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4669105 #
Numero do processo: 10768.019539/95-77
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 08/10/1991 a 23/12/1992 Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. TEXLIN 400/410. O produto comercialmente conhecido como TEXLIN 400 e/ou 410 classifica-se no código NBM 3823.90.9999, atualmente no código NCM 3824.90.89, por se tratar de uma mistura de poliaminas, não especificada nem compreendida em outra posição, conforme informações técnicas acostadas aos autos e Notas Explicativas do Sistema Harmonizado. VALOR ADUANEIRO. FRETE. CONHECIMENTO DE CARGA. CARTA DE CORREÇÃO. O custo do transporte internacional integra o valor aduaneiro da mercadoria importada, que é a base de cálculo do imposto. A retificação no Conhecimento de Carga, efetuada mediante Carta de Correção apresentada antes do início do despacho aduaneiro, é de ser acatada, sendo inábeis outros documentos contendo informações não condizentes quanto ao custo do transporte (frete). RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.542
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

9549392 #
Numero do processo: 11128.004626/2008-31
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 20/12/2007 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. “TRUCK CRANE” MODELO QY50K. GUINDASTE SOBRE CHASSI DE CAMINHÃO. CÓDIGO NCM 8705.10.90. Uma mercadoria que consista em um guindaste sobre o chassi de um caminhão, com funções e cabines de operação autônomas (para direção do caminhão e operação do guindaste), sem possibilidade de movimento transversal ou diagonal do caminhão, denominada no catálogo de “truck crane” (QY50K), e com capacidade máxima de elevação inferior a 60 toneladas, classifica-se no código NCM 8705.10.90.
Numero da decisão: 9303-013.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao Recurso Especial do Contribuinte. Nos termos do § 5º do art. 58 do Anexo II do RICARF, não participou do julgamento o Conselheiro Rosaldo Trevisan em razão da substituição ao Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que proferiu voto em relação ao conhecimento e ao mérito na reunião de setembro/2021. (Assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira – Presidente (Assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Jorge Olmiro Lock Freire, Valcir Gassen, Vinícius Guimaraes, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Liziane Angelotti Meira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Carlos Henrique de Oliveira.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

4685717 #
Numero do processo: 10920.000271/95-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por erro na classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nr. 4.502/64 . Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04814
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

5887377 #
Numero do processo: 11041.000605/2005-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 10/09/2004 a 10/07/2005 Ementa: NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. Sendo prescindível ao deslinde da questão, correto o indeferimento da perícia requerida pela recorrente. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. SELO DE CONTROLE. IPI. COCKTAIL. A classificação na posição (2206), pretendida pela contribuinte, pressupõe bebidas fermentadas ou misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas. Sendo o conceito de fermentado e seu teor alcoólico previsto no Decreto nº 2.314/2001, é de se considerar correta a classificação do recorrente, na parte em que seus produtos se subsumem à mencionada definição. Em sendo parcialmente inadequada a classificação fiscal constante do auto de infração, cabível a redução da cobrança, baseada em pressuposto classificatório equivocado. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-001.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário Assinado digitalmente IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES OLIVEIRA- Presidente. Assinado digitalmente TATIANA MIDORI MIGIYAMA - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama (Relatora).
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

4613344 #
Numero do processo: 10831.009395/00-97
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 15/09/1997 CLASSIFICAÇÃO FISCAL - "EX TARIFÁRIO". Restando comprovado de forma definitiva que a mercadoria importada diverge da descrita no destaque "EX" cujo enquadramento é pretendido pela recorrente, não é de se aceitar a aplicação da alíquota reduzida. MULTA DE OFÍCIO - Não havendo caracterização de declaração inexata, decorrente da comprovação do uso de dolo ou má-fé, incabível no caso a multa prevista no artigo 44 da Lei n°. 9.430/96, ex-vi o principio da tipicidade da norma penal tributária e o Ato Declaratório (Normativo) da Coordenação- Geral do Sistema de Tributação n°. 10, de 16 de janeiro de 1997. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO TARIFAR1A ERRÔNEA. INAPLICAPLIBILIDADE ARTIGO 633, II, 'a', do REGULAMENTO ADUANEIRO/02 (artigo 526, inciso II, do RA/85). Verificado haver ocorrido apenas "imprecisa" descrição da mercadoria, a qual não torna inválida a Guia de Importação/LI que acoberta a importação, tem-se como desearacterizada a infração prevista pelo artigo 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.° 91.030, de 05/03/1985. Ato Declaratório Cosit nº 12, de 21/01/1997. MULTA DE OFÍCIO. Considerando que a mercadoria não foi declarada corretamente, não se aplica o disposto no ADN 10/97 e a multa de oficio devida. MULTA POR INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. Descabe a aplicação da multa por falta de licenciamento de importação na hipótese em que a revisão da classificação fiscal não interfere no controle administrativo que recai sobre a mercadoria importada. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-000.481
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a multa de 30% do valor aduaneiro. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Celso Lopes Pereira Neto e Luis Marcelo Guerra de Castro votavam pela conclusão. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, (Relator), Beatriz Verissimo de Sena e Nanci Gama, que também afastaram a multa de 75% do valor do imposto. Designada para redigir o voto a Conselheira Anelise Daudt Prieto, que também fará declaração de voto.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4879428 #
Numero do processo: 11128.001194/2004-82
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 05/11/2002 Erro de Classificação. Licenciamento. Efeitos. O exclusivo erro na indicação da classificação fiscal, ainda que acompanhado de falha na descrição da mercadoria, não é suficiente para imposição da multa por falta de licença de importação. É indispensável que a falha na indicação da classificação caracterize prejuízo ao controle administrativo das importações. Recurso Voluntário Provido em Parte Taxa Selic A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Aplicação da Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 3102-001.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a multa de 30% do valor da mercadoria, por falta de licença de importação.. A Conselheira Nanci Gama votou pelas conclusões no que se refere à multa por falta de licença de importação. Fez sustentação oral o advogado Gabriel do Nascimento. OAB/ SC 22.912 (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Helder Massaaki Kanamaru, Álvaro Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

4686340 #
Numero do processo: 10921.000464/2002-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 28/02/2002 Ementa: FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. MERCADORIA SUJEITA A LICENCIAMENTO AUTOMATICO. PENALIDADE. A simples desclassificação da mercadoria importada não sujeita a licenciamento não automático afasta a aplicação da multa prevista no art. 526, II do Regulamento Aduaneiro. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.114
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator designado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora e Corintho Oliveira Machado. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

8928505 #
Numero do processo: 10711.001184/94-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 302-00.767
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, converter o julgamento em diligência ao LABANA, através da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

8928506 #
Numero do processo: 10711.004657/93-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 302-00.768
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência ao LABANA, através da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

8988488 #
Numero do processo: 10855.900431/2011-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 GLOSA DE CRÉDITOS. INSUMOS ADQUIRIDOS COM ADOÇÃO DE ALÍQUOTA MAIOR DO QUE A CORRETA. Mantém-se a glosa de créditos de IPI relativos a aquisições de insumos com destaque do imposto nas notas fiscais calculado com base em alíquota maior que a correta.
Numero da decisão: 3301-010.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Semíramis de Oliveira Duro - Relatora Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, José Adão Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Juciléia de Souza Lima e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Semíramis de Oliveira Duro