Numero do processo: 11080.722765/2017-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-001.923
Decisão:
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula e Pedro Sousa Bispo entendiam pela desnecessidade da diligência quanto aos itens (a) e (b) do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
(assinado digitalmente)
Cynthia Elena de Campos - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 11543.000348/99-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA.
Terminal Ponto de Venda - PDV - Classifica-se nos códigos NBM 8470.50.0100 e NCM 8470.50.11, conforme arts. 16 e 17 do FUPI/82. Regra II, das RG1/SH, Nota 3 da Seção XVI, NESH da posição 8470 (item "c"), c Parecer CST (DCM) n° 1.089/92.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.619
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, Luis Antonio Flora e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, que davam provimento. Designada para redigir o
acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10880.917644/2015-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3401-002.553
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias Presidente
(documento assinado digitalmente)
Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente). Ausente a Conselheira Fernanda Vieira Kotzias.
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO
Numero do processo: 10314.001928/2008-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 30 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 23/05/2003 a 01/10/2007
MATÉRIAS. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. ART. 17 DO DECRETO Nº 70.235/72.
Matéria não impugnada em sede de primeira instância e suscita em recurso voluntário é preclusa, não devendo ser conhecida, nos termo do art. 17 do Decreto nº 70.235/72 -PAF.
RELEVAÇÃO DE PENALIDADE. COMPETÊNCIA.
A relevação de penalidade prevista no art. 4º do Decreto-lei 1.042/69 é de competência da Receita Federal, nos termos da Portaria RFB 268/2012, e Portarias Ministeriais que a autorizaram.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. SYMBICORT.
O produto Symbicort, medicamento composto por budesonida e fumarato de formoterol, apresenta correta classificação tarifária 3004.32.10, relativa a medicamentos à base de fumarato de formoterol, conforme as regras gerais para interpretação do sistema harmonizado.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PULMICORT. BUDECORT. ENTOCORT.
Os produtos Pulmicort, Budecort e Entocort, medicamentos à base de budesonida, apresentam correta classificação 3004.32.10, relativa a medicamentos à base de budesonida.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. OXIS TURBUHALER.
O produto Oxis Turbuhaler, medicamento à base de fumarato de formoterol, classifica-se no código 3004.90.99, relativa a medicamentos base de fumarato de formoterol.
Numero da decisão: 3301-012.434
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar provimento.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Laércio Cruz Uliana Junior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Adão Vitorino de Morais, Laercio Cruz Uliana Junior, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocado(a)), Jucileia de Souza Lima, Marcos Antonio Borges (suplente convocado (a)), Sabrina Coutinho Barbosa, Semiramis de Oliveira Duro, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ari Vendramini, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Lara Moura Franco Eduardo.
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 10480.007380/2002-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI- ISENÇÃO. PROTEÇÃO À BANDEIRA BRASILEIRA.
Na hipótese de mercadoria importada beneficiada com isenção, o transporte por via marítima deve obrigatoriamente ser efetuado em navio de bandeira brasileira, sob pena de perda de benefício fiscal.
INAPLICABILIDADE DE MULTA E JUROS. Prática reiterada da Administração.
O despacho aduaneiro não se constitui em uma decisão exarada de órgão administrativo com poderes normativos e da mesma forma não pode prosperar a argumentação de que a liberação de mercadorias com a classificação fiscal inadequada se constitui em prática reiterada da administração. Fundamentos art. 100 do CTN.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 303-33.696
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sérgio de Castro Neves, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Nilton Luiz Bartoli, que excluíam a exigência relativa ao IPI.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10880.728198/2016-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3401-002.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, em determinar a conexão do presente processo com o de número 10880.727044/2015- 61, encaminhando-o à turma responsável.
Sala de Sessões, em 18 de junho de 2024.
Assinado Digitalmente
LAÉRCIO CRUZ ULIANA JUNIOR – Relator
Assinado Digitalmente
Ana Paula Pedrosa Giglio – Presidente-substituta
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Leonardo Correia Lima Macedo, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio (Presidente-substituta).
Nome do relator: LAÉRCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 12466.004263/2008-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 03/11/2008 a 05/11/2008
PARTES E ACESSÓRIOS PARA MÁQUINAS MULTIFUNCIONAIS. CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Por aplicação da RGI/SH 3-C, combinada com a RGI/SH 6 e a RGC-1, os cartuchos de tinta e demais partes e acessórios de máquina multifuncional devem ser classificados no código 8443.99.39.
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA NA NCM. Mantida a reclassificação fiscal efetuada, é cabível a multa de 1% sobre o valor aduaneiro decorrente da incorreição na classificação fiscal na NCM adotada pela contribuinte na DI.
MULTA DE OFÍCIO. O não cumprimento da legislação fiscal sujeita o infrator à multa de ofício no percentual de 75% do valor do imposto lançado de ofício, nos termos da legislação tributária específica.
JUROS DE MORA - Os juros de mora decorrem de lei e, por terem natureza compensatória, são devidos em relação ao crédito não integralmente pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3202-001.627
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Sérgio Pin Junior, OAB/SP nº. 235.203
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Luís Eduardo Garrossino Barbieri - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 11050.002346/2007-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 12/09/2007, 17/10/2007, 19/10/2007, 29/10/2007, 30/10/2007
IDENTIFICAÇÃO DOS PRODUTOS. AUSÊNCIA PARCIAL DE LAUDO.
A ausência de laudo técnico capaz de identificar com segurança os produtos importados impossibilita a respectiva reclassificação tarifária em detrimento da descrição dos produtos realizada pelo importador.
GUINDASTE AUTOPROPULSOR SOBRE PNEUS.
Se o equipamento importado não pode ser utilizado como um caminhão comum após a retirada do guindaste do seu chassi, o mesmo deve ser classificado na posição NCM 8426.41.90 - autopropulsores sobre pneus, e não na posição NCM 8705.10.90 - veículos automóveis para usos especiais, do tipo caminhão-guindaste.
Numero da decisão: 3201-001.239
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim votou pelas conclusões. Procedeu à sustentação oral o representante da parte, Dr. Renato Romeu Rench, OAB-RS 10.206.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator.
EDITADO EM: 05/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Luciano Lopes de Almeida Moraes, Mércia Helena Trajano DAmorim, Daniel Mariz Gudiño, Paulo Sergio Celani e Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 11128.006480/2005-15
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 26/12/2002
MULTA DE OFÍCIO. PROCEDÊNCIA.
Correta a aplicação da multa de ofício, por declaração inexata, prevista no art. 44, inciso I, da Lei n° 9.430/96, bem como da multa de ofício sobre o IPI vinculado, preceituada no art. 80, inciso I da Lei n° 4.502/64, com a redação dada pelo artigo 45 da Lei n° 9.430/96, pelo não recolhimento do tributo no prazo determinado pela legislação de regência.
MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. PROCEDÊNCIA.
Cabível a multa do controle administrativo das Importações, capitulada no inciso II do art. 26 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n° 91.030/85, com fulcro na alínea "h" do inciso I do art. 169 do Decreto-Lei n° 37/66, alterado pelo art. 2° da Lei n° 6.562/78, por falta de Licença de Importação, quando a mercadoria não é corretamente descrita na declaração de importação.
Numero da decisão: 3001-001.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maria Eduarda Alencar Câmara Simões Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora) e Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES
Numero do processo: 12466.002503/2008-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 02/06/2008 a 16/07/2008
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia.
CARTUCHOS DE TONER DE MÁQUINA MULTIFUNCIONAL. CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Por aplicação da RGI/SH 3-C, combinada com a RGI/SH 6 e a RGC-1, os cartuchos de toner de máquina multifuncional devem ser classificados no código 8443.99.39.
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA NA NCM. Mantida a reclassificação fiscal efetuada, é cabível a multa de 1% sobre o valor aduaneiro decorrente da incorreição na classificação fiscal na NCM adotada pela contribuinte na DI.
MULTA DE OFÍCIO. O não cumprimento da legislação fiscal sujeita o infrator à multa de ofício no percentual de 75% do valor do imposto lançado de ofício, nos termos da legislação tributária específica.
JUROS DE MORA - Os juros de mora decorrem de lei e, por terem natureza compensatória, são devidos em relação ao crédito não integralmente pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3202-001.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada; no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Roberto Silvestre Maraston, OAB/SP nº. 22.170.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Luís Eduardo Garrossino Barbieri - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
