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7359707 #
Numero do processo: 11020.003132/2005-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/05/2001 a 31/12/2004 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. FUNDAMENTO. SISTEMA HARMONIZADO (SH). NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). Qualquer discussão sobre classificação de mercadorias deve ser feita à luz da Convenção do SH (com suas Regras Gerais Interpretativas, Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição), se referente aos primeiros seis dígitos, e com base no acordado no âmbito do MERCOSUL em relação à NCM (Regras Gerais Complementares e Notas Complementares), no que se refere ao sétimo e ao oitavo dígitos. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. ATIVIDADE JURÍDICA. ATIVIDADE TÉCNICA. DIFERENÇAS. A classificação de mercadorias é atividade jurídica, a partir de informações técnicas. O perito, técnico em determinada área (mecânica, elétrica etc.) informa, se necessário, quais são as características e a composição da mercadoria, especificando-a, e o especialista em classificação (conhecedor das regras do SH e outras normas complementares), então, classifica a mercadoria, seguindo tais disposições normativas. PROVA DO ALEGADO. AUSÊNCIA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DOS PRODUTOS ALCACHOFRA COMPOSTA, GINKGO BILOBA, GERIPLUS E VITFORTE A fiscalização encontra-se embasada em conjunto probatório em relação ao qual o Recorrente não trouxe qualquer elemento concreto contrário. Na forma do art. 16 do Decreto nº 70.235/1972, os argumentos invocados em sede de defesa, suscetíveis de desconstituir as alegações fiscais, devem ser provados por meio de documentos hábeis e idôneos. CLASSIFICAÇÃO FISCAL PRODUTO HAIR/HARR INTERN. A ausência da precisa indicação da classificação fiscal da mercadoria no entendimento da fiscalização na atividade de reclassificação fiscal é uma falha na identificação de elemento essencial da regra matriz de incidência tributária, para a efetiva subsunção do fato à norma (antecedente normativo - hipótese de incidência), vez que não é possível identificar, no entender da fiscalização, em qual NCM se enquadra, exatamente, esta mercadoria. Com isso, mostra-se evidente o erro de direito cometido pela fiscalização quando da revisão da classificação fiscal, vez que, após analisar os fatos (dados técnicos da mercadoria) procedeu com um enquadramento jurídico precário, com a identificação da NCM aplicável com grande margem de dúvida. BOA-FÉ. IRRELEVÂNCIA JURÍDICA. Dentro do prazo decadencial que lhe é garantido pelo Código Tributário Nacional, a fiscalização analisou as operações realizadas pela empresa e identificou inconformidades na apuração do PIS devido no período em razão da indevida classificação fiscal das mercadorias, não se encontrando a Recorrente amparada por lançamento fiscal anterior ou consulta por ela formulada junto à Receita. Desta forma, inexiste qualquer impedimento legal para a realização da autuação como feita pela fiscalização, com o acréscimo de multa e juros na forma da lei, não sendo juridicamente relevante se a Recorrente teria agido, ou não, de boa fé. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-005.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento recurso para excluir as exigência fiscais correspondentes ao produto "Hair/Harr Intern". (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado).
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE

4473105 #
Numero do processo: 19647.002997/2005-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 20/02/2003 a 15/06/2004 LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Se o auto de infração possui todos os requisitos necessários à sua formalização, não se justifica argüir sua nulidade, mormente quando comprovado, pela clara descrição dos fatos e alentada impugnação, não ter havido preterição do direito de defesa. REVISÃO ADUANEIRA. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. A administração aduaneira pode efetuar revisão de declaração de importação e, constatado inexatidão na mesma, deve efetuar o lançamento do tributo que deixou de ser declarado, com os respectivos acréscimos legais, e de multa, quando cabível. CONSULTA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. SOLUÇÃO. APLICAÇÃO. A solução de consulta eficaz sobre classificação fiscal de mercadoria aplica-se a todas as declarações de importação apresentadas pelo consulente. No prazo de trinta dias da ciência do resultado da consulta, a administração aduaneira está impedida de instaurar procedimento fiscal contra o consulente versando sobre a matéria objeto da consulta. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA. ALTERAÇÃO. COMPETÊNCIA. As alíquotas do imposto de importação, no âmbito do Mercosul, são alteradas em cumprimento à decisões do CMC - Conselho do Mercado Comum, por força do Tratado de Constituição do Mercosul (Decreto nº 350/91). MULTAS DE OFÍCIO E REGULAMENTAR. A multa a ser aplicada em procedimento ex-officio é aquela prevista nas normas válidas e vigentes à época de constituição do respectivo crédito tributário. A incidência da multa de ofício não exclui a aplicação da multa por erro de classificação fiscal, prevista no art. 84, I, da MP 2.158-35/01. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGITIMIDADE. É legítima a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa Selic. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 02/02/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

10483438 #
Numero do processo: 10909.722233/2012-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 04/09/2012 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA. LAUDO FISCAL CORROBORA A NCM DA CONTRIBUINTE. NULIDADE DO LANÇAMENTO. A classificação adotada pela Autoridade Fiscal será válida quando as provas contidas no lançamento demonstrarem erro naquela indicada pela contribuinte. Inexistindo provas capazes de desqualificar a classificação adotada pela contribuinte, o lançamento é nulo.
Numero da decisão: 3401-012.944
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

4838153 #
Numero do processo: 13924.000158/00-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. COMPETÊNCIA. Compete ao Terceiro Conselho de Contribuintes julgar recurso voluntário cuja lide decorre de classificação fiscal de mercadorias. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-79.417
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, declinando da competência de julgamento ao Terceiro Conselho de Contribuintes, em razão da matéria.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA

9615820 #
Numero do processo: 11829.720040/2014-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 01/03/2011 a 30/07/2014 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. TERCEIRA HIPÓTESE DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NOTAS EXPLICATIVAS DO SISTEMA HARMONIZADO DE DESIGNAÇÃO E DE CODIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Os produtos misturados, as obras compostas de matérias diferentes ou constituídas pela reunião de artigos diferentes e as mercadorias apresentadas em sortidos acondicionados para venda a retalho, cuja classificação não se possa efetuar pela aplicação da Regra 3 a), classificam-se pela matéria ou artigo que lhes confira a característica essencial, quando for possível realizar esta determinação. O fator que determina a característica essencial varia conforme o tipo de mercadorias. Pode, por exemplo, ser determinado pela natureza da matéria constitutiva ou dos componentes, pelo volume, quantidade, peso ou valor, pela importância de uma das matérias constitutivas tendo em vista a utilização das mercadorias. Nota Explicativa VIII - RGI 3 “b”. Conjunto de Unidade de Radionavegação de Veículos Automóveis. Sendo identificada a característica essencial pelo valor (Item VIII da Nota explicativa da RGI 3 “b”), tem-se que a função radionavegação (Posição NCM 8526) deve prevalecer à função radiodifusão (Posição NCM 8527), resultando, por consequência, na aplicação do Código NCM 85.26.91.00.
Numero da decisão: 3402-009.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os conselheiros Pedro Sousa Bispo e Maria Aparecida Martins de Paula, que negavam provimento ao recurso. Nos termos do Art. 58, § 5º, Anexo II do RICARF, o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares não votou nesse julgamento, por se tratar de questão já votada pela Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula na reunião anterior. (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente. (assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado), Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta (suplente convocada) e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausentes o conselheiro Jorge Luis Cabral e a conselheira Renata da Silveira Bilhim.
Nome do relator: Cynthia Elena de Campos

4665741 #
Numero do processo: 10680.014384/2004-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Processo n.º 10680.014384/2004-21 Acórdão n.º 302-38.656CC03/C02 Período de apuração: 01/01/2004 a 30/06/2004 Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Os depuradores de ar e as coifas, de uso doméstico, classificam-se no ex 01 da posição 8414.60.00. As máquinas de lavar roupas de uso doméstico classificam-se no ex 01 da posição 8450.19.00 As máquinas de secar roupas de uso doméstico classificam-se no ex 01 da posição 8451.21.00. MULTA DE OFÍCIO E MAJORAÇÃO. Cabe a imposição da multa de ofício e sua majoração, porque aqui não se cogita de dolo ou má-fé para sua aplicação, e sim da falta de recolhimento do tributo, só isso. Pura aplicação do art. 136 do Código Tributário Nacional – responsabilidade objetiva tributária. E a majoração da multa é apenas conseqüência da reincidência, também prevista na lei aplicável. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-38.656
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso quanto à classificação fiscal, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto à multa. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro. Designado para redigir o voto quanto à multa o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

7942624 #
Numero do processo: 10480.722499/2009-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 31/05/2005 a 31/12/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTO. O produto em análise é o mesmo objeto do Processo n° 19647.013825/2008-82, contudo, a decisão embargada não está vinculada ao Acórdão de Recurso de Ofício e Recurso Voluntário n° 3201-001.328 de 26 de junho de 2013.
Numero da decisão: 3302-007.607
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos de declaração para sanar a omissão, sem, contudo, imprimir-lhes efeitos infringentes, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente (assinado digitalmente) Jorge Lima Abud Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Gerson Jose Morgado de Castro, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD

10650335 #
Numero do processo: 16682.720905/2019-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há que se cogitar em nulidade de lançamento ou decisão administrativa: (i) quando o ato preenche os requisitos legais, apresentando clara fundamentação normativa, motivação e caracterização dos fatos; (ii) quando inexiste qualquer indício de violação às determinações contidas no art. 59 do Decreto 70.235/1972; (iii) quando, no curso do processo administrativo, há plenas condições do exercício do contraditório e do direito de defesa; (iv) quando a decisão aprecia todos os pontos essenciais da contestação. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015 COMPETÊNCIA. SUFRAMA. RECEITA FEDERAL. FISCALIZAÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. As atribuições da Suframa na sua área de competência não afastam a competência da Receita Federal para fiscalização dos tributos em todo o território nacional, inclusive no que diz respeito à verificação da correta classificação fiscal de produtos e da legitimidade dos créditos apropriados na escrita fiscal pelos contribuintes, bem como à verificação se os produtos adquiridos com isenção foram elaborados, no estabelecimento da fornecedora, com matérias-primas agrícolas e extrativas vegetais de produção regional. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. KITS PARA FABRICAÇÃO DE REFRIGERANTES. Nas hipóteses em que a mercadoria descrita como “kit ou concentrado para refrigerantes” se constitui de um conjunto cujas partes abrangem diferentes matérias-primas e produtos intermediários que só se tornam efetivamente uma preparação composta para elaboração de bebidas em decorrência de nova etapa de industrialização ocorrida no estabelecimento adquirente, cada um dos componentes desses “kits” deverá ser classificado no código próprio da TIPI. ZFM. INSUMOS. CRÉDITO FICTO DO ART. 6º DO DECRETO-LEI Nº 1.435/75. ISENÇÃO. AMAZÔNIA OCIDENTAL. A aquisição de insumos isentos, provenientes da Zona Franca de Manaus, não legitima aproveitamento de créditos de IPI. No art. 6º do Decreto-Lei nº 1.435/75, entende-se por matérias-primas agrícolas e extrativas vegetais de produção regional, aquelas produzidas na área da Amazônia Ocidental. Não se tratando os insumos de matérias-primas agrícolas e/ou extrativas vegetais de produção regional, não há direito ao creditamento ficto. CRÉDITOS DE IPI. DIREITO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS. O Supremo Tribunal Federal - STF por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário autuado sob o nº 592.891, em sede de repercussão geral, decidiu que: Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT. É necessário que o bem tenha tributação positiva na TIPI e que seja identificado e comprovado como insumo, matéria-prima e material de embalagem, adquirido da ZFM para empresa situada fora da região. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. NOTA FISCAL. PRODUTOS ADQUIRIDOS COM ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL E ALÍQUOTA. GLOSA DOS VALORES INDEVIDAMENTE APROPRIADOS. POSSIBILIDADE. Quando o dispositivo legal se refere à necessidade de verificar se os produtos “estão acompanhados dos documentos exigidos e se estes satisfazem a todas as prescrições legais e regulamentares”, está-se a exigir do adquirente que verifique não só requisitos formais, mas a substância do documento, mormente quando de tal substância pode decorrer (ou não) crédito incentivado condicionado a características do fornecedor e da classificação da mercadoria ou enquadramento em “Ex Tarifário”. MULTA DE OFÍCIO. PREVISÃO EM LEI. EXIGÊNCIA. A multa lançada está fundada no art. 80 da Lei 4.502/64, com redação dada pelo art. 13 da Lei 11.448, de 15/06/2007, inexistindo previsão de dispensa a ser aplicável pelo órgão julgador administrativo. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 108 DO CARF. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 3201-012.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente MARCELO ENK DE AGUIAR – Relator Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Larissa Cássia Favaro Boldrin (Substituta), Flávia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ENK DE AGUIAR

9044766 #
Numero do processo: 10855.722810/2017-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3302-001.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento até a definitividade do processo nº 16027.720387/2017-11, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente. (assinado digitalmente) Denise Madalena Green Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Luis Felipe de Barros Reche (Suplente Convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente)
Nome do relator: Não se aplica

4674406 #
Numero do processo: 10830.005818/92-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MULTA POR INFRAÇÃO DO ARTIGO 173 DO RIPI/82. Adquirente de produtos - A não observância do disposto no art. 173 do Regulamento do IPI aprovado pelo Decreto 87.981 de 1982, sujeita o adquirente às penalidades previstas no art. 368 combinado com o art. 364, ambos do citado Regulamento. RECURSO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-30.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros