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4838911 #
Numero do processo: 14052.000370/92-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - I) CLASSIFICAÇÃO FISCAL - TIPI/SH: Blocos de plástico alveolar [espuma de poliuretano]: a] sem forma geométrica plana, apresentando irregularidades em sua superfície: 3909.50.9900; b] de forma geométrica regular, trabalhados na superfície, não recortados ou simplesmente cortados em forma quadrada ou retangular, mas não trabalhados de outra forma ou que sejam reconhecidos como artigos de outras posições mais específicas: 3921.13.0000; c] de forma geométrica regular, recortados de forma diferente da quadrada ou retangular, mas sem que sejam reconhecidos como artigos de outras posições mais específicas: 3926.90.9900; d] obtidos mediante corte seguidos de outros trabalhos [tais como desbaste, biselagem, arredondamento dos bordos, perfuração, etc.] próprios para serem utilizados: d.1] como colchões [sem revestimento]: 9404.21.0000; d.2] como almofadas e semelhantes: 9404.90.0100. II) ENCARGO DA TRD - Não é de ser exigido no período que medeou de 04.02 a 29.07.91. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-08471
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

9142330 #
Numero do processo: 10480.723799/2010-94
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II) Ano-calendário: 2005,2006,2007,2008,2009 DECADÊNCIA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. Em se tratando de tributo aduaneiro, afasta-se a aplicação do art. 138 do Decreto-lei 37/66 quando não houver qualquer antecipação de pagamento, hipótese em que o termo a quo para contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, I, do CTN.
Numero da decisão: 9303-012.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Vanessa Marini Cecconello (relatora), Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que deram provimento. Votou pelas conclusões o conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello – Relator(a) (documento assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO

6716871 #
Numero do processo: 10508.000610/2011-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 31/10/2006 a 09/02/2011 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. GRAVADORES. A mercadoria que não possui a função de edição de imagem não pode se classificar no código NCM 8521.90.10 ("Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético"), devendo ser classificada no Código NCM 8521.90.90 ("Outros"). Para que determinado aparelho tenha a função de edição de imagem, ele deve possuir um mínimo de funcionalidades que permitam um trabalho posterior nas imagens ou vídeos gravados, para realização de modificação substancial na imagem ou na seqüência de imagens que formam o vídeo, não atendendo ao preenchimento dessa característica ou funcionalidade a mera função de alterar a qualidade de imagem, pelo ajuste do número de pixels ou a função de busca de arquivos. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CÂMERAS. As câmeras com intensidade de iluminação igual ou superior a 0,20 lux, e com menos de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos não pode se classificar no código NCM 8525.80.12 ("Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux"), devendo ser classificada no Código NCM 8525.80.19 ("Outras"). REVISÃO ADUANEIRA. A revisão aduaneira, procedimento que faz parte do despacho aduaneiro (artigo 44 e seguintes do Decreto-Lei nº 347/1966), é distinta da revisão de ofício, que pressupõe a existência de um lançamento anterior e será realizada nas hipóteses previstas no artigo 149 do CTN. Apenas nos despachos aduaneiros em que houve lançamento, é possível se cogitar da vedação de alteração de critério jurídico, prevista no artigo 146, do CTN. MULTA DE 1% (UM POR CENTO) POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA. É devida a multa de 1% (um por cento) sobre o valor aduaneiro da mercadoria prevista no artigo 84 da Medida Provisória nº 2.157-35/2001, quando a mercadoria for “classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul, nas nomenclaturas complementares ou em outros detalhamentos instituídos para a identificação da mercadoria”. Na hipótese de existir ou não diferença no valor a ser pago a título de tributo, a multa é devida, pois bem jurídico por ela tutelado é o próprio controle aduaneiro, que fica prejudicado na hipótese de classificação incorreta pelo contribuinte. O aspecto fiscal não é relevante aqui, tanto é assim que a multa também é devida, no caso de outras incorreções nas informações que servem à identificação da mercadoria. MULTA DE 1% (UM POR CENTO) POR OMISSÃO OU INCORREÇÃO DE INFORMAÇÃO NAS DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃO. ARTIGO 69, § 2º, DA LEI Nº 10.833/03. ARTIGO 711 DO REGULAMENTO ADUANEIRO. É devida a multa de 1% (um por cento) sobre o valor aduaneiro, por ausência de informação do produtor/fabricante e respectivo endereço nas Declarações, informação necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro apropriado, nos termos do artigo 69, § 2º, da Lei nº 10.833/03.
Numero da decisão: 3401-003.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário apresentado, vencidos os Conselheiros André Henrique Lemos e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que votavam pela conversão do julgamento em diligência, para verificação dos canais de conferência para o qual foram parametrizadas as declarações de importação objeto do lançamento. Sobre o tema, o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco informou a intenção de apresentar declaração de voto. Os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira e André Henrique Lemos votaram pelas conclusões, no que se refere à aplicação da multa por omissão/prestação de informação incorreta. O colegiado reconheceu, por unanimidade, de ofício, que deve ser excluída da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP-importação e da COFINS-importação a parcela referente ao ICMS e ao valor das próprias contribuições. ROSALDO TREVISAN - Presidente. AUGUSTO FIEL JORGE D' OLIVEIRA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Hélcio Lafetá Reis, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausente justificadamente o Conselheiro Rodolfo Tsuboi.
Nome do relator: AUGUSTO FIEL JORGE DOLIVEIRA

9637179 #
Numero do processo: 10980.724074/2018-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2022
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2014 a 30/11/2016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 65 DO RICARF. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O art. 65 do RICARF prescreve que cabem embargos de declaração contra decisões que contenham obscuridade, omissão e contradição. A omissão no acórdão embargado resta configurada quando o Colegiado deixa de pronunciar-se sobre matéria impugnada no recurso e/ou sobre ponto a que estava obrigado ou ainda quando deixar de indicar os elementos essenciais em que fundamentou a decisão. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 65, §3º e 7º, DO ANEXO II DO RICARF. Ao Colegiado compete tão somente apreciar a parte admitida dos Embargos de Declaração. Quanto à parte eventualmente não admitida, a decisão do Presidente de Turma é definitiva, não cabendo revisão por parte do Colegiado.
Numero da decisão: 3301-011.788
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, acolher os embargos de declaração para sanar a omissão relacionada ao processo de consulta nº 10768-026294/85-90, proferida pela Superintendência da 7º RF, e ao Decreto nº 9.394/2018, sem efeitos infringentes. Vencidas as Conselheiras Semíramis de Oliveira Duro (Relatora) e Sabrina Coutinho Barbosa que acolheram os embargos, com efeitos infringentes, para dar parcial provimento ao recurso voluntário apenas para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, em montante a ser quantificado pela autoridade competente na origem. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marco Antonio Marinho Nunes.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

4650864 #
Numero do processo: 10314.004225/97-89
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O equipamento importado pelo contribuinte e denominado comercialmente como modelo BEETLE/60 e BEETLE/61 não se classifica no código tarifário especifico para as caixas registradoras, o que é corroborado com Laudo Técnico elaborado pelo Instituto Nacional de Tecnologia — INT. Correta e classificação da mercadoria nos códigos 8470.90.0000 (TAB/SH) e 8470.90.90 (TEC). RECURSO DESPROVIDO
Numero da decisão: CSRF/03-03.678
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido os Conselheiros Henrique Prado Megda (Relator) e Márcia Regina Machado Melaré. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

6877728 #
Numero do processo: 10865.721605/2014-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2013 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. É nulo o auto de infração cujo objeto é a classificação de mercadoria quando não indicados pela fiscalização os critérios técnicos utilizados para propor alteração e tampouco foram indicadas as regras de classificação fiscal que fundamentam o enquadramento em código tarifário diverso daquele informado pelo contribuinte. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3301-003.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, Negar Provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Presidente Substituto e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente Substituto e Relator), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Larissa Nunes Girard (Suplente), Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

4752721 #
Numero do processo: 11128.000275/2004-65
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato Gerador: 30/08/2000 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. Mercadoria identificada pelo LABANA como Preparação Inseticida Intermediária constituída de Carbofuran e Lignossulfonato, destinada a formulação de inseticida para uso na agricultura, deve ser classificada no código NCM 3808.10,29, conforme adotado pela fiscalização. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-00.069
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda e Heroldes Bahr Neto(relator). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luis Eduardo Garrosino Barbieri,
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

5880370 #
Numero do processo: 10907.720506/2011-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 21/02/2011 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O produto “NORYL GTX NX0013”, identificado como uma mistura de polímeros, contendo Poliamida­6,6 (46,6%) e Polióxido de Fenileno com o elemento modificador Estireno (52,81%), classifica­se no código NCM 3907.20.12.A subposição 3907.20.12 refere-se a Poli(óxido de fenileno), mesmo modificado com estireno ou estireno-acrilonitrila (3907.20.1), sem carga (3907.20.12). A nota 4 da posição expressamente aponta que as misturas de polímeros, classificam-se na posição que inclua os polímeros do motivo comonomérico que predomine, em peso, sobre qualquer outro motivo comonomérico simples. O que predomina “em peso” é o Poli(óxido de fenileno) modificado com estireno. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-002.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Sidney Eduardo Stahl - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente), Fábia Regina Freitas, Andrada Márcio Canuto Natal, Mônica Elisa de Lima, Luiz Augusto do Couto Chagas e Sidney Eduardo Stahl.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

4673648 #
Numero do processo: 10830.002897/95-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas gerais de direito tributário. Extinção do crédito tributário. Prescrição intercorrente. No processo administrativo-fiscal a prescrição intercorrente é matéria estranha. Enquanto pendente de recurso, nele não se fala em prescrição. A contagem do prazo prescricional tem início com a ciência do contribuinte do encerramento do processo administrativo. Precedentes do STJ e do STF. Prova Pericial Desnecessária a perícia técnica quando os elementos constantes nos autos são suficientes para convicção do julgado. Classificação Fiscal Os produtos Punção Normal e de 45º, Pino Recartilhado, Rodel Cortante e Cortante para Furador, por tratar-se de ferramentas intercambiáveis, classificam-se nas posições 8207.90.9900, 8205.59.9900, 8207.90.9900 e 8207.50.9900, respectivamente. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.088
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4722254 #
Numero do processo: 13876.000024/2003-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: POSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESSARCIMENTO IDO IPI. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos de decisão de primeira instância sobre pedido de ressarcimento do 1PI. A competência do Terceiro Conselho de Contribuintes para apreciação de processos que versem sobre classificação fiscal na TIPI restringem-se aos de lançamento de oficio (Decreto nº 2.562/98). RECURSO NÃO CONHECIDO COM DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTTRIBUINTES
Numero da decisão: 301-34.379
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI