Numero do processo: 10517.720002/2014-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/01/2010 a 21/12/2013
ROVIMIX E 50 ADSORBARTE. ROVIMIX E 50 SD. ROVIMIX D3 500. ROVIMIX CEC. ROVIMIX FÓLICO 80 SD. ROVIMIX B2 80 SD. PARSOL SLX.
Mostrando-se incabível a classificação do produto no código pretendido pelo Fisco, é de se dar provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 3301-004.388
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira
Numero do processo: 10111.000106/2005-22
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Exercício: 2005
Ementa:
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DO OBJETO.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3801-004.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos não conhecer do recurso em razão da concomitância. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr.Rafael de Paula Gomes, OAB/DF nº 26.345.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 10111.000254/2005-47
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Exercício: 2005
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DO OBJETO.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3801-004.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos não conhecer do recurso em razão da concomitância. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr.Rafael de Paula Gomes, OAB/DF nº 26.345.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 13839.904308/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 29/06/2001
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PER/DECOMP. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS
Nos processos derivados de pedidos de restituição, compensação ou ressarcimento, a comprovação dos créditos ensejadores incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes, capaz de demonstrar a liquidez e certeza do pagamento indevido.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 29/06/2001
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. VIDROS DE SEGURANÇA APLICADOS EM VEÍCULOS AUTOMÓVEIS.
O produto denominado Vidro de segurança não emoldurado utilizados como pára-brisas e nas janelas dos veículos automóveis, classificam-se na posição 7007 da TIPI.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 29/06/2001
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA
Não padece de nulidade o despacho decisório, proferido por autoridade competente, contra o qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa, onde constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-003.171
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, Negar Provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente
(assinado digitalmente)
José Henrique Mauri - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri (Relator), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI
Numero do processo: 10480.721448/2011-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II)
Período de apuração: 10/12/2002 a 17/02/2006
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ADOÇÃO DE CRITÉRIO EXTRÍNSECO AO SISTEMA HARMONIZADO SEM EXPRESSA REMISSÃO DA NOMENCLATURA. IMPOSSIBILIDADE.
O posicionamento da mercadoria em Nomenclaturas baseadas no Sistema Harmonizado deve ser efetuado levando-se em conta apenas as regras para interpretação do Sistema Harmonizado. Conceitos e significados de palavras ou de expressões fixados em normas extrínsecas à Nomenclatura só podem ser utilizados se houver remissão expressa nos textos das posições ou das notas de seção ou de capítulo ou no silencio do sistema harmonizado. Por tal motivo, Portarias do Ministério da Agricultura ou mesmo o Regulamento Técnico do Mercosul/GMC/RES nº 5/97 não se prestam para fixar conceitos e significados não estabelecidos ou estabelecidos de modo diverso pelo Sistema Harmonizado.
ÔNUS DA PROVA. PROCESSO DE INICIATIVA DA FISCALIZAÇÃO.
Cabe à fiscalização o ônus da prova dos fatos constitutivos da pretensão fazendária.
Numero da decisão: 3402-008.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(assinado digitalmente)
Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lázaro Antonio Souza Soares, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Renata da Silveira Bilhim, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz e Pedro Sousa Bispo. Ausente o conselheiro Jorge Luis Cabral, substituído pelo conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: Thais De Laurentiis Galkowicz
Numero do processo: 13603.720056/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 23/06/2006
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS.
Por aplicação da RGI-1 combinada com a Nota 3 da Seção XVI, as impressoras multifuncionais devem ser classificadas nos desdobramentos da subposição 8471.60, da TIPI/2002, sendo que a posição 9009, preconizada pelo ADI SRF nº 7/2005, foi desautorizada pelo próprio Governo Federal ao publicar o Decreto nº 5.802, de 06 de junho de 2006, que introduziu vários "Ex" relativos à impressoras multifuncionais na subposição 8471.60.
Numero da decisão: 3302-008.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimarães, Walker Araújo, Jorge Lima Abud, José Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 11075.003097/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 12/11/2008
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS. DILIGÊNCIA IMPROFÍCUA. RECURSO PROVIDO.
A classificação adotada pela Autoridade Fiscal será válida quando as provas contidas no lançamento demonstrarem erro naquela indicada pelo contribuinte. Inexistindo provas capazes de desqualificar a classificação adotada pelo contribuinte, mantem-se a classificação fiscal por ele adotada.
Numero da decisão: 3301-013.289
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, que negavam provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior, Jose Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado(a)), Sabrina Coutinho Barbosa, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta (suplente convocado(a)), Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 10860.005153/2003-28
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1999
NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA.
Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se " tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, consoante § 4° do art. 150 do CTN.
ISENÇÃO DO ART. 1° DA LEI N° 9.493/1997.
É legal a fruição da isenção estabelecida em lei quando comprovada a correção da classificação fiscal utilizada pelo sujeito passivo, nos termos do Acórdão n° 301-33.461, proferido pela Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes.
DIREITO DE MANUTENÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DOS INSUMOS.
É assegurado o direito à manutenção e utilização dos créditos de IPI nos termos do § 1° do art. 1° da Lei n° 9.493/1997, quando a fiscalização não provar nos autos a existência de incorreção na identificação e quantificação dos insumos aplicados nos produtos industrializados saídos com isenção.
MULTA PREVISTA NO ART. 12, I, DA LEI N° 8.218/1991.
Aplica-se a multa estabelecida no art. 12, inc. I da Lei n° 8.218/1991 quando o sujeito passivo comprovadamente não atender a forma em que devem ser apresentados os registros e respectivos arquivos em meio magnético.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3403-000.116
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para excluir a exigência do tributo, mantendo-se a exigência da multa por não cumprimento das normas relativas à apresentação de informações em meio magnético, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pela recorrente, a Dra Sandra Mara Lopomo, OAB/SP n° 159.219.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA
Numero do processo: 11070.721520/2017-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/05/2017
AUTUAÇÃO POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE PASSIVA.
A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato (CTN: Artigo 136). É legítima a sujeição passiva de estabelecimento em autuação que teve por objeto a glosa de créditos de IPI tidos como indevido pela fiscalização em razão de possível erro de classificação fiscal.
PROCEDIMENTO FISCAL ANTERIOR. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIOS JURÍDICOS. INOCORRÊNCIA.
A glosa de créditos incentivados por erro de classificação fiscal da TIPI é possível quando o mesmo critério não foi analisado em procedimento fiscal anterior. Ausência de alteração de critério jurídico em regular procedimento fiscal que resulte em lançamento fiscal diverso, não havendo que se falar em violação ao artigo 146 do Código Tributário Nacional.
COMPETÊNCIA. SUFRAMA. RECEITA FEDERAL. FISCALIZAÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS.
Não obstante as atribuições da Suframa na sua área de competência, ela não afasta a competência da Receita Federal para fiscalização dos tributos em todo o território nacional no prazo de homologação do lançamento, inclusive no que diz respeito à verificação da correta classificação fiscal de produtos e da legitimidade dos créditos apropriados na escrita fiscal pelos contribuintes, bem como à verificação se os produtos adquiridos com isenção foram elaborados, no estabelecimento da fornecedora, com matérias-primas agrícolas e extrativas vegetais de produção regional, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei nº 1.435/75.
Nos atos de sua competência, a Suframa pode tratar os kits como se fossem uma mercadoria única, o que não afeta a validade desses atos para os objetivos propostos, porém este tratamento não prevalece para fins de classificação fiscal da mercadoria, cuja competência é do Auditor-Fiscal da Receita Federal com observância das regras próprias.
"KITS" PARA BEBIDAS. CLASSIFICAÇÃO INDIVIDUALIZADA. POR COMPONENTE.
Os denominados "kits" para produção de bebidas no estabelecimento do comprador, por não serem misturados, não podem ser classificados como uma única preparação sob o código NCM/SH 2106.90.10 - "Preparações dos tipos utilizados para elaboração de bebidas", devendo ser classificados individualmente, por cada componente.
A classificação de produtos não misturados sob um único código de preparação somente é autorizada quando haja previsão específica nos textos das posições e das notas de seção e de capítulo ou nas respectivas notas explicativas ou regras gerais do Sistema Harmonizado, o que não ocorre no caso das preparações a que se referem o código NCM/SH 2106.90.10.
Em face da classificação individualizada por componentes do denominado "kit" resta prejudicado o enquadramento no Ex tarifário 01 código NCM/SH 2106.90.10 para o conjunto.
PENALIDADE. EXCLUSÃO. ACÓRDÃO DA CSRF. NORMA COMPLEMENTAR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA DIVERSA.
O art. 76, II, "a" da Lei nº 4.502/64 foi revogado tacitamente pelo art. 100 do CTN, que veio estabelecer que somente as decisões administrativas para as quais a lei atribuísse eficácia normativa poderiam ter o status de norma complementar no âmbito tributário.
Ademais, ainda que assim não fosse, no caso, a matéria sob discussão é exclusivamente a classificação fiscal, de forma que o entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) acerca do direito ao crédito não poderia trazer nenhum proveito à recorrente no presente litígio.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 108.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Súmula CARF nº 108).
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3402-006.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, em negar provimento ao Recurso Voluntário da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos, quanto a preliminar de ilegitimidade passiva e a não incidência de juros de mora sobre a multa; (ii) por maioria de votos, quanto (ii.1) a preliminar de alteração de critério jurídico. Vencida a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne, que dava provimento ao recurso neste ponto; (ii.2) ao argumento de mérito quanto a coisa julgada formada no Mandado de Segurança individual. Vencidos os Conselheiros Cynthia Elena de Campos (relatora), Diego Diniz Ribeiro e Maysa de Sá Pittondo Deligne que davam provimento ao recurso neste ponto; (ii.3) ao argumento da competência da SUFRAMA. Vencidas as Conselheiras Cynthia Elena de Campos (relatora) e Maysa de Sá Pittondo Deligne que davam provimento ao recurso neste ponto; (iii) pelo voto de qualidade, quanto (iii.1) ao argumento da classificação fiscal das mercadorias. Vencidos os Conselheiros Cynthia Elena de Campos (relatora), Diego Diniz Ribeiro, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Thais De Laurenttis Galkowicz que davam provimento ao recurso neste item. (iii.2) ao argumento da multa proporcional. Vencidos os Conselheiros Cynthia Elena de Campos (relatora), Diego Diniz Ribeiro, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Thais De Laurenttis Galkowicz que davam provimento ao recurso neste item. Os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Thais De Laurenttis Galkowicz não conheciam do Recurso quanto ao tópico 4.2.2 do voto da relatora por entenderem que não é pertinente para o presente processo. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
(assinado digitalmente)
Cynthia Elena de Campos - Relatora.
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula - Redatora Designada.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 10768.020515/98-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 302-01.181
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA
