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4717542 #
Numero do processo: 13819.004115/2002-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Preparação desinfetante com funções bactericida e germicida, tendo como componentes ativos cloreto e didecil dimetel amônio e o cloreto de aquil dimetil benzil amônio, própria para desinfecção de superfícies e para uso domissanitário direto, classifica-se no código 3808.40.10 da NCM. RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31481
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. Fez sustentação oral o representante da empresa o advogado Dr. Rubens Pellicciari, OAB/SP nº 21.968
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

5154263 #
Numero do processo: 19647.004163/2007-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 14/01/2005 REVISÃO ADUANEIRA. PREVISÃO LEGAL. A revisão aduaneira é o ato pelo qual a autoridade fiscal, após o desembaraço da mercadoria, verifica a regularidade do pagamento dos impostos e dos demais gravames devidos à Fazenda Nacional, da aplicação de benefício fiscal e da exatidão das informações prestadas pelo importador na declaração de importação. A reclassificação fiscal de mercadoria submetida a despacho, em decorrência de revisão aduaneira, não configura mudança de critério jurídico, nem tampouco constitui violação ao princípio do direito adquirido. RECLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. FLUÍDO DE REFRIGERAÇÃO. O Fluido de Refrigeração contém 5% N-fenil-alpha-naftalamina, além do polialquileno glicol. A quantidade daquela substância não pode ser considerada residual (impurezas) decorrente do processo de obtenção do composto químico, estabilizantes, corantes ou substâncias antipoeira, sendo correta a reclassificação fiscal adotada pela fiscalização (3820.00.00). MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA NA NCM. Mantida a reclassificação fiscal efetuada, é cabível a multa de 1% sobre o valor aduaneiro decorrente da incorreta classificação fiscal na NCM adotada pelo contribuinte na Declaração de Importação - DI. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração por mudança de critério jurídico. Vencidos os Conselheiros Thiago Moura de Albuquerque Alves e Octávio Carneiro Silva Corrêa. Designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro Charles Mayer de Castro Souza. No mérito, em negar provimento ao recurso voluntário: a) por unanimidade de votos, em relação à reclassificação fiscal; e b) por maioria de votos, em relação à exclusão das multas. Vencidos os Conselheiros Thiago Moura de Albuquerque Alves e Octávio Carneiro Silva Corrêa. Designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro Charles Mayer de Castro Souza. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Irene Souza da Trindade Torres – Presidente Thiago Moura de Albuquerque Alves – Relator Charles Mayer de Castro Souza - Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Charles Mayer de Castro Souza, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Octávio Carneiro Silva Corrêa e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES

6087205 #
Numero do processo: 10314.001467/00-89
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do Fato gerador: 10/09/1996 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO E COMPENSAÇÃO. DESCABIMENTO INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO O produto MYKON ATC WHITE (N,N,N,N - tetraacelilefilenodiamina estabilizado com carboximetil-eelulose sódico) classifica-se no código NCM 3824 90 89, com alíquota do imposto de importação de 14% a época da importação realizada. Tendo o importador pago a alíquota correta, não há que se falar, portanto, em pagamento de tributo indevido ou maior que o devido, não havendo direito à restituição e, conseqüentemente, à compensação pretendida, por inexistência de crédito. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.593
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidas as conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena e Nanci Gama. A conselheira Beatriz Veríssimo de Sena fará declaração de voto.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto

5901934 #
Numero do processo: 12466.005190/2002-33
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 12/11/2002 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. - PERFUMES (EXTRATOS). As mercadorias referidas como "perfumes" (extratos') no código 3303.00.10 da NCM, compreendem os produtos com um teor de composição aromática superior a 10%. Apurado em laudo técnico a existência de teor de composição aromática superior a 10% n os produtos descritos pela empresa importadora Amarige de Givanchy Eau de Toilette" e "Organza de Givenchy Eau de Parfum", há que se considerar tais produtos como "perfumes" ("extratos"), e, por conseguinte, classificá-los no código 3303.00.10 da NCM, como o fez a Fiscalização. MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA A multa de 1% sobre o valor aduaneiro deve ser aplicada quando o importador proceder a classificação fiscal incorreta das mercadorias por ele importadas. Recurso Negado.
Numero da decisão: 9303-001.732
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (Relatora), Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

10693348 #
Numero do processo: 11065.721074/2015-30
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. FUNDAMENTO. SISTEMA HARMONIZADO (SH). NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). Qualquer discussão sobre classificação de mercadorias deve ser feita à luz da Convenção do SH (com suas Regras Gerais Interpretativas, Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição), se referente aos primeiros seis dígitos, e com base no acordado no âmbito do MERCOSUL em relação à NCM (Regras Gerais Complementares e Notas Complementares), no que se refere ao sétimo e ao oitavo dígitos. As normas nacionais destinadas a definir institutos para fins de benefícios fiscais, de metrologia, ou de trânsito, entre outras, são irrelevantes para a finalidade de classificar internacionalmente uma mercadoria, nos seis dígitos iniciais do Código NCM (que equivalem ao Código SH). Normas regionais, no âmbito do MERCOSUL, são relevantes para determinar o sétimo (item) e o oitavo (subitem) dígitos da classificação, na NCM. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PNEUS. VEÍCULOS DE PASSAGEIRO DE USO MISTO. SUV. SH 4011.10. CÓD NCM 4011.10.00. A classificação de pneumáticos novos, de borracha (posição 4011) do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”), é no Código NCM 4011.10.00. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PNEUS. VANS. PICK-UPS E UTILITÁRIOS. E PNEUS DE SUV DE USO NÃO EXCLUSIVO, USADOS TAMBÉM EM . VANS. PICK-UPS E UTILITÁRIOS. SH 4011.99. CÓD NCM 4011.99.90. A classificação de pneumáticos novos, de borracha (posição 4011) do tipo utilizado em vans, pick-ups e utilitários, e em (SUV-uso não exclusivo, usados também em vans, pick-ups e utilitários) deve ser efetuada no código SH 4011.99, visto que tais pneus não se destinam a “ônibus ou caminhões”, nem a nenhuma das categorias presentes nas subposições de primeiro nível da posição 4011, cabendo a adoção da subposição de primeiro nível residual (“9”). Da mesma forma, por não serem os pneus utilizados em nenhuma das funções expressamente nominadas nas subposições de segundo nível do código 4011.9, o sexto dígito igualmente será o residual (“9”). No âmbito do MERCOSUL, tal código possui um único desmembramento de item (“1” ou “9”), em função da largura, e, não se enquadrando a mercadoria no item “1”, cabe novamente a adoção do sétimo dígito “9”, que não é desmembrado em subitens. Portanto, o Código NCM da mercadoria é 4011.99.90.
Numero da decisão: 9303-015.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencida a relatora, Conselheira Liziane Angelotti Meira, que votou pela negativa de provimento. Acordam ainda os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial oposto pelo Contribuinte, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rosaldo Trevisan. Nos termos da Portaria CARF no 107, de 04/08/2016, tendo em conta que a relatora original, Conselheira Liziane Angelotti Meira, não mais compõe a CSRF, foi designado pelo Presidente de Turma de Julgamento como redator ad hoc para este julgamento o Conselheiro Rosaldo Trevisan. Nos termos do art. 110, § 6o, do Anexo II do RICARF, o Conselheiro Régis Xavier Holanda não votou neste julgamento, por ter sido colhido o voto da Conselheira Liziane Angelotti Meira na sessão de 12/06/2024. (documento assinado digitalmente) Régis Xavier Holanda – Presidente (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan – Redator Ad Hoc e Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

4685698 #
Numero do processo: 10920.000217/00-92
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR: Alegação de cerceamento de defesa afastada. Pedido de perícia indeferido, nos termos dos artigos 18 e 30 do Decreto 70.235/72. DECADÊNCIA: O prazo para a Fazenda Pública lançar tributos é de cinco anos, contado do fato gerador do imposto sujeito a lançamento por homologação, como é o caso do IPI. JUROS DE MORA. A cobrança de juros de mora pela taxa Selic, nos pagamentos fora de prazo dos débitos tributários, está prevista em Lei. Caixa e ralos sifonados, próprios para despejos de lavatórios, bidês, banheiras, chuveiros, tanques etc. classificam-se no código 3922.90.9900 da TIPI/88. Ralos e grelhas de plástico e artigos semelhantes classificam-se no código 3926.90.9900 da TIPI/88. Eletrodutos flexíveis classificam-se no código 3917.32.9900. Dutos telefônicos classificam-se no código 3917.32.9900 da TIPI/88. Braçadeiras de plástico, reforçadas com nylon,classificam-se no código 3925.90.9900 da TIPI/88. Adaptador ligação ramal predial com registro, composto de um registro e de adaptadores para ligação dos tubos de polietileno PN 1 Mpa, classificam-se no código 8481.80.9914 da TIPI/88. Joelhos, acoplamentos e outros acessórios de plástico da linha Aquapluv classificam-se no código 3926.90.9900 da TIPI/88. ISENSÃO DO IMPOSTO - Benefício fiscal objetivo, previsto para conjuntos para irrigação, não pode ser estendido aos seus componentes, quando vendidos separadamente. Faz jus à isenção objetiva do imposto o produto indicado pela legislação concessiva do benefício, tenha ele saído do estabelecimento industrial montado ou em partes. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA - Denúncia espontânea recusada, que não exclui a incidência da multa compensatória, quando verificado atraso no pagamento do tributo. CORREÇÃO MONETÁRIA DE SALDO CREDOR - A questão da correção monetária de saldo credor é matéria de competência do Segundo Conselho de Contribuintes. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32.501
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer do recurso em parte. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Na parte não conhecida, por unanimidade de votos, declinar a competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

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Numero do processo: 10380.014557/2001-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRAS DE MICA. ISOLANTES ELÉTRICOS. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O material isolante para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, mesmo não montado, de mica, classifica-se para efeito de tributação do IPI nas posições 85,46 a 85.48 da NCM.
Numero da decisão: 3402-001.118
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do contribuinte, nos termos do voto do relator
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS

6750983 #
Numero do processo: 10830.007210/2002-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÕES MATERIAIS. SANEAMENTO. As alegações de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto deverão ser recebidas como embargos inominados para correção mediante a prolação de um novo acórdão. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA RECONSTRUÇÃO DE ESCRITA FISCAL. RECONHECIMENTO DO SALDO CREDOR DE IPI. Constatada em outro processo a correção dos critérios adotados pelo Contribuinte em sua escrita fiscal, é contraditória a determinação de nova reconstrução da escrita, sob outro critério, devendo prevalecer a escrituração originalmente examinada, reconhecendo-se o saldo credor de IPI apurado nela.
Numero da decisão: 3402-004.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos inominados para sanar as inexatidões materiais apontadas e, por maioria de votos, acolheram-se os embargos de declaração com efeito modificativo para sanar a contradição apontada e, no mérito, prover o recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Waldir Navarro Bezerra e Maria Aparecida Martins de Paula. Designado o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto. Sustentou pela recorrente o Dr. Gustavo Minatel, OAB/SP nº 210.198 Outros eventos ocorridos: Julgado na tarde do dia 26/04/2017 a pedido da recorrente. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

8168101 #
Numero do processo: 11128.003511/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 14/07/2004 NULIDADE PELO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA O litígio nos casos de classificação fiscal instaura- se com a apresentação de mpugnação tempestiva ao auto de infração (art. 14 do Decreto nº 70.235/72), inexistindo cerceamento do direito de defesa quando, na fase de impugnação, foi concedida ao autuado oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Conforme Súmula do CARF nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA NA NCM. Conforme a Súmula do CARF nº 161, o erro de indicação, na Declaração de Importação (DI), da classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), por si só, enseja a aplicação da multa de 1%, prevista no art. 84, I, da MP 2.158-35/2001, ainda que órgão julgador conclua que a classificação indicada no lançamento de ofício seria igualmente incorreta. JUROS DE MORA. Conforme a Súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 3301-007.552
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Candido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

6598652 #
Numero do processo: 10166.901867/2008-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Dec 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 Ementa: COMPENSAÇÃO. PIS E COFINS. PROVA Após conversão do julgamento em diligência o contribuinte foi intimado e re-intimado para apresentar documentos fiscais hábeis para comprovar a certeza e liquidez do seu crédito ficando, todavia, inerte. Sendo insuficientes os documentos juntados pelo contribuinte com impugnação para comprovar a existência e a qualidade do pretenso crédito, o pedido creditório é improcedente.
Numero da decisão: 3402-003.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Diego Diniz Ribeiro- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO