, II, “c”, do CTN, e, e por consequência, também a reconhecer como marco temporal para o prazo decadencial o prazo disposto no inciso I do art. 173 do Código Tributário Nacional. Vencido o Conselheiro Laércio Cruz Uliana Junior, que exonerava a multa de ofício, por entender que a classificação fiscal adotada pela embargante estava correta. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente (documento assinado digitalmente) Juciléia de Souza Lima - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Laércio Cruz Uliana Junior, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente) e Juciléia de Souza Lima (Relatora).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA

4653455 #
Numero do processo: 10425.001039/00-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000 Ementa: RESSARCIMENTO. PRODUTO FINAL NT. INSUMOS TRIBUTADOS. ESTORNO. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS. Nos termos do art. 11 da Lei nº 9.779/99, é facultada a manutenção e a utilização, inclusive mediante ressarcimento, dos créditos decorrentes do IPI pago por insumos entrados a partir de 1º de janeiro de 1999 no estabelecimento industrial ou equiparado, quando destinados à industrialização de produtos tributados pelo imposto, incluídos os isentos e os sujeitos à alíquota zero, não se incluindo aí, por falta de previsão legal, os classificados na TIPI como NT – Não Tributados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18779
Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se da competência de julgamento ao Terceiro Conselho de Contribuintes quanto à questão relativa à classificação fiscal referente ao leite pasteurizado tipo "C".
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Não Informado

9007247 #
Numero do processo: 12466.003746/2008-42
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 23/09/2008 RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece o Recurso Especial apresentado fora do prazo legal, em observância ao art. 23 do Decreto 70.235, de 1972.
Numero da decisão: 9303-011.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: Tatiana Midori Migiyama

4827699 #
Numero do processo: 10920.002702/92-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - TIPI/88. Roldanas, Mancais, Válvulas e polias (8481 e 8483). Acessórios de uso geral: flange, porca, parafuso e arruela (7307, 7312, 7317 e 7318). Todos têm classificação própria na Tabela, pelo que não acompanham aquelas peças, máquinas ou equipamentos a que se destinem, mesmo sendo de uso exclusivo e fabricados sob modelo e encomenda. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07946
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO