Numero do processo: 11042.000231/2004-85
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 26/12/2003
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPORTAÇÃO.
A mercadoria importada, de acordo com laudo pericial, consiste em
uma "mistura de reação constituída de dietanolamidas de ácido graxo industrial (mistura de dietanolamidas de ácidos láurico, oléico, minstico, palmítico, linoléico e esteárico), na forma líquida", "um agente orgânico de superficie não iônico", classificando-se na posição NCM 3402.13.00.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA EMPRESTADA.
Não vicia o lançamento tributário a fundamentação da nova
classificação fiscal calcar-se em laudo feito em outro processo administrativo, mas que trata do mesmo produto, desde que não
esteja em pauta a discussão sobre o produto em si, mas apenas
sobre a sua classificação fiscal.
São eficazes os laudos técnicos sobre produtos, exarados em outros processos administrativos, quando forem originários do mesmo fabricante, com igual denominação, marca e especificação.
TRIBUTAÇÃO. MULTAS. CONFISCO. CONSTITUCIONALIDADE.INCOMPETÊNCIA DA VIA ADMINISTRATIVA.
A apreciação do caráter confiscatório de multas e, portanto, da sua constitucionalidade, está fora da competência do CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3202-000.022
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente
julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 11080.013217/94-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 203-06781
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 11128.002403/2007-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 22/01/2003
ALQUILBENZENO 9. Trata-se de produto que pode ser enquadrado nas posições NCM 2707.50.00 e 2707.99.00, tendo ambas o condão de desencadear a aplicação da alíquota zero para o Imposto de Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados. A Instrução Normativa SRF 638 de 2006, embora posterior ao registro da declaração de importação, demonstra claramente a legitimidade do enquadramento do produto na posição escolhida pelo interessado.
DIVERGÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AOS CONTROLES ADUANEIROS. Em ambas as posições, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível – ANP deve emitir a sua anuência prévia para viabilizar a importação do produto (licenciamento não-automático), razão pela qual resta evidente que não houve a intenção do interessado em se esquivar dos controles aduaneiros e tampouco a frustração dos objetivos perseguidos legislação aduaneira.
MULTAS ADMINISTRATIVAS DE CONTROLE ADUANEIRO. Dadas as circunstâncias particulares do caso concreto, em atenção ao princípio da razoabilidade, que deve nortear a atuação da Administração Pública Federal, por força do art. 2º da Lei nº 9.784 de 1999, devem ser afastadas, em caráter excepcionalíssimo, as multas de que tratam o art. 169, I, “b”, do Decreto-Lei nº 37 de 1966 e o art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35 de 2001.
Numero da decisão: 3201-001.038
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Vencidos os Conselheiros Fábio Miranda Coradini e Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10540.720753/2017-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-001.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA
Numero do processo: 11042.000315/2003-38
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 24/06/2002
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. CONHECIMENTO.
Não é necessário que o contribuinte junte a cópia do inteiro teor ou da ementa ou da publicação do acórdão utilizado como paradigma para fins de admissibilidade de recurso especial de divergência interposto com base no Regimento Interno do CARF aprovado pela Portaria MF nº 256/2009, o qual deve ser conhecido quando o recorrente transcrever integralmente a ementa do acórdão paradigma no corpo do seu recurso, bem como indicar o número do processo, o número do acórdão, a Câmara, a data da sessão de julgamento, o nome do Conselheiro Relator, o tipo de recurso e a matéria.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. LAVREX 100. INEXISTÊNCIA DE INTRODUÇÃO DE NOVO CRITÉRIO JURÍDICO PELA DIRETRIZ 03/2003 DO MERCOSUL.
O produto denominado “LAVREX 100” deve ser classificado no código NCM 3402.11.90, independentemente de a data do registro da DI ter sido anterior à Diretriz 03/2003 do Mercosul, eis que o mesmo se trata de “mistura de ácidos alquilbenzenossulfônicos”, de composição química não definida, que jamais poderia ter sido enquadrado no código NCM 2904.10.20, o qual se refere a “ácido dodecilbenzenossulfônicobiodegradável”, de composição química definida. A Diretriz 03/2003 apenas teve caráter interpretativo para esclarecer que a posição e subposição 3402.11 seria a correta para a mercadoria. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.222
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10283.721667/2012-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2008
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CARDIOSCÓPIO.
A mercadoria denominada cardioscópio, quando se constitui em aparelho de eletrodiagnóstico endoscópico, classifica-se na NCM 9018.19.10.
LANÇAMENTO. IMPROCEDÊNCIA.
O lançamento decorrente de reclassificação fiscal de mercadorias deve ser declarado improcedente, na hipótese de não apontar a classificação correta da mercadoria.
Numero da decisão: 3201-003.670
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Acompanharam o relator pelas conclusões os conselheiros Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Cássio Schappo, Marcelo Giovani Vieira, Winderley Morais Pereira e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
(assinatura digital)
CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA Presidente.
(assinatura digital)
PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Cássio Schappo, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA
Numero do processo: 11020.720466/2014-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/04/2009 a 31/12/2013
Ementa:
IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PORTA-GIRATÓRIA E ECLUSA COM OU SEM DETECTOR DE METAIS.
As portas giratórias e as eclusas, com ou sem detector de metais, constituídas principalmente de vidros, classificam-se na posição 7020.00.99.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2009 a 31/12/2013
Ementa:
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. SOLUÇÃO DE CONSULTA. INOBSERVÂNCIA. APRECIAÇÃO. POSSIBILIDADE.
A Solução de Consulta, com natureza de "definitividade administrativa", é de observância obrigatória tanto por parte da fiscalização (no âmbito da Receita Federal do Brasil - RFB) quanto por parte do contribuinte (consulente). Em se ocorrendo descumprimento, por parte do consulente, do decidido na consulta, restará à fiscalização o dever de formalizar o crédito tributário não recolhido, se for o caso.
O fato de se tratar de contencioso que teve como origem uma Solução de Consulta não significa que estar-se-ia revisando o processo de consulta, mas tão somente analisando o caso concreto, confrontando-se os fundamentos da autuação com os argumentos de defesa apresentados pelo sujeito passivo, exclusivamente em relação ao caso específico, no período e circunstâncias em que se encontra.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2009 a 31/12/2013
MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE INTUITO DOLOSO. INEXISTENTE.
a qualificação da multa de ofício, duplicando-a, sob o enquadramento de ocorrência de sonegação, na forma do art. 71 da Lei 4.502/64, requer a comprovação dos elementos ou circunstâncias que evidenciem o intuito doloso.
Na espécie, sonegação, há que se demonstrar a ação ou omissão que, dolosamente, tenha impedido ou retardado o conhecimento, por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3301-003.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por maioria de votos, Dar Parcial Provimento ao Recurso Voluntário, para afastar a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a ao seu patamar normal de 75%. Vencidos os Conselheiros Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Valcir Gassen que Davam total provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
José Henrique Mauri - Presidente Substituto e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente Substituto e Relator), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Larissa Nunes Girard (Suplente), Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI
Numero do processo: 11020.720279/2011-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 31/01/2006 a 31/12/2010
CONSULTA FISCAL
O teor da resposta em consulta fiscal vincula a administração ao consulente e vice-versa, precluindo no âmbito administrativo a rediscussão do mérito nela travado.
MULTA DE OFÍCIO MAJORAÇÃO
Correta a aplicação de multa de ofício majorada quando o contribuinte não destaca ou destaca a menor IPI, que se refira a produto cuja classificação fiscal já tenha sido objeto de solução de consulta formulada pelo infrator.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS
O mérito de qualquer questão atinente à representação fiscal para fins penais é matéria estranha ao rito do 70.235, pelo que dele não se conhece.
ÔNUS DA PROVA.
É ônus processual da contribuinte fazer a prova dos fatos constitutivos de seu direito.
Numero da decisão: 3302-007.900
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Renato Pereira de Deus - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimarães, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
Numero do processo: 10830.005599/97-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 1998
Ementa: Embarcações para o transporte de mercadorias e pessoas, de pequeno calado, para uso exclusivamente local, até 200 ton. de registro. Classificação fiscal TIPI/88 - 8901.90 02 00.
RESSARCIMENTO DE IPI.
Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes o julgamento de matérias referentes a ressarcimento de IPI.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.360
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso no que tange a classificação fiscal e declinar da competência do julgamento das demais matérias de mérito em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento. O Conselheiro Corintho Oliveira Machado fará declaração de voto.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 10111.000106/2005-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 03/02/2005
OMISSÃO. EMBARGO. CABIMENTO.
Verificado vício de omissão nas decisões exaradas em segunda instância administrativa, cabíveis embargos de declaração, nos moldes do art. 65 do RICARF/2015.
MODIFICAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. MATÉRIA NÃO DEDUZIDA EM IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. VERIFICAÇÃO.
Constatada a ausência de questionamento em impugnação, in casu, a modificação de critério jurídico do lançamento, considera-se incontroversa a matéria, a teor do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, não sendo admissível a renovação da altercação em sede recurso voluntário, por verificação da preclusão consumativa.
PRÁTICAS REITERADAS. INEXISTÊNCIA. EXCLUSÃO DE MULTA E JUROS. DESCABIMENTO.
Não consubstanciam práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas a adoção de entendimentos exarados por atos administrativos baixados pela RFB, quando obedecida a sua vigência e a aplicação contemporânea aos casos concretos submetidos, não havendo razão para exoneração de multa e juros, com base no art. 100 do Código Tributário Nacional.
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3401-003.504
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, reconhecendo-se as omissões, que foram supridas pelo colegiado, sendo rejeitada a demanda pela aplicação, ao caso, do artigo 100 do Código Tributário Nacional (CTN), e não conhecida a alegação de aplicação do artigo 146 da mesma codificação, por preclusão. Os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira e André Henrique Lemos votaram pelas conclusões, porque analisavam a alegação referente ao artigo 146 do CTN, e a rejeitavam, no mérito.
Rosaldo Trevisan Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL