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5439311 #
Numero do processo: 15165.001321/2007-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 08/07/2002 a 16/03/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. CUMPRIMENTOS DOS REQUISITOS FORMAIS E MATERIAIS. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de nulidade, por cerceamento do direito de defesa, o auto de infração lavrado em conformidade como os requisitos formais, fixados no art. 10 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e materiais, determinados no art. 142 do CTN. PIS/COFINS - IMPORTAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA LEGAL INSTITUIDORA. CONHECIMENTO DA MATÉRIA PELO CARF. IMPOSSIBILIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). Recurso Voluntário Provido em Parte. É devida a cobrança dos juros moratórios, calculados com base na taxa Selic, a partir do mês seguinte a data do registro da Declaração de Importação (DI), que corresponde ao dia de vencimentos dos impostos devidos na operação de importação. CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. MULTA DE 1% DO VALOR ADUANEIRO. CABIMENTO. A classificação fiscal incorreta do produto na NCM materializa a hipótese da infração sancionada com a multa de 1% (um por cento) do valor aduaneiro, prevista no art. 84, I, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001. PIS/COFINS - IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VALOR ADUANEIRO. INCLUSÃO DO VALOR DO ICMS E DAS PRÓPRIAS CONTRIBUIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Com a declaração de inconstitucionalidade do texto do art. 7º, inciso I, da Lei 10.865, de 2004, que previa acréscimo à base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins - Importação do valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições, tais valores deixam de compor o valor aduaneiro das mercadorias importadas, para fins de cobrança das referidas contribuições. 2. Adoção dos fundamentos da decisão definitiva de mérito proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 559.937/RS, processado pelo regime de repercussão geral, previsto no art. 543-B do CPC, em cumprimento ao disposto no art. 62-A do Anexo II do Regimento de Interno deste Conselho, aprovado pela Port. MF nº 256, de 22 de junho de 2009.
Numero da decisão: 3102-002.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep - Importação e Cofins Importação o valor do ICMS e o valor das próprias contribuições. Vencidos os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

6087204 #
Numero do processo: 10314.001480/00-47
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 09/09/1997 CLASSIFICAÇÃO FISCAL, RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO E COMPENSAÇÃO DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO O produto MYKON ATC WHITE (N,N,N,N - tetraacetiletilenodiamina estabilizado com earboximetil-celulose sódica) classifica-se no código NCM 3824 90 89, com alíquota do imposto de importação de 14% à época da importação realizada Tendo o importador pago a alíquota correta, não há que se filiar, portanto, em pagamento de tributo indevido ou maior que o devido, não havendo direito à restituição e, consequentemente, à compensação pretendida, por inexistência de credito. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.592
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário Vencidas as conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena e Nanci Gania. A conselheira Beatriz Veríssimo de Sena tiara declaração de voto.
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto

11258614 #
Numero do processo: 11131.720436/2020-00
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 07/05/2020 DESPACHO DE IMPORTAÇÃO. DESEMBARAÇO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO ADUANEIRA. O ato de desembaraço aduaneiro da mercadoria realizado em sede de despacho aduaneiro não possui efeito homologatório e pode ser revisto antes do período decadencial. Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 07/05/2020 AUSÊNCIA DO NOME DO FABRICANTE/PRODUTOR. INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA. PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. Lei Complementar 227, de 2026 revoga, expressamente, o artigo 84 da Medida Provisória (MP) nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e o art.69 da Lei nº10.833, de 29 de dezembro de 2003. Multa de 1% do valor aduaneiro deve ser exonerada com base no artigo 106, II, “a” do CTN, em razão da retroatividade benigna.
Numero da decisão: 3002-004.094
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo da alegação de inconstitucionalidade da multa aplicada, e, na parte conhecida, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir a multa de 1% sobre o valor aduaneiro. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3002-004.077, de 29 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10380.723728/2020-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha Dantas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascareñas, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente).
Nome do relator: RENATO CAMARA FERRO RIBEIRO DE GUSMAO

11258567 #
Numero do processo: 11131.720554/2020-18
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 28/05/2020 DESPACHO DE IMPORTAÇÃO. DESEMBARAÇO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO ADUANEIRA. O ato de desembaraço aduaneiro da mercadoria realizado em sede de despacho aduaneiro não possui efeito homologatório e pode ser revisto antes do período decadencial. Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 28/05/2020 AUSÊNCIA DO NOME DO FABRICANTE/PRODUTOR. INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA. PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. Lei Complementar 227, de 2026 revoga, expressamente, o artigo 84 da Medida Provisória (MP) nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e o art.69 da Lei nº10.833, de 29 de dezembro de 2003. Multa de 1% do valor aduaneiro deve ser exonerada com base no artigo 106, II, “a” do CTN, em razão da retroatividade benigna.
Numero da decisão: 3002-004.108
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo da alegação de inconstitucionalidade da multa aplicada, e, na parte conhecida, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir a multa de 1% sobre o valor aduaneiro. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3002-004.077, de 29 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10380.723728/2020-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha Dantas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascareñas, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente).
Nome do relator: RENATO CAMARA FERRO RIBEIRO DE GUSMAO

4642273 #
Numero do processo: 10074.000510/00-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA - ADITIVOS PARA COMBUSTÍVEIS "SAP 9423" E "SAP 9600". Comprovado que os aditivos importados possuem características complementares de detergentes/dispersantes não subsiste o lançamento que pretende classificá-los em código específico para dispersantes, devendo manter-se a classificação adotada pelo importador no código TEC 3811.90.90. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31613
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do auto de infração. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Fez sustentação oral o advogado Dr. Leandro Dauma Passos OAB/RJ no 093571.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

7629418 #
Numero do processo: 11080.733630/2014-41
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 01 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 9303-000.114
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por saneamento, devolver os autos ao colegiado de origem, a fim de que esse inclua em pauta os Embargos de Declaração interpostos pelo contribuinte. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Érika Costa Camargos Autran - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN

5939597 #
Numero do processo: 11128.000813/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3101-000.095
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE

6545376 #
Numero do processo: 10611.001737/00-05
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 22/12/1995 NULIDADES DO AUTO DE INFRAÇÃO E DA DECISÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA. Decisão de Delegacia da Receita Federal de Julgamento, apesar de merecer o status de norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, nos moldes do art. 100 do CTN, não tem o condão de vincular a atividade fiscal para além dos fatos tratados naquele contencioso especifico. Corolário disso - não há como decretar a nulidade do auto de infração ou da decisão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento recorrida pelo fato de o precedente não ser valorizado da forma como queria a impugnante SISTEMAS ANALISADORES DE ESPECTRO DE FREQÜÊNCIA PARA MONITORAMENTO DE VIBRAÇÕES EM MÁQUINAS Após o retomo da diligência, que não foi efetivamente levada a efeito por impossibilidade prática, as manifestações no sentido de que os equipamentos importados eram simples Analisadores de Espectro de Freqüência, contrariamente ao quanto asseverado pelo Laudo oficial, não têm suporte fático algum, e bem por isso merece ser ratificada a decisão recorrida e o auto de infração, que concluíram por serem tais equipamentos Sistemas Analisadores de Espectro de Freqüência para monitoramento de vibrações em máquinas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.385
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4697863 #
Numero do processo: 11080.003980/95-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL – Recipientes de plástico, sem gargalo e com tampa, com indicações que identifiquem o produto a acondicionar classificam-se nos códigos da TIPI 3923.90.9901 – produtos alimentícios, e 3923.90.9902 – produtos farmacêuticos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO E RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.171
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio e por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS

11066820 #
Numero do processo: 11128.004004/2009-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3402-004.219
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100 do RICARF/2023. Após, retornem-se os autos para julgamento do Recurso Voluntário interposto
Nome do relator: ANNA DOLORES BARROS DE OLIVEIRA SA MALTA