Sistemas: Acordãos
Busca:
4702188 #
Numero do processo: 12466.004016/00-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ROTEADOR DIGITAL MODELO CISCO 7206 VXR. A classificação fiscal objeto deste processo foi analisada e definida na Solução de Consulta 324/003 exarada pela SRRF/7ª RF. Confirma-se o código NCM 8517.30.62.
Numero da decisão: 303-33.150
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Zenaldo Loibman

6994323 #
Numero do processo: 10711.009068/93-91
Data da sessão: Mon Aug 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - MULITA ZIRCÔNIA FUNDIDA. Posição Fiscal TAB - 3823.90.9999. Verificado que a classificação da mercadoria importada tem código diferente do declarado pelo importador, do Auto de Infração, da Decisão da DM" e do Acórdão da 2a Instância, e, em conseqüência, estar o crédito lançado fundamentado em interpretações não aceitas, não pode ser exigido o crédito tributário. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: CSRF/03-03.104
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli. Os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa acompanharam o relator pelas conclusões. Defendeu a Recorrente o Dr. Júlio Cézar da Fonseca Furtado - OAB/RJ sob o n° 9.852.
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS

5326883 #
Numero do processo: 11050.000040/2008-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 05/06/2007, 22/08/2007, 05/09/2007 CONCOMITÂNCIA. A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial -por qualquer modalidade processual-, antes ou posteriormente á autuação, com o mesmo objeto do lançamento, importa a renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto. Súmula CARF nº 1.
Numero da decisão: 3201-001.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer o recurso, vencidos os conselheiros Paulo Sergio Celani e Marcos Aurélio Pereira Valadão. O conselheiro Paulo Sergio Celani votou no sentido de conhecer e dar provimento parcial ao recurso, para reformar a decisão da DRJ. O conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente) votou pela anulação da decisão da DRJ. Procedeu à sustentação oral o representante da parte, Dr. Renato Romeu Rench, OAB-RS 10206. (ASSINADO DIGITALMENTE) Daniel Mariz Gudiño – Relator (ASSINADO DIGITALMENTE) Marcos Aurélio Pereira Valadão – Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D’Amorim, Marcelo Ribeiro Nogueira, Paulo Sérgio Celani, Daniel Mariz Gudiño e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

6600829 #
Numero do processo: 10166.900927/2008-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 Ementa: COMPENSAÇÃO. PIS E COFINS. PROVA Após conversão do julgamento em diligência o contribuinte foi intimado e re-intimado para apresentar documentos fiscais hábeis para comprovar a certeza e liquidez do seu crédito. Todavia, o contribuinte ficou inerte, razão pela qual apenas parte do seu crédito é aqui reconhecida com base na documentação acostada em sede de impugnação administrativa.
Numero da decisão: 3402-003.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário interposto, de modo a reconhecer o crédito no valor de R$ 16.474,20, nos termos da informação fiscal de fls. 137/140. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Diego Diniz Ribeiro- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

5559994 #
Numero do processo: 10611.721157/2012-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2008 a 28/02/2008 Mercadoria classificada incorretamente na NCM/TEC As Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) e as Regras Gerais Complementares (RGC) são o suporte legal para a classificação de mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul/Tarifa Externa Comum (NCM/TEC/2007), aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006, e atualizações posteriores. Mercadoria identificada "Tela de cristal líquido com tecnologia TFT, de 15", policromática, com resolução de 1050 x 1400 pixels, modelo HSD150PK14A, fabricado por HannStar Display Corporation” classificasse no código NCM 8529.90.20 constante da TIPI vigente. Inaplicável o lançamento de ofício alterando o código NCM empregado pelo contribuinte enquanto este estiver albergado por Processo de Consulta de que é parte diretamente interessada (IN RFB 740/2007) até que seja reformada mediante respectiva Solução de Divergência prolatada pela COANA na forma da legislação regente.
Numero da decisão: 3401-002.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício nos termos do voto da relatora. JULIO CÉSAR ALVES RAMOS- Presidente. ANGELA SARTORI - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Robson José Bayerl, Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori e Jean Cleuter Simões Mendonça e Eloy Eros da Silva Nogueira .
Nome do relator: ANGELA SARTORI

4999463 #
Numero do processo: 10840.004184/97-18
Data da sessão: Mon Jun 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 16/12/1992 a 31/12/1992 AÇÚCAR. TIPO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA TRIBUTARIA. CONSULTA. 0 açúcar classificado na posição 1701.11.0100, da TIPI/88, estava sujeito à alíquota de 18% durante o mês de dezembro de 1992. A decisão em processo de consulta, relativamente à classificação fiscal de um determinado produto, indicando o seu estado de desoneração tributária, s6 alcança os produtos que possam se identificar com a amostra submetida à análise laboratorial. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 16/12/1992 a 31/12/1992 PROVA. ÔNUS DA CONTRIBUINTE. É ônus processual da interessada fazer a prova dos fatos constitutivos de seu direito.
Numero da decisão: 3803-000.471
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da TERCEIRA SEÇÃO de JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. O Dr. Alberto Daudt de Oliveira sustentou o recurso oralmente.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

4628795 #
Numero do processo: 15165.001378/2003-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 301-01.005
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

10121479 #
Numero do processo: 13888.722710/2016-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Oct 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 RESSARCIMENTO. OPÇÃO PELO SIMPLES. Ao optar pelo Simples, a contribuinte fica sujeita à forma diferenciada de tributação, inclusive quanto ao IPI, sendo lhe vedada a utilização ou destinação de qualquer valor a título de incentivo fiscal, bem assim a apropriação ou a transferência de créditos do IPI. RESSSARCIMENTO. INSUMO. CONCEITO. Somente as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, conforme a conceituação albergada pela legislação tributária, podem ser computados na apuração da base de cálculo do incentivo fiscal.
Numero da decisão: 3401-011.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos do conselheiro para julgar as matérias que deixaram de ser apreciadas pelo colegiado no Acórdão embargado, e, no mérito, (I) por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário em relação ao crédito decorrente da aplicação da alíquota de 20% utilizada em conformidade com a classificação 2106.90.10, ex. 01, adotada na nota fiscal pelo fornecedor, vencido, nesse ponto, o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (relator), que dava provimento, (II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário (i) em relação à alteração de critério jurídico, (ii) em relação aos créditos pela aquisição de produtos de limpeza e lubrificantes e (iii) em relação aos juros sobre a multa, e, (III) por voto de qualidade, em negar provimento em relação à exclusão da multa em virtude do parágrafo único do art. 100 do CTN, vencidos, nesse ponto, os Conselheiros Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (relatora), Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rêgo, Carolina Machado Freire Martins, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor, relativo aos tópicos (I) e (III), o Conselheiro Winderley Morais Pereira. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues - Redator designado (ad hoc) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Winderley Morais Pereira, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

10875965 #
Numero do processo: 10865.722027/2018-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/08/2013 a 30/06/2017 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS. MOTIVAÇÃO. TIPIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. Estando o crédito tributário constituído no rigor da lei (art. 142 do CTN), devidamente fundamentado, lastreado nos princípios que movem a Administração Pública (artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 e artigo 2º, caput, e parágrafo único, da Lei 9.784/1999), e regularmente notificado ao sujeito passivo, não há que se falar em nulidade. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/08/2013 a 30/06/2017 CRÉDITO DE IPI. AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS PROVENIENTES DA ZONA FRANCA DE MANAUS. RE 592.891. TEMA 322 DO STF. ART. 99 DO RICARF/2023. Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT. Tese fixada no RE 592.891. Incidência do art. 99 do RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.364, de 21 de dezembro de 2023. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. ATIVIDADE JURÍDICA. ATIVIDADE TÉCNICA. DIFERENÇAS. A classificação de mercadorias é atividade jurídica, a partir de informações técnicas. O perito, técnico em determinada área (mecânica, elétrica etc.) informa, se necessário, quais são as características e a composição da mercadoria, especificando-a, e o especialista em classificação (conhecedor das regras do SH e outras normas complementares), então, classifica a mercadoria, seguindo tais disposições normativas. SISTEMA HARMONIZADO. TIPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. RFB. COMPETÊNCIA. É competência da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil a determinação da classificação fiscal de mercadorias na TIPI (Sistema Harmonizado). A SUFRAMA não tem competência para tal mister. CONCENTRADOS PARA PRODUÇÃO DE REFRIGERANTES. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. A Nota Explicativa “A” referente à classificação 2106.90 é expressa em afirmar que a preparação não perde o seu caráter enquanto tal pelo simples fato de posteriormente passar por um tratamento, mencionando especificamente a possibilidade de dissolução, que implica mistura fato este utilizado pelo fiscal como argumento para afastar a natureza de preparação. A preparação não precisa estar pronta para uso, mas sim deve trazer os elementos que, conjuntamente e após tratamento, componham a preparação necessária para a elaboração da bebida da posição 22.02. IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS. PN 65/79. Ensejam o creditamento de IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem que integram o produto ou sejam consumidos no processo de industrialização. É equivocada a interpretação de que quaisquer elementos consumidos nas instalações da empresa, certamente necessários ao desenvolvimento de suas atividades, ainda que indiretamente, seja considerado matéria-prima ou produto intermediário com o fim de gerar o respectivo direito ao crédito. Bens que não se ajustem na qualificação de matéria-prima, produtos intermediários e materiais de embalagem segundo a legislação do IPI não geram direito ao crédito. Assim, produtos de higienização e limpeza dos equipamentos de produção das bebidas, e lubrificantes consumidos pelo estabelecimento, não se revestem da condição de produto caracterizado como produto intermediário, consoante os termos do Parecer Normativo CST nº 65/79.
Numero da decisão: 3402-012.436
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do Auto de Infração e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer a classificação fiscal dos concentrados adotada pela Recorrente (NCM 2106.90.10 – Ex. 01). Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (substituto integral), Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Leonardo Honorio dos Santos, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

6598648 #
Numero do processo: 10166.900992/2008-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Dec 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 Ementa: COMPENSAÇÃO. PIS E COFINS. PROVA Após conversão do julgamento em diligência o contribuinte foi intimado e re-intimado para apresentar documentos fiscais hábeis para comprovar a certeza e liquidez do seu crédito ficando, todavia, inerte. Sendo insuficientes os documentos juntados pelo contribuinte com impugnação para comprovar a existência e a qualidade do pretenso crédito, o pedido creditório é improcedente.
Numero da decisão: 3402-003.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Diego Diniz Ribeiro- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO